terça-feira, 21 de maio de 2013

OAB limita atuação de ex-magistrado (Fonte: Valor Econômico)

"Com o objetivo de combater o tráfico de influência no Judiciário, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu ontem que ex-magistrados serão inscritos como advogados, mas estão proibidos de advogar por três anos a partir da aposentadoria ou exoneração nos tribunais em que atuavam. O período de quarentena também será estendido ao escritório que contratou o ex-magistrado como sócio ou funcionário. "Ficam todos comprometidos", diz o conselheiro por Mato Grosso, Duilio Piato Júnior.
As medidas foram estabelecidas ontem pelo plenário da OAB em resposta a duas consultas das seccionais de Goiás e Roraima. Segundo a Ordem, as medidas serão fixadas em provimento a ser editado.
A Constituição Federal, no artigo 95, inciso cinco, proíbe juízes de exercerem a advocacia "no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração"..."

Íntegra: Valor Econômico

Novas regras elevaram incertezas no setor elétrico (Fonte: Estadão)

"As novas regras de renovação de concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica adotadas em janeiro visando a reduzir tarifas, passados cinco meses, mostram um agravamento dos problemas existentes, segundo os especialistas Adriano Pires e Abel Holtz, em estudo para o Centro Brasileiro de Infraestrutura (Cbie).
Nem os preços caíram o quanto se esperava, nem foram estimulados os investimentos - como se viu no último leilão de linhas de transmissão - nem se garantiu o abastecimento no futuro. Aspectos questionáveis da Medida Provisória (MP) 579, que antecedeu a Lei n.º 12.783, se confirmaram.
O modelo de competição na geração e distribuição foi substituído pelo de prestação de serviços. As tarifas fixadas pela agência reguladora Aneel devem remunerar a operação e a manutenção e indenizar os investimentos não amortizados. Mas nem todos os investimentos feitos em melhorias foram considerados, em prejuízo das empresas..."

Íntegra: Estadão

Domésticas: FGTS será decidido pelo Congresso (Fonte: O Globo)

"Dilma quer multa de 40%, mas evitará briga com deputados
BRASÍLIA Apesar de defender a ampliação da multa de 40% do FGTS nas demissões sem justa causa para aos empregados domésticos - um dos pontos mais polêmicos da regulamentação dos novos direitos assegurados a esses trabalhadores - a presidente Dilma Rousseff vai deixar essa decisão para o Congresso.
Depois do embate envolvendo a Medida Provisória dos Portos, que levou a Câmara a realizar a mais longa sessão de sua história na semana passada, com 21 horas de debates, o Executivo decidiu não entrar em confronto com o Congresso. Por isso, desistiu de enviar um projeto de lei com os novos direitos trabalhistas, limitando-se apenas a apresentar um posicionamento do governo sobre o assunto..."

Íntegra: O Globo

Empresa que submeteu empregado a inação forçada após alta previdenciária pagará indenização (Fonte: TRT 3ª Região)

"Na Vara do Trabalho de Caxambu, o juiz Marco Antônio Ribeiro Muniz Rodrigues julgou o caso de um trabalhador que, após cinco anos de serviço em uma empresa de transporte de passageiros, adoeceu e se afastou, por alguns meses, em licença médica. Depois de passar por perícia e ser considerado apto pela Previdência Social, apresentou-se à empresa. Mas a empregadora não permitiu seu retorno ao serviço e também não pagou seus salários, a partir da alta previdenciária. Ficou nessa situação por seis meses e depois foi colocado à disposição da empregadora, na garagem da empresa, sem que lhe fosse atribuída qualquer função.
Inconformado, ele procurou a Justiça pedindo indenização pelos danos morais decorrentes da inação compulsória, além dos meses de salários não pagos. Em defesa, a ré respondeu que não recebeu de volta o trabalhador porque o médico da empresa o considerou inapto, na ocasião. Seis meses depois, ao ser reavaliado, ele foi considerado apto, embora com restrições, sendo imediatamente reintegrado.
Mas o juiz entendeu, com base no laudo do perito oficial, que o empregado estava em perfeitas condições físicas e psíquicas para o trabalho logo após a alta previdenciária, tendo sido impedido de trabalhar. "Se, na época da alta previdenciária, o reclamante estava inapto, no entender da empregadora, competia ao profissional contratado pela reclamada manifestar-se de maneira fundamentada, para permitir até mesmo a renovação ou prorrogação de eventual benefício previdenciário", frisou, destacando a observação do perito oficial de que a manifestação do médico da empresa que concluiu pela inaptidão do reclamante não traz os fundamentos cabíveis.
Ou seja, ao constatar a inaptidão do empregado que já recebeu alta do INSS, o empregador não pode, simplesmente, manda-lo para casa, deixando-o sem salários e sem qualquer amparo do órgão previdenciário até o dia em que possa novamente ser considerado apto pela empresa. No mais, nenhuma medida de readaptação foi tomada. Isto é, não houve qualquer demonstração de que o trabalhador tenha sido colocado em nova função ou que tenha recebido treinamento para assumir novas atribuições, sendo apenas colocado na garagem, à disposição do empregador.
Diante desse cenário, o juiz concluiu pela veracidade da alegação de inação compulsória e condenou a empresa ao pagamento dos seis meses de salários não pagos, entre outros direitos. O juiz considerou temerária a conduta da reclamada, ultrapassando a fronteira da mera culpa, e classificou como dolosa (intencional) a prática da inação compulsória a que foi submetida o trabalhador. Por isso, deferiu a ele uma indenização por danos morais, fixada em R$25.000,00. A empresa recorreu, mas o TRT de Minas manteve a condenação."

Justiça derruba proibição a usinas no Pantanal (Fonte: Valor Econômico)

"A Associação Brasileira dos Geradores de Energia Limpa (Abragel), entidade que reúne as pequenas hidrelétricas (PCHs), conseguiu no início deste mês derrubar na Justiça uma decisão que impedia a construção de usinas na Bacia do Alto Paraguai, localizada na região do Pantanal, nos Estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A medida afeta 87 hidrelétricas.
"Essa é uma decisão muito importante para o setor elétrico. Já existe uma legislação ambiental no país e que está sendo seguida pelos empreendedores", afirmou o presidente da Abragel, Charles Lenzi.
Os projetos de novas usinas hidrelétricas no Pantanal foram paralisados em janeiro, depois de a Justiça acolher a solicitação dos Ministérios Públicos Federal e Estadual de Mato Grosso do Sul..."

Íntegra: Valor Econômico

JT reconhece natureza salarial de honorários contratuais de advogado da Caixa (Fonte: TRT 3ª Região)

"O artigo 20 do Código de Processo Civil prevê que a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. São os chamados honorários de sucumbência, que, segundo o artigo 14 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia da OAB, não integram o salário ou a remuneração. Isto porque decorrem precipuamente do exercício da advocacia e só acidentalmente da relação de emprego. O parágrafo único do dispositivo estabelece, ainda, que os honorários de sucumbência dos advogados empregados constituem fundo comum, cuja destinação é decidida pelos profissionais integrantes do serviço jurídico da empresa ou por seus representantes. Portanto, essa parcela não possui natureza salarial, não integrando qualquer verba trabalhista.
Mas, no caso analisado pela 4ª Turma do TRT-MG, o que uma advogada da Caixa Econômica Federal pretendia é que os honorários advocatícios contratuais fossem reconhecidos como salariais. A parcela é prevista em norma interna e paga por meio da Associação Nacional dos Advogados da Caixa, independentemente de sucumbência, nas ações que atuarem os advogados Caixa. Ao analisar o processo, o juiz de 1º Grau entendeu que a reclamante tem razão, o que foi mantido pela Turma de julgadores, com base no voto da desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães.
A Caixa sustentou que apenas intermediava os honorários recebidos de terceiros e que a norma interna da empresa deixa clara a natureza de honorários sucumbenciais dos valores repassados para os advogados. Mas a relatora não acatou esses argumentos. Ela observou inicialmente que os advogados da Caixa recebem honorários sucumbenciais e contratuais, conforme regulado em norma interna da empresa. Os primeiros são devidos nos processos em que os honorários são fixados judicialmente, em percentual definido na decisão transitada em julgado, incidindo sobre o valor efetivamente recuperado. De acordo com a desembargadora, não possuem natureza salarial, porque não são pagos pelo empregador, mas sim por terceiro sucumbente.
Já quanto aos honorários contratuais, a norma interna estipula que o pagamento seja feito em qualquer ação judicial ajuizada e/ou acompanhada por advogado empregado da CAIXA, inclusive ações de conhecimento, no percentual de 5% sobre o valor da recuperação ou do acordo quando este for efetivado, exceto nos casos expressamente previstos na norma. Para a julgadora, esta parcela de forma alguma se confunde com os honorários de sucumbência. Isto porque não decorre de exigência legal, sendo paga por mera liberalidade da empregadora. A relatora comparou o pagamento a uma comissão concedida ao advogado empregado a título de estímulo à produtividade.
"Estes honorários previstos no item 3.2 do MN AE 061 possuem caráter salarial, na forma do art. 457, § 1º, da CLT, o qual prevê a integração ao salário, não só da importância fixa avençada, como também das comissões, percentagens e gratificações ajustadas", concluiu a desembargadora. Ao refutar os argumentos da Caixa, ela destacou que a forma de pagamento é irrelevante. Vale dizer, o repasse à associação dos advogados, que age como mera intermediadora dos valores passos pela CEF, não afasta a conclusão de que se trata de parcela de natureza salarial. Ainda segundo a magistrada, no regulamento não há qualquer disposição afastando a natureza salarial dos honorários contratuais, como alegado pela ré.
Com essas considerações e citando decisão do TRT de Minas no mesmo sentido, a relatora decidiu negar provimento ao recurso da Caixa. Com isso, foi confirmada a natureza salarial dos honorários contratuais e, consequentemente, a condenação da Caixa ao pagamento dos reflexos nas demais parcelas trabalhistas. Ao final, a desembargadora ainda ressaltou que o valor fixado pela própria empregadora se equipara à gratificação, integrando a remuneração para todos os efeitos."

Delegado da PF responderá a inquérito por apreender equipamentos de jornalista (Fonte: Repórter Brasil)

"O delegado Alcídio de Souza Araújo, da Superintendência da Polícia Federal de Mato Grosso do Sul, responderá a inquérito interno pela apreensão irregular de equipamentos do jornalista Ruy Sposati no sábado, dia 18, durante ação de desocupação de indígenas Terena em uma fazenda em Sidrolândia, no Mato Grosso do Sul. Sem apresentar ordem judicial ou dar explicações, o policial determinou a apreensão de um computador, um gravador e lentes para câmara fotográfica, todos retirados da mochila do profissional. O jornalista fazia a cobertura para a página do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), organização que acompanha questões indígenas.
A Repórter Brasil tentou ouvir o delegado, mas ele informou que não poderia dar entrevistas sem autorização do superintendente Edgar Paulo Marcon.  O superintendente, por sua vez, por meio da assessoria de imprensa, informou que ele responde a inquérito sobre o caso e não está autorizado a se pronunciar enquanto não apresentar relatório justificando o procedimento.
Além de responder a inquérito na Polícia Federal, o delegado pode ter problemas em outras esferas. De acordo com o advogado do Cimi, Adelar Cupsinski, a entidade está entrando com representações contra Araújo no Ministério da Justiça, no Ministério Publico Federal (MPF) e na Ouvidoria da Polícia Federal. “As representações são por abuso de autoridade, uma vez que o delegado não tinha ordem de busca e apreensão e feriu explicitamente o direito constitucional do exercício de profissão do jornalista Ruy. Mas também estamos pedindo a abertura de investigações criminais, uma vez que a retenção ilegal do equipamento do repórter pode configurar vários outros crimes previstos no código penal. Num segundo momento, entraremos também com um processo por danos morais e materiais”, afirma Cupsinski. Clique aqui para ler a representação do Cimi.
No MPF, quem acompanha a questão envolvendo os Terena é o procurador Emerson Kalif Siqueira. A reportagem tentou contato nesta segunda-feira, 20, sem sucesso.
Direito à informação
A apreensão de equipamentos do jornalista também provocou reações entre organizações que defendem o trabalho da imprensa. A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul acompanham a questão. O presidente da Fenaj, Celso Schröder, vê com preocupação ações contra jornalistas não só no Estado, mas em todo o país.
“Pessoas incomodadas com atividade jornalística movem-se no sentido de inibi-la, impedi-la. Essas ações têm elementos cerceadores e acontecem em vários níveis no Estado Brasileiro. No Judiciário, jornalistas enfrentam ações para tirar blogs do ar sem praticamente nenhuma possibilidade de defesa. No Executivo, há ações de agentes de estado como polícias federais e policiais militares. Em alguns casos existe uma incompreensão, uma confusão; em outros há má fé. É uma vertente com viés autoritário”, afirma.
“A ideia de impedir que a informação circule a partir de uma ação de autoridade é perigosa e precisamos reagir a isso. No Brasil está aumentando o número de morte e violência contra jornalistas. E, enquanto em outros países a violência está relacionada à cobertura de guerra ou policial, no Brasil ela aparece na área política. Quando o trabalho do jornalista é considerado impertinente, a autoridade o inibe. Isso é uma ameaça ao Estado de Direito. Se olharmos países como México, Colômbia e Honduras, estados paralelos se estabeleceram a partir da impressão que a imprensa precisava ser calada, que aquilo que se produzia não era do interesse de determinados setores”, completa, para finalizar:
“Não combatemos mau jornalismo com não jornalismo. Bom jornalismo é aquele livre. Tem que ser regrado, submetido a princípios republicanos, legais, porque ninguém está acima da lei, mas em que os jornalistas tenham liberdade para trabalhar”.
Entenda o caso
A operação em que o jornalista teve equipamentos apreendidos aconteceu na Fazenda Buriti, em Sidrolândia (MS), a cerca de 70 km de Campo Grande (MS). Conforme determinação judicial,  600 famílias Terena devem ser retiradas do local. Além da Polícia Federal, também foram destacadas para ação a Tropa de Choque da Companhia Independente de Gerenciamento de Crises (Cigcoe) e a Polícia Rodoviária Militar
Os indígenas alegam que a área faz parte da Terra Indígena Buriti, declarada em 2010 como de ocupação tradicional pelo Ministério da Justiça. Em nota sobre a reintegração em si, a assessoria de imprensa da Polícia Federal reitera a necessidade de cumprir a determinação judicial, e alega que o Cimi prejudicou as negociações. “As diversas reuniões ocorridas com lideranças indígenas em busca da solução pacífica da crise não chegaram ao resultado esperado, especialmente em razão da presença de indivíduos estranhos  à comunidade indígena, que se apresentaram como sendo representantes do CIMI e da COPAI/OAB/MS [Comissão Permanente de Assuntos Indígenas da Ordem dos Advogados do Brasil / Mato Grosso do Sul], apontados pelos próprios indígenas como os motivadores do agravamento da ocupação e os estimuladores da desobediência à ordem judicial vigente”, diz o texto.
Não é a primeira vez que o delegado Alcídio comanda uma operação contra indígenas Terena. Em 2010, em Miranda (MS), ele esteve à frente da negociação frustrada de desocupação, que resultou em uma ação violenta com uso de bombas de efeito moral e disparo de balas de borracha."

Organização de empresa em cargos estruturados mitiga exigência de quadro de carreira para direito a desvio de função (Fonte: TRT 3ª Região)

"O desempenho de atividades típicas de uma função diferente daquela para a qual o empregado foi contratado caracteriza o desvio de função. E uma vez comprovado o exercício de funções superiores àquelas inicialmente contratadas, são devidas diferenças decorrentes do desnível salarial entre as funções. Por esse fundamento, a Turma Recursal de Juiz de Fora manteve a sentença que concedeu a um empregado diferenças salariais por ter exercido o cargo de assistente administrativo.
A empregadora não concordou com a condenação, alegando que não possui plano de cargos e salários registrados no Ministério do Trabalho e que a empregada jamais desempenhou as funções de auxiliar administrativo.
Mas conforme esclareceu a juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, relatora do recurso, esse fato não constitui impedimento ao deferimento das diferenças por desvio de função. Segundo registrou, embora o reconhecimento das diferenças salariais decorrentes do desvio funcional esteja condicionado, em regra, à existência de quadro de carreira, ainda que não homologado, essa exigência vem sendo abrandada. "Não se pode olvidar que a exigência de registro de quadro de carreira vem sendo mitigada em situações nas quais restar comprovada a organização empresarial em cargos estruturados, semelhantes ao plano formal, estabelecendo níveis de hierarquia para as diferentes funções e os salários pertinentes a cada uma delas. Outra hipótese se configura quando houver norma coletiva fixando pisos salariais para as diferentes atividades exercidas por trabalhadores inseridos numa mesma categoria profissional" , pontuou a julgadora.
Como ficou demonstrado que a ré adotava uma estruturação objetiva entre os diversos cargos, a relatora concluiu pelo desvio funcional, com base na prova oral. O preposto declarou que a reclamante foi contratada como representante de telemarketing, mas após um mês da contratação foi transferida de setor, passando a desempenhar função de apoio aos assistentes administrativos. O fato foi confirmado pela única testemunha ouvida.
Nesse contexto, a relatora entendeu confirmado o desvio funcional e manteve a condenação da empresa ao pagamento das diferenças e à anotação na CPTS da reclamante no cargo de assistente administrativo, com o salário respectivo."

Lucro das empresas do setor elétrico cai 37,74% no 1T13 (Fonte: Jornal da Energia)

"A soma do lucro das empresas do setor elétrico foi de R$3,258 bilhões, queda de 37,74% ante os R$5,233 bilhões reportados no mesmo período de 2012. O estudo é da consultoria Economatica e leva em consideração apenas os resultados das 36 empresas que possuem capital aberto, cujos balanços estão disponíveis na base de dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Percentualmente, trata-se do quinto pior desempenho entre os 21 setores analisados pela Economatica. O setor elétrico ficou atrás de siderurgia e mineração (-84,12%), veículos e peças (-54,14%), locadora de imóveis (-54,13%) e papel e celulose (-49,67%). Neste universo, dez apresentaram retração nos lucros.
Duas empresas do setor elétrico estão no ranking das que apresentaram maior prejuízo nominal, MPX Energia e Celesc. O prejuízo da MPX, empresa de geração de energia do bilionário Eike Batista, expandiu mais de três vezes de R$77,5 milhões para R$250 milhões. A empresa de Santa Catarina, por sua vez, reverteu um lucro de R$84,436 milhões para um prejuízo de R$180,727 milhões."

OAB e TST celebram convênios para inclusão digital e melhorias do PJe (Fonte: OAB)

"Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) celebraram nesta segunda-feira (20) dois acordos de cooperação técnica para o intercâmbio de ações com foco na melhoria do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça do Trabalho e na inclusão digital dos advogados. O primeiro convênio prevê a participação da advocacia no aperfeiçoamento do PJe nos módulos de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho e do TST. Já o segundo acordo confere à OAB acesso à base de treinamento do PJe-JT para a oferta de treinamento e capacitação dos advogados.
O presidente do TST, Carlos Alberto Reis de Paula, afirmou que, com os convênios, abre-se um importante espaço para que os advogados ofereçam contribuições para o aprimoramento do PJe. O processo eletrônico, na opinião do ministro, não deixa de ser um processo, devendo ser enxergado como um caminho, que só estará bem concluído se os advogados estiverem ao lado do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
“Temos preocupação de fazer, mas de fazer bem feito. Vamos disponibilizar à ENA os instrumentos necessários para que os advogados possam se qualificar para atuar. Tudo o que for implementado a partir de agora vai depender das deliberações de um grupo de trabalho a ser montado juntamente com os advogados”, afirmou Reis de Paula, reprogramando o calendário de instalação do PJe na Justiça do Trabalho e arrancando aplausos do Conselho Pleno da OAB.  O ministro também anunciou a suspensão, por um mês, da migração do processo para o meio eletrônico em novas Varas para aguardar as sugestões da advocacia.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, classificou a assinatura dos convênios como importantes conquistas para a advocacia brasileira no sentido de repensar o PJe. “Razão alguma existe para que o processo eletrônico seja implantado de forma açodada, com atropelos, sem ouvir a advocacia”, afirmou Marcus Vinicius, enfatizando a existência de problemas estruturais graves como dificuldades de acesso à banda larga e péssima qualidade de energia elétrica em vários Estados.
Marcus Vinicius Furtado defendeu, ainda, que haja uma adequação no sistema para estabelecer como serão repactuados os prazos processuais quando o PJe-JT parar de funcionar subitamente. “Tem que existir algum procedimento automático com a recontagem do prazo para não gerar incidentes processuais que atrapalhem o andamento do processo”, defendeu.
Segundo os dados apresentados pelo presidente do TST, existem hoje 524 varas da Justiça do Trabalho já atuando no PJe, o que representa 36% do total de unidades de toda a Justiça trabalhista. Já há mais de 280 mil de processos tramitando no sistema eletrônico e mais de 102 mil advogados cadastrados no sistema.
Participantes
Participaram da solenidade de assinatura o presidente da Associação Brasileira de Advogados do Trabalho (Abrat), Antônio Fabrício de Matos Gonçalves; o presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB, Nilton Correia; o presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação, Luiz Claudio Alemand; o diretor-geral da Escola Nacional da Advocacia (ENA), Henri Clay Andrade; e o presidente da OAB do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, além de toda a diretoria da OAB, conselheiros federais e outros dirigentes de Seccionais da entidade.
O presidente da Abrat elogiou o diálogo franco do TST com a advocacia e defendeu na solenidade que a implantação do processo eletrônico não ocorra de forma açodada, uma vez que a categoria dos advogados é a que representa o jurisdicionado.
Já o diretor da ENA sustentou o “livre, amplo e desembaraçado acesso à Justiça, com o Poder Judiciário prestando a jurisdição de forma eficiente e célere. “Se não for assim, não serve. A ENA firma este convênio para que, utilizando os dados do TST, possamos, em integração com as Escolas Superiores da Advocacia (ESAs) de todos os Estados, fazer uma cruzada nacional para a capacitação dos mais de 761 mil advogados brasileiros”.
O presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia agradeceu ao presidente do TST por facultar o diálogo com a advocacia. “A Justiça trabalhista está conversando com a OAB para conhecer os problemas apresentados pela ponta e a ponta não pode ser ignorada, pois a ponta é o usuário e o usuário, neste caso, é o cidadão”."

Fonte: OAB

Vendedora que negou subordinação como testemunha em outro processo não obtém vínculo de emprego (Fonte: TST)

"Por ter prestado depoimento como testemunha em outro processo, no qual afirmou não era subordinada a ninguém, uma vendedora de serviços funerários não conseguiu o reconhecimento do vínculo de emprego com a Organização Social de Luto Curitiba S/C Ltda. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso de embargos e manteve decisão da Quinta Turma do Tribunal que não reconheceu o vínculo.
Na reclamação trabalhista, a vendedora alegou que cumpria jornada diária das 8h às 18h e que, por determinação da empresa, era obrigada a realizar de quatro a cinco plantões mensais de 24 horas nas capelas mortuárias ou residência dos familiares do falecido, muitas vezes nos domingos e feriados. Embora tenha trabalhado quatro anos na empresa, afirmou que não teve a carteira de trabalho registrada.
A organização negou a existência de vínculo de emprego, alegando que a vendedora também trabalhava para outras empresas com as quais mantinha contato de representação comercial. Afirmou, ainda, que a própria trabalhadora, em outra reclamação trabalhista na qual figurou como testemunha, teria afirmado que "não era subordinada a ninguém".
Com base em depoimentos, o juízo de primeiro grau concluiu que as supostas empresas de representação comercial estavam instaladas no mesmo edifício da Organização, e que os chamados representantes comerciais nada mais eram do que empregados da organização. O depoimento como testemunha na outra ação, para o juiz, não descaracterizaria o vínculo, diante de outros fatos existentes nos autos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença, e a recorreu ao TST insistindo que fosse levada em consideração a confissão vendedora na reclamação trabalhista na qual fora testemunha. A condenação foi reformada pela Quinta Turma do TST, com o entendimento de que aquela declaração descaracterizava a existência da subordinação, requisito necessário à caracterização do vínculo, conforme o artigo 3º da CLT.
Foi a vez, então, da vendedora interpor embargos à SDI-1. O relator dos embargos, ministro Renato de Lacerda Paiva, observou que a Turma, ao conhecer e prover recurso e julgar improcedente o pedido de vínculo, "apenas emprestou novo enquadramento jurídico à matéria", confrontando a tese jurídica do TRT-PR com os fundamentos trazidos no recurso de revista.
A decisão foi por maioria. Ficaram vencidos os ministros Aloysio Corrêa da Veiga, Vieira de Mello Filho, Brito Pereira, Augusto César de Carvalho e Delaíde Miranda."

Fonte: TST

Aneel suspende operação de térmica da Tractebel (Fonte: Jornal da Energia)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu a operação comercial das unidades geradoras 1 e 2 da termelétrica Alegrete II, que totalizam 66MW. Segundo a agência, a suspensão tem caráter provisório, até que a condição operativa das unidades seja restabelecida.
O empreendimento da Tractebel está localizado na cidade de Alegrete, Rio Grande do Sul. A decisão é válida a partir desta segunda-feira (20/05)
A Aneel também considerou, em despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU), os parques eólicos Caetité 2 e 3, como aptos a iniciarem sua entrada em operação. Cada planta possui 15 unidades geradoras, com 2MW de potência cada.
Os empreendimentos estão localizados no município de Caetité, Bahia, e têm como data de reconhecimento o dia 22 de março deste ano."

Empregador não é responsabilizado por crime passional durante horário de trabalho (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto pelo espólio de uma trabalhadora rural que pretendia obter indenização da Fazenda Santa Vitória, de Indianápolis (MG), pela sua morte. A trabalhadora foi assassinada dentro do ônibus fretado que transportava os empregados até o local da lavoura, e o autor do crime, que também prestava serviços para a fazenda, tinha tido um relacionamento amoroso com a vítima.
De acordo com as alegações da filha da falecida e representante do espólio, os proprietários da fazenda sabiam das desavenças entre o ex-casal, inclusive das ameaças de morte que a empregada, que trabalhava na plantação de batatas, estava sofrendo, mas nada fizeram para protegê-la.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a condenação por danos morais e materiais imposta pelo juiz da Vara do Trabalho de Araguari foi equivocada, considerando que as provas demonstraram que não houve culpa do empregador pela morte da agricultora. O valor fixado pelo juiz de primeiro grau para reparação de dano material foi de R$ 20 mil, que seriam divididos entre os dois filhos menores da trabalhadora. Em relação aos danos morais, a indenização foi estabelecida em R$ 150 mil.
Ao examinar recurso ordinário, o TRT-MG constatou que os fatos relatados pelas testemunhas ao juiz de primeiro grau não demonstraram que empregador tenha sido negligente em seu dever de zelar pela segurança da trabalhadora. De acordo com o depoimento do motorista do ônibus, ele recolhia diariamente os trabalhadores em diferentes localidades e os levava para o campo de trabalho. No dia do fato, somente o ex-casal apanhou o veículo. Outro trabalhador, pivô do desentendimento, não estava presente.
Ele explicou que parou o veículo numa padaria, para que todos pudessem tomar café, quando foi procurado pela agricultora, que reclamou do comportamento agressivo do autor do homicídio. Ainda conforme seu relato, após uma conversa, ele pediu ao agressor que fizesse o resto do percurso em outro transporte. Achando que estava tudo resolvido, voltou à padaria e foi surpreendido pela agressão do rapaz, que esfaqueou a trabalhadora dentro do ônibus.
O agravo de instrumento do espólio foi examinado na Oitava Turma pela ministra Dora Maria da Costa. Ela ressaltou que as premissas fáticas do acórdão regional, que não poderiam ser revistas, por orientação da Súmula 126, do TST, deixaram claro que se tratou de crime passional praticado por pessoa sem histórico de violência, além de ter sido comprovado o desconhecimento por parte da empresa acerca das ameaças de morte. Os integrantes do colegiado negaram provimento ao recurso do espólio à unanimidade."

Fonte: TST

Estratégia acertada: com concessão vencida, Cesp garante lucro no curto prazo (Fonte: Jornal da Energia)

"A Cesp pode até ficar sem a concessão da hidrelétrica Três Irmãos a partir do segundo semestre, mas pelo menos uma parte dos ganhos financeiros que poderiam ser propiciados pela usina já foi garantida no primeiro trimestre com as vendas de energia no mercado de curto prazo.
Em teleconferência com analistas e investidores, o diretor Financeiro e de Relações com Investidores da companhia, Almir Martins, explicou nesta sexta-feira (17/05) a estratégia que resultou num lucro líquido de R$339 milhões nos primeiros três meses do ano, alta de 58,3% ante ao desempenho em 2012.
"De fato não aderimos à Medida Provisória 579/2012 e continuamos com a possibilidade de comercializar essa energia sendo de nossa propriedade. No primeiro trimestre, os preços praticados no curto prazo foram muito elevados. Tínhamos uma energia que ficou descontratada ao final do ano passado. Uma parte dessa energia foi comercializada no mercado livre, a preços maiores. A outra parte ficou contabilizada a nosso favor na CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) a preços altos", detalhou Martins.
"Talvez se tivéssemos aceito as condições da forma como foram oferecidas (na MP579), estaríamos em situação diferente, tendo que adquirir energia para fazer frente aos nossos contratos. Nossa estratégia foi acertada", comemorou o executivo.
A concessão da UHE Três Irmãos (807,5MW) está vencida desde 2011. Com o fim de contratos com distribuidoras no ambiente regulado em dezembro de 2012, a Cesp ficou com mais de 600MW médios descontratados. Como não aderiu à MP 579, pode vender a energia como bem quis, inclusive já sabendo os preços do mercado de curto prazo, uma vez que a sazonalização da energia para o ano de 2013 pode ser feita em fevereiro.
Sabendo o Preço de Liquidações das Diferenças (PLD) - que chegou a mais de R$500/MWh em janeiro por causa do acionamento térmico -, a empresa adotou a estratégia de alocar uma parte maior de energia os primeiros três meses do ano. "Ninguém fez loucuras, mas colocamos um pouco mais nos primeiros meses", minimizou Martins. O diretor garante que a alocação maior no início do ano não deixará a Cesp negativa no decorrer de 2013.
A partir de 18 de abril, energia de Três Irmãos foi alocada no sistema de cotas para as concessionárias de distribuição. Assim, a Cesp passou a receber apenas uma receita para operar e manter o ativo. Martins afirmou que o valor fixado é condizente aos custos.
Há uma expectativa do mercado que a usina seja relicitada ainda em 2013, sozinha ou com outros empreendimentos hidrelétricos que também estão com contratos de concessão vencidos. Martins afirmou que não tem ideia de quando a usina será relicitada. "O Governo Federal quer fazer isso o quanto antes", disse o diretor.
Com a saída de Três Irmãos, a empresa precisará reajustar os custos. Um Plano de Demissão Voluntária está em curso. Outra medida será tirar o ativo do estado "imobilizado" e passar para "não circulante" no segundo trimestre, fazendo com que o empreendimento deixe de ser amortizado.
O governo ainda terá que indenizar a Cesp pelo que não foi amortizado. A empresa enviou uma correspondência ao Ministério de Minas e Energia (MME) questionado sobre o valor da indenização, a metodologia de cálculo e quando será pago. Ainda não existe resposta.
Segundo Martins, o excelente resultado financeiro no primeiro trimestre não deve se repetir no mesmo nível no decorrer do ano."

Fundação atrasa salários e terá de indenizar professor (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) que condenou a Fundação Francisco Mascarenhas ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 50 mil por ter atrasado reiteradamente os salários do trabalhador. Para a Turma, a conduta empresarial foi grave.
Contrato em 2007 pela fundação, o professor conta que todos os meses a empresa atrasava seus salários. A saída, segundo ele, foi entrar com reclamação trabalhista com pedido de rescisão indireta do contrato para receber todas as verbas rescisórias. De acordo com a sentença, ele chegou a ficar 18 dias sem pagamento, o que ocasionou o inadimplemento de dívidas e consequentemente a inclusão do seu nome na lista de proteção ao crédito. De acordo com a juíza da Vara de Patos, "nenhum motivo grave ou relevante que justifique o atraso contumaz ficou demonstrado".
A empresa se defendeu dizendo que não existia motivo para justificar a rescisão do contrato de trabalho, nos termos do artigo 483, alínea "d", da CLT. Admitiu que chegou a atrasar o pagamento alguns meses, mas isso, a seu ver, não configuraria a mora contumaz. Quanto ao dano moral, sustentou que a rescisão indireta já seria penalidade suficiente caso ficasse comprovada a mora salarial. Para a fundação, a condenação contrariou o inciso V do artigo 5º da  Constituição da República e o artigo 944 do Código Civil.
Já no TST, o relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, considerou grave a conduta empresarial, a ponto de ensejar o fim do pacto laboral. Ressaltou ainda que o atraso reiterado de pagamento atingiu a estabilidade emocional do trabalhador e afetou seu prestígio e imagem na comunidade. Nesse caso, "emerge a regra constitucional e legal reparadora do malefício, consistente na indenização pela afronta ao patrimônio moral e psicológico do obreiro", afirmou.  A decisão foi unânime entre os magistrados, que ainda consideraram justo o valor arbitrado a título de indenização por dano moral (R$50 mil)."

Fonte: TST