quinta-feira, 18 de abril de 2013

JT considera de risco atividade de vendedor que dirige motocicleta (Fonte: TRT 3ª Região)


"Um empregado vendedor que desempenhava suas atividades dirigindo motocicleta do empregador sofreu acidente de trabalho. Ao desviar o veículo de um pedestre para não atropelá-lo, perdeu o controle e caiu da moto, sofrendo fratura no pé direito. O acidente ocorreu durante a jornada de trabalho, quando ele cumpria suas atividades profissionais habituais e em proveito das empresas reclamadas. E deixou sequelas de fratura do talus direito, com redução permanente da capacidade laborativa avaliada em 25%, referente à perda da função do pé direito.
Averiguados os fatos narrados pelo empregado, o juiz Paulo Gustavo de Amarante Merçon, atuando na 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, concedeu ao empregado indenização por danos materiais e morais, considerando que a situação atrai a responsabilidade objetiva do empregador.
Conforme esclareceu o julgador, a responsabilidade objetiva incide sempre que a atividade normalmente desenvolvida pelo empregador implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outros, como no caso em questão. No seu entender, as atividades de vendedor desempenhadas pelo empregado, utilizando motocicleta de propriedade do empregador, por determinação e proveito deste, colocavam em risco a integridade física do trabalhador, configurando-se, inclusive, a culpa em abstrato da empregadora.
Segundo esclareceu o magistrado, a determinação de que os serviços de entrega fossem prestados pelo vendedor com o uso de motocicleta potencializou o risco não apenas da ocorrência de acidente, como também da gravidade das lesões que poderiam decorrer dele. "Frise-se que, diversamente do que ocorre com um automóvel, no qual o motorista é protegido pelo parachoque, vidro e chassi, a colisão envolvendo moto expõe diretamente o corpo do motociclista. A Ré poderia ter optado pelo fornecimento de automóvel ao Autor, para o cumprimento das atividades de vendas. Preferiu disponibilizar motocicleta, veículo mais barato, mais econômico e mais perigoso. Nasceu aí sua culpa em abstrato, atraindo a aplicação do art. 927, parágrafo único do Código Civil" , ponderou o juiz. "Nesse contexto, irrelevante perquirir sobre a culpa in concreto da Ré no acidente de trabalho ocorrido, culpa esta que efetivamente não ocorreu, não havendo nos autos qualquer indício de falta de manutenção na motocicleta utilizada pelo Autor" , acrescentou. Nesse sentido, o magistrado citou decisões jurisprudenciais do TRT-MG e do TST.
O julgador pontuou, ainda, que a responsabilidade da indenização pelo acidente de trabalho alcança o tomador de serviços, tendo em vista que ele se beneficiou do trabalho que acarretou o acidente de trabalho do obreiro. E explicou que essa responsabilidade não decorre da ilicitude ou ilegalidade do contrato de prestação de serviços, mas de responsabilidade objetiva que deriva da aplicação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e valor social do trabalho.
Por esses fundamentos, o magistrado condenou as reclamadas a pagarem ao empregado indenização por danos morais, fixada em R$ 15.000,00, bem como pensão mensal vitalícia por danos materiais (art. 950 do Código Civil), na proporção de 2/3 da última remuneração do reclamante, acrescida da média de parcelas salariais habitualmente recebidas e de um 13º salário por ano, desde a data do acidente.
A tomadora dos serviços apresentou recurso ao TRT de Minas, que manteve a condenação na íntegra e determinou o encaminhamento de cópia da decisão para a Procuradoria Geral Federal para fins de ajuizamento de ação regressiva, conforme Recomendação Conjunta nº 2/GP.CGJT, de 28/10/2011."

TRF4 concede aposentadoria à doméstica portadora de HIV (Fonte: TRF 4ª Região)

"O Tribunal Regional Federal da 4ª (TRF4) concedeu aposentadoria por invalidez a uma empregada doméstica de Vacaria (RS) portadora do vírus HIV. A 5ª Turma da corte reformou sentença de primeiro grau que havia considerado a autora apta para o trabalho por não apresentar sintomas. A decisão ocorreu em julgamento realizado na última semana.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Rogério Favreto, a autora tem 41 anos de idade, possui baixo grau de escolaridade, com difícil colocação no mercado de trabalho. “Ela não tem o tipo de qualificação que a permitiria, apesar de portar o vírus, exercer suas funções laborais sem as dificuldades decorrentes da colocação profissional e de preconceito social”, observou Favreto.
Ele ressaltou que segue uma posição que vem sendo tomada com frequência na corte. “A jurisprudência deste tribunal caminha para a concessão do benefício em hipóteses de portadores da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (HIV), ainda que em período assintomático”.
Conforme a decisão da turma, que foi unânime, o Instituto Nacional do Seguro Social tem 45 dias para implantar o benefício. “A implantação da aposentadoria deve-se dar de imediato pelo seu caráter alimentar e necessidade de efetivação dos direitos sociais fundamentais”, afirmou Favreto em seu voto."

Empregado que teve nome no SPC por falta de pagamento da rescisão contratual será indenizado (Fonte: TRT 3ª Região)

"Um montador de móveis, que prestava serviços para uma grande rede de eletrodomésticos, foi dispensado pela empregadora sem nada receber pela rescisão contratual. Com a situação financeira conturbada, ficou prejudicado em seu próprio sustento e não conseguiu honrar as dívidas assumidas. Como resultado, acabou tendo o nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito ¿ SPC.
Esse foi o cenário encontrado pela 5ª Turma do TRT-MG, ao analisar o recurso da rede de eletrodomésticos, que não concordava em ter de pagar indenização por danos morais ao trabalhador. De acordo com a empresa, os requisitos da responsabilização civil não ficaram preenchidos no caso, razão pela qual ela pedia a absolvição da condenação. Mas o relator, desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa, não deu razão à recorrente e decidiu manter a sentença que deferiu a reparação no valor de R$2 mil reais.
Para o magistrado, os requisitos legais da obrigação de reparar o dano ficaram comprovados. O ato ilícito da empresa foi a falta de pagamento da rescisão contratual. O resultado danoso consistiu na inclusão do nome do trabalhador no cadastro de restrição ao crédito, dano gerado pela conduta da empresa, donde se infere o nexo causal.
Segundo ponderou o julgador, o fato de o reclamante não poder cumprir seus compromissos e sofrer restrição de crédito pela inscrição do nome no Serviço de Proteção ao Crédito constitui evidente dano moral. É óbvio o abalo psicológico que toda pessoa de bem sofre quando não consegue saldar suas dívidas. A situação traz prejuízo à honra e à imagem da pessoa e, diante disso, cabe ao empregador o dever de indenizar.
Com essas considerações, a Turma de julgadores decidiu, por unanimidade, confirmar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. A rede de eletrodomésticos foi condenada subsidiariamente, com base na Súmula 331, IV, do TST."

JT é competente para julgar pedido de liberação do FGTS de empregado público celetista que passou a estatutário (Fonte: TRT 3ª Região)

"A Justiça do Trabalho é competente para julgar lides relativas à liberação do FGTS de empregado público que teve o contrato de trabalho extinto pela conversão do regime celetista para o estatutário. Esse foi o entendimento adotado pela 9ª Turma do TRT-MG, em sua maioria, ao julgar desfavoravelmente o recurso apresentado pela Caixa Econômica Federal.
Na situação analisada, o juízo de 1º grau declarou a competência da JT para julgar a demanda, proposta por um ex-empregado do Município de Aimorés, e deferiu o pedido de liberação do FGTS, mediante alvará, junto à CEF. Esta, na condição de terceira prejudicada, manifestou seu inconformismo com a decisão, sustentando que a competência para apreciar e julgar a demanda é da Justiça Federal.
Mas o juiz convocado Ricardo Marcelo Silva, relator do recurso, não deu razão à Caixa, descartando a hipótese de incompetência da Justiça Trabalhista. Ele esclareceu que o caso envolve a liberação de valores depositados em decorrência de contrato de trabalho firmado sob o regime celetista entre reclamante e reclamado. Assim, e com fundamento no artigo 114, incisos I e IX, da CF/88, concluiu que ação, decorrente da relação de trabalho, é contemplada na Justiça do Trabalho.
"Se o pedido (liberação do FGTS) resulta da relação de trabalho, não se pode apartá-lo, ele está inserido no âmbito da competência desta Justiça" , registrou o julgador, fazendo menção a precedentes jurisprudenciais sobre a matéria."

Manifestantes denunciam irregularidades cometidas pela Vale (Fonte: EBC)

"Rio de Janeiro – A calçada em frente à sede da Vale, no centro da capital fluminense, foi ocupada hoje (17) por integrantes de várias organizações internacionais da sociedade civil. Os manifestantes denunciaram os impactos socioambientais, violações de direitos humanos e trabalhistas cometidos pela empresa, que é a segunda maior mineradora do mundo, presente em 38 países.
O protesto foi organizado pela Articulação Internacional de Atingidos pela Vale e contou com a presença de representantes de organizações de países onde a empresa está presente, como Colômbia, Moçambique e Canadá, e de moradores de comunidades impactadas pela atuação da Vale no Brasil. Eles exigem reparações financeiras e ambientais.
Professora do município de Açailândia, no Maranhão, Edilene Brandão é moradora de Açaí de Baixo, onde o Pólo Siderúrgico de Açailândia, cujo ferro é abastecido pela Vale, tem causado problemas sérios de saúde a grande parte das 360 famílias da região.
“Ela [Vale] explora o minério no Pará e leva esse minério para as siderúrgicas no Maranhão. Ou seja, as siderúrgicas só funcionam se a Vale levar o minério. A gente tem exigido que elas coloquem filtros nos fornos, mas nunca colocaram e a Vale nunca cobrou isso”, disse. “Agora, as pessoas estão doentes, deixaram de trabalhar na agricultura e na pesca e, por isso, queremos ser reassentados em um lugar seguro, mas ninguém quer pagar pela construção das casas”, completou.
Segundo Edilene, por causa da poluição do ar muitos moradores sofrem de enfermidades crônicas respiratórias, como asma e sinusite, e de vista causada por cisco de ferro, inclusive casos de morte por câncer. Há oito anos eles pedem na Justiça, com mais de 20 processos, indenizações por danos morais e materiais e local adequado para que as famílias sejam reassentadas.
A moçambicana da organização não governamental (ONG) Justiça Ambiental Gizela Zunguze acusa a Vale de ter retirado, em 2004, 1.365 famílias de suas terras no distrito de Moatize, Norte do país, para a instalação de uma mina de carvão e as reassentadas em terras impróprias para a agricultura, com acesso precário à água potável, ao saneamento básico e ao serviço de transporte.
“A Vale disse que construiu casas, mas eu não chamo aquilo de casas. Não têm janelas, não respeitam o número de agregados, são pequenas, sem vigas e já estão com rachaduras. A população está agora a 50 quilômetros de tudo e de todos, sem transporte, sem água, sem nada”, denunciou.
A colombiana Gloria Holguin, da ONG Pensamiento y Acción Social (PAS), declarou que a Vale, que produzia carvão térmico no país, antes de vender seu ativos em 2012, deixou muitos passivos ambientais e violou direitos trabalhistas no departamento colombiano de El Cesar. “A Vale saiu da Colômbia no ano passado e deixou vários pessoas doentes pela contaminação de minério, dívidas trabalhistas e áreas devastadas”, disse.
A ativista Sandra Quintela, da organização Políticas Alternativas para o Cone-Sul, acusa a Vale de fazer uma mineração desenfreada, que não respeita a legislação, que só gera dívidas para o Brqsil. “É uma série de violações, que geralmente afeta pessoas pobres, em nome do chamado desenvolvimento. Mas desenvolvimento para quê e para quem? De exportação de minério que não paga um centavo [para a União], pois está dentro da Lei Kandir? Os lucros são privados e para o país só ficam dívidas ambientais e sociais”, declarou.
Em nota, a Vale informou que em julho de 2012 propôs transferir R$ 400 mil para execução do projeto habitacional de novo bairro na conta da Associação Comunitária de Piquiá de Baixo. O documento foi protocolado no Ministério Público, segundo a assessoria da empresa, que disse ainda que o Ministério Público e a Defensoria Pública são os “anuentes e responsáveis pela fiscalização, gestão e execução dos recursos para aquisição deste projeto”.
Sobre a situação em Moçambique, a empresa declarou que a área de reassentamento das famílias de Moatize foi determinada pelo governo de moçambicano e teve participação pública em diversos encontros. A mineradora disse ainda que construiu escolas, postos de saúde e policial e bibliotecas.
Quanto aos casas que apresentam problemas de rachaduras, a Vale informou que “já iniciou o processo de reparo, manutenção e de drenagem e vias públicas, melhorias no sistema de abastecimento de águas e ampliação da rede de energia elétrica”, além de construção de uma estrutura desportiva, investimentos em saúde, em agricultura e desenvolvimento de soluções de apoio ao transporte público”. A empresa não se manifestou sobre as denúncias de violações na Colômbia."

Fonte: EBC

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Relatório final do projeto do novo CPC será apresentado nesta quarta (Fonte: OAB)

"Brasília - O relator-geral do novo Código de Processo Civil (PL – 8046/10), deputado Paulo Teixeira (PT-SP), apresentará nesta quarta-feira (17) a versão final do seu parecer à comissão especial que analisa a proposta. A reunião será realizada às 14h30, no Plenário 7 da Câmara.
Na semana passada, o presidente do colegiado, deputado Fabio Trad (PMDB-MS),adiantou alguns pontos do relatório. Com relação aos efeitos da apelação da sentença, por exemplo, o texto mantém a norma usada atualmente, segundo a qual a apelação impede, na maioria dos casos, a aplicação da decisão do juiz até que a segunda instância aprecie esse recurso.
Já o projeto original tem orientação contrária. Pela proposta, a sentença do juiz deverá ser executada, independentemente da apresentação de recurso. O efeito suspensivo não seria regra, mas poderia ser concedido pelo magistrado caso a caso.
Polêmicas
Alguns pontos do texto ainda causam polêmica. Deputados ligados ao agronegócio, por exemplo, continuam insatisfeitos com a norma que obriga o juiz a realizar uma audiência de conciliação entre governo, Ministério Público, defensores públicos e donos das terras antes de analisar a reintegração de posse nos conflitos por terra ou imóvel.
Apesar de o relator ter recuado na proposta original e limitado essas audiências aos casos em que o proprietário demorar mais de seis meses para pedir a reintegração de posse, alguns parlamentares querem ampliar esse prazo para um ano. Outro ponto em que ainda não há consenso é a penhora on-line, prática que permite o bloqueio de contas bancárias para o pagamento de débitos por ordem da Justiça. (Com informações da Agência Câmara)"

Fonte: OAB

Consumidores vão receber informação sobre o custo de geração de energia (Fonte: EBC)

"Brasília - A partir do dia 1º de junho, os consumidores de energia elétrica deverão ser informados em suas contas de luz sobre o custo de geração da energia que está sendo usada. As bandeiras tarifárias (verde, amarela e vermelha) indicarão se a energia custará mais ou menos, em função das condições de geração de eletricidade. A data foi definida hoje (16) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A aplicação das bandeiras tarifárias deverá ser efetivada pelas distribuidoras do país a partir de janeiro de 2014, mas a partir de junho começa o período de teste do sistema. Assim, os consumidores serão informados qual seria a bandeira daquele mês, se o sistema estivesse em vigência.
As bandeiras tarifárias funcionarão como um semáforo de trânsito: a bandeira verde significa custos baixos para gerar a energia. A bandeira amarela indicará um sinal de atenção, pois os custos de geração estão aumentando. Já a bandeira vermelha mostra que a oferta de energia para atender a demanda dos consumidores ocorre com maiores custos de geração, como por exemplo, com o acionamento de termelétricas para gerar energia, que é uma fonte mais cara do que as usinas hidrelétricas.
Com a sistemática das bandeiras tarifárias, haverá uma sinalização mensal do custo de geração de energia elétrica, dando a oportunidade ao consumidor de adaptar seu consumo."

Fonte: EBC

Tractebel pagará R$ 26,5 milhões de PLR aos funcionários (Fonte: Jornal da Energia)

"Os acionistas da Tractebel Energia aprovaram, por maioria dos votos, a proposta da diretoria, que prevê a distribuição de R$26,5 milhões aos funcionários, a título de participação nos lucros ou resultados (PLR) de 2012. A deliberação ocorreu durante Assembleia Geral Ordinária realizada nesta quarta-feira (17/04).
Segundo a ata do Conselho de Administração, publicada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o pagamento acontecerá em data a ser definida pela diretoria.
No mesmo encontro, foi definido também que a empresa distribuirá R$1,546 bilhão a título de dividendos e juros sobre capital próprio, o equivalente a R$ 2,3690660667 por ação. A remuneração global dos administradores e dos conselheiros fiscais para 2013 foi fixada em R$21,1 milhões."

TRT concede adicional de periculosidade a promotora de vendas em posto de gasolina (Fonte: TRT 22ª Região)

"Uma mulher que trabalhava como promotora de vendas de produtos inflamáveis em um posto de combustível requereu na Justiça Trabalhista o direito a adicional de periculosidade, em face do risco que corria ao desempenhar sua função. O pedido foi julgado improcedente na primeira instância, mas acolhido ao ser apreciado pelos desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI). 
O processo iniciou após a demissão, sem justa causa, da trabalhadora. Ela afirmou que a empresa não havia pago o adicional de periculosidade e aviso prévio a que teria direito. Na primeira instância, o juiz emitiu sentença favorável ao aviso prévio, mas negou a periculosidade. Com isso, ela ajuizou recurso no TRT alegando que trabalhou no período de abril de 2010 a abril de 2011 com a divulgação de produtos inflamáveis à base de óleo lubrificante, aos clientes dos postos de gasolina. 
Nos autos, ela destacou que sempre desenvolveu atividades de alto risco e que passou a receber o adicional de periculosidade somente em abril de 2011. Por outro lado, a empresa se defendeu dizendo que as promotoras de vendas atuavam diretamente com os gerentes e donos dos postos de combustíveis, e que passaram a desenvolver suas atividades próximas às bombas de combustível somente em abril de 2011, mês em que começaram a receber o adicional. 
A desembargadora Enedina Maria Gomes dos Santos, relatora do processo, frisou que as alegações da empresa de que a trabalhadora atuava apenas com os donos e gerentes dos postos não são convincentes. "Pelo princípio da primazia da realidade, entende-se que a promotora de vendas desenvolvia atividades de demonstração de produtos inflamáveis para os clientes nas proximidades das bombas desde o início do vinculo empregatício", afirmou. 
Com este entendimento, a relatora votou pela condenação da empresa a pagar o adicional de periculosidade à base de 30%  sobre a remuneração mensal da empregada, com juros e correção monetária, no período de abril de 2010 a abril de 2011, além dos reflexos legais pertinentes."

Bancos se recusam a discutir introdução de pausas aos caixas (Fonte:Contraf-Cut)

"A luta dos bancários por melhores condições de saúde e trabalho é reflexo das inúmeras doenças que acometem os trabalhadores. Apesar da grande incidência das lesões causadas por esforços repetitivos e traumas do sistema musculoesquelético, os bancos têm demonstrado resistência em reconhecer a real dimensão do problema. 
Uma das propostas dos bancários no âmbito da saúde é a garantia do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados nos casos de serviços que exijam movimentos repetitivos, como os caixas e as funções que exijam cálculo, contagem de dinheiro e leitura digital de documentos, assegurando que não ocorra aumento da jornada trabalhada.
Atualmente, a pausa é utilizada apenas para os trabalhadores que atuam na digitação e nas centrais de atendimento, em virtude dos esforços repetitivos. 
Reivindicação antiga
A conquista da pausa de 10 minutos destinada aos teleoperadores atende a uma antiga reivindicação da categoria que remonta a década de 1990, período da automação do sistema e introdução de novas tecnologias no país, como a internet e a telefonia fixa em massa. 
Essas transformações colaboraram para fragmentar as tarefas, sobrecarregar o trabalho e prolongar as jornadas, disseminando um conjunto de doenças gerados pela LER/Dort, prejudicando os bancários em diversos setores, como os trabalhadores de telesserviços e os caixas, como é constatado atualmente. 
Norma Regulamentadora nº 17
Os trabalhadores do call center possuem a pausa garantida, conforme foi estabelecido no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 17, a chamada NR 17. Aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o anexo II da NR 17 combate diversos abusos nos locais de trabalho. 
As normas regulamentadoras são discutidas e definidas pela CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), composta por representantes dos trabalhadores, dos patrões e do governo. A CUT tem acento na CTPP.
Pausa para os caixas
Os bancários identificam que há necessidade de estender a pausa para além dos trabalhadores que atuam no callcenter, especialmente como forma de prevenção de doenças. "A pausa contínua deve servir para o trabalhador recuperar a vitalidade das suas atividades física e mental", destaca Walcir Previtale, secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT. 
Apesar dos caixas ainda serem avaliados pelas autenticações e atuarem com movimentos repetitivos e exímia concentração, entre outros fatores, os bancos se recusam em implantar a mesma dinâmica de descanso por meio das pausas para esses trabalhadores. 
Intervalos para aliviar a tensão
Segundo o dirigente da Contraf-CUT, na última reunião da Mesa Temática de Saúde do Trabalhador, que aconteceu em 28 de março, em São Paulo, a Fenaban se recusou a discutir a introdução da pausa de 10 minutos a cada 50 trabalhados, conforme reivindicação apresentada na Campanha Nacional dos Bancários de 2012. 
"A Fenaban insiste na tese das 'micro pausas' existente no trabalho bancário como suficiente para que os trabalhadores recuperem a capacidade física e mental durante a jornada de trabalho. Argumentam que, por meio das 'micro pausas', é possível que o bancário descanse e recupere a sua capacidade de trabalho. Exemplificam a "micro pausa" como aquele tempo perdido entre a finalização de um atendimento ao cliente e a vinda de outro até o caixa", explica Walcir. "No entanto, nós discordamos do argumento dos bancos e da Fenaban", salienta. 
Para ele, a proposta do movimento sindical é de que ocorram pausas de 10 minutos a cada 50 trabalhadores exatamente para garantir que o bancário afaste-se do seu posto de trabalho e tenha esse tempo totalmente livre para si. 
"Não defendemos pausas para que o trabalhador se dirija, obrigatoriamente, para as chamadas 'salas de descompressão', ou para a ginástica laboral, ou mesmo para que permaneça em descanso no posto de trabalho. Defendemos que os 10 minutos sejam exclusivamente utilizados para que o trabalhador alivie a tensão gerada pelo trabalho e, com isso, alivie o desgaste mental e recupere a capacidade física e mental para retomar as tarefas do trabalho", defende Walcir. "

Fonte: Contraf-Cut

Porque dizer não à redução da idade penal (Fonte: Unicef)

Como á sabido, desde 1999, a redução da idade penal vem sendo discutida pelo Congresso Brasileiro, em diferentes Propostas de Emenda à Constituição Federal (PECs).
Neste ano, no dia 26 de abril de 2007, foi objeto de deliberação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. Uma votação de 12 votos a 10, aprovou o substitutivo de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que reuniu seis das propostas de emenda à Constituição. O substitutivo reduz a maioridade penal para 16 anos nos casos de crime hediondo e dos equiparados a este, como tráfico, tortura e terrorismo, desde que laudo técnico psicológico, elaborado por junta designada por juiz, ateste a plena capacidade de entendimento do adolescente que praticou o ato ilícito. A proposta sugere que o cumprimento da pena seja realizado em local distinto daquele em que estarão detidos os maiores de 18 anos.
Como toda proposta de emenda à Constituição, sua discussão no Congresso Nacional exige um exame mais demorado e cuidadoso, e por isso sua Porque dizer não à redução da idade penal 4votação requer quorum quase máximo e dois turnos de votação em cada uma das Casas Legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal.
No atual estágio, tendo sido já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), a proposta seguirá diretamente ao Plenário do Senado que abre prazo de cinco sessões para discussão. A aprovação exige dois turnos, com votação favorável mínima de 60%, 3/5 dos senadores em cada um dos
turnos. Na legislatura atual, são necessários 49 votos dos 81 senadores. O intervalo das votações é de no mínimo 05 (cinco) dias..."

Íntegra: Unicef

Congresso suspende promulgação da PEC que cria tribunais regionais federais (Fonte: EBC)

"Brasília – O presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), suspendeu a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 544/02 que cria quatro tribunais regionais federais (TRFs): da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª regiões. Ele destacou que a proposta está sob avaliação de técnicos do Poder Legislativo, uma vez que foi alegada a existência de “erro material” na matéria.
Calheiros não detalhou quais seriam esses erros e disse que caberá à Mesa Diretora do Congresso decidir sobre a questão. Além disso, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, encaminhou ofícios ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, e ao próprio Renan Calheiros, mostrando-se preocupado com o aumento do número de TRFs.
“O volume crescente de demandas distribuídas ao Judiciário Federal e a necessidade de entrega célere da prestação jurisdicional não são premissas que levam à conclusão de que a criação de novos tribunais regionais federais seja a única solução para esses problemas”, destacou Barbosa no ofício.
O Brasil tem atualmente cinco TRFs. Uma alternativa para a questão, segundo Barbosa, que também preside o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seria a instalação de câmaras regionais ligadas aos TRFs em funcionamento. A seu ver, essas câmaras descentralizariam a Justiça Federal sem os custos de implantação de novos tribunais regionais."

Fonte: EBC

Auxiliar de serviços gerais tem direito a adicional de insalubridade (Fonte: TRT 22ª Região)

"A Justiça do Trabalho do Piauí reconheceu que um empregado da empresa Sustentare Serviços Ambientais S.A, que trabalhava como auxiliar de serviços gerais, tem direito a adicional de insalubridade. O direito é garantido àqueles trabalhadores que atuam em contato constante com lixo urbano, situação que o Ministério do Trabalho qualifica como atividade insalubre em grau máximo. 
A decisão foi tomada durante análise de recurso do trabalhador contra sentença que indeferiu o pedido do adicional de insalubridade e seus reflexos. A primeira instância argumentou falta de provas quanto ao contato com agentes nocivos à saúde. Entretanto, no recurso, o autor da ação disse que foi admitido como auxiliar de serviços gerais, trabalhando em contato permanente com lixo urbano, sem o uso de equipamentos de proteção individual necessários. Ele revelou que coletava lixo pelas ruas da cidade com a utilização de uma pá, colocando-o sobre um caminhão e descarregando no aterro sanitário da cidade. 
Os fatos relatados pelo trabalhador foram comprovados através de laudo pericial anexado aos autos. O perito concluiu que ele tem direito ao adicional de insalubridade, em virtude de contato com agentes biológicos. O laudo pericial ressaltou ainda que a empresa não apresentou comprovante de vacina contra tétano, bem como o fornecimento dos EPI's (Equipamentos de Proteção Individual), obrigatórios para a atividade de coleta de lixo, deixando de atender norma do Ministério do Trabalho. 
"Neste particular, dispõe o anexo 14 da NR 15 que o trabalho realizado sob o risco de agentes biológicos dará direito ao trabalhador a perceber adicional de insalubridade de grau máximo (40%) para trabalhos ou operações em contato permanente com lixo urbano, situação na qual se enquadra o reclamante", frisou a desembargadora Enedina Maria Gomes dos Santos, relatora do processo. 
Todos os desembargadores da 1ª Turma acompanharam o voto e acordaram em condenar a empresa a pagar o adicional de insalubridade de 40% sobre o salário mínimo e seus reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS, seguido de multa de 40%. "

Aneel vota contra prorrogação da usina de Jaguara (Fonte: Canal Energia)

"A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica vai recomendar ao Ministério de Minas e Energia o indeferimento do pedido de prorrogação por 20 anos da concessão da usina hidrelétrica de Jaguara, apresentado no início de fevereiro pela Cemig Geração e Transmissão. A agência considerou que a solicitação foi apresentada pela empresa fora do prazo definido pela legislação.
A decisão abre espaço para que a estatal questione judicialmente a inclusão da usina nas condições de renovação previstas na Lei 12.783 para empreendimentos do setor elétrico com concessões a vencer até 2017. Na solicitação, a Cemig GT defendia que a prorrogação do contrato fosse feita pelas regras anteriores à lei, com a argumentação de que essa condição está prevista no contrato atual.
A lei sancionada em janeiro de 2013 estabeleceu para as concessões prorrogadas remuneração equivalente aos custos de operação e manutenção e o pagamento por eventuais investimentos necessários à modernização ou à ampliação dessas instalações. O processo prevê ainda a reversão dos ativos do empreendimento renovado para a União, em troca de indenização pelos investimentos não amortizados.
Essas condições foram questionadas desde o início pela empresa, que reivindicava o mesmo tratamento dado a concessões renovadas por mais 20 anos na década de 1990 para as usinas de Jaguara, São Simão e Miranda. Na sustentação oral, a diretora jurídica da Cemig, Maria Celeste Guimarães, alegou que a decisão não pode ser tomada de forma discricionária pelo poder concedente, porque o direito à prorrogação estabilizou-se no tempo e em nenhum momento foi questionado pela União.
Guiamarães argumentou que outros empreendimentos, como a hidrelétrica de Serra da Mesa, tiveram seus contratos renovados no ano passado pelas condições vigentes antes da edição da Medida Provisória 579 em 11 de setembro. Segundo a executiva, o que está em jogo é a boa fé e o comportamento ético diante de uma regra que já estava posta.
Localizada nos municípios de Sacramento, Minas Gerais, e Rifaina, São Paulo, a UHE Jaguara tem potência instalada de 424 MW."

Trabalhadora despedida em plena praça pública será indenizada (TRT 4ª Região)

"Uma promotora de vendas da Ability Comunicação Ltda., que prestava serviços à Philips do Brasil, receberá R$ 15 mil de indenização por danos morais. Pelo fato da Ability não ter sede em Caxias do Sul, município em que trabalhava a empregada, o supervisor da empresa marcou um encontro com ela na praça Dante Alighieri, no centro da cidade, e fez a comunicação da dispensa ali mesmo. No dia da despedida, a empregada estava de atestado, devido à recuperação de procedimento odontológico. A Philips do Brasil foi condenada subsidiariamente, ou seja, com benefício de ordem, e arcará com a condenação apenas se a Ability não o fizer. A decisão é de primeira instância. Conforme a sentença do juiz Maurício Marca, da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, a atitude da empresa demonstrou desprezo pela trabalhadora, justamente no momento da rescisão do contrato, que é sempre delicado.
Na petição inicial, a empregada informou que foi admitida em novembro de 2010 para trabalhar em uma loja da Philips em Caxias do Sul. A despedida em plena praça pública ocorreu em outubro de 2011. Diante deste fato, a reclamante ajuizou ação pleiteando diversos ressarcimentos e parcelas trabalhistas, além da indenização por danos morais. Ela alegou que, no dia em que recebeu a comunicação da despedida, encontrava-se em recuperação devido a uma cirurgia dentária. Disse ter recebido uma ligação do supervisor, que afirmou estar se deslocando de Porto Alegre para Caxias do Sul e solicitou a presença dela na praça Dante Alighieri. Intrigada com a situação, ela comunicou que antes procuraria orientação do Ministério do Trabalho e Emprego, mas devido à insistência do supervisor, acabou assinando a dispensa na praça.
Ao analisar o pleito, o juiz Maurício Marca argumentou que o emprego, geralmente, é o único meio de subsistência do trabalhador e de sua família. Devido a esta importância, explicou o magistrado, o momento da rescisão do contrato deve ser tratado com cautela por parte do empregador, já que, presumivelmente, gera abalo ao empregado. Para o juiz, é impositivo o bom senso e a racionalidade na hora da comunicação da despedida e, mesmo não havendo norma jurídica neste sentido, o ato deve ser realizado pessoalmente e em local reservado.
No caso dos autos, segundo o julgador, outras alternativas poderiam ter sido utilizadas pela empresa, como comunicar o ato na loja em que a reclamante trabalhava ou mesmo em sua residência. "Seguramente a praça pública não é o local adequado para enfrentar o impacto causado pela perda do emprego", afirmou. O magistrado também concluiu que houve excesso e desvio de finalidade, já que a dispensa teria sido realizada desta forma porque a reclamante descumpriu ordens da reclamada. Ao deferir a indenização, o juiz também considerou os relatos de duas testemunhas que confirmaram os fatos alegados."