sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Lucro da Tractebel cai 3,6% no trimestre, para R$433,7 milhões (Fonte: Jornal da Energia)

"Geração total retraiu 19,6% na comparação com 2011 devido às condições hidrológicas adversas e à parada de unidade geradora da UHE Jorge Lacerda.
A Tractebel obteve lucro de R$433,7 milhões no quarto trimestre de 2012, queda de 3,6% ante o mesmo período do ano passado, quando reportou R$450,1 milhões. Na comparação anual, a alta foi de 3,6%, de R$1,448 bilhão em 2011 para R$1,499 bilhão em 2012.
A receita líquida registrou expansão de 15,6% no quarto trimestre de 2012 ante o mesmo período do ano anterior, passando de R$1,096 bilhão para R$1,267 bilhão. No acumulado do ano, o crescimento foi de 13,5%, de R$4,237 bilhões para R$4,912 bilhões..."


Íntegra disponível em: http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=12508&id_tipo=2&id_secao=2&id_pai=0&titulo_info=Lucro%20da%20Tractebel%20cai%203%2C6%25%20no%20trimestre%2C%20para%20R%24433%2C7%20milh%26otilde%3Bes

Pagamento por produção adoece e mata cortadores de cana, adverte pesquisador (Fonte: Rede Brasil Atual)


"São Paulo – Os atestados de óbito de cortadores de cana geralmente declaram razões desconhecidas ou parada cardiorrespiratória, segundo a Pastoral do Migrante de Guariba, no interior de São Paulo. Mas alguns deles podem trazer como causa um acidente vascular cerebral (derrame), edema pulmonar ou hemorragia digestiva, entre outras. No entanto, para Francisco da Costa Alves, professor e pesquisador do Departamento de Engenharia de Produção da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), as mortes são o desfecho da exaustão causada pelo trabalho excessivo exigido pelo sistema de pagamento por produção. Antes de matar, o sistema provocou problemas respiratórios, musculares, sérias lesões nas articulações pelo esforço repetitivo, entre outros. “Essa forma de remuneração, que leva o cortador a trabalhar mais e mais, em longas jornadas, com alimentação e hidratação inadequadas, está na raiz do adoecimento e morte desses trabalhadores”, disse. 
Nesse sistema antigo, que já era criticado no final do século 18 por ser perverso e desumano, os trabalhadores recebem conforme produzem, tendo a responsabilidade pelo ritmo do seu trabalho. Ganham mais conforme a produção. Como trabalham pela subsistência, se submetem a esse ritmo cada vez mais intenso para melhorar suas condições de vida. 
Conforme Francisco Alves, que há mais de 20 anos pesquisa a produção no setor canavieiro, o excesso de trabalho pode ser demonstrado pela rotina dos bóias frias. Para a produção diária de seis toneladas, eles têm de cortar a cana rente ao solo para desprender as raízes; cortar a parte onde estão as folhas verdes, que por não ter açúcar não servem para as usinas; carregar a cana cortada para a rua central e arrumá-la em montes. Segundo o pesquisador, tudo isso é feito rápida e repetidamente, a céu aberto, sob o sol e calor, na presença de fuligem, poeira e fumaça, por um período que varia entre 8 e 12 horas. Para isso, eles chegam a caminhar, ao longo do dia, uma distância de aproximadamente 4.400 metros, carregando nos braços feixes de 15 quilos por vez, além de despender cerca de 20 golpes de facão para cortar um feixe de cana. Isso equivale a aproximadamente 67 mil golpes por dia. Isso tudo se a cana for de primeiro corte, ereta, e não caída, enrolada. Do segundo corte em diante, há mais esforço.
O gasto energético ao andar, golpear, agachar e carregar peso torna-se ainda maior devido à vestimenta com botina de biqueira de aço, perneiras de couro até o joelho, calças de brim, camisa de manga comprida com mangote de brim, luvas de raspa de couro, lenço no rosto e pescoço e chapéu, ou boné, quase sempre sob sol forte. Com isso, eles suam abundantemente, perdendo muita água e sais minerais. A desidratação provoca câimbras frequentes, que começam pelas mãos e pés, avançando pelas pernas até chegar ao tórax – as chamadas birolas. Provocam fortes dores e convulsões. Para tentar evitar o problema e garantir maior produção, algumas usinas distribuem soro fisiológico e, em alguns casos, suplementos energéticos. E há casos em que os próprios trabalhadores procuram um hospital na cidade, onde recebem soro na veia. 
“Ademais, o excesso de trabalho não é realizado apenas para alcançar esse salário, mas também para atingir as próprias metas fixadas pela usina (cerca de 10 a 15 toneladas diárias), a fim de garantir ao trabalhador que lhe seja oferecido a vaga na próxima safra. E, para que o trabalhador possa atingir essa meta, é obrigado a trabalhar invariavelmente cerca de 10 horas diárias, senão mais”, escreveu o juiz Renato da Fonseca Janon, da Vara do Trabalho de Matão, em sua sentença do final do ano passado que proibiu a Usina Santa Fé S.A., de Nova Europa, na região de Araraquara, a remunerar seus empregados do corte de cana por unidade de produção. A decisão, inédita, baseou-se em pesquisas coordenadas por Francisco Alves, além de outros pesquisadores da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).
Para complicar, esse sistema de pagamento impede a adoção da norma regulamentadora (NR) 31, considerada um avanço para a segurança e saúde dos trabalhadores rurais por obrigar o uso de equipamentos de proteção individual. É o caso de óculos de proteção contra as cortantes folhas da cana, que causam muitos ferimentos nos olhos. Só que para serem limpos da poeira e da fuligem, exigem a interrupção da produção. 
Para Alves, a mudança do pagamento por produção para um salário fixo depende de um longo processo de discussão e reflexão da situação. Enquanto o fim do pagamento associado à produção representa saúde, envelhecimento digno e mais vida, muitos trabalhadores o entendem como redução dos ganhos. No entanto, cortadores mais velhos, que já não têm o mesmo vigor dos mais jovens, e mulheres, que têm outra jornada de trabalho em casa, aceitam ganhar um salário fixo mesmo que seja inferior ao que ganhariam por produção.
Segundo a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo, os valores da tonelada de cana cortada variam entre R$ 3,80 e R$ 4. E o piso salarial mensal, regional, varia entre R$ 775 e R$ 840 para uma jornada semanal de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h20. “Para se sustentar e à sua família, o cortador de cana deveria ter um piso correspondente a pelo menos três salários mínimos (R$ 2.034)”, disse Roberto dos Santos, secretário geral da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado de São Paulo (Fetaesp). De acordo com o dirigente, não há no momento nenhuma opção que permita ao trabalhador ganhar o suficiente. “É claro que seria mais vantajoso um piso salarial superior ao que se ganha por produção, mas essa forma de pagamento ainda é a que permite ganho maior e por isso os trabalhadores sempre se manifestam favoráveis a esse sistema.”  
Os patrões propõem a mecanização do corte da cana, que elimina o problema, mas também acaba com os empregos. Estima-se que só em São Paulo sejam 200 mil os que perderão o trabalho. Por isso, Alves defende políticas de curto prazo, elaboradas pelo conjunto da sociedade, para a qualificação desses trabalhadores que ocuparão parte dos empregos na agricultura mecanizada. Só que não haverá vagas para todos: uma colheitadeira faz o serviço de 80 trabalhadores. Ele estimam ainda que, com a mecanização, 20% da terra hoje tomada pela cana em São Paulo não poderá mais ser usada com essa finalidade. “Uma alternativa é que os municípios, que têm o direito constitucional de decidir o que fazer com suas terras, decidam com seus moradores se vão destiná-las à produção de alimentos ou recompor florestas nativas, que permitem a recomposição de mananciais”, disse." “Outra é a reforma agrária, política pública mais barata, capaz de proporcionar trabalho e renda para esses trabalhadores da cana.”

Extraído de http://www.redebrasilatual.com.br/temas/trabalho/2013/02/sistema-de-pagamento-por-producao-causa-doencas-e-morte-entre-os-cortadores-de-cana-adverte-pesquisador-de-sao-carlos?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Impasse entre Justiça Federal e MPF atrasa julgamento da Chacina de Unaí (Fonte: Sul21)


"Catorze dias após a juíza Raquel Vasconcelos Alves de Lima, da Justiça Federal em Belo Horizonte (MG), declarar-se incompetente para julgar os réus da chamada Chacina de Unaí, transferindo o tribunal de júri de Belo Horizonte para a cidade onde, em 2004, quatro servidores do Ministério do Trabalho foram assassinados, o Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF-MG) ainda aguarda a cópia do processo para poder concluir o recurso contra a decisão judicial.
Na última segunda-feira (4), a procuradora da República Mirian Moreira Lima apresentou à 9ª Vara a manifestação preliminar do MPF contra a sentença. O recurso, contudo, depende da análise dos autos. Só após conhecer as justificativas da juíza para não presidir o julgamento da ação penal – que há nove anos tramita na capital mineira –, a procuradora terá condições de preparar os argumentos com os quais vai tentar demonstrar que a transferência do júri é “infundada” e “contrária ao que estabelece a legislação”.
“A decisão da juíza não observou as normas constitucionais. A lei de organização do Judiciário Federal e Estadual são diferentes e a juíza não levou em conta o artigo da legislação federal que determina que o juiz onde a ação foi proposta deve presidir o tribunal”, disse a procuradora à Agência Brasil, ao se referir ao Decreto-Lei nº 253, de 1967.
No Artigo 4º, o decreto-lei estabelece que, nos crimes de competência da Justiça Federal, a presidência do Tribunal do Júri cabe ao “juiz a que competir o processamento da respectiva ação penal”. Ou seja, onde o processo foi ajuizado. De acordo com a procuradora, o Tribunal Regional Federal (TRF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já avalizaram esse entendimento.
“Esse será o principal fundamento do Ministério Público para tentar reverter a decisão no Tribunal Regional Federal. A legislação não permite que, neste estágio, os autos devam ser encaminhados para a vara recém-criada em Unaí”, acrescentou a procuradora, adiantando que, caso o recurso seja rejeitado, o MPF vai pedir o desaforamento do caso, que é a transferência do júri de Unaí para outro local a fim de preservar as condições de um julgamento imparcial, seguro e rápido.
“As pessoas denunciadas tem um poder econômico e político muito grande em Unaí, razão por que a cidade pode não ser o melhor local para o julgamento deste júri”, argumentou Mirian.
O crime, que chegou a repercutir mundialmente, ocorreu em 28 de janeiro de 2004. Emboscados enquanto faziam uma fiscalização de rotina na zona rural de Unaí, a cerca de 500 quilômetros de Belo Horizonte, os auditores fiscais do Trabalho Erastótenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e o motorista Ailton Pereira de Oliveira foram mortos a tiros.
Ao fim de seis meses de investigação, a Polícia Federal pediu o indiciamento de nove pessoas por homicídio triplamente qualificado: os fazendeiros e irmãos Antério (ex-prefeito da cidade e um dos maiores produtores de feijão do país) e Norberto Mânica; os empresários Hugo Alves Pimenta, José Alberto de Castro e Francisco Elder Pinheiro; além de Erinaldo de Vasconcelos Silva e Rogério Alan Rocha Rios, apontados como autores do crime; Willian Gomes de Miranda, suposto motorista da dupla de assassinos, e Humberto Ribeiro dos Santos, acusado de ajudar a apagar os registros da passagem dos pistoleiros pela cidade.
Um dos réus, o empresário Francisco Elder, morreu no último dia 7, aos 77 anos. Ele aguardava o julgamento em liberdade. Erinaldo, Rogério e Willian estão presos em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, à espera da sentença judicial. Ribeiro dos Santos foi solto a pedido do próprio MPF, pois o crime pelo qual foi denunciado prescreveu. Os outros réus aguardam o julgamento em liberdade, beneficiados por habeas corpus. Um deles, Antério Mânica, foi eleito prefeito de Unaí pouco depois do crime e reeleito em 2008.
Ao comentar as ações da defesa dos réus para protelar o julgamento e a demora da própria Justiça para levar o assunto a júri, a procuradora Mirian Moreira Lima disse não saber estimar quanto tempo mais a discussão sobre a decisão da juíza poderá atrasar o julgamento.
“O Ministério Público vai ser bem célere, mas isso ainda comporta intervenções da defesa [dos réus]. Então, é difícil e não podemos responder quanto tempo vai demorar. Pode ser uma questão de meses ou de dias. Tudo vai depender da reação da defesa, já que, se a Justiça acatar o recurso do Ministério Público, a defesa poderá voltar também a recorrer”, concluiu a procuradora.
A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para saber se há previsão de quando a procuradora deve ser intimada para apresentar as razões do recurso. A assessoria do órgão informou que o assunto segue “a tramitação processual normal” e que a juíza Raquel Vasconcelos Alves de Lima só se manifesta sobre o processo nos autos."

Extraído de http://www.sul21.com.br/jornal/2013/02/impasse-entre-justica-federal-e-mpf-atrasa-julgamento-da-chacina-de-unai/?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

Funcionários da Todeschini estão sem receber salário (Fonte: Gazeta do Povo)

"Segundo alguns dos 336 funcionários da Todeschini Alimentos, fabricante de massas e biscoitos com sede no bairro Pinheirinho, em Curitiba, o salário referente ao mês de janeiro ainda não foi depositado. A rescisão dos contratos de trabalho também não foi feita ainda.
Os funcionários saíram de férias coletivas no dia 22 de dezembro do ano passado e não puderam mais voltar. A data de retorno era o dia 7 de janeiro, mas ela foi adiada até que, na última segunda-feira, o fechamento definitivo da fábrica, fundada em 1885, foi comunicado.
O sindicato da categoria, o STIP, disse, em nota publicada em seu site, que propôs ainda no dia 31 de janeiro uma ação cautelar de arresto perante a Justiça do Trabalho, “com intuito de resguardar o direito dos trabalhadores” da antiga indústria. E que, ainda no dia anterior, também informou o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho para que acompanhem o caso."

Íntegra em http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=1343374&tit=Funcionarios-da-Todeschini-estao-sem-receber-salario

A batalha pelo poder na Geap (Fonte: Correio Braziliense)

"Dirigentes acusam o governo de tenta afastar conselheira para devolver a direção da entidade ao PP do deputado Paulo Maluf.
Integrantes dos conselhos Deliberativo e Consultivo da Fundação de Seguridade Social (Geap) acusaram ontem o governo de interferência política indevida para tentar afastar a conselheira Eloá Cathi Lôr e, assim, conseguir devolver a direção executiva da instituição ao PP de Paulo Maluf, que apoiou a candidatura de Fernando Haddad a prefeito de São Paulo. “Eloá está sendo bode expiatório porque passou a votar com os trabalhadores”, afirma Henrique Menezes, representante eleito do conselho consultivo. O PP malufista reivindica a retomada do cargo desde o final do ano passado, quando Paulo Paiva, indicado pelo deputado paulista, foi afastado por decisão do conselho, sem consulta prévia ao governo federal.
Um novo diretor ligado ao grupo só poderá ascender ao posto se tiver maioria no Conselho Deliberativo. Ele é formado por três representantes eleitos dos trabalhadores e três do governo, indicados pelos Ministérios da Saúde, dos Transportes e da Previdência. Em caso de empate nas votações, o voto de minerva cabe ao presidente do colegiado, considerado aliado fiel do governo. Já Eloá é vista como voto garantido contra a indicação do representante do PP. Por isso, dizem os conselheiros, o governo estaria tentando substituí-la. Na reunião em que Paiva foi afastado, os conselheiros dizem ter recebido pressões diretas do secretário-executivo do Ministério da Previdência, Carlos Gabas, para que a medida não fosse adotada."

Íntegra em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/8/a-batalha-pelo-poder-na-geap/?searchterm=

MPF abre inquérito para investigar OAB de São Paulo (Fonte: Valor Econômico)

"O Ministério Público Federal no Estado de São Paulo começou a colher informações para instruir um inquérito civil público contra norma da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) que proíbe advogados de atenderem gratuitamente. O órgão realizará uma audiência pública no dia 22, em São Paulo.
O inquérito apura a legalidade de uma resolução de 2002 da OAB-SP. O texto estabelece que a prestação da advocacia pro bono (gratuita) deve ocorrer apenas para auxiliar pessoas jurídicas sem fins lucrativos, do terceiro setor.
De acordo com o procurador regional do direito do cidadão, Jeferson Aparecido Dias, que cuida do caso, com a instauração do inquérito no ano passado, foram solicitadas informações à OAB. "Como não foram convincentes, resolvemos ampliar o debate", diz. A ideia agora é reunir mais elementos para embasar o procedimento. "A única chance de não levarmos isso adiante seria se a OAB revogasse essa resolução", afirma. Após a audiência, o Ministério Público decidirá se fará uma recomendação à OAB para a revogar a norma ou ajuizar uma ação."

Íntegra em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/8/mpf-abre-inquerito-para-investigar-oab-de-sao-paulo/?searchterm=

As greves do setor público (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Com receio das greves que algumas categorias de servidores poderão deflagrar no próximo ano, quando o País sediará a Copa do Mundo e a presidente Dilma Rousseff disputará a reeleição, o governo converteu em prioridade a aprovação, pelo Congresso, da regulamentação do direito de greve do funcionalismo público. Esse direito foi reconhecido pela Constituição de 1988, que é clara e taxativa ao condicionar seu exercício aos "termos e limites de lei específica".
A Constituição está em vigor há quase 25 anos, mas essa lei não foi editada por causa da resistência do funcionalismo público. Os Três Poderes têm mais de 1 milhão de servidores. O presidente Fernando Henrique Cardoso tentou, sem sucesso, aprovar essa regulamentação. O governo do presidente Lula preparou um projeto de regulamentação que, entre outras medidas, exigia que a deflagração de uma greve no setor público fosse decidida em as-sembleias em que estivessem presentes mais de dois terços das categorias mobilizadas. Apesar de Lula dispor de maioria no Congresso, o projeto foi engavetado por pressão de centrais sindicais aliadas ao PT.
Há dois anos, em meio a uma onda de greves de servidores federais, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) apresentou um projeto com o mesmo objetivo. A proposta prevê o uso de métodos alternativos de solução..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/8/as-greves-do-setor-publico/?searchterm=

Turma garante pagamento dobrado de feriados trabalhados em escala de 12X36 (Fonte: TST)

"Na primeira sessão realizada neste ano (6/2), a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu aplicação à Súmula nº 444, editada por essa Corte em setembro passado, para concluir que uma empregada, que tinha jornada contratual de 12X36 e trabalhou em dias de feriado, receberá em dobro por esses períodos.
O Hospital Mater Dei S.A. já havia tentado reverter, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a decisão proferida pela 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte sem, contudo, obter êxito.
Entenda o caso
Na petição inicial, a autora da ação denunciou que foi contratada para desempenhar a função de auxiliar de enfermagem, no período de 19h às 7h. Informou que de acordo com o contrato feito com a entidade hospitalar, a prestação de serviços deveria ser em escala de 12X36, isto é, para cada doze horas trabalhadas, a empregada cumpriria período de trinta e seis horas de descanso. Contudo, ainda de acordo com a autora da ação, ela trabalhou em feriados sem qualquer vantagem.   
As instâncias de Primeiro e Segundo graus concluíram de modo igual, pela paga dobrada dos dias trabalhados nos quais é celebrada qualquer data cívica ou religiosa. Segundo os desembargadores mineiros, a jornada especial tem natureza compensatória somente em relação aos domingos laborados.
No Tribunal Superior do Trabalho o recurso de revista do Hospital foi analisado pelo ministro Augusto César Carvalho (foto). Segundo o relator, o apelo não reunia condições de ser conhecido. Nas razões recursais o empregador alegou que a decisão, na forma como proferida, divergia de outros julgados trazidos com o objetivo de demonstrar dissenso jurisprudencial.
No entanto, conforme destacado pelos ministros, a questão não comporta mais discussão na medida em que "a jurisprudência desta Corte está pacificada no sentido de que a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, prevista em lei ou ajustada mediante negociação coletiva, não contempla a folga correspondente aos feriados, e , por isso, assegura-se a remuneração em dobro".
A decisão foi unânime."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-garante-pagamento-dobrado-de-feriados-trabalhados-em-escala-de-12x36?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Adams defende que plenário do STF decida sobre vetos (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu ontem que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tome uma decisão sobre a votação de 3.050 vetos presidenciais que aguardam na fila da pauta do Congresso há 13 anos. Segundo ele, há uma enorme "insegurança jurídica" criada pela decisão do ministro Luiz Fux de que os parlamentares devem votar os vetos de forma cronológica, o que resultou no adiamento da votação do Orçamento da União de 2013, normalmente aprovado em dezembro do ano anterior.
O ministro Fux já disse que a decisão dele afeta apenas a votação dos vetos, e não o Orçamento. Mas como foi uma decisão monocrática, ou seja, tomada por um único ministro, Adams acredita que o Congresso está correto em suspender a votação do Orçamento até que o plenário do Supremo tome uma decisão final.
- O que está em jogo aqui não é Orçamento, o grande problema é compreender qual é o impacto de 3.050 vetos, mais de 13 anos, na realidade jurídico-econômica deste país. O esclarecimento formal do ministro Luiz Fux em relação ao Orçamento não resolve o problema. Criou-se uma enorme insegurança jurídica."


Extraído de: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/8/adams-defende-que-plenario-do-stf-decida-sobre-vetos/?searchterm=

Banrisul terá que pagar piso salarial dos bancários para estagiários (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada nesta quarta-feira (6), manteve decisão que determinou o pagamento do piso salarial dos bancários para dois estagiários que exerciam suas atividades no Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A (Banrisul). Contrariando normas coletivas, a instituição bancária pagava apenas um valor fixado em contrato a título de bolsa-auxílio, razão pela qual não teve o recurso conhecido pela Turma.
Na inicial, os estagiários afirmaram que o Banrisul desrespeitou convenção coletiva que fixava o piso salarial dos bancários como o valor devido a estagiários contratados sem vínculo empregatício e enquadrados como "pessoal de escritório", o que era o caso. O banco se defendeu, sustentando que as referidas normas coletivas não se aplicavam aos aprendizes, visto que não fazem parte da categoria dos bancários.
A sentença deu razão aos estagiários e condenou o banco ao pagamento das diferenças de bolsa-auxílio, observados os valores recebidos e o mínimo devido, previsto nas normas do acordo coletivo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a condenação, pois concluiu que não poderia ser afastado um direito garantido em convenções coletivas de trabalho, que "expressamente asseguram aos estagiários, sem vínculo empregatício, os pisos salariais ali estabelecidos".
Como o recurso de revista não foi admitido pelo Regional, o Banrisul interpôs agravo de instrumento no TST, afirmando que os estagiários apenas faziam jus à bolsa-auxílio já paga, pois não eram seus empregados e as atividades desenvolvidas não estavam enquadradas no conceito de "pessoal de escritório". Apontou violação ao artigo 7º, inciso V, da Constituição Federal, que dispõe que piso salarial deve ser proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
O relator do caso, ministro Pedro Paulo Manus (foto), não deu razão ao banco e manteve a condenação. Para ele, ficou evidente o descumprimento das imposições contidas nos acordos aplicáveis à instituição. Assim, "deve ser mantida a aplicabilidade das convenções coletivas dos bancários ao caso, por estrita observância do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal", que prevê o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho como um dos direitos dos trabalhadores.
O ministro também explicou que o recurso de revista somente poderia ser conhecido nas hipóteses de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST, ou violação literal e direta à CF, o que não foi demonstrado pelo Banrisul. "A alegação de afronta aos artigos 5º, II e 7ª, V, da CF é dependente de ofensa a norma infraconstitucional sendo certo que violação reflexa ou oblíqua de texto constitucional não rende ensejo ao conhecimento de recurso de revista", concluiu.
A decisão foi unânime."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/banrisul-tera-que-pagar-piso-salarial-dos-bancarios-para-estagiarios?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Reajuste menor do seguro-desemprego revolta Centrais (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Governo mudou cálculo do aumento do valor do benefício, que subiu 6,2% em vez de 9% para quem ganha até um salário mínimo
O governo achatou o reajuste dos valores do seguro-desemprego para quem ganha mais de um salário mínimo, sem consultar o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), provocando revolta das centrais sindicais. No mês passado, o secretário executivo do Ministério do Trabalho, Marcelo Aguiar, atual presidente do Codefat, mandou publicar no "Diário Oficial" da União uma resolução ad referendum do Conselho alterando a regra para o reajuste do benefício de quem ganha acima do mínimo.
O cálculo do benefício nas faixas acima do piso (hoje em R$ 687) passou a ser feito com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), em substituição ao índice que reajusta o salário mínimo, que sobe de acordo com o Produto Interno Bruto (PIB) e com a inflação. Se a regra fosse mantida, as faixas do seguro-desemprego teriam de subir 9% neste ano, e não os 6,2% anunciados pelo governo..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/8/reajuste-menor-do-seguro-desemprego-revolta-centrais/?searchterm=

TST mantém condenação de município por falta de fiscalização de contrato (Fonte: TST)

"A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não acolheu recurso ordinário em ação rescisória do município de Joinville (SC) e manteve a condenação de pagamento de débitos trabalhistas a uma profissional terceirizada por falta de fiscalização pela empresa prestadora de serviço. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) julgou improcedente a ação rescisória, contra julgamento do próprio TRT, por não constatar violação à Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) e nem à Constituição Federal, como defendia o município.
O ministro Emmanoel Pereira (foto), relator do recurso na SDI-2, destacou que o Tribunal Regional não declarou a inconstitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/1993, e nem afastou a sua incidência. Na sua decisão, o TRT, "interpretando a Lei de Licitações em conjunto com o restante do ordenamento jurídico", concluiu que a administração pública pode responder de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas quando incorrerem na culpa da fiscalização do contrato de prestação de serviços, não havendo aí violação ao artigo 97 da Constituição.
Para o ministro, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a constitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 71 da Lei nº 8.666/1993 não impediu que a Justiça do Trabalho reconheça a responsabilidade da ente público nesses casos. "A ressalva da Suprema Corte foi sobre a aplicação, de forma irrestrita, do inciso IV da Súmula nº 331 do TST, isto é, sem o exame da conduta culposa da Administração Pública" afirmou ele.
O relator transcreveu notícia do site do STF de novembro de 2010: "Ao decidir, a maioria dos ministros se pronunciou pela constitucionalidade do artigo 71 e seu parágrafo único, e houve consenso no sentido de que o TST não poderá generalizar os casos e terá de investigar com mais rigor se a inadimplência tem como causa principal a falha ou falta de fiscalização pelo órgão público contratante".
Ele ressaltou ainda que a 3ª Vara do Trabalho de Joinville (SC) declarou a responsabilidade subsidiária do município não pela simples incidência do inciso IV da Súmula nº 331 do TST, "mas pela conclusão de que o ente público incorreu em culpa, pois omisso na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora".
Para se concluir em sentido contrário, de acordo com o relator, seria necessário proceder a um novo exame dos fatos, o que não pode ser feito em ação rescisória, pois "não é o meio hábil para se concluir pela existência ou não de conduta culposa do ente público quando da execução do contrato de prestação de serviços".  Ele citou a Súmula 410 do TST, que diz que "a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda".
Com esse entendimento, a SDI-2 negou, por maioria, provimento ao recurso de revista do município de Joinville e manteve a decisão do TRT que julgou improcedente a ação rescisória. Vencido o ministro Antônio José de Barros Levenhagen, com ressalva de entendimento do ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-mantem-condenacao-de-municipio-por-falta-de-fiscalizacao-de-contrato?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Penhora de salário será retirada de projeto do CPC (Fonte: Valor Econômico)

"O atual relator do projeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC), deputado Paulo Teixeira (PT-SP), adiantou que vai excluir do texto a possibilidade de penhora de parte dos salários de devedores para garantir o pagamento de dívidas. O parlamentar deve entregar o seu relatório até o dia 26, segundo informações divulgadas ontem pela Agência Câmara.
A previsão do confisco de salários está no texto atual do Projeto de Lei nº 8.046, de 2010, apresentado pelo antigo relator, o então deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). O projeto prevê a penhora de parte do salário, como forma de garantir a satisfação da dívida. Teixeira assumiu o comando do projeto no fim do ano passado, depois que Barradas Carneiro perdeu o mandato.
Para o advogado Mario Felippe de Lemos Gelli, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, o projeto inicial tentava estabelecer uma solução intermediária para assegurar o princípio da dignidade humana - com relação ao direito ao recebimento de salário - e o princípio da efetividade da execução, ao possibilitar a penhora de apenas parte do salário. O advogado, apesar de ainda não conhecer as razões do veto, acredita que o relator tenha dado prioridade absoluta ao princípio constitucional da dignidade humana..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/8/penhora-de-salario-sera-retirada-de-projeto-do-cpc/?searchterm=

Empregado será indenizado por transportar valores em desacordo com a Lei (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Um vigilante patrimonial procurou a Justiça do Trabalho dizendo que desenvolveu transtornos psicológicos, porque a empregadora o obrigava a transportar valores em carro leve, acima do permitido em lei. Além disso, segundo alegou, realizava, também, escolta de carro forte sem ter sido preparado para a função. O caso foi submetido à apreciação da juíza do trabalho substituta, Anna Carolina Marques Gontijo, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Uberaba.
Analisando o caso, a magistrada constatou que, de fato, o reclamante transportava valores superiores ao permitido para os carros leves. As testemunhas asseguraram que, embora o limite para esse tipo de veículo seja o valor de R$19.999,99, chegavam a transportar em torno de R$60.000,00 a R$100.000,00. Também foi demonstrado que o empregado realizava escolta de carro forte sem ao menos ter feito curso para o exercício da atividade. "Ressalte-se que o fato de o reclamante ter ciência dos riscos da atividade desempenhada, não transfere, da reclamada para ele, o ônus das consequências advindas da atividade empresarial, ainda mais de eventual assalto", frisou.
Para a magistrada, não há dúvida, a conduta da empresa causou aflição e traumas ao empregado, que vivenciou uma situação de insegurança, angústia e medo de assaltos. Assim, a magistrada decidiu condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00. A empregadora apresentou recurso ao Tribunal da 3ª Região, mas a sentença foi mantida."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7195&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Tractebel vai participar de licitações de eólicas (Fonte: Valor Econômico)

"Maior geradora privada do Brasil, a Tractebel Energia, empresa do grupo franco-belga GDF-Suez, planeja participar dos leilões de geração de energia deste ano. Dona de um portfólio de 6,9 mil megawatts (MW) de potência instalada em operação, a companhia tem planos de incluir eólicas e termelétricas a biomassa nas licitações de 2013.
"É um modelo que gostamos de fazer. Nos grandes projetos hidrelétricos participam eles [GDF-Suez]. Mitigam o risco de construção e depois transferem para a Tractebel. E os outros projetos são feitos pela própria Tractebel", disse ao Valor o diretor-presidente da empresa, Manoel Zaroni.
A empresa também estuda investir em térmicas a carvão e gás natural, de carona nos planos do governo de ampliar a participação de termelétricas no parque gerador brasileiro. Nesse caso, porém, Zaroni não acredita que possa fechar algum negócio neste ano, devido à falta de oferta de gás para novas usinas e de oportunidade para térmicas a carvão..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/8/tractebel-vai-participar-de-licitacoes-de-eolicas/?searchterm=