quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Turma afasta prescrição e manda juiz examinar pedido de bancário assaltado (Fonte: TST)

"Um empregado da Caixa Econômica Federal garantiu o direito de ver apreciado seu pedido de indenização por conta de um assalto sofrido em local de trabalho. Para os ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as instâncias anteriores teriam se equivocado ao estabelecerem o marco prescricional. A decisão da Turma foi tomada na sessão do dia 12 de dezembro de 2012.
Entenda o caso
Após a 14ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) julgar totalmente prescrito o pedido do autor, que era amparado em norma coletiva, o bancário recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), sem obter êxito. Essa decisão gerou o recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho.
No TST, o apelo do bancário foi analisado pela Quarta Turma, que afastou a prescrição decretada, determinando o retorno dos autos àquela Vara para prosseguir no exame dos pedidos formulados pelo empregado.
De acordo com os autos, o tesoureiro, que foi aprovado em concurso público, sofreu um assalto em 1996. Na ação criminosa o reclamante, além de ter sido agredido com coronhadas desferidas por um dos assaltantes, permaneceu durante todo o assalto exposto a perigo de morte, já que havia arma de fogo apontada para sua cabeça.
O empregado relata, ainda, que nos anos seguintes sofreu severo processo depressivo e foi aposentado por invalidez.
O relator do caso, ministro Vieira de Mello Filho (foto), esclareceu que a discussão se limitava à data inicial para a contagem de prazo prescricional do pedido indenizatório, feito pelo empregado vítima de invalidez permanente em decorrência de assalto em agência bancária, local da prestação dos serviços.
Segundo o magistrado, a norma coletiva prevê, de forma expressa, que o benefício "depende, necessariamente, não da ciência da doença, mas da confirmação da invalidez permanente do empregado". Aliás, esse é o entendimento consolidado tanto no TST quanto no Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula nº 278 – destacou Vieira de Mello Filho.
Para os integrantes da Quarta Turma, a ciência do empregado quanto a existência do nexo causal entre o assalto e sua invalidez permanente para o trabalho, de forma inequívoca, somente se concretizou após a prolação da sentença pela Vara de Acidentes do Trabalho de Vitória (ES). Assim, iniciada a contagem do prazo prescricional com o trânsito em julgado daquela decisão, em 26 de junho de 2007 e, ajuizada a ação trabalhista na data de 26 de fevereiro de 2009, o prazo prescricional de dois anos ainda não havia se esgotado.
Afastada a prescrição total, os pedidos formulados na ação trabalhista devem ser analisados na primeira instância.
Após a publicação do acórdão da Turma, houve oposição de embargos de declaração, que, no momento, aguardam julgamento pelo relator."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-afasta-prescricao-e-manda-juiz-examinar-pedido-de-bancario-assaltado?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

AGU quer ressarcimento de indenizações às vítimas (Fonte: Correio Braziliense)

"União pretende cobrar valores dos responsáveis pelo desastre. Enquanto a polícia segue com as investigações, a Previdência Social já busca familiares de mortos e feridos no incêndio da boate Kiss para agilizar possíveis benefícios
Tão logo sejam identificados os responsáveis pela tragédia da boate Kiss em Santa Maria (RS), onde ocorreu um incêndio que matou 238 pessoas e deixou centenas de feridos, a Advocacia-Geral da União (AGU) pedirá o ressarcimento por eventuais benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tanto para trabalhadores da casa noturna quanto para os frequentadores e familiares, caso a União tenha que garantir pensões. A Procuradoria-Geral Federal da AGU, que atua no caso, informou que poderá cobrar o prejuízo de entes privados, como os donos da boate, e de órgãos públicos, se ficar provada a conduta dolosa ou culposa que gerou o benefício pago pela Previdência. O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, entretanto, restringiu suas manifestações ontem, durante visita ao Supremo Tribunal Federal, aos sócios do estabelecimento e integrantes da banda Gurizada Fandangueira, defendendo a responsabilização financeira deles.
De acordo com a AGU, seria a primeira vez que se busca a reparação de prejuízos com gastos previdenciários feitos em virtude de acidente ocorrido dentro de estabelecimento comercial envolvendo consumidores. O órgão informou que a Previdência Social em Santa Maria já está fazendo uma busca ativa dos familiares das vítimas e dos feridos para agilizar os benefícios devidos. Mas ressaltou que somente ao término do inquérito policial, que trará as provas levantadas pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul, haverá uma análise por parte da equipe da AGU para verificar a possibilidade das ações regressivas — processos que buscam obrigar os agentes que provocaram a condição necessária para o pagamento de benefícios do INSS a ressarcir os cofres públicos.
Até dezembro de 2012, já haviam sido ajuizadas 2.389 ações regressivas, com expectativa de ressarcimento de R$ 415 milhões, segundo a AGU. O alvo desses processos são agressores enquadrados na Lei Maria da Penha, que levaram suas vítimas a precisar dos benefícios do INSS, e responsáveis por acidentes de trânsito. Um quarto dessas ações, de acordo com informações do órgão, foram julgadas ao menos em primeiro grau, com 69% delas consideradas procedentes por juízes de todo o país. O índice é considerado positivo. A AGU atribui a taxa de sucesso ao fato de só ajuizar os processos quando há provas preexistentes de dolo ou culpa do responsável pela ocorrência do fato..."

Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/6/agu-quer-ressarcimento-de-indenizacoes-as-vitimas

Dilma vai receber pauta das centrais sindicais no dia 6 de março (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Presidenta vai se reunir com representantes dos trabalhadores que querem redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais e fim do fator previdenciário, entre outros itens.
Brasília – O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas, esteve hoje (5) no Palácio do Planalto e disse que a presidenta Dilma Rousseff receberá, no dia 6 de março, uma comissão de representantes de centrais sindicais que estarão em Brasília para apresentar a pauta de reivindicações do setor.
As centrais estão organizando para o próximo mês uma marcha nacional de trabalhadores a Brasília para pedir, entre outras demandas, o fim do fator previdenciário, a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, o destravamento do processo de reforma agrária e uma política de valorização dos salários dos aposentados.
Segundo Freitas, a presidenta se comprometeu a fazer o encontro com a comissão das centrais para receber, ela mesma, a pauta de reivindicações. O objetivo dos sindicalistas é negociar com a presidenta para que, no dia 1º de maio, Dia do Trabalho, tenham condições de anunciar alguma conquista para a classe trabalhadora negociada com o governo.
Vagner Freitas disse que a presidenta não adiantou nenhuma avaliação sobre que pontos da pauta das centrais poderão ser atendidos. "Na negociação é que vai haver a discussão sobre os possíveis avanços", explicou. "A presidenta não disse que vai concordar, ela disse que a negociação com o movimento sindical é bastaste importante, porque representa os trabalhadores, e que ela vai dar essa importância nos recebendo.”
A marcha está sendo organizada pela CUT, Força Sindical, Nova Central, Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e União Geral dos Trabalhadores (UGT). A expectativa das centrais é juntar 40 mil trabalhadores na manifestação."

Extraído de http://www.redebrasilatual.com.br/temas/trabalho/2013/02/dilma-vai-receber-pauta-das-centrais-sindicais-no-dia-6-de-marco-1?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Juíza condena empresa que fazia uso da JT como órgão homologador de rescisões (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Nos termos do artigo 477, parágrafo 1º, da CLT, o pedido de pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de um ano de serviço só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho. Por sua vez, o parágrafo 6º, alíneas a e b, do mesmo dispositivo define os prazos para pagamento das parcelas rescisórias.
Há casos, porém, em que o patrão, tentando burlar essas regras, determina que o empregado dispensado ajuíze reclamação trabalhista como condição para receber as verbas rescisórias. A fraude é conhecida por "lide simulada" e prejudica o trabalhador, que acaba fazendo um acordo para receber menos que o devido e em um prazo mais alongado. A empresa é a grande beneficiada. Esse esquema foi identificado pela juíza substituta Thaís Macedo Martins Sarapu no julgamento de uma ação civil pública que tramitou perante a 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A partir de uma denúncia recebida pelo sindicato da categoria, o MPT constatou a prática da ré de encaminhar os empregados diretamente à Justiça do Trabalho para celebrar acordos envolvendo verbas rescisórias inquestionáveis e o não cumprimento desses acordos. Nenhuma tentativa do órgão para obrigar a ré a cumprir a lei teve êxito, o que justificou o ajuizamento da ação.
Ao analisar o processo, a magistrada se convenceu da veracidade dos fatos alegados. Conforme apurou a julgadora, dos 173 Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho apreciados, apenas em 10 as verbas rescisórias foram pagas no prazo legal. Em 87 TRCTs, as parcelas foram pagas fora do prazo e 76 deles sequer estavam datados. Não houve observância da exigência de homologação pelo sindicado da categoria em 41 deles e, em 42 rescisões, as parcelas foram pagas após ajuizamento de ação trabalhista. Por fim, em 131 rescisões não houve qualquer pagamento. "O número elevado de ações como o mesmo objeto é suficiente para provar a prática adotada pela ré, em claro descumprimento do disposto no artigo 477 da CLT, adotando a ré procedimento condenável de quitar verbas rescisórias perante a Justiça do Trabalho", concluiu a julgadora.
Ainda de acordo com as ponderações da magistrada, a prática constatada exige a adoção de medidas preventivas e pedagógicas para inibir essa conduta. Por essa razão, a empresa foi condenada a fazer o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo e a submeter as rescisões dos contratos à assistência da autoridade competente para a homologação, conforme previsto no artigo 477 da CLT. A julgadora determinou ainda que a ré se abstenha de utilizar a Justiça do Trabalho em substituição à homologação legal, quando não existir lide real.
A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. A magistrada explicou que, neste caso, o dano moral direciona-se para valores compartilhados socialmente que traduzam natureza coletiva. "Sempre que se verificar a ofensa a interesse não patrimonial, do qual seja titular uma determinada coletividade, configurar-se-á dano passível de reparação" , destacou. No caso do processo, o ato ilícito se caracterizou pelo descumprimento da legislação relativa ao pagamento das verbas rescisórias e utilização da Justiça do Trabalho como órgão homologador de acordos que dizem respeito a verbas rescisórias sobre as quais não há qualquer discussão. A potencialidade do dano é coletiva, incluindo não apenas os trabalhadores prejudicados pelas práticas da ré, como também aqueles que ainda lhe prestam serviços e que podem vir a prestar. Houve recurso da decisão, ainda não julgado pelo Tribunal de Minas."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7145&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

EPE: Investimentos de R$ 120 bilhões em geração (Fonte: Jornal da Energia)


"O presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Maurício Tolmasquim, acredita que o interesse dos investidores permanecerá firme nos próximos leilões, mesmo após as mudanças desencadeadas pela Medida Provisória 579. O cálculo é de que nos próximos cinco anos, o setor mobilize cerca de R$ 120 bilhões em aportes para geração. “Estamos falando de 33 mil MW entre 2013 e 2017”, quantificou.
Na ocasião, ele resgatou o histórico do último A-5, realizado em dezembro passado. “Alguns críticos disseram que a MP afugentaria os investimentos, mas em dezembro passado, só em garantias financeiras, foram depositados R$ 420 milhões”, revelou ao emendar que isso prova que os leilões A-3 e o A-5 têm funcionado bem, atraindo investidores para atender o crescimento da demanda de energia no país. “Para a geração, têm sido apresentados grandes deságios”, disse. A conta o país tenha realizado 23 leilões para a construção de 490 usinas desde 2005, totalizando 60 mil MW de capacidade..."

Íntegra em http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=12474&id_tipo=2&id_secao=2&id_pai=0&titulo_info=EPE%3A%20Investimentos%20de%20R%24%20120%20bilh%26otilde%3Bes%20em%20gera%26ccedil%3B%26atilde%3Bo

Base de dados do Justiça em Números é aberta ao público (Fonte: CNJ)


"Toda a base de dados da pesquisa Justiça em Números, feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir de informações dos tribunais, está agora disponível para acesso público. A abertura do banco de dados permite que acadêmicos e instituições de pesquisas ampliem os estudos sobre o Poder Judiciário para além dos pontos já abordados pela publicação do CNJ, explica Janaína Lima Penalva da Silva, diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ.
A liberação dos dados é mais uma iniciativa do CNJ em atendimento à Lei n. 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, e foi determinada pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, por meio da Portaria n. 216, de 19 de dezembro de 2012. “O banco de dados do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário (SIESPJ) fica disponível para consulta pública de forma permanente”, estabelece o artigo 1º da Portaria, que também garante aos interessados o direito de buscar informações mais atualizadas diretamente nos tribunais.
De acordo com Janaína Penalva, as possibilidades de análise dos dados na base de pesquisa “é infinitamente mais abrangente” do que as informações processadas para a publicação do relatório Justiça em Números. O acesso aos dados brutos vai permitir que os pesquisadores façam seus próprios estudos e que todos os cidadãos conheçam melhor o Poder Judiciário brasileiro."

Extraído de http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/23114-base-de-dados-do-justica-em-numeros-e-aberta-ao-publico

Eletrobras aplica 80% do orçamento em 2012 (Fonte: Jornal da Energia)

"A Eletrobras atingiu 80% de realização do seu orçamento de investimentos previsto em 2012. Segundo a estatal, a soma dos investimentos e de suas subsidiárias atingiram o total de R$9,9 bilhões dos R$ 12,3 bilhões orçados, sendo cerca de R$ 6 bilhões em investimentos corporativos e R$3,9 bilhões por meio de Sociedades de Propósito Específico (SPEs), responsáveis, por exemplo, pela construção das usinas do Complexo do Madeira e Belo Monte, e do linhão Tucuruí-Macapá-Manaus..."

Íntegra em http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=12469&id_tipo=2&id_secao=17&id_pai=0&titulo_info=Eletrobras%20aplica%2080%25%20do%20or%26ccedil%3Bamento%20em%202012

Empregado dispensado após incêndio em Jirau (RO) consegue reverter justa causa (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao negar provimento a recurso da Construções Comércio Camargo Corrêa na sessão do dia 28 de novembro de 2012, manteve a reversão da demissão por justa causa por abandono de emprego aplicada a um armador que, após ser mandado para casa após um incêndio nos alojamentos da Usina de Jirau, em Rondônia, não foi devidamente comunicado pela empresa de que deveria retornar ao trabalho. A decisão condena a empresa ao pagamento das verbas decorrentes da reversão da dispensa.
 Em sua reclamação trabalhista o armador descreve que trabalhou para a construtora por cerca de um ano e meio até ser demitido por justa causa. Ele conta que após um incêndio no canteiro de obras da Usina de Jirau, a empresa dispensou, com a promessa de retorno ao trabalho, um grande número de trabalhadores.
Segundo o trabalhador, ele teria retornado ao Maranhão, em transporte fornecido pela empresa. Passado alguns meses recebeu uma comunicação de dispensa por justa causa por ter abandonado o emprego. Ingressou então, com reclamação trabalhista alegando que não havia recebido qualquer tipo de comunicação da empresa solicitando o seu retorno ao trabalho.
Em sua defesa a empresa alega que fora vítima de incêndio criminoso nos alojamento e ônibus do acampamento de trabalhadores em Jirau, tendo prestado todo auxilio aos trabalhadores, inclusive providenciando transporte para os que quisessem retornar às suas residências até que a obra pudesse ser retomada. Segundo a empresa, naquele mesmo dia o autor da ação retornou à sua residência no Estado do Maranhão e não mais voltou a empesa.
Após as atividades serem retomadas nos canteiros de obras, a empresa teria enviado telegrama ao endereço fornecido na ficha de admissão do trabalhador sem obter resposta. Dessa forma, passados três meses sem que obtivesse sucesso no retorno do trabalhador, a empresa resolveu dispensá-lo por abandono de emprego.
O juízo da Vara do Trabalho de Chapadinha (MA), onde ele ingressou com a ação, decidiu reverter a justa causa e condenar a empresa ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes da conversão em dispensa imotivada. Para o juízo, a empresa se omitiu de comprovar o abandono de emprego alegado em sua contestação. O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), da mesma forma, entendeu que ao empregado não poderia ter sido aplicada a justa causa, observando que de fato a empresa não juntou aos autos qualquer documento que comprovasse a tentativa de convocação do empregado ou mesmo que justificasse a sua ausência.
O juízo regional afastou as alegações da empresa de que houve tentativa de contato com o empregado por telefone e considerou insuficientes as alegações de que os empregados haviam sido convocados por meio de informe veiculado na Rede Globo de Televisão. Da mesma forma não acatou os argumentos da empresa quanto às dificuldades em se recrutar os empregados espalhados por todo Brasil. Para o Regional, bastaria que a empresa efetuasse o prévio depósito das verbas trabalhistas dos trabalhadores, mas não a "solução mais simplista e econômica" de dispensar os empregados por justa causa.
Ao julgar na Turma o agravo de instrumento da empresa, a relatora do caso, desembargadora convocada Maria das Graças Laranjeira (foto), observou que por se tratar de ação sujeita ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista estaria sujeita às hipóteses de violação de dispositivo da Constituição Federal e/ou contrariedade a súmula do TST, não sendo possível a admissibilidade por violação de dispositivo infraconstitucional como alegado pela empresa (violação a artigos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e do Código de  Processo Civil - CPC)."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/empregado-dispensado-apos-incendio-em-jirau-ro-consegue-reverter-justa-causa?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

UNI insta o presidente Santos a acabar com os esquadrões da morte e as ameaças dirigidas aos dirigentes sindicais (Fonte: UNI Global Union)


"O recente assassinato de Juan Carlos Perez em 28 de janeiro, um líder sindical de Valle del Cauca, no sudoeste da Colômbia, impulsiona a UNI a denunciar o clima de insegurança que enfrentam os sindicatos há muito tempo.
Nyon, 4 de fevereiro de 2013 – a UNI condena veementemente o recente e atroz assassinato de um ativista sindical, elevando para 21 o número de sindicalistas mortos desde 2012. A UNI faz um apelo urgente às autoridades competentes para que os autores desses crimes sejam levados à justiça imediatamente, e assim pôr fim à impunidade flagrante em todo o país.
"Já é suficiente. Condenamos esses assassinatos e também a impunidade que reina no país, já que poucas ou nenhuma medida concreta é tomada pelas autoridades para esclarecer esses crimes. Pelo contrário, o que vemos é que a inércia permite que os responsáveis ​​pelos assassinatos saiam impunes, criando um clima de insegurança para os sindicalistas colombianos. Apesar disso, queremos enfatizar que os líderes sindicais na Colômbia não estão sozinhos. A UNI e suas afiliadas estão junto com eles", disse Adriana Rosenzvaig, Secretária Regional da UNI Américas.
Em uma carta dirigida às mais altas autoridades colombianas, a UNI instou o presidente Juan Manuel Santos e o ministro do Trabalho a tomar medidas ousadas para avançar e deter esses assassinatos, pondo fim à impunidade persistente. A Colômbia continua sendo o lugar mais perigoso para um sindicalista, onde muitos põem em risco suas vidas mais do que qualquer outro lugar do mundo. De fato, segundo a Human Rights Watch, mais de metade dos sindicalistas mortos em todo o mundo entre 2006 e 2010 eram colombianos."

Extraído de http://www.uniglobalunion.org/Apps/uni.nsf/pages/homepageEn?Opendocument&exURL=http://www.uniglobalunion.org/Apps/UNINews.nsf/vwLkpByIdHome/35071E2A47646EC4C1257B0A002C9E27/

TRT-2 já definiu as próximas cidades que receberão o PJe-JT (Fonte: CSJT)


"Dando continuidade ao processo de digitalização e modernização da Justiça do Trabalho com a adoção do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) definiu seu cronograma de expansão do sistema para o ano de 2013. O planejamento foi aprovado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
O calendário de inaugurações começa por Cajamar-SP, no dia 15 de fevereiro, cuja Vara será transformada em Vara digital, passando a funcionar de forma mista com os processos já existentes. No mesmo mês, São Bernardo do Campo-SP somará duas Varas novas às seis já existentes – e todas as oito passarão a contar com o novo sistema.
Em março, haverá a conversão da Vara de Itapevi-SP e a inauguração de quatro novas Varas em Guarulhos-SP, totalizando 13 Varas do Trabalho na cidade. No mês seguinte, serão digitalizadas as cinco Varas de Osasco e a Vara de Embu das Artes.
Fechando o primeiro semestre, a Vara de Poá e as cinco Varas de Santo André passarão a adotar o sistema em maio; e, no mês seguinte, as duas Varas de Mauá deixarão de utilizar o papel nos novos processos.
Com todas as inaugurações previstas para o primeiro semestre, o TRT-2 terá 55 de suas então 178 Varas (30,8%) utilizando o novo sistema. Mas a caminhada do PJe-JT continua.
O Fórum de Itapecerica da Serra deverá ganhar novo endereço em agosto, quando suas duas Varas começarão a trabalhar com o sistema. No mesmo mês, a Vara de Caieiras também passará a ser digital, bem como a de Ribeirão Pires, em setembro, e as três Varas de Mogi das Cruzes, em outubro.
Por fim, há estudos sendo desenvolvidos para a instalação de 20 novas Varas do Trabalho na capital ainda neste ano. A previsão é que o TRT-2 termine 2013 com 198 Varas do Trabalho, 82 delas (41,4%) operando com o PJe-JT, cumprindo, assim, a meta traçada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)."

Extraído de http://www.csjt.jus.br/pje-jt/-/asset_publisher/B7fk/content/trt-2-ja-definiu-as-proximas-cidades-que-receberao-o-pje-jt?redirect=%2Fpje-jt

CNJ quer proibir mimos a juízes (Fonte: Correio Braziliense)

"Conselho discute resolução que veta magistrados de receberem presentes da iniciativa privada. Faltam dois votos para aprovar a medida
Os magistrados brasileiros podem ser proibidos de receber presentes da iniciativa privada ainda este semestre. Preterida na pauta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última gestão (2010/2011), a resolução que trata do tema começou a ser analisada ontem pelo plenário do órgão e precisa apenas de mais dois votos para ser aprovada. A votação do texto foi suspensa por um pedido de vista de três conselheiros e deve ser retomada ainda este mês, no dia 19. Para o corregedor nacional da Justiça e relator do texto, Francisco Falcão, magistrados aceitarem presentes da iniciativa privada representa uma “vergonha” e, em outros países, “daria cadeia”.
Os conselheiros do CNJ analisam uma minuta da resolução que trata do tema e, até agora, além do relator, cinco já se posicionaram a favor do texto, que pode ser alterado até o fim da votação. Pela versão atual, os magistrados estariam proibidos de receber prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, como ocorre em alguns eventos promovidos por associações da categoria. Ficaria também vetado o uso de transporte ou hospedagem patrocinados direta ou indiretamente pela iniciativa privada..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/6/cnj-quer-proibir-mimos-a-juizes

Denatran e motoboys não chegam a acordo sobre novas regras (Fonte: Rede Brasil Atual)


"Brasília – Representantes do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e de sindicatos de motoboys e mototaxistas não chegaram a um acordo em reunião hoje (5), no Ministério das Cidades, sobre a aplicação das novas regras para cobrança de cursos especializados para esses profissionais, previstas na Lei 12.009, de 2009. O início da fiscalização já havia sido adiado duas vezes, a última de agosto do ano passado para o último sábado (2). Mesmo sem o consenso, o Ministério das Cidades informou que as regras estão valendo, inclusive a aplicação de multas e demais penalidades.
Além do curso, as novas regras exigem do motociclista a adoção de equipamentos de segurança como antena corta-pipa e protetor de pernas. Quem descumpri-las estará sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, entre elas multa de R$ 191,54, apreensão da motocicleta e até suspensão da carteira de habilitação, dependendo da infração.
Um novo encontro entre o Denatran e os sindicatos ficou marcado para o dia 20 deste mês, durante a reunião ordinária do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em Brasília. Na ocasião, o Sindicato dos Mensageiros, Motociclistas, Ciclistas e Mototaxistas de São Paulo (SindimotoSP), o Sindimoto-DF, a Associação Nacional dos Detrans (AND) e a União Geral dos Trabalhadores (UGT) deverão apresentar uma proposta de resolução, segundo o ministério.
Na última semana, mototaxistas e motoboys fizeram manifestações em Brasília e em São Paulo contra a entrada em vigor das novas regras. A categoria argumenta que não há instituições credenciadas suficientes para oferecer os cursos exigidos pelo Denatran, além do custo das aulas e dos equipamentos."

Extraído de http://www.redebrasilatual.com.br/temas/trabalho/2013/02/denatran-e-motoboys-nao-chegam-a-acordo-sobre-novas-regras-governo-diz-que-normas-estao-valendo?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Juíza determina reintegração de trabalhador exonerado em decorrência da aposentadoria (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Inconformado por ter sido exonerado, o ex-empregado de uma autarquia municipal procurou a Justiça do Trabalho pedindo a reintegração aos quadros da reclamada, sob a alegação de que a dispensa não poderia ter ocorrido. Segundo sustentou, ele possui estabilidade no serviço público, na forma prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, situação que não se altera pelo fato de ter se aposentado. A juíza do trabalho substituta Renata Batista Pinto Coelho Fróes de Aguilar, em atuação na Vara do Trabalho de Bom Despacho, analisou o caso e decidiu que o autor tem toda a razão.
O trabalhador afirmou ter sido admitido pela autarquia municipal em outubro de 1979. Em março de 2008, requereu ao INSS a aposentadoria espontânea por tempo de contribuição, o que lhe foi deferido em abril do mesmo ano, com vigência retroativa à data do pedido. Em março de 2009, foi dispensado sem justa causa, o que, na sua visão, não poderia ter ocorrido, já que possui a estabilidade conferida pelo artigo 19 do ADCT. A reclamada, por sua vez, defendeu-se, afirmando que, ao se aposentar espontaneamente, o empregado perdeu a estabilidade prevista no artigo 19 em questão, não podendo, portanto, continuar prestando serviços para a administração pública sem concurso.
Mas a juíza sentenciante não concordou com os argumentos da ré. Isso porque o artigo 19 do ADCT estabeleceu que os servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, que estivessem em exercício na data da promulgação da Constituição da República, em 1988, há mais de cinco anos contínuos, e que não tivessem ingressado no serviço público por meio do concurso público, passariam a ser considerados estáveis. O reclamante enquadra-se nessa hipótese, pois trabalha para a reclamada desde 1979. Ou seja, em 1988, já contava com nove anos de prestação de serviços na autarquia. E, em 2008, quando se aposentou pelo INSS, continuou em atividade, de forma ininterrupta, nas mesmas condições anteriores, até março de 2009, quando foi exonerado.
"A jurisprudência dominante do STF vem entendendo que a aposentadoria espontânea não mais constitui causa da extinção contratual, quando o empregado permanece laborando para o mesmo empregador, sem solução de continuidade, o que acarretou, inclusive, no cancelamento da OJ n. 177 do C. TST", destacou a magistrada, concluindo que o autor é estável. Isto porque, em 1988 já contava com mais de cinco anos de trabalho prestado à reclamada e também porque a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho. Por isso, a relação existente entre o autor e a autarquia é única, tendo iniciado em 03.10.79. Como a Súmula 390, I, do TST, estendeu aos servidores públicos autárquicos, regidos pela CLT, os benefícios da estabilidade do artigo 41 da Constituição da República, a exoneração do reclamante, ocorrida em 12/3/2009, é nula.
É que, conforme esclareceu a julgadora, nos termos do artigo 41, os servidores estáveis só podem ser dispensados em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo com ampla defesa ou por procedimento de avaliação de desempenho, também assegurada a ampla defesa. No caso, nada disso foi observado. O reclamante foi exonerado sem processo administrativo e sem que lhe fosse garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório. Nesse contexto, a juíza determinou a reintegração do trabalhador, no mesmo cargo e local em que desempenhava as suas funções, no prazo de cinco dias, após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária. A reclamada foi condenada, ainda, a pagar os salários, desde a data da dispensa até a efetiva reintegração. A autarquia recorreu da decisão, mas o TRT da 3ª Região manteve o entendimento de 1º Grau."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7142&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

CNJ deverá aprovar ainda este mês fim do patrocínio a juízes (Fonte: O Globo)

"Pedido de vista adia votação quando já havia 6 votos a favor; Barbosa diz concordar
BRASÍLIA O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Francisco Falcão, propôs ontem ao plenário a proibição do patrocínio de empresas privadas a congressos e eventos de magistrados. Outros cinco conselheiros concordaram com a proposta. Mas um pedido de vista do ministro Carlos Alberto Reis de Paula interrompeu a votação, que deve ser retomada no dia 19. A tendência é de que o conselho aprove a proposta.
O presidente, Joaquim Barbosa, que também comanda o Supremo Tribunal Federal, chegou a anunciar que votaria a favor. O próprio Reis de Paula também, mas antes iria sugerir mudanças pontuais ao texto de Falcão. O CNJ tem 15 integrantes..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/6/cnj-devera-aprovar-ainda-este-mes-fim-do-patrocinio-a-juizes

Falhas na rede de transmissão causam queda de luz em regiões de quatro estados (Fonte: Jornal da Energia)


"Quatro falhas distintas em sistemas de transmissão e distribuição de responsabilidade da Chesf, CEEE e Celg causam interrupções de energia que, somadas, interromperam a distribuição de 536MW de cargas entre a última sexta (01/02) e segunda-feira (04/02), deixando regiões de Goiás, Bahia, Pernambuco e Rio Grande do Sul sem luz por até duas horas.
Segundo o Informativo Preliminar Diário da Operação (IPDO), publicado pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), o corte mais recente, ocorrido às 18h desta segunda-feira, foi causado pelo desligamento automático de dois transformadores da subestação Planalto, da Celg, em Goiás. Com consequência, 51MW de carga deixaram de ser distribuídas para o interior do estado, sendo que a normalização só aconteceu às 18h52.
Na última sexta-feira, o estrago foi maior. Às 12h18 houve os desligamentos das linhas de Transmissão (LT) Sobradinho/Juazeiro II (em 230 kV), Juazeiro/Jaguarari, Senho do Bonfim II/Jaguarari, todas de responsabilidade da Chesf, subsidiária do grupo Eletrobras. Houve ainda a interrupção da operação da UTE Petrolina, de propriedade da Cia. Energética de Pretrolina. Sete minutos depois mais um desligamento de uma LT da Chesf, dessa fez da linha Senhor do Bonfim II/Irecê..."

Íntegra em http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=12470&id_tipo=2&id_secao=11&id_pai=0&titulo_info=Falhas%20na%20rede%20de%20transmiss%26atilde%3Bo%20causam%20queda%20de%20luz%20em%20regi%26otilde%3Bes%20de%20quatro%20estados