quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Juíza defere horas extras a bancário que fazia cursos virtuais de aperfeiçoamento em casa (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Atuando na 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza substituta Jane Dias do Amaral reconheceu a um bancário o direito de receber horas extras, relativas a cursos virtuais disponibilizados pelo banco após a jornada de trabalho e cursados pelo reclamante em sua própria residência. No modo de ver da julgadora, ficou comprovada a obrigatoriedade dos cursos a distância, apesar de não haver uma cobrança formal. Nessa linha de raciocínio, a magistrada concluiu que os cursos eram considerados indispensáveis, pela influência que exerciam na carreira profissional do bancário, caracterizando uma obrigatoriedade implícita.
Conforme relatou o reclamante, há cursos treinet estipulados pelo Banco Central e outros voltados para a promoção no banco. Uma testemunha informou que, no início do ano, o banco fornece uma relação de cursos a serem realizados pelos empregados, sendo obrigatórios para todos. E nem sempre os cursos são feitos durante o expediente, em virtude da rotina de trabalho, ficando alguns para serem cursados em casa mesmo.
Em sua defesa, o banco reclamado afirmou que o reclamante não era obrigado a participar dos cursos de aperfeiçoamento, sendo que as horas gastas nestas atividades não poderiam ser consideradas como tempo à disposição do empregador. Porém, discordando das alegações patronais, a julgadora ressaltou que a participação do reclamante em cursos, nos quais eram ministrados ensinamentos relativos à atividade profissional desenvolvida em benefício do Banco, conduz à conclusão de que o bancário estava, durante sua realização, à disposição do empregador.
Como ficou comprovado no processo que a jornada a ser cumprida pelo reclamante é a de seis horas, a juíza sentenciante deferiu as horas extras trabalhadas além da 6ª diária, mais 20 horas mensais a título de treinet, com o devido adicional e reflexos nas parcelas salariais. O TRT de Minas manteve a condenação, apenas reduzindo o número das horas extras deferidas para 10 horas mensais."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7008&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Organizações querem que prédio do DOI-Codi se torne um museu (Fonte: Brasil de Fato)

"Os representantes das entidades de defesa de direitos humanos vão elaborar um relatório para ser encaminhado ao Comitê Interamericano dos Direitos Humanos e às comissões da Verdade do município e do estado.
Ao visitar nesta terça-feira (29) o antigo prédio do DOI-Codi, a ex-presa política Darci Miyaki disse que não gosta nem de passar perto do local, onde foi torturada durante a ditadura militar (1964-1985). "Depois de 41 anos, é a primeira vez que eu volto para cá”, contou Darci, que foi ao prédio em companhia de outros ex-presos políticos para fazer um reconhecimento do local. Agora, eles vão pleitar a transformação do prédio em um museu ou memorial.
De acordo com Lúcio França, membro da Comissão dos Direitos Humanos da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), o objetivo é preservar o prédio do Destacamento de Operações de Defesa Interna-Centro de Operações de Defesa Interna para que, futuramente, sirva como um memorial pelas vítimas ou um Museu da Tortura, como o que existe em Amsterdã, na Holanda. "Pretendemos evitar que [o prédio] seja destruído ou adulterado. O lugar está se deteriorando e nós gostaríamos que fosse preservado”, disse França..."


Íntegra disponível em: http://www.brasildefato.com.br/node/11782

Dirceu diz que mídia ataca políticos para evitar regulação (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 10 anos e 10 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha, o ex-ministro petista José Dirceu afirmou ontem que meios de comunicação monopolizados atacam a classe política para evitar a regulação da mídia no País. "É o caminho das ditaduras, uma tentativa de desmoralizar a política, os políticos e o Congresso", discursou Dirceu durante ato "Pela Anulação do Julgamento do Mensalão" no auditório da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), organizado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) no Rio. Segundo Dirceu, a divulgação "desequilibrada" de escândalos políticos pela mídia tem o objetivo de "manter o Congresso de joelhos". "No dia em que o Congresso não tiver medo da Globo, da mídia, faz a regulação", discursou..."
 
 
Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/31/dirceu-diz-que-midia-ataca-politicos-para-evitar-regulacao/?searchterm=

Sanepar quer reajuste de até 10,62% na conta de água (Fonte: Gazeta do Povo)

"Pedido de aumento será avaliado pelo Instituto de Águas do Paraná e depois encaminhado ao governador. Conselho também aprovou plano de investimentos de R$ 2,12 bilhões até 2015.
A Sanepar pretende reajustar a tarifa de água e esgoto em até 10,62% neste ano. O índice foi aprovado na terça-feira (29), em reunião extraordinária do conselho de administração. De acordo com a Diretoria de Relações com Investidores da companhia, o pedido de reajuste será submetido ao órgão regulador – no caso, o Instituto de Águas do Paraná –, que vai avaliar os argumentos da Sanepar e definir se ela tem direito a um aumento tarifário, e em que porcentual.
“Após a definição por parte do órgão regulador, o eventual reajuste será encaminhado ao governador do Paraná para sua homologação, o qual passará a vigorar 30 dias após a publicação do decreto estadual”, informou a companhia em comunicado enviado à BM&FBovespa..."


Íntegra disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?id=1340522&tit=Sanepar-quer-reajuste-de-ate-1062-na-conta-de-agua

Analistas projetam taxa de desemprego de 4,3% (Fonte: Valor Econômico)

"Ainda que lento, o reaquecimento da atividade econômica continua a sustentar o desemprego em níveis historicamente baixos. A média das estimativas de 11 consultorias e instituições financeiras consultadas pelo Valor Data indica que a taxa de desemprego ficará em 4,3% em dezembro, 0,4 ponto percentual abaixo do nível de desocupação registrado em igual mês do ano anterior. As projeções variam entre 4,1% e 4,6%.
Se confirmado o resultado, a taxa média de desemprego em 2012 ficará em 5,5%, nova mínima histórica, mesmo em um ano em que o crescimento surpreendeu negativamente. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulga hoje o resultado da Pesquisa Mensal do Emprego (PME).
A LCA estima que a desocupação ficará em 4,6% da População Economicamente Ativa (PEA) em dezembro, resultado de um crescimento forte da população ocupada no período, de 2,9%, na comparação com igual mês de 2011. A PEA, estima o economista Caio Machado, crescerá menos, 2,7%, na mesma comparação. Para o economista, apesar do ritmo lento de recuperação da atividade, a perspectiva de um ano mais favorável para a economia estimula a população a voltar a procurar emprego, o que impulsiona a expansão da população economicamente ativa..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/31/analistas-projetam-taxa-de-desemprego-de-4-3/?searchterm=

Porte de arma de fogo não garante adicional de periculosidade a vigilante (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada em 21 de novembro de 2012, não conheceu do recurso de revista interposto por um vigilante da Securitas Serviços de Segurança Ltda., que pretendia receber adicional de periculosidade em razão do porte obrigatório de arma de fogo em serviço. A Turma concluiu que tal fato não garante a percepção do adicional, já que não está inserido na legislação sobre a matéria, que enumera as hipóteses de cabimento do benefício.
O vigilante ingressou em juízo acreditando fazer jus ao adicional de periculosidade em razão de ser obrigado a portar arma de fogo quando em serviço. Com base em laudo pericial, que não considerou as atividades exercidas como geradoras do benefício, a sentença indeferiu o pedido do trabalhador.
O Tribunal Regional do trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença, pois entendeu que as conclusões do laudo pericial não poderiam ser afastadas, já que, em seu recurso, o vigilante não apresentou qualquer elemento técnico capaz de invalidar as exposições do perito. Os desembargadores ainda destacaram que "a legislação pertinente não prevê exposição ao agente periculoso em razão de utilização de arma de fogo, mas única e exclusivamente atividades realizadas em área de risco (eletricidade, combustível e explosivos)".
Inconformado, o vigilante recorreu ao TST e reafirmou que sua profissão está enquadrada como perigosa em razão do porte de arma de fogo. Mas o ministro Alberto Luiz Bresciani (foto), relator do recurso na Terceira Turma, não lhe deu razão e manteve a decisão do Regional.
O ministro explicou que o artigo 193 da CLT garante ao trabalhador adicional para atividades perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. No caso, o uso de arma de fogo em serviço não foi contemplado na legislação pertinente e, portanto, não garante ao trabalhador o recebimento do adicional.
A decisão foi unânime."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/porte-de-arma-de-fogo-nao-garante-adicional-de-periculosidade-a-vigilante?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

81 votantes elegem hoje comando da OAB federal (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Entidade que representa 750 mil advogados escolhe entre candidato do PI e outro do PR Oitenta e um conselheiros da OAB federal escolhem hoje quem presidirá, pelos próxi­mos três anos, a entidade que representa 750 mil advogados detodoo País, após uma dispu­ta aberta que pôs fim a quinze anos de chapa única e atraiu o interesse da classe. As duas chapas de olho na enti­dade - que administra um orça­mento anual de R$ 30 milhões e já comandou campanhas como a que pedia o impeachment do en­tão presidente Fernando Collor de Mello, nos anos 90 - têm en­tre seus integrantes réus por im­probidade administrativa. MarcusVinicius Furtado Coêlho, secretário-geral e candidatos à presidência do Conselho Fe­deral da Ordem, responde por im­probidade e é alvo de documen­tos que o relacionam à tentativa de regularizar terras devolutas em nome do seu escritório no sul do Piauí, Estado onde trabalha. O adversário de Coêlho, o vice-presidente Alberto de Paula Ma­chado, natural do Paraná, também tem como candidato a diretor te­soureiro de sua chapa um réu em ação penal por improbidade. Coêlho tentou, desde 2011, costurar uma candidatura única em torno de seu nome, sem con­seguir. A OAB-SP, que reúne um terço dos advogados do País, se viu escanteada de sua chapa e, ao lado de outros Estados insatisfei­tos, apoiou a candidatura alterna­tiva de Machado..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/31/81-votantes-elegem-hoje-comando-da-oab-federal/?searchterm=

Dependente químico deve ser encaminhado para tratamento médico (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A dependência química é definida como doença pela OMS - Organização Mundial de Saúde e como tal deve ser tratada pelo empregador ao lidar com o empregado que apresente quadro de embriaguez no serviço. Com esse entendimento, a juíza substituta Daniela Torres Conceição, atuando na 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, declarou nula a dispensa por justa causa de um empregado da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte - SLU, dependente de álcool, determinando sua reintegração imediata ao trabalho. A empresa foi condenada a pagar os salários vencidos e vincendos até a efetiva reintegração, garantidas todas as vantagens decorrentes de leis e instrumentos normativos.
Em sua defesa, a SLU sustentou que, desde 1996, o trabalhador é acompanhado para tratamento de dependência química, tendo sido afastado pelo INSS por diversas vezes. Segundo relatou, a dispensa por justa causa veio após processo administrativo no qual foi dada ao reclamante a oportunidade do exercício da ampla defesa. Mas, na visão da magistrada, o trabalhador não poderia ser dispensado.
O procedimento administrativo para a dispensa foi considerado regular pela magistrada. Contudo, na sua avaliação, a doença constitui impedimento para a dispensa. A perícia realizada no processo constatou que o reclamante é portador de dependência química desde os 30 anos, estando totalmente inapto para o trabalho. O perito registrou que as possibilidades de recuperação da capacidade para o trabalho são poucas.
Citando jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho de Minas, a julgadora demonstrou que o alcoolismo é considerado doença. O dependente de álcool não é capaz de evitar o consumo da bebida e estudos científicos comprovam que algumas pessoas têm maior propensão a se tornarem dependentes, perdendo totalmente o controle de suas vidas. Um dos estudos revelou que o vício em álcool inclusive tem relação com a genética.
Ainda com base na mesma jurisprudência, a magistrada registrou que a Organização Mundial de Saúde, juntamente com outras entidades, realizou estudo, no qual ficou demonstrado que o abuso de álcool é uma das doenças que mais causam danos à pessoa. O alcoolismo é uma patologia psiquiátrica. Como tal, mereceria maior atenção de todos e, em especial, dos profissionais de saúde e dos empregadores. Com isso, o problema poderia ser detectado mais cedo, evitando transtornos mais graves. A decisão citada pela julgadora destacou também que o empregador não pode ficar inerte em relação ao empregado que comparece embriagado ao trabalho ou que venha a causar problemas por uso de álcool. Mas também não se pode cogitar que o trabalhador seja punido com a dispensa por justa causa.
Portanto, a conclusão final da sentença foi de que o trabalhador dependente de álcool não pode ser dispensado. Ele deve ser encaminhado para tratamento médico. "Logo, em face das precárias condições de saúde do reclamante quando cometeu o ato que motivou a rescisão contratual, é nula a dispensa", entendeu a julgadora. Como o trabalhador está doente e desempregado, a magistrada decidiu antecipar os efeitos da sentença, nos termos do artigo 273 do CPC, e determinou a reintegração imediata do empregado da SLU no emprego. A empresa recorreu, mas o Tribunal de Minas confirmou a decisão."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7004&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Ministro descarta reforma durante o governo Dilma (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA A Previdência Social fechou 2012 com déficit de R$ 42,3 bilhões, 9% acima do registrado em 2011, quando chegou a R$ 38,8 bilhões. No ano passado, o governo arrecadou R$ 283,7 bilhões em contribuições previdenciárias e gastou R$ 326 bilhões com pagamento de benefícios. Para 2013, a previsão do ministério é que o rombo nas contas do INSS atinja R$ 46 bilhões. Ao divulgar os dados, o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, praticamente descartou uma reforma no regime de aposentadoria durante o mandato da presidente Dilma Rousseff, justificando que a pauta do Congresso está congestionada com propostas mais urgentes e que 2014 é ano eleitoral.
O governo teme que qualquer mudança no sistema resulte no fim do fator previdenciário, como reivindicam as centrais sindicais, sem compensações que evitem perdas na arrecadação. O déficit, na avaliação da pasta, deverá permanecer estável até 2015, o que abre espaço para o adiamento dessa discussão..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/31/ministro-descarta-reforma-durante-o-governo-dilma/?searchterm=

Previdência fecha 2012 com déficit de R$ 42,293 bilhões (Fonte: Gazeta do Povo)

"Resultado decorre de superávit de R$ 25,044 bilhões no setor urbano e déficit de R$ 67,337 bilhões no setor rural.
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) fechou o ano passado com um déficit de R$ 42,293 bilhões. O valor é resultado da diferença entre R$ 283,717 bilhões em arrecadação e R$ 326,010 bilhões em despesas com benefícios. Os números foram divulgados na tarde desta quarta-feira pelo Ministério da Previdência Social e são corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Os valores tinham sido antecipados pelo Tesouro Nacional na terça-feira (29), mas foram divulgados em termos nominais. Apenas em dezembro, foi registrado um superávit de R$ 6,572 bilhões, referente à arrecadação no valor de R$ 38,636 bilhões e a pagamentos a beneficiários de R$ 32,063 bilhões..."


Íntegra disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=1340655&tit=Previdencia-fecha-2012-com-deficit-de-R-42293-bilhoes

MST invade concessionária de energia (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Um grupo com 90 assentados do Movimento dos Sem-Terra (MST) invadiu ontem a sede regional da Elektro, concessionária de energia elétrica, para protestar contra o atraso no programa Luz para Todos, do governo federal. Os manifestantes fazem parte do Assentamento Luiz Deivid de Macedo, de Apiaí, município da região. De acordo com os sem-terra, o assentamento foi criado há oito anos e desde 2008 está inserido no programa. “Minha família está assentada há sete anos e até hoje estamos à base de velas e lamparinas”, reclamou o morador Josimar Soares. O assentamento tem 65 famílias cadastradas. Por segurança, o atendimento ao público passou a ser feito só por telefone. Representantes da Elektro reuniram-se com assentados ontem à tarde. A gerência da concessionária informou que a instalação da rede elétrica depende de licença ambiental, pois o assentamento é um Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) por se localizar em área de preservação."


Extraído de: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/31/mst-invade-concessionaria-de-energia/?searchterm=

Trabalhador grava conversa com ex-patrão e prova prática de ato discriminatório (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a licitude de gravação telefônica  feita por um ex-empregado, na qual ele simulava ser seu futuro patrão. Na conversa, o gerente da confecção que o havia demitido alertava que o trabalhador, após deixar a empresa, havia ajuizado ação trabalhista. A conduta empresarial foi reprovada pelos ministros do TST, que, no julgamento do caso, em 28 de novembro de 2012, ratificaram a configuração de ato discriminatório, que acabou dificultando a obtenção de novo posto de trabalho.
Entenda o caso
O cortador da empresa especializada no ramo de confecção de roupas declarou na inicial que, após cinco anos de prestação de serviços, foi dispensado pela empresa sem, contudo, receber de forma correta suas verbas rescisórias e as horas extraordinariamente trabalhadas.
Na mesma ação, o ex-empregado explicou que sofreu danos morais em razão da conduta de um dos proprietários da empresa. De acordo com o alegado, o ex-patrão, ao ser procurado para fornecer referências pessoais e profissionais do operário, declarava que ele havia se recusado a fazer acordo na empresa, preferindo "criar caso em sindicato".
Diante dessa situação o reclamante decidiu telefonar para a empresa e gravar a conversa com aquele proprietário. No diálogo o operário identificou-se como um empresário que, supostamente, iria contratar o cortador de tecido.  
Ao analisar os pedidos formulados na ação trabalhista, o juiz da Vara do Trabalho de Nova Venência (ES), primeiramente, examinou a licitude da gravação telefônica como prova dos fatos, concluindo que o ocorrido se assemelhava a um "flagrante montado", não podendo, assim, ser aceito. De acordo com a decisão, o ato foi considerado atentatório ao princípio da inviolabilidade das comunicações telefônicas, previsto no artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, em razão de não terem sido observados os requisitos da Lei 9296/96.
 Contudo, a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17º Região (ES). O voto vencedor no TRT do Espírito Santo ressaltou a diferença entre a interceptação telefônica e a gravação clandestina de conversa telefônica, pois "na primeira nenhum dos interlocutores tem ciência da invasão da privacidade, na segunda um deles tem pleno conhecimento de que a gravação se realiza". Nesse sentido, o TRT considerou lícito o ato do reclamante.
Sob o ponto de vista da ilicitude da prova por ofensa ao direito à privacidade, os desembargadores capixabas ressaltaram que, mesmo no âmbito do Supremo Tribunal Federal, a questão ainda não é pacífica. Porém, assegurou que decisões mais recentes são no sentido de que, nessa circunstância, o direito à privacidade não é absoluto podendo, inclusive, "ser suplantado pela ponderação de interesses no caso concreto".
A Once Ville Confecções Ltda e seus sócios recorreram, e a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho analisou o recurso de revista interposto.
Para a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes (foto), houve acerto da decisão Regional, que observou a jurisprudência do TST, consolidada à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal manifestado em julgamentos daquela Corte, como no HC 91613 e no  AI 560223.
Com esse entendimento, a Turma conheceu do recurso, nesse ponto, por divergência jurisprudencial, mas negou provimento ao pleito.
Lista discriminatória
Em relação ao pedido de pagamento de indenização por dano moral, o TRT da 17ª Região classificou como ato discriminatório a conduta empresarial de fornecer informações sobre o ajuizamento de ação pelo empregado demitido. Acrescentou que essa atitude pode ser equiparada à elaboração de listas negras e, por isso, ofende o artigo 5º, caput, da CF, o artigo 1º da Convenção nº 111 da OIT, o Decreto nº 62.150/68, além de violar o princípio do pleno emprego, previsto no artigo 170, inciso VIII, da CF.
Ao examinar o recurso, por meio do qual a empresa defendia a ausência de prova de ocorrência de lesão moral, a Sétima Turma decidiu não conhecê-lo quanto ao tema. Para os ministros, os fundamentos utilizados na origem, uma vez mais, se harmonizam com a jurisprudência do TST. Assim, foi confirmada a condenação por dano moral no valor de R$ 10.608,00."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/trabalhador-grava-conversa-com-ex-patrao-e-prova-pratica-de-ato-discriminatorio?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Agitação na Oi provoca desconfiança no mercado (Fonte: Valor Econômico)

"Toda a agitação em torno da presidência e do controle da Oi tem levado o mercado a ampliar a aposta nas ações ordinárias da empresa, em detrimento às preferenciais. No fim de 2012, as ordinárias tinham um prêmio de 10% sobre as preferenciais. Esse ágio em bolsa disparou para 22,5% recentemente.
Os comunicados dos controladores no domingo não aplacaram as crenças do mercado de que há algo ocorrendo nos bastidores..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/31/agitacao-na-oi-provoca-desconfianca-no-mercado

STJ retira MRV do cadastro de trabalho escravo (Fonte: STJ)

"A ministra Eliana Calmon, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar à MRV Engenharia e Participações S/A para que seu nome seja retirado do cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas às de escravo. A decisão vale até que seja apreciado pela Primeira Seção o mérito do mandado de segurança apresentado pela empresa.
Com o despacho desta quarta-feira, Eliana Calmon reconsiderou decisão anterior da presidência do STJ, que havia indeferido liminarmente o mandado de segurança. A ministra verificou que a empresa, visando se defender e buscar mais informações sobre os motivos que levaram à inscrição no cadastro, peticionou ao ministro do Trabalho, mas não há informação sobre a resposta.
A ministra considerou os efeitos nocivos que a inclusão eventualmente indevida no cadastro pode gerar. Para ela, é manifesto o caráter sancionatório da Portaria Interministerial 2, uma vez que a inclusão do nome da MRV no cadastro criado pelo Ministério do Trabalho impedirá a empresa “de conseguir empréstimos e financiamentos em instituições de crédito, além de ter sua imagem irremediavelmente maculada por constar em lista acessível pela internet”.
Além disso, numa análise inicial, pareceu-lhe que a inclusão da empresa no cadastro em questão não foi precedida do necessário procedimento administrativo, conforme determina a Lei 9.784/99, respeitando-se o devido processo legal e a ampla defesa.
O mandado de segurança seguirá para o Ministério Público Federal, após serem remetidas ao STJ as informações solicitadas ao ministro do Trabalho. Somente após o retorno do processo ao STJ, a questão seguirá para a relatora, desembargadora convocada Diva Malerbi."


Extraído de: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108423&utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

JT é competente para decidir sobre reprovação em etapa de concurso público (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"O trabalhador buscou a Justiça do Trabalho, alegando ter sido aprovado em prova objetiva de concurso público, visando ao preenchimento de vaga de carteiro na ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Ocorre que, no exame pré-admissional, foi considerado inapto para o cargo, por ser portador de "pé plano", e excluído da disputa. Por isso, o autor pediu a nulidade do ato que o reprovou. A juíza de 1º Grau declarou a incompetência da Justiça do Trabalho, sob o fundamento de que o processo envolve discussão dos critérios utilizados pela Administração Pública para seleção e admissão de pessoal, em fase anterior à entrada no emprego público, o que é de competência da Justiça Federal.
O reclamante não se conformou com a sentença e apresentou recurso. E a 8ª Turma do TRT-MG deu-lhe razão. Conforme esclareceu o juiz convocado Vitor Salino de Moura Eça, embora não existisse relação de emprego quando a reclamação trabalhista foi ajuizada, a competência para decidir sobre a matéria é, sim, da Justiça do Trabalho, já que o que se discute, no caso, é a eliminação do candidato do processo seletivo da reclamada, em uma fase anterior ao contrato de trabalho. "Isso porque, a competência em razão da matéria é definida a partir da natureza da pretensão deduzida em juízo, sendo a Justiça do Trabalho competente para examinar e julgar ações oriundas da relação de trabalho, em suas fases pré e pós-contratual, conforme se extrai do disposto no citado art. 114 da CF/88", concluiu o relator.
Para o magistrado, não há dúvida de que o ramo do Poder Judiciário especializado nas relações de trabalho é o competente para analisar e julgar o processo. Em outras palavras, a discussão limita-se à nulidade ou não do ato que reprovou o reclamante em exame admissional, durante a segunda fase do concurso público, que é o estágio que antecede o contrato de trabalho, estando, portanto, abrangido na órbita de competência da Justiça Trabalhista. Assim, o juiz convocado deu provimento ao recurso para afastar a declaração de incompetência em razão da matéria e, como consequência, determinar o retorno do processo à Vara de Origem para reabertura da fase de provas e julgamento dos demais pedidos. O relator foi acompanhado pela Turma julgadora, por unanimidade."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7823&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1