segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Empregados de frigorífico terão melhores condições de trabalho (Fonte: MPT)

"Campo Grande – Trabalhadores do frigorífico BRF Brasil Foods S/A de Dourados poderão contar com melhores condições de trabalho. As medidas que preveem adaptações ergonômicas são resultado de acordo judicial firmado em ações movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para cobrar a adequação da planta industrial e concessão de pausas previstas em lei.
Com o acordo, assinado em 12 de dezembro de 2012, deverão ser concedidas as pausas ergonômicas previstas na Norma Regulamentadora nº 17, que estabelece parâmetros para adaptação das condições de trabalho com conforto, segurança e desempenho eficiente. O frigorífico deverá conceder também intervalos de recuperação térmica e realizar as mudanças estruturais na planta industrial até o final de 2014. As ações previstas vão beneficiar os 1.723 trabalhadores, atualmente empregados da unidade em Dourados.
Obrigações – Conforme esclarece o procurador do trabalho Jeferson Pereira, mediador do acordo, a empresa comprometeu-se a adaptar os postos de trabalho para que o trabalhador realize suas atividades sentado ou alternando a posição sentada com a posição em pé, e o mobiliário a fim de proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação. As medidas têm o objetivo de evitar uso de força muscular excessiva por parte dos trabalhadores e proporcionar alívio da carga manual.
Concessão de pausas – A unidade deverá implementar pausas ergonômicas em todas as atividades que exijam sobrecarga muscular e os intervalos de recuperação térmica, previstos no artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho, a todos os trabalhadores de ambientes artificialmente frios, sob temperaturas inferiores a 12°C. O prazo final para implementação do intervalo de recuperação térmica será junho de 2014.
Reparação aos trabalhadores – A empresa comprometeu-se, também, a pagar a todos os seus empregados com vínculo ativo, que não faziam as pausas para recuperação térmica, pelo período em que laboraram em ambientes artificialmente frios, remuneração pela ausência de concessão do intervalo, retroativa a cinco anos, a partir de 12/12/2007, acrescida do adicional legal ou convencional, estabelecido para o cálculo da hora extraordinária. Esses pagamentos serão feitos em parcelas, proporcionais aos créditos devidos, de março de 2013 a junho de 2014, por meio do depósito mensal na conta corrente de cada empregado.
Destinação social – Como forma compensação pelo descumprimento de condenação judicial de 2008, a empresa vai efetuar o pagamento de R$ 2 milhões, a ser destinado a entidades assistenciais e órgãos públicos, voltados aos interesses da classe trabalhadora. Os valores serão pagos em duas parcelas de R$ 1 milhão em abril e julho de 2013.
O acordo prevê multa diária de R$ 30 mil, caso haja descumprimento das obrigações pactuadas. Quanto aos pagamentos devidos aos empregados, a multa será de 30% sobre o valor de cada parcela vencida e não paga, a ser revertida em favor do próprio empregado."


Extraído de: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgMC8DY6B8JB55Awp0hzqaEqPbAAdwJGR3OMiv-N2ORx7sOpA8Hvv9PPJzU_ULckNDIwwyA9IdFRUBWV6ANQ!!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/empregados+de+frigorifico+terao+melhores+condicoes+de+trabalho

Lei estadual que cassa licença de empresa envolvida com escravidão é aprovada (Fonte: Repórter Brasil)

"São Paulo (SP) — A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, nesta terça-feira (18), o projeto de lei 1034/2011 (PL 1034/2011) que cassa o cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) flagrados com o uso de trabalho escravo. O PL prevê que empresas que se beneficiem da exploração direta ou indireta deste tipo de mão obra serão impedidas de exercer o mesmo ramo de atividade econômica, ou abrir nova firma no setor, durante um período de 10 anos.
Com a lei, estabelecimentos envolvidos com a exploração de trabalhadores em condições análogas às de escravo terão o nome, bem como o endereço, o número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o nome completo dos sócios divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo por meio de ato do Poder Executivo.
De autoria do deputado estadual Carlos Bezerra Jr. (PSDB), o projeto foi aprovado por unanimidade, com apoio de todas as bancadas, e agora deve seguir para sanção do governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), que ainda pode vetar a lei. O parlamentar propositor estima, no entanto, que a proposta deve ser sancionada em curto prazo, visto que foi feita inclusive uma consulta prévia junto à Secretaria da Fazenda paulista.
O PL 1034/2011 complementa outras punições já existentes na legislação brasileira contra empregadores que tenham submetido indivíduos à escravidão contemporânea. No tocante à legislação nacional, um dos principais mecanismos em vigor é o artigo 149 do Código Penal, que tipifica o crime de submeter alguém a condições análogas à escravidão. A punição prevista é de reclusão de dois a oito anos, além de multa.
Segundo Carlos Bezerra, a idéia do projeto de lei é a de intensificar a repressão econômica com vistas a coibir a exploração  desse tipo de mão de obra. “O conceito da proposta surge da compreensão de que quem se utiliza de trabalho escravo não tem outro objetivo que não o do lucro a qualquer custo. Então, para enfrentar esse crime, é preciso gerar prejuízo a quem o pratica. Esse é conceito do projeto”, reforça o deputado.
Em entrevista à Repórter Brasil, o autor do PL 1034, explica alguns detalhes do projeto e salienta a importância de uma legislação estadual específica para tratar das formas de escravidão contemporâneas. Além de deputado estadual, ele é médico, vice-presidente da comissão de direitos humanos e líder de seu partido no Parlamento estadual..."


Íntegra disponível em: http://www.reporterbrasil.org.br/exibe.php?id=2154

França usará €2bi do orçamento para subsidiar empregos (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"A França vai realocar € 2 bilhões do orçamento deste ano para ajudar a financiar a criação de empregos subsidiados pelo Estado, disse ontem o ministro do Orçamento, Jerome Cahuzac. Com a maior taxa de desemprego em 15 anos, o presidente François Hollande prometeu reverter o quadro ao longo de 2013 e espera que os planos para criar milhares de postos de trabalho subsidiados e os "contratos de geração" incentivarão as empresas a contratar jovens trabalhadores. Falando à rádio Europe 1, o ministro disse que os fundos não viriam dos orçamentos existentes..."

Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/7/franca-usara-20ac2bi-do-orcamento-para-subsidiar-empregos/?searchterm=

País fica mais perto de crise energética (Fonte: Valor Econômico)

"A energia elétrica tende, cada vez, a ser um grande problema para o Brasil em 2013 e não mais uma solução, como desejava a presidente Dilma Rousseff, que concentrou esforços para reduzir em 20%, em média, a conta de luz dos brasileiros a partir deste ano.
A falta de chuvas nas principais bacias e a queda dos níveis dos reservatórios das hidrelétricas para níveis críticos fizeram com que os custos de operação do sistema elétrico disparassem para R$ 555 por MWh na sexta-feira, aproximando-se dos patamares alcançados somente no ano de 2001 e em janeiro de 2008, períodos em que o país também atravessou uma crise na oferta de energia hidráulica.
Analistas dizem que os riscos de um racionamento, hipótese rejeitada até o momento pelo governo, aumentaram na última semana com a piora das condições climáticas. Em fevereiro de 2008, as chuvas se normalizaram e afastaram a necessidade de que o consumo fosse racionado, medida que precisou ser adotada pelo governo Fernando Henrique Cardoso em 2001..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/7/pais-fica-mais-perto-de-crise-energetica

Atraso nos projetos de telecom para Copa (Fonte: Valor Econômico)

"A infraestrutura de telecomunicações e de tecnologia que o governo pretende erguer para apoiar os grandes eventos esportivos que vão ocorrer no país a partir deste ano está com o seu cronograma em xeque. Até novembro do ano passado, nenhuma licitação para aquisição de equipamentos programada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) havia sido concluída. A situação era a mesma na Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos (Sesge), a qual foi criada pelo Ministério da Justiça, em agosto de 2011, para montar uma rede integrada de segurança e de inteligência nas 12 cidades-sedes da Copa do Mundo de 2014. Todos os projetos, mostra uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), encontravam-se em fase de elaboração do termo de referência ou do edital.
A responsabilidade nas áreas de comunicação e de segurança que essas instituições têm nas mãos não é pequena. A Sesge, que nasceu para cuidar dos eventos internacionais e será extinta em julho de 2017, tem um orçamento de R$ 810,6 milhões para executar. Esse dinheiro será usado para a compra de uma série de equipamentos especiais, incluindo dezenas de viaturas equipadas com tecnologias capazes de realizar atividades de comando integrado em diversas áreas, e veículos do tipo caminhão baú, sem cabine, com câmeras localizadas em mastros telescópicos. A parafernália que deve ser adquirida pela Sesge inclui também a montagem de salas-cofre, estruturas de segurança que serão usadas para a proteção de informações e sistemas críticos de tecnologia que armazenam e processam dados sigilosos de forças de segurança pública como Forças Armadas, Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e polícias federal, rodoviária, militar e civil. Não se trata, portanto, de uma estrutura simples ou fácil de operar.
No caso da Anatel, foram alocados R$ 47,3 milhões para projetos que envolvem fiscalização e monitoramento de equipamentos e radiofrequência, gestão do uso do espectro de telecomunicações e segurança da rede..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/4/atraso-nos-projetos-de-telecom-para-copa/?searchterm

Especial: 56 empregadores são incluídos na atualização da "lista suja" do trabalho escravo (Fonte: Repórter Brasil)

"Foi divulgada na última sexta-feira, 28 de dezembro, a atualização semestral do cadastro de empregadores flagrados explorando pessoas em situação análoga à de escravos, a chamada "lista suja" do trabalho escravo. Mantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), a relação é considerada uma das mais importantes ferramentas na luta pela erradicação da escravidão contemporânea no Brasil. Ao todo, 56 empresas e pessoas físicas foram incluídas nesta atualização, marcada pela reinserção da construtora MRV, uma das maiores do país.
A atualização evidencia a relação entre superexploração de trabalhadores, violações de direitos e devastação ambiental. Chama a atenção o número de inclusões de pecuaristas e de envolvidos na produção de carvão, dois setores em que flagrantes de escravidão têm sido recorrentes nos últimos anos. Como nas últimas atualizações, nesta também entraram políticos. Desde de a atualização do cadastro, a Repórter Brasil produziu quatro reportagens especiais (clique nos links ao lado) e um mapa com informações detalhadas de todas as novas inclusões.
A lista tem especial importância porque serve como parâmetro para bancos na avaliação de empréstimos e financiamentos e para empresas na contratação de fornecedores. As signatárias do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, acordo que reúne alguns dos principais grupos econômicos do país, comprometem-se a não realizar transações econômicas com os empregadores que têm o nome na relação..."


Íntegra disponível em: http://www.reporterbrasil.org.br/exibe.php?id=2151

Tecnologia nos tribunais (Fonte: Valor Econômico)

"O Poder Judiciário investiu R$ 1,793 bilhão em tecnologia da informação em 2011. De acordo com o relatório Justiça em Números, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir de informações dos tribunais, a Justiça estadual aplicou R$ 848,8 milhões em informática, o que corresponde a um aumento de 4,3%, em comparação com o ano anterior. O segundo maior volume de gastos com tecnologia foi feito pela Justiça Eleitoral: os tribunais regionais eleitorais investiram R$ 222 milhões e o Tribunal Superior Eleitoral gastou outros R$ 116 milhões, totalizando R$ 338 milhões o investimento em informática desse ramo da Justiça. Já a Justiça Federal, formadas pelos cinco tribunais regionais e seções judiciárias, aplicou R$ 228 milhões, mesmo valor dos tribunais regionais do Trabalho..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/7/tecnologia-nos-tribunais

Juiz reconhece responsabilidade de consórcio até que empregado doente complete prazo para receber auxílio-doença (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"O que fazer quando um empregado adoece, mas não possui o número de contribuições exigidas pela Previdência Social para receber auxílio-doença? Um caso assim foi analisado pelo Juiz André Figueiredo Dutra, titular da Vara do Trabalho de Araçuaí. Pela letra fria da lei, o trabalhador não teria direito a nada. Mas o magistrado, ponderando com razoabilidade e sensibilidade, encontrou uma solução para o impasse: condenar o reclamado, um consórcio formado por duas grandes empresas de engenharia, a ajudar o empregado, um soldador, a adquirir o direito ao benefício previdenciário. Seguindo essa linha de raciocínio, o julgador condenou a empresa a pagar ao trabalhador os salários mensais retroativos até que o tempo de carência fixado na lei previdenciária fosse alcançado.
No caso, o soldador foi acometido de encefalite aguda virótica cerca de 40 dias depois da admissão. A doença, não relacionada ao trabalho, gerou graves sequelas: ele ficou total e permanentemente inválido, com quadro clínico de hipertensão, surdez, vertigem crônica, confusão mental e diabetes, sendo inclusive interditado judicialmente. O contrato foi suspenso em razão da enfermidade, mas o auxílio-doença foi negado porque o reclamante havia perdido sua condição de segurado antes de ser admitido pelo consórcio. Depois da enfermidade, não recebeu mais nada.
O magistrado reconheceu que o empregador não teve culpa, pois cumpriu suas obrigações trabalhistas. Mas, por outro lado, como fechar os olhos para a triste situação do empregado, que depois de doença tão devastadora ficou totalmente desamparado? O reclamante desde agosto de 2008 não aufere qualquer rendimento, seja benefícios do INSS ou salários de seu empregador, ou seja, ele está há exatos três anos vivendo talvez a sua maior tragédia pessoal: interditado, sem saúde, sem dinheiro...quanto sofrimento!, constatou o julgador.
Na outra ponta dessa trágica realidade, o juiz constatou haver um empregador com capital social de quase R$ 200 milhões. No seu entender, o réu deveria ser chamado à responsabilidade como empregador. O reclamado não pode simplesmente deixar no 'limbo' o contrato celebrado pelas partes, mantendo em seu quadro de empregados um trabalhador sem saúde, serviços, salários ou benefícios previdenciários, frisou na sentença.
Nos termos do artigo 2º, caput, da CLT, o contrato de trabalho transfere ao patrão os riscos a ele inerentes. Por essa, razão o consórcio deveria auxiliar o trabalhador. Mesmo não tendo culpa no ocorrido. Ainda que sem qualquer obrigação legal. O magistrado recorreu à Constituição Federal, Declaração Universal dos Direitos Humanos e até à Igreja. Tudo para demonstrar que o soldador tinha direito a uma existência digna e seu empregador deveria contribuir para isso. A Igreja nos ensina que 'sobre toda propriedade particular pesa uma hipoteca social', o que se harmoniza com o princípio da função social da propriedade e ampara, em certa medida, o pleito autoral, lembrou o juiz.
Por tudo isso, foram concedidos ao empregado os salários mensais do início de sua incapacidade para o trabalho até o trânsito em julgado da decisão. O juiz determinou que o consórcio recolhesse as contribuições previdenciárias, até que o trabalhador preenchesse o tempo de carência fixado na Lei 8.213/91. Em seguida, deveria ser encaminhado ao INSS. No entanto, a 6ª Turma do TRT-MG, entendendo de forma diversa, deu provimento ao recurso apresentado pelo empregador e reformou a decisão de 1º Grau, para julgar improcedente a ação."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6514&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

ADI questiona lei sobre isenção de contribuições sociais (Fonte: STF)

"O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) propôs, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4891, com pedido de liminar, contra a Lei 12.101/2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social.
Na ação, o Conselho sustenta que, embora reflita mudanças na regulação das atividades das associações e fundações do chamado “terceiro setor”, a lei extrapola os critérios definidos na Constituição Federal sobre a limitação do poder de tributar, “incidindo, pois, em inconstitucionalidade formal do texto em sua integralidade”. Argumenta que a exoneração do recolhimento da cota patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), prevista pela norma, “é caso de imunidade tributária, e não simples isenção, daí porque somente por lei complementar poderia ser regulada a matéria”.
A OAB aponta também inconstitucionalidade material de dispositivos da lei impugnada, ao sustentar violação aos artigos 146, inciso II; 150, inciso VI; e 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal, que tratam das limitações constitucionais ao poder de tributar e da isenção de contribuição para a seguridade social conferida às entidades beneficentes de assistência social.
O autor da ação ressalta ainda que dispositivos da lei atacada tentam restringir “indevidamente” a imunidade definida em dispositivos da Constituição Federal. Para a OAB, os dispositivos “mascaram a tentativa do legislador ordinário em desestimular a atuação de entidades beneficentes, seja pela criação de novas condicionantes, o que reflete na burocratização do sistema e no esvaziamento da imunidade constitucional, seja pela propositada intenção de cobrar tributos de forma indireta”.
Pedido
O Conselho Federal da OAB pede a concessão de uma medida cautelar para suspender a eficácia da Lei 12.101/2009, por vício formal, ou caso não seja este o entendimento da Corte, requer que seja suspensa a eficácia de dispositivos que apresentam inconstitucionalidade material. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma."


Extraído de: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=227876

Águas de Barcelona refaz aposta no Brasil (Fonte: Valor Econômico)

"Após mais de quatro anos sem atuar no Brasil, a Águas de Barcelona (Agbar), empresa controlada pelo grupo Suez Environnement, voltou a operar de forma discreta no país em 2009 e apenas agora começa a colher os frutos de uma nova estratégia. Com a atuação mal sucedida na operação em Campo Grande (MS), de 2002 a 2005, a empresa retornou com o objetivo de se credenciar no mercado como prestadora de serviços de consultoria. O novo foco está na especialização de serviços tecnológicos, por meio de contratos estabelecidos com a marca Aqualogy.
"O negócio de saneamento no Brasil está mudando muito. Vimos há alguns anos uma demanda não tão grande por financiamentos ou construção em saneamento, mas por tecnologia de serviços", afirmou ao Valor o diretor-geral da Aqualogy no Brasil, Jonás de Miguel. "É uma nova linha de negócios e é no Brasil que temos o maior desafio, já que a exigência é grande".
Sem enfrentar as grandes empreiteiras, responsáveis pela atuação mais expressiva do setor privado de saneamento, a intenção da Aqualogy é atuar em conjunto com as empresas, numa atividade menos sujeita a riscos. "É assim que agregamos valor. Nosso interesse é sermos apenas parceiros tecnológicos", disse de Miguel.
A atuação da Agbar no mundo tem duas frentes de negócios: a de concessões de água e esgoto e a de serviços tecnológicos. Com o faturamento anual do grupo na casa dos € 2 bilhões, apenas € 400 milhões partem do segmento de tecnologia, mas a área tende a ser mais promissora. "A rentabilidade do negócio de tecnologia é maior, embora a receita com concessões seja mais alta. No curto prazo, poderá haver um equilíbrio no faturamento, o negócio está crescendo muito", afirmou o diretor..."
 

Esforço maior para se aposentar (Fonte: O Globo)

"A aposentadoria deve ficar mais cara para os participantes de planos de previdência fechada, como os fundos de pensão de estatais e empresas privadas. Com a redução na meta atuarial - que é o rendimento necessário para que o fundo consiga pagar a seus beneficiários ao longo dos anos - determinada pelo governo, os trabalhadores podem ter que contribuir até 37% a mais por mês, segundo estimativa da planejadora financeira e professora da Fundação Getulio Vargas Myrian Lund. Pelos cálculos da especialista, uma pessoa com 30 anos terá que aumentar de R$ 1.231,63 para R$ 1.697,22 sua contribuição para conseguir uma renda de R$ 10 mil (sem considerar a inflação) ao se aposentar com 65 anos. Para quem tem 40 anos, o aporte mensal terá que subir de R$ 2.501,54 para R$ 3.103,72.
A meta atuarial terá que ser reduzida gradativamente a partir deste ano, de 6% ao ano mais inflação para 4,5% mais a inflação, num prazo de seis anos (até dezembro de 2018). A mudança foi aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e já está em vigor. A redução da taxa básica de juros da economia, no entanto, torna esse rendimento cada vez mais difícil. O setor de previdência fechada reúne hoje cerca de 2,3 milhões de trabalhadores ativos no país.
- A meta atuarial teve que mudar por causa dos juros mais baixos. Essa é a nova realidade dos planos de previdência, e o esforço tem que ser maior para todo mundo - afirma Myrian..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/4/esforco-maior-para-se-aposentar

Empregada impedida de retornar ao trabalho após paralisação será indenizada (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Uma empregada, impedida de retornar ao trabalho após ter participado de paralisação pacífica juntamente com outros empregados, receberá uma indenização por danos morais. A decisão foi da juíza Cristina Adelaide Custódio, titular da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros. Para a magistrada, a conduta da reclamada, uma das maiores empresas têxteis do país, foi abusiva e injustificável, consistindo em retaliação à manifestação dos participantes do movimento.
A trabalhadora, uma operadora de máquinas, alegou que a paralisação ocorreu depois de algumas alterações lesivas, como mudança da jornada e supressão de benefícios habitualmente concedidos. Depois da paralisação não houve acordo e ela foi impedida, sem qualquer motivo, de entrar no local de trabalho.
A ré afirmou que apenas se valeu do seu poder diretivo e que a manifestação não foi legítima. A tese apresentada foi a de legítima defesa. Mas a julgadora não se convenceu. Ela reconheceu que a paralisação não seguiu algumas regras da Lei 7.783/89, que dispõe sobre o direito de greve, já que não foi esgotada a tentativa prévia de conciliação e também não houve aprovação da paralisação por assembleia de trabalhadores. Tampouco foi concedido aviso prévio de 48 horas ao empregador, com notícia da deflagração do movimento.
Mas nem por isso a juíza sentenciante reconheceu o abuso por parte dos trabalhadores. É que ficou claro que integrantes da diretoria do Sindicato Profissional estavam comprometidos com o empregador e não do lado dos empregados que deveriam defender. O grupo que iniciou a manifestação pertencia à chapa concorrente. Na avaliação da magistrada, houve justificativa para a conduta dos participantes da paralisação.
A julgadora explicou que a lei não proíbe o movimento coletivo paredista dentro do ambiente de trabalho. Tampouco a utilização de piquetes para convencimento e aliciamento de grevistas. Essas ações podem ser realizadas, desde que respeitem o patrimônio da empresa e os direitos fundamentais dos trabalhadores que não queiram aderir ao movimento. No caso do processo, não foi demonstrado que os empregados tenham cometido qualquer ato ilícito. Eles só agiram como agiram porque a diretoria do sindicato estava alinhada aos interesses do grupo têxtil.
De qualquer modo, a simples adesão ao movimento paredista não configuraria infração trabalhista, ainda que a paralisação fosse declarada abusiva. Esse é o teor da Súmula 316 do STF. Para a juíza, a pressão exercida sobre os trabalhadores que participaram da paralisação, com ameaça da perda de emprego, configurou abuso do poder de direção. A conduta patronal violou o exercício democrático dos direitos dos trabalhadores e da lei de greve, gerando evidente dano moral.
O impedimento do acesso ao setor de trabalho provocou sofrimento na reclamante, consistente na angústia, raiva, frustração e decepção. Esses sentimentos afetariam qualquer pessoa que enfrentasse a mesma situação, agredindo a personalidade, ou seja, o direito fundamental à vida saudável, à tranquilidade ao bem estar e à participação operária democrática, concluiu.
Com essas considerações, a juíza sentenciante deferiu indenização de R$8.000,00 à operadora de máquinas. Ao analisar recurso da empregada, o TRT aumentou o valor da indenização para R$15.000,00."

Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6511&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Nos planos abertos, prazo é metade do exigido (Fonte: O Globo)

"Vencimento médio de aplicações é de até um ano e meio. Investidor deverá pesquisar mais sobre fundo
RIO, brasília e são paulo A indústria de fundos de previdência abertos (administrados por bancos e seguradoras) terá que pelo menos dobrar o prazo médio da carteira dos investimentos para atender às novas regras estabelecidas pelo governo. O prazo médio dos papéis que compõem as aplicações deve ser de três anos até dezembro de 2015. Hoje, está entre um ano e um ano e meio, segundo estimativa do diretor financeiro da Zurich Santander Seguros, Helio Flagon. É um prazo longo para a adaptação, mas que exigirá um trabalho cuidadoso dos gestores.
Já os investidores precisam avaliar com cada vez mais cautela na hora de decidir sua aplicação, porque os fundos de previdência serão cada vez mais indicados apenas para quem procura uma opção de longo prazo.
- A grande maioria do mercado hoje tem um prazo de um terço à metade dos três anos que a nova regra exige. Mas o tempo para o enquadramento é bem grande - afirma Flagon..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/4/nos-planos-abertos-prazo-e-metade-do-exigido

JT garante promoções a empregado anistiado da CONAB (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A Lei nº 8.878/94 concedeu anistia aos trabalhadores dispensados e exonerados pela reforma administrativa do Governo Collor, mas estabeleceu, por meio de seu artigo 6º, que não haveria remuneração retroativa de qualquer espécie. A Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho dispôs nesse mesmo sentido. Ou seja, os efeitos financeiros somente serão devidos a partir do efetivo retorno à atividade. Com base nessas normas, o juiz de 1º Grau negou o pedido, feito por um empregado anistiado da CONAB, de que fosse considerado o período entre a sua dispensa e a readmissão, para concessão de promoções e pagamento de benefícios.
No entender do magistrado, a Lei nº 8.878/94 e a OJ Transitória 56 garantiram apenas a readmissão e não a reintegração, o que acarreta a impossibilidade de quaisquer efeitos financeiros, mesmo que indiretos, referentes ao período em que o empregado esteve afastado do trabalho. O reclamante não concordou com a decisão de 1º Grau, sustentando que foi dispensado por motivação meramente política em julho de 1990, sendo contemplado com a anistia em agosto de 2010, não podendo mais ser prejudicado. E o desembargador Marcelo Lamego Pertence lhe deu razão.
Conforme esclareceu o relator, o trabalhador preencheu os requisitos para reingressar ao serviço público. Por isso, não pode e não deve ser tratado de forma diferente dos demais empregados da ré, sob pena de violação ao princípio da isonomia. A lei que tratou da anistia deu à situação efeitos semelhantes à suspensão do contrato de trabalho, quando o contrato fica paralisado e não gera efeitos para nenhuma das partes. Mas, na visão do magistrado, o retorno dos trabalhadores aos seus empregos, para contagem de tempo e progressão, não deveria ser considerada simples readmissão, pois essa situação é extremamente prejudicial e injusta com o empregado, que volta à estaca zero na carreira sem ter feito nada para que isso ocorresse. Na verdade, ele foi vítima de uma política equivocada.
O desembargador destacou que, se não houve prestação de serviços no período, é justo que não haja pagamento de salários. "Contudo, a anistia conferida pelo Estado não pode servir de perpetuação da injustiça anteriormente cometida, devendo este hiato temporal entre a dispensa e a readmissão ser levado em conta para todos os benefícios concedidos de forma geral e unipessoal à categoria, pena de violação ao Princípio da restituto in integrum", frisou, concluindo que o tempo de serviço anterior à dispensa do reclamante deve ser computado, para fins de promoções, licença-prêmio e anuênios.
Com esses fundamentos, o desembargador condenou a reclamada a proceder ao correto enquadramento do empregado, considerando as promoções do período, no caso, cinco níveis por merecimento e um nível por antiguidade, além de pagar-lhe os anuênios, triênios, quinquênios e licença-prêmio, exatamente como aplicado aos demais empregados, a partir do efetivo retorno em agosto de 2010."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6724&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Chuva ‘irregular’ complica setor elétrico (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Minas, interior de São Paulo e al­gumas áreas de Goiás. São nes­ses locais que estão localizados os maiores reservatórios do País, nos rios Grande e Parnaíba.
A Hidrelétrica de Furnas, que tem uma das maiores represas do País, está com 12,58% de arma­zenamento de água. Já Itumbiara, outra importante usina da região, está com 9,77%.
"Estamos no meio da estação ; chuvosa e os reservatórios estão extremamente baixos. Para re­verter essa situação, teria de cho­ver o dobro da média em janeiro, fevereiro e março. Ou seja, 1.200 milímetros", diz Nascimento,
Ele pondera, entretanto, que | prever quantidade de chuva é um dos cálculos mais complica­dos de se fazer. "De qualquer for­ma, a previsão de agora é esta."
Para o especialista em energia Roberto D"Araujo, para conse­guir suportar o consumo do ano . inteiro, os reservatórios do Su­deste/Centro-Oeste teriam de chegar a maio com 44% de arma­zenamento, "Isso para passar . raspando no risco..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/4/chuva-2018irregular2019-complica-setor-eletrico/?searchterm