quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Comissão Nacional da Verdade realiza audiência pública em Minas Gerais dia 22 (Fonte: Comissão Nacional da Verdade)


"A Comissão Nacional da Verdade estará em Minas Gerais nos próximos dias 22 e 23 de outubro. No dia 22, a partir das 14h, na Universidade Federal de Minas Gerais, a CNV realiza a audiência pública temática “Universidade, Estudantes e Ditadura”. No evento, pessoas ligadas à comunidade acadêmica que sofreram diferentes violações de Direitos Humanos durante o regime militar darão seus depoimentos aos presentes.
O objetivo do evento é sensibilizar a comunidade acadêmica para as violações de Direitos Humanos ocorridas nas Universidades nos anos de chumbo. Durante o evento, haverá uma homenagem aos estudantes da Universidade Federal de Minas Gerais vitimados pela ditadura. 
Já estão confirmados os relatos de três vítimas da repressão no ambiente acadêmico. A diretora de redação da revista Pesquisa Fapesp, Mariluce Moura, viúva de Gildo Macedo Lacerda, militante da Ação Popular, morto sob tortura em 1973, em Recife, falará ao presentes. Aluno de economia da UFMG, Gildo era um dos mais conhecidos líderes estudantis e membro da UNE. Também falará a socióloga e professora da PUC-MG, Magda Neves, expulsa do mestrado em ciência política pela UFMG pelo decreto 477/69 em virtude de sua militância na AP, e o professor de medicina Apolo Heringer, à época dirigente do Colina (Comando de Libertação Nacional), que foi preso, torturado e exilado pelo regime..."


Ritmo lento do Congresso ameaça votação de MPs (Fonte: Correio Braziliense)


"O Palácio do Planalto acompanha com preocupação a tramitação das medidas provisórias no Congresso Nacional. Doze MPs estão pendentes e o governo pretende aprovar pelo menos 10 até o fim do ano. O temor é que, no começo de 2013, com as atenções dos parlamentares voltadas para a sucessão da Mesa Diretora e a eleição de comissões, as medidas fiquem em segundo plano. Na semana passada, foram aprovadas na Câmara apenas duas MPs, que tratam do apoio a vítimas de desastres naturais e da abertura de crédito para nove ministérios.
O governo contava com a instalação de pelo menos quatro comissões mistas, etapa que marca o início da apreciação das medidas quando chegam ao Congresso. Não só não foram instaladas, como também não houve reunião para tratar do assunto. O Planalto começa achar que o prazo está ficando apertado. A programação do líder do governo no Congresso, José Pimentel (PT-CE), é instalar as comissões das medidas provisórias de números 576 a 582 ainda hoje.  Esta semana também serão apreciadas pelos senadores as medidas provisórias 572 e 573.
Para completar, o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), ameaça colocar em pauta projetos polêmicos, como o que altera a distribuição dos royalties do petróleo. “Nós não temos colocado projetos polêmicos por falta de quórum, mas o Marco Maia já avisou que vai nos trazer uma pauta mais pesada depois das eleições. Vamos ver quais são as surpresas que ele vai querer dar no governo”, disse o líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP)..."


Dataprev e Fenadados fazem acordo em audiência no TST (Fonte: TST)


"A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) celebraram acordo hoje (17) no Tribunal Superior do Trabalho pelo qual os trabalhadores receberão reajuste salarial de 5,1% e aumento real de 2%, retroativos a 1º de maio, data-base da categoria. A audiência foi realizada pela ministra Maria Cristina Peduzzi, vice-presidente do TST e instrutora do dissídio coletivo de natureza econômica, ajuizado pela federação.
Na abertura da audiência, os representantes da categoria profissional afirmaram ter apelado à Justiça do Trabalho depois que a Dataprev interrompeu unilateralmente as negociações, em julho, depois de apenas três encontros para discutir as pretensões dos trabalhadores – que reivindicavam reajuste de 5,37%, correspondente ao ICV-Dieese, aumento real de 4,5% sobre os salários já reajustados, e aplicação dos mesmos índices sobre o auxílio-alimentação. Os representantes da empresa sustentaram que a Dataprev tem centrado suas atenções na concretização da melhoria salarial dos empregados, e admitiram a concessão de reajuste de 5,1% e do aumento real de 2% que já havia sido concedido pela empresa em 1º de julho.
A ministra Cristina Peduzzi considerou boa a proposta da empresa, diante da jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), e os trabalhadores propuseram que o aumento real dado em julho fosse retroativo à data-base, 1º de maio. Após intervalo, a Fenadados, a Dataprev e os Sindicatos dos Trabalhadores em Processamento de Dados do Rio Grande do Sul (SINDP/RS) e de Santa Catarina (SINDPD/SC) - não filiados à federação e admitidos na audiência - concordaram com os termos do reajuste, que se aplica também ao auxílio-alimentação e o adicional de atividade. Os valores retroativos deverão ser pagos na folha de novembro.
A vice-presidente do TST cumprimentou as partes pela conciliação e pela harmonia verificada durante a audiência, e homologou o acordo, que será referendado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos."


Governo quer barrar readmissão de 10 mil que saíram por PDV (Fonte: Correio Braziliense)

"Governo se opõe a projeto para recolocar no serviço público 10 mil pessoas que saíram por demissão voluntária.
O Palácio do Planalto prepara barreiras para travar a aprovação do Projeto de Lei nº 4293/2008, em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta, que pretende reincoroporar pelo menos 10 mil ex-servidores federais que aderiram a programas de demissão voluntária a partir de 21 de novembro de 1996, não é vista com bons olhos pelo Executivo. Ainda em debate na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), o texto, que fala em “anistia” dos ex-servidores, precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo plenário do Senado para seguir para a sanção presidencial.
O advogado-geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria, foi escalado pelo governo para transmitir aos ex-servidores os questionamentos existentes no PL que serão exploradas para engavetá-lo. Durante audiência pública realizada ontem na CFT, Faria afirmou que uma anistia deve ser aprovada para reparar um delito. E no caso das demissões voluntárias, precisaria ser comprovado o vício no consentimento do benefício para ex-servidores do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e de outros órgãos.
O representante do Planalto também pontuou que o governo teria de ser ressarcido dos valores pagos pela demissão voluntária. “Além disso, é necessário analisar a questão orçamentária e financeira, em um momento em que o Executivo prega a austeridade”, disse. Outra ponto de conflito destacado pelo advogado da união foi o artigo 4º do projeto de lei. Uma da partes mais polêmicas do texto sugere excluir vagas de concursos públicos caso os ex-servidores se enquadrarem no perfil procurado..."

Diretor demitido por improbidade não consegue no TST indenização por danos morais (Fonte: TST)


"A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu o recurso de um ex-diretor da Dow Química S.A. que pretendia receber indenização por danos morais. Ele foi demitido por justa causa, sob a acusação de ter cometido ato de improbidade que não ficou provado.
De acordo com os ministros é necessária, para caracterização do dano moral, a prova inequívoca de prejuízo à imagem, honra ou a boa fama da pessoa do ponto de vista pessoal, familiar ou pessoal. O fundamento vencedor, por maioria, foi aberto pelo ministro João Oreste Dalazen, presidente do TST.
Justa Causa
O autor da ação narra em sua inicial que trabalhou para a empresa por cerca de 20 anos, com dedicação exclusiva, onde exerceu diversos cargos, todos conseguidos mediante promoção por merecimento. Em 1993 após ser acusado de improbidade na gestão de um contrato de agenciamento para divulgação e venda de produtos da empresa, foi demitido por justa causa. Ingressou com reclamação trabalhista na 9ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) pedindo a reversão da justa causa e o pagamento de verbas rescisórias.
A Vara do Trabalho afastou a justa causa do empregado, sob o fundamento de que a empresa não provou a improbidade que teria motivado a dispensa do trabalhador. A decisão ficou mantida, já tendo transitado em julgado.
Dano Moral
Passado algum tempo do ajuizamento da primeira reclamação trabalhista, o diretor ingressou com uma segunda ação, analisada pela 23ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), na qual pedia o pagamento de dano moral sob o fundamento de que a sua despedida por justa causa se dera por ato ilegal cometido pela empresa, lhe causando abalo psicológico e perda financeira. E a reversão da justa causa – pedida na outra ação - comprovaria a ilicitude do ato da empresa.
A 23ª Vara do Trabalho de São Paulo acolheu o pedido de indenização por danos morais sob o fundamento de que a empresa não fez prova em juízo do ato supostamente cometido pelo trabalhador.
Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou a sentença e afastou a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, sob o fundamento de que "a dispensa por justa causa não constitui ato ilícito cometido pelo empregador, pelo contrário é um instituto legalmente previsto e que caso aplicado erroneamente, sujeita-o às sanções previstas em lei" . Para o regional não ficou evidenciado nenhum abalo à imagem do empregado. A decisão ressalta ainda que o diretor não demonstrou qualquer tipo de prejuízo sofrido. O trabalhador recorreu ao TST buscando a reforma da decisão.
TST
A Terceira Turma do TST não conheceu do recurso de revista sob o fundamento de que, da análise do acórdão regional, não é possível se concluir pela existência de ofensa a nenhum dos dispositivos citados pela defesa do empregado. A decisão ressalta que, mesmo descaracterizada a justa causa por sentença já transitada em julgado, não ficou demonstrado prejuízo ao patrimônio ideal do empregado.
Relator
O relator do recurso, ministro Lélio Bentes Correa, votou no sentido de conhecer o recurso por violação ao artigo 896 da CLT diante da afronta ao artigo 5º, X da CF e no mérito, pelo provimento do recurso, para restabelecer a sentença que condenara a Dow ao pagamento por danos morais no valor correspondente a um salário mensal por ano trabalhado.
Segundo a compreensão do relator, embora como regra "não se possa inferir dano moral diante da não confirmação de uma justa causa em juízo", excepcionalmente, em se tratando de dispensa sob acusação de ato de improbidade, não seria necessário para a caracterização do dano moral que os fatos fossem divulgados, ou que o empregado fosse humilhado como entende o Regional, bastando que o próprio trabalhador tivesse conhecimento de que sua honestidade fosse posta à prova.
Mas a tese do relator ficou vencida, após divergência aberta pelo ministro João Oreste Dalazen. Ficaram vencidos também os ministros, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta e Delaíde Alves Miranda Arantes.
Divergência vencedora
O ministro presidente João Oreste Dalazen abriu divergência no sentido de não conhecer o recurso do empregado sob o fundamento de que a não comprovação em juízo do ato de improbidade pelo qual foi acusado não gera necessariamente indenização por danos morais. Para o ministro não se trata de ato ilícito do empregador quando este, ao dispensar o empregado por justa causa, agiu de boa fé, não deu publicidade ao fato, e não imputou a justa causa indevidamente. Tampouco cometeu abuso de direito, e portanto não acarretaria o pagamento de dano moral.
Dalazen destacou que o empregador, ao dispensar empregado que em tese cometeu ato ilícito, está somente exercendo um direito garantido por lei, no artigo 482 da CLT, que assegura ao empregador a dispensa mediante prova da suposta infração grave cometida. "Mera infelicidade na produção da prova de um ato de improbidade, imputado de forma séria e de boa-fé, não pode ressaltar em responsabilidade civil por dano moral ao empregador".
Ressalta que a condenação por dano moral sem a efetiva comprovação do dolo ou culpa implicaria o reconhecimento de uma responsabilidade civil objetiva do empregador, situação em que teria sempre que pagar o dano moral nos casos em que não conseguisse comprovar a ilicitude de atos cometidos por empregados.
Destacou ainda que no seu entendimento não existe uma relação de causalidade entre justa causa não comprovada e dano moral, salvo se a forma como ocorrer a dispensa (com ou sem justa causa) resultar em abalo à honra do empregado. Enfatizou ainda que o pedido de dano moral decorreu estritamente da justa causa aplicada pela empresa e de sua posterior reversão em juízo. Esclarece ainda que não houve comprovação de prejuízo ao empregado pela imputação de cometimento de ato de improbidade, não se identificando lesão a nenhum bem jurídico do empregado, pelo fato de a empresa não ter produzido prova da justa causa."


Empresa de recursos humanos é condenada por gerenciar lista suja trabalhista (Fonte: TST)


"Incluir nome de empregado em "lista suja" atenta contra a dignidade da pessoa humana, na medida em que prejudica o trabalhador na obtenção de novos empregos, com nítido escopo discriminatório.
A Sexta Turma do TST manifestou esse entendimento e decidiu não conhecer do recurso de revista da Employer Organização de Recursos Humanos, que pretendia eximir-se da obrigação de indenizar um trabalhador em R$15 mil por danos morais, por tê-lo incluído na tal lista.
Como o recurso não foi conhecido permanece a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que condenou solidariamente a Employer e Coamo Agroindustrial Cooperativa (empresa com a qual o empregado tinha vínculo).
Histórico
O caso da lista veio à tona na Cidade de Campo Mourão (PR) em julho de 2002, quando foi apreendida e denunciada pelo Ministério Público do Trabalho. Integravam a relação, elaborada em 2001, os trabalhadores que acionaram a Justiça, os que serviram como testemunhas, ou os que por qualquer outro motivo não eram bem vistos pelas empresas.
A Employer fazia a atualização com informações fornecidas pelas empresas suas clientes e gerenciava a circulação entre as mesmas, com o propósito de barrar a contratação de tais empregados.
A lista com cerca de sete mil nomes era chamada PIS-MEL em associação ao número do trabalhador no Programa de Integração Social (PIS) e a sigla "MEL", que significava "melou", ou seja, o trabalhador não era confiável e não deveria mais ser contratado.
TST
No recurso de revista, de relatoria na Sexta Turma pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a Employer argumentou que a manutenção de banco de dados é essencial à atividade das empresas especializadas em gestão de recursos humanos, e que se tratava de documento particular, sigiloso, não divulgado a terceiros.
Também afirmou que não houve prática de qualquer ato ilícito e que não há provas de que o trabalhador não tivesse conseguido outros empregos por seu nome constar da lista. Além disso, alegou a prescrição da matéria. Na peça, argumenta que o prazo prescricional de três anos (artigo 206, parágrafo 3, inciso V, do Código Civil) deveria ser contado da data da emissão da lista (6/6/2001), ou do ajuizamento da ação cautelar pelo Ministério Público (23/7/02), que tornou pública a sua existência.
A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso quanto à prescrição e ao dano moral. "A lesão está vinculada ao conhecimento da existência da lista pelo reclamante, momento que lhe causou prejuízo e dor", não havendo prescrição a ser declarada.
Quanto à indenização, a jurisprudência da Corte já está pacificada no sentido de manter a condenação por danos morais para casos de manutenção de "lista suja". "Pelo nítido escopo discriminatório, independentemente de prova de prejuízo, referida conduta enseja o direito à reparação", consignou o colegiado."


Cooperativa fraudulenta gera vínculo de emprego com prefeitura (Fonte: TST)


"O município de Porto Alegre foi obrigado a reconhecer o vínculo de um empregado que lhe prestava serviços por meio da Cooperativa de Autônomos em Limpeza e Serviços Ltda (Cooeza). O município recorreu, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso, ficando mantida, assim, a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que considerou a cooperativa fraudulenta.
Segundo o relator que examinou o recurso na Turma, ministro José Roberto Freire Pimenta, o acórdão regional anotou claramente que o empregado foi contratado como supervisor de agente de saúde comunitário, em 2010, cinco dias antes de entrar em vigor o contrato entre a cooperativa e o município, e foi dispensado 30 dias após o término da vigência do contrato. Para o Regional, o fato representou forte indício de que o empregado foi contratado especialmente para prestar serviços ao município.
No acórdão ficaram ainda registrados relatos testemunhais de que o empregado tinha o horário e o serviço controlados e fiscalizados por empregados da prefeitura. Caracterizada "verdadeira subcontratação de mão-de-obra", o Regional reconheceu a existência de vínculo empregatício.
TST
José Roberto Freire Pimenta destacou que a despeito de a legislação prever a inexistência de vínculo de emprego entre cooperativa e seus associados, e entre associados e tomadores de serviços de cooperativa (CLT, art. 442, parágrafo único), nem a lei ou mesmo o estímulo cooperativista constitucionalmente garantido podem "admitir o mau funcionamento das cooperativas que, sob o manto da legalidade, contratam pretensos associados, que nada mais são do que empregados subordinados, que se inserem no quadro funcional da empresa".
Assim, tendo o Tribunal Regional constatado que a Cooeza foi criada com o fim exclusivo de intermediar mão de obra, em fraude à legislação trabalhista, o ministro avaliou que deve ser mantido o reconhecimento do vínculo de emprego entre o empregado e a prefeitura de Porto Alegre. E afirmou que a decisão regional não ofendeu o artigo 90 da Lei nº 5.764/71, como alegou o município.
Para se chegar a conclusão diversa do Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos, procedimento inviável nesta instância recursal, consoante dispõe a Súmula nº 126 do TST, esclareceu o relator. Seu voto foi seguido por unanimidade."


Família chora desaparecimento de militante da esquerda vítima da Operação Condor (Fonte: EBC)


"Brasília - O olhar triste, a voz embargada e as mãos trêmulas são marcas do sofrimento de Maria Rita Apolinário, ao falar do irmão desaparecido João Batista Rita há 39 anos, vítima da Operação Condor, ação que reuniu seis países sul-americanos, inclusive o Brasil, com o intuito de reprimir os opositores às ditaduras militares.
“O João era tudo de bom. Ele era extremamente cavalheiro com as mulheres, adorava crianças, adorava cachorro. Ele era bom, inteligente, queria que a gente estudasse, que a gente fosse alguém”, diz Maria Rita, com rosto em lágrimas.
João Batista Rita - o “Catarina”, como ficou conhecido entre os militantes políticos - nasceu em 1948 na pequena Braço do Norte, no interior de Santa Catarina. De família humilde, mudou-se ainda criança para Criciúma (SC), onde viveu até completar 15 anos..."


TRT atende pedido da OAB/SC sobre funcionamento em janeiro (Fonte: OAB)

"Atendendo a pedido feito pela Seccional catarinense e da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Gisele Pereira Alexandrino, expediu ofício aos presidentes de turmas e juízes de 1º Grau da 12ª Região solicitando que não sejam marcadas audiências e nem efetuadas intimações no período de 7 a 20 de janeiro. A desembargadora também solicitou que, na medida do possível, as audiências já designadas para este período sejam remanejadas."


Revogada decisão que mantinha gestão do SAMU terceirizada (Fonte: Portal MPSC)


"O Governo do Estado deverá retomar a gestão do Serviço Móvel de Urgência (SAMU) catarinense. O Desembargador José Volpato de Souza acolheu pedido de reconsideração do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e revogou a decisão que suspendia a retomada da gestão determinada em medida liminar. Agora são duas decisões judiciais determinando a suspensão do contrato entre o Estado e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM).
A liminar havia sido concedida em ação cautelar da 33ª Promotoria de Justiça da comarca da Capital e estava sendo contestada em mandado de segurança do Governo do Estado. Volpato de Souza havia, inicialmente, suspendido os efeitos da liminar, conforme requerido pelo Governo do Estado. Porém, o MPSC, por meio da Coordenadoria de Recursos, protocolou o pedido de reconsideração, acatado pelo Desembargador.
Em seu despacho, Volpato de Souza reconsiderou sua posição em virtude de existirem decisões anteriores do Tribunal de Justiça de Santa catarina (TJSC) e do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmando a medida liminar obtida pelo MPSC para manter a gestão do SAMU pelo Estado. A informação das decisões anteriores foi omitida no mandado de segurança impetrado pelo Estado."


Falou a verdade e perdeu o emprego! (Fonte: Espaço Vital)


"A 2ª Turma do TST condenou em R$ 25 mil a empresa de supermercados A.Angeloni e Cia Ltda por demitir uma trabalhadora que depôs na Justiça contra a empregadora. A indenização por danos morais fora arbitrada em R$ 50 mil pelo TRT da 12ª Região (SC), mas considerada excessiva para a maioria dos ministros do colegiado.
Após ser demitida da rede Angeloni, a trabalhadora ajuizou reclamação perante a 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), sustentando que sua dispensa teve como real motivo o fato de ter comparecido em juízo para depor em ação trabalhista ajuizada por um colega contra a empresa em que trabalhavam. 
Nas contrarrazões apresentadas ao juiz, a rede Angeloni disse que a demissão teria sido motivada por uma perda da produtividade da trabalhadora. Depois de analisar o caso, o juiz condenou a empresa em algumas parcelas rescisórias, mas não determinou nenhuma indenização por danos morais.
A empregada, então, recorreu ao TRT da 12ª Região (SC), para quem a empresa não conseguiu demonstrar a baixa produtividade da trabalhadora. Conforme o acórdão do TRT, as informações da empregada mostravam que sua pontualidade, um dos aspectos para medição da produtividade, seria evidente. Foi concedida, então, a reparação de R$ 50 mil. 
A empresa recorreu ao TST, alegando que a indenização arbitrada pelo TRT-12 seria muito elevada. O relator do caso, ministro Renato Lacerda Paiva, frisou que "não obstante a gravidade da conduta da empresa, como não se tratava de doença profissional nem acidente de trabalho, uma indenização no valor de R$ 25 mil estaria bem razoável". Com esse argumento, o relator votou no sentido de prover o recurso e reduzir a indenização para R$ 25 mil, sendo acompanhado pela desembargadora convocada Maria das Graças Laranjeira..."


De que lado está a SIP? Ato pede ampla e verdadeira liberdade de expressão (Fonte: Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé)

"Segundo o jornalista Altamiro Borges, do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, "a mídia, do jeito que está, é um obstáculo à democracia no Brasil"..."


MP 579: Congresso deve instalar Comissão Mista nesta quarta-feira (Fonte: Jornal da Energia)


"A instalação da Comissão Especial Mista que será avaliará as Medidas Provisórias 577 e 579, que inicialmente deveria acontecer nesta terça-feira (16/10), foi remarcada para esta quarta-feira (17/10). A reunião deverá ter início às 9h30.
"Estamos fazendo todo o esforço necessário para obter quórum para a instalação ", disse o deputado federal Arnaldo Jardim (PPS-SP) ao Jornal da Energia..."


STJ discute criação de turma nacional de uniformização para juizados estaduais (Fonte: Migalhas)


"O STJ discute a proposição de lei criando turma nacional de uniformização da jurisprudência dos juizados especiais estaduais (TNU). O presidente do Tribunal, ministro Felix Fischer, criou uma comissão para estudar o tema, que tem 30 dias para apresentar um anteprojeto. A primeira reunião do grupo coordenado pelo ministro Luis Felipe Salomão ocorreu nesta segunda-feira, 15.
Compõem também a comissão o conselheiro José Guilherme Werner, do CNJ, e o desembargador do TJ/DF Arnoldo Camanho. Da reunião, participaram ainda os juízes-auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, Mariela Nogueira e Gustavo Vianna, e os juízes-auxiliares do STJ Laudenir Petroncini e Fabrício Carata.
A comissão deve apresentar em 30 dias ao ministro Fischer uma minuta de projeto de lei regulando a composição e o papel da TNU. Na próxima semana, o grupo já dará início à discussão dos dispositivos, depois de acordarem as linhas gerais da proposta nesta segunda.
Lógica orgânica
Segundo o ministro Salomão, o sistema dos juizados especiais corre o risco de entrar em colapso. "Os juizados tem um volume de causas muito grande. Sem um sistema que funcione quando haja divergência entre turmas de estados diferentes, ele entra em colapso, por conta da multiplicidade de recursos", avaliou.
Uma decisão do STF incumbiu o STJ de julgar esses recursos. O CNJ também determinou que os tribunais criem turmas de uniformização em cada estado, mas não há uma previsão legal de estruturas ou meios de solucionar divergências nacionais. Para Salomão, a situação atual cria uma distorção e coloca o STJ em um papel para o qual não foi vocacionado..."