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quinta-feira, 14 de junho de 2012
Remuneracão máxima de 20 salários mínimos: "Hollande pone límites a la brecha salarial del Estado" (Fonte: Página/12)
Greve das federais cresce e ministério negocia (Fonte: O Estado de S.Paulo)
Cabe à pasta a definição do plano de carreira dos docentes federais, principal reivindicação dos grevistas. O encontro com integrantes do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) começou às 17 horas no ministério. Até as 20 horas ainda não havia informações sobre a conversa.
Servidores falam sobre a situação do ICS (Fonte: Sismuc)
Em Curitiba, para obter informações da Lei de Acesso cidadão precisa desembolsar R$ 141 (Fonte: Blog do Esmael)
O professor universitário e blogueiro Tarso Violin Cabral relata que fez há mais de vinte dias um pedido de informação ao Instituto Curitiba de Informática (ICI), requerendo várias informações para a entidade privada, já que a Lei de Acesso a Informação exige total transparência também das entidades do Terceiro Setor que recebam dinheiro público.
O órgão alega que o prefeito Luciano Ducci (PSB) ainda não regulamentou a Lei, por meio de decreto, sendo que a presidenta Dilma Rousseff (PT) e o governador Beto Richa (PSDB) já regulamentaram nos seus âmbitos federal e estadual, respectivamente.
Para quem não sabe, explica o blogueiro Tarso, que é advogado, o ICI é uma associação privada qualificada como organização social (OS) pelo Município de Curitiba, e recebe milhões de reais anuais da Prefeitura de Curitiba, para prestar serviços de TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação para o município.
No final da tarde de ontem (12), a bancada de oposição na Câmara Municipal seguiu os mesmos passos de Tarso. Sete vereadores foram até a sede do famigerado ICI protocolar um novo pedido de informações, pois relatam que o plenário da Casa rejeitou 27 vezes pedido de informações semelhante.
O mesmo ICI vem driblando há dias uma decisão judicial proferida a favor do advogado Edson Feltrin, presidente da Federação das Associações de Moradores de Curitiba (Femotiba).
A entidade da sociedade civil (Femotiba), os vereadores e o blogueiro Tarso suspeitam que o ICI venha irrigando há anos campanhas eleitorais com dinheiro de caixa 2. Por isso buscam a luz. O órgão perde oportunidade de desmentir essas desconfianças.
Por fim, ainda segundo Tarso, o ICI contratou um parecer do jurista Romeu Felipe Bacellar Filho (titular da UFPR e PUCPR) para dizer que a obtenção de cópias custa R$ 141, quando ele solicitou a disponibilidade dos dados por meio de CD ou outra forma digital.
1. Relação dos contratos administrativos, convênios e demais acordos de vontade celebrados entre o ICI e o Município de Curitiba, com objeto, valor do acordo e vigência, desde a fundação do ICI;
2. Relação dos contratos administrativos, convênios e demais acordos de vontade celebrados entre o ICI e demais órgãos e entidades da Administração Pública do Brasil, com objeto, valor do acordo e vigência, desde a fundação do ICI;
3. Relação das verbas financeiras recebidas pelo ICI do Município de Curitiba, desde sua fundação;
4. Relação dos contratos administrativos com empresas privadas na área de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), com o nome da empresa, objeto do contrato, valor e vigência;
5. Relação de todos os trabalhadores do ICI;
6. Valor da remuneração e demais benefícios recebidos por seus Diretores, Conselheiros e demais cargos de comando como superintendes, gerentes, etc.
- O ICI ainda informa que não faz concurso público para a contratação de seus trabalhadores, e nem licitação para suas contratações.
- O Acordo Coletivo de Trabalho do ICI com seus trabalhadores, o instituto também quer cobrar pelas cópias, ao invés de divulgar no seu site. "
Gaspari repercute denúncia contra Gilmar Mendes (Fonte: Brasil 247)
Apenas uma briga feia de sócios
Em 1998, os dois criaram o Instituto Brasiliense de Direito Público, "conceituado centro de estudos e reflexões sobre o Direito" que oferece cursos de graduação, especialização, extensão e mestrado. Neste ano ele abriu cem vagas no seu vestibular. Mendes e Coelho desentenderam-se em 2010 e levaram seu litígio à Justiça. Doze dias depois da apresentação das razões de Coelho, Gilmar solicitou e conseguiu que o processo tramitasse em segredo de Justiça. O artigo 155 do Código do Processo Civil informa:
"Os atos processuais são públicos, correm todavia em segredo de Justiça os processos:
I - Em que o exigir o interesse público.
II - Que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores."
O repórter Leandro Fortes teve acesso a documentos do processo. Se nele há interesse público envolvido, vai na direção da transparência, não do segredo. Mártires Coelho dirigia o Instituto e foi afastado por Gilmar. No processo, seus advogados acusam o ministro de ter exigido que "lhe fosse dada uma percentagem dos valores doados ao IDP a título de patrocínio para custear seus eventos extracurriculares, tais como congressos, seminários (...). O motivo/razão para a cobrança desse ''pedágio'' era simples, pelo menos aos olhos do cobrador: sem o seu inegável prestígio e sua notória influência, ninguém financiaria tais atividades". Segundo o documento, o ministro se disse "cansado de ser garoto-propaganda do IDP".
Atualmente, o IDP lista 26 "instituições e empresas conveniadas". Entre elas estão a Câmara dos Deputados, o Ministério do Trabalho, a OAB do Piauí, um Tribunal Regional do Trabalho e 15 associações e sindicatos de servidores públicos. Empresa privada, daquelas que o dono tem que se preocupar com o balanço, nenhuma.
O processo foi extinto em setembro do ano passado, a pedido de Mártires Coelho. Ele deixou a sociedade e recebeu R$ 8 milhões. A assessoria de Gilmar Mendes informou que irregularidades detectadas numa auditoria feita no IDP "foram sanadas", e o dinheiro pago ao ex-sócio, obtido por meio de um empréstimo bancário.
A essa altura, com a divulgação das razões dos advogados de Inocêncio Mártires Coelho, o segredo de Justiça tornou-se um ônus para Gilmar Mendes e nunca é demais repetir o juiz Louis Brandeis, da Corte Suprema dos Estados Unidos: "A luz do sol é o melhor desinfetante". (Sabendo que a Corte Suprema pagava pouco, Brandeis resolveu ficar rico antes de ir para lá.)
Um ex-procurador-geral da República e um ministro do Supremo Tribunal não organizam um educandário comercial sem amparo nas leis. Quando esse educandário firma convênios com entidades públicas, deve ter sido achada base legal para fazê-lo. Tudo bem, mas é mais fácil um juiz do Tribunal Constitucional da Alemanha ou da Corte Suprema dos Estados Unidos se associar a um mágico de feira do que se meter em semelhante iniciativa.
Elio Gaspari
Maquinista sujeito a regime de monocondução e sistema homem-morto será indenizado por danos morais (Fonte: TRT 3a. Reg.)
Segundo esclareceu o desembargador Heriberto de Castro, o dispositivo é um equipamento de segurança no trabalho, o que demonstra que a empresa preocupa-se com a questão, zelando pelo bem estar de seus empregados. "O problema, todavia, não reside na adoção do dispositivo de segurança, mas, sim, no fato de que sua operação, no regime de monocondução, sujeitava o reclamante, maquinista, a uma situação objetivamente desumana, degradante, uma vez que era obrigado a acionar o indigitado dispositivo em intervalos extremamente curtos de tempo" , ponderou o relator. Portanto, embora os laudos periciais tenham comprovado que as locomotivas mais novas possuem banheiros em condições normais de uso, no entender do magistrado, não há como imaginar que, sem um auxiliar, o operador tivesse tempo suficiente para as necessidades fisiológicas ou para se alimentar, já que não podia se ausentar do posto por mais do que alguns segundos.
Por essa razão, o desembargador concluiu que é perfeitamente acreditável que os empregados da reclamada, MRS Logística S.A., sujeitos ao regime de monocondução, tenham que defecar na própria cabine da locomotiva e atirar os dejetos pela janela, como já constatado em vários processos na Justiça do Trabalho. A situação a que estava exposto o empregado, operando o dispositivo homem-morto, em regime de monocondução, gerou para ele um dano moral, que deve ser reparado: "Conclui-se que a situação era objetivamente vexatória e humilhante, restando caracterizada violação aos direitos da personalidade do obreiro, que encontram arrimo no princípio da dignidade da pessoa humana, eriçado a fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, CR/88)" , finalizou o relator, condenando a empregadora ao pagamento de indenização, no que foi acompanhado pela maioria da Turma julgadora.
( 0001509-60.2011.5.03.0037 ED )"
Distribuidora de bebidas é condenada por omissão em assédio moral entre colegas (Fonte: TST)
Na inicial, o ajudante e auxiliar de depósito da empresa de bebidas afirmou que sofria com as atitudes constrangedoras de um gerente que, na presença de colegas, chamava-o de "vampiro", "thundercat" e "mutante", em razão de sua má formação dentária. A partir daí, os companheiros de trabalho também passaram a tratá-lo por aqueles apelidos e, por vezes, afirma ter ouvido comentários em tom de deboche quando ia ao banheiro, tais como "você é muito lindo para estar desfilando na empresa". Em defesa, a empresa negou qualquer ocorrência de comportamento impróprio dentro de suas instalações.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao examinar recurso, ratificou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) quanto à ocorrência da lesão moral. O Regional registrou que, embora não se possa garantir que a empresa estimulava o assédio, ficou claro nos autos que houve omissão e até mesmo tolerância por parte dos seus representantes com as situações humilhantes e constrangedoras a que o reclamante era submetido.
O relator do recurso, ministro Maurício Godinho Delgado , esclareceu que a hipótese é típica de assédio horizontal, ou seja, condutas ilícitas praticadas por colegas contra outro, capazes de afetar a autoestima e o respeito próprio da vítima. Considerou que se as agressões são rotineiras e feitas de forma generalizada, sem reação e punição pelas chefias, "o empregador se torna responsável pela indenização correspondente", considerando que tem o dever do exercício do poder disciplinar na relação de emprego.
Processo: AIRR-29000-59.2011.5.13.006"
Concursos da Cemig oferecem 800 vagas (Fonte: Cemig)
Inscrições
Somente poderão ser feitas por meio do site da Fundep
Edital 01/2012: 16/08/2012 a 14/09/2012
Taxa de inscrição - R$ 40,00
Edital 02/2012: 21/08/2012 a 19/09/2012
Taxa de inscrição - R$ 40,00 a R$ 80,00
Pedidos de isenção da taxa de inscrição
13/08/2012 a 20/08/2012, para ambos os editais.
Provas
Edital 01/2012 - serão aplicadas no dia 21/10/2012
Edital 02/2012 - acontecem no dia 11/11/2012.
Benefícios
Participação nos lucros e resultados, planos de saúde e odontológico, previdência privada, seguro de vida em grupo, vale-alimentação ou vale-refeição.
Os cargos, número de vagas, requisitos necessários para concorrer e outras informações podem ser conferidos, na íntegra, nos editais publicados no jornal Minas Gerais (diário oficial do Governo do Estado) e disponibilizados no Portal Cemig e no site da Fundação de desenvolvimento da Pesquisa - Fundep
Local de trabalho
Há vagas disponíveis para Belo Horizonte e para todas as regiões do Estado. Os candidatos deverão optar pela região de trabalho no ato da inscrição e poderão se candidatar apenas para um cargo."
Integra disponivel de http://cemig-energia.blogspot.com.br/2012/06/concursos-da-cemig-oferecem-800-vagas.html
Prefeitura de Piracicaba assina PPP de R$ 330 milhões para tratar esgoto (Fonte: @TratamentodeÁgua)
Objetivo é cumprir obrigação de chegar a 100% do esgoto tratado em 2012.
Previsão que consórcio invista em média R$ 1,1 milhão por ano até 2042.
A Prefeitura de Piracicaba (SP) assinou, nesta segunda-feira (11), um contrato de Parceria Público Privada (PPP) no valor de R$ 330 milhões, que define o tratamento e a coleta do esgoto na cidade pelos próximos 30 anos. O objetivo, segundo o Executivo, é ampliar rapidamente o serviço no município, que atualmente só trata 36% dos resíduos que produz.
Prefeito visita Estação de Tratamento de Esgoto.
Obra atrasada em um ano. (Foto: Divulgação)
A Administração Municipal, o Serviço Municipal de Água e Esgoto (Semae) e o grupo Equipav firmaram a criação da PPP Águas do Mirante. Segundo a assessoria de imprensa do Semae , R$ 102 milhões serão gastos nos dois primeiros anos de duração do contrato.
A PPP dá cumprimento a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) feito com a promotoria, que pressiona o município a tratar 100% do sistema de esgoto até o fim de 2012.
Falta de tratamentoMenos da metade (36%) do esgoto de Piracicaba é tratado atualmente e os seguidos atrasos para concluir a obra da Estação de Tratamento de Esgoto da Ponte do Caixão tem a ver com o problema. A obra, antes prevista para abril de 2011, já é R$ 9 milhões mais cara do que o previsto inicialmente. A ETE/Ponte do Caixão tem previsão para dobrar a capacidade atual de tratamento no município.
A ETE que resolveria a defasagem restante seria a Bela Vista, com capacidade para cuidar de 150 mil moradores. O problema é que essa obra sequer foi iniciada. Está previsto em contrato que a PPP construa também outras duas estações e ampliem as que já existem, Piracicamirim e Santa Rosa/Capim Fino.
InvestimentoA promessa para o novo acordo é estender a rede de esgoto em 253 quilômetros , a troca da rede coletora em 170,5 quilômetros, a implantação de novos ramais, troca dos antigos ramais, recuperação dos sistemas existentes, além de ampliar as estações que existem e construir onze estações elevatórias."
Extraido de http://www.tratamentodeagua.com.br/R10/Noticia_Detalhe.aspx?codigo=24765
Seção Especializada em Execução edita as primeiras Orientações Jurisprudenciais (Fonte: TRT 4a. Reg.)
Conforme o presidente da Seção Especializada, desembargador João Ghisleni Filho, os entendimentos consolidados nas OJs deverão desestimular a interposição de vários agravos de petição (recursos da fase de execução). "Não haverá sentido em recorrer de uma decisão que segue entendimento firmado na própria Seção que julgará o recurso", explica o magistrado. Para Ghisleni, além de evitar o prolongamento de várias reclamatórias, a diminuição da demanda possibilitaria à Seção julgar mais rapidamente os agravos sob sua responsabilidade.
O desembargador espera que as OJs também sejam aplicadas na primeira instância, mesmo não tendo caráter vinculante. "Em março, os integrantes da Seção realizaram um seminário com os juízes de primeiro grau para discurtir a uniformização da jurisprudência na fase de execução. Como eles participaram do debate que deu origem às OJs, provavelmente as aplicarão nas suas decisões", diz Ghisleni.
A Seção Especializada em Execução já realizou quatro sessões, nas quais julgou mais de 1,5 mil processos. O órgão aprecia exclusivamente os recursos da fase de execução, que representam cerca de 20% da movimentação processual no segundo grau. O objetivo é conferir maior agilidade e efetividade a essa etapa. "A criação da Seção Especializada também diminuiu a carga processual das Turmas, o que beneficia o julgamento dos demais recursos que chegam ao Tribunal", complementa o magistrado.
Confira as 15 Orientações Jurisprudenciais editadas pela Seção Especializada e seus precedentes:
1) EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
I – ATUALIZAÇÃO, MULTA E JUROS MORATÓRIOS. A atualização das contribuições previdenciárias deve ser efetuada pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas até o trânsito em julgado da sentença de liquidação, adotando-se a taxa SELIC, juros e multa moratórios somente a partir da data final do prazo para o recolhimento do tributo.
II – CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. COMPETÊNCIA. A Justiça do Trabalho não tem competência para determinar o recolhimento das contribuições sociais destinadas a terceiros.
III – CONTRIBUIÇÕES PARA O SAT. COMPETÊNCIA. A Justiça do Trabalho é competente para executar as contribuições para o custeio do benefício de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT).
Julgados precedentes:
SELIC
0050900-17.2002.5.04.0701 AP - Rel. Des. João Ghisleni Filho. Julgado em 22-05-2012
0178500-31.1992.5.04.0811 AP - Rel. Des. João Alfredo Borges Antunes de Miranda - Julgado em 17-04-2012.
0075600-52.2005.5.04.0022 AP - Rel. Des. Luiz Alberto de Vargas. Julgado em 17-04-2012.
Incompetência contribuição de terceiros
0012800-82.2004.5.04.0002 AP - Rel. Des. João Ghisleni Filho. Julgado em 17-04-2012.
0040900-44.2003.5.04.0661 AP - Rel. Desª. Maria da Graça Ribeiro Centeno - Julgado em 14-04-2012
0056800-65.2008.5.04.0702 AP - Rel. Des. João Ghisleni Filho -Julgado em 22-05-2012
Competência SAT
0110000-57.2001.5.04.0661 AP - Rel. Desª. Beatriz Renck - Julgado em 17-04-2012
0099800-09.2003.5.04.0018 AP - Rel. Des. João Alfredo Borges Antunes de Miranda - Julgado em 22-05-2012
2) IMPENHORABILIDADE DOS BENS. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO/RPV. GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO. Os hospitais integrantes do Grupo Hospitalar Conceição (Hospital Nossa Senhora da Conceição S. A., Hospital Cristo Redentor S. A. e Hospital Fêmina S. A.) sujeitam-se à execução por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), nos termos do art. 100 da Constituição.
Julgados precedentes:
0046200-06.2004.5.04.0029 AP - Rel. Des. Luiz Alberto de Vargas - Julgado em 17-04-2012
0080300-19.2001.5.04.0020 AP - Rel. Desª. Beatriz Renck - Julgado em 17-04-2012
0106100-77.2005.5.04.0030 AP - Rel. Des. João Ghisleni Filho - Julgado em 22-05-2012
3) APLICAÇÃO DO ART. 354 DO CÓDIGO CIVIL. O pagamento do valor incontroverso, que engloba principal e juros de mora, torna inaplicável o disposto no art. 354 do Código Civil vigente, considerando-se a quitação proporcional às parcelas pagas.
Julgados precedentes:
0194800-68.1992.5.04.0811 AP - Rel. Des. João Ghisleni Filho - Julgado em 17-04-2012
0016700-34.2005.5.04.0812 AP - Rel. designada Desª. Beatriz Renck - Julgado em 17-04-2012
0015700-96.2005.5.04.0812 AP - Rel. Desª. Vania Mattos - Julgado em 17-04-2012
4) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A EXPEDIÇÃO E O PAGAMENTO. Respeitado o prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento das requisições de pequeno valor (RPV), não incidem juros ou atualização monetária entre a data da apresentação da conta e a do efetivo depósito.
Julgados precedentes:
0069400-03.2008.5.04.0029 AP - Rel. Desª. Vania Mattos - Julgado em 17-04-2012
0011900-48.2009.5.04.0027 AP - Rel. Juíza Conv. Lucia Ehrenbrink. Julgado em 17-04-2012
0094500-44.2008.5.04.0001 AP - Rel. Des. George Achutti - Julgado em 17-04-2012
5) CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL (FASE). A FASE não goza da isenção prevista no art. 195, § 7º, da Constituição.
Julgados Precedentes:
0031800-11.2009.5.04.0029 AP - Rel. Des. João Ghisleni Filho - Julgado em 17-04-2012
0007900-96.2008.5.04.0008 AP - Rel. Desª. Vania Mattos - Julgado em 17-04-2012
0088300-24.2009.5.04.0021 AP - Rel. Desª. Rejane Souza Pedra - Julgado em 17-04-2012
6) REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. É cabível o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, inclusive ente público, quando insuficientes os bens do devedor principal, não sendo exigível a prévia desconsideração da personalidade jurídica, com o consequente redirecionamento da execução contra os sócios.
Julgados precedentes:
0004200-63.2009.5.04.0304 AP - Rel. Des. João Ghisleni Filho- Julgado em 17-04-2012
0016700-60.2007.5.04.0231 AP - Rel. Desª. Beatriz Renck- Julgado em 17-04-2012
0009700-04.2009.5.04.0016 - Rel. Des. João Alfredo Borges Antunes de Miranda - Julgado em 08-05-2012
0134800-79.2008.5.04.0411 AP - Rel. Des. Wilson Carvalho Dias - Julgado em 08-05-2012
0045100-84.2005.5.04.0771 AP - Rel. Des. João Alfredo Borges Antunes de Miranda - Julgado em 22-05-2012
7) REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. FALÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL. A decretação da falência do devedor principal induz presunção de insolvência e autoriza o redirecionamento imediato da execução contra o devedor subsidiário.
Julgados precedentes:
0089600-61.2008.5.04.0601 AP - Rel. Des.ª Rejane Souza Pedra - Julgado em 08-05-2012
0062000-54.2009.5.04.0561 AP - Rel. Des. Wilson Carvalho Dias - Julgado em 22-05-2012
0062200-91.2007.5.04.0024 AP - Rel. Juíza Conv. Lucia Ehrenbrink - Julgado em 22-05-2012
8) JUROS DE MORA APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A condenação subsidiária imposta ao ente público não autoriza a aplicação do benefício da redução dos juros de mora.
Julgados precedentes:
0097800-47.2008.5.04.0281 AP - Rel. Des. João Ghisleni Filho - Julgado em 17-04-2012
0044800-88.2008.5.04.0231 AP - Rel. Des. João Alfredo Borges Antunes de Miranda - Julgado em 17-04-2012
0067200-62.2009.5.04.0231 AP - Rel. Des. João Alfredo Borges Antunes de Miranda - Julgado em 17-04-2012
0033200-46.2009.5.04.0551 AP - Rel. Des. João Pedro Silvestrin - Julgado em 17-04-2012
0018300-27.2008.5.04.0702 AP - Rel. Desª. Beatriz Renck- Julgado em 17-04-2012
9) CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. RESPONSABILIDADE PELA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. A responsabilidade subsidiária abrange a integralidade da condenação, inclusive multas, honorários assistenciais, contribuições previdenciárias e fiscais, além das despesas processuais.
Julgados precedentes:
0137800-79.2006.5.04.0404 AP- Rel. Des. João Alfredo Borges Antunes de Miranda - Julgado em 17-04-2012
0080500-91.2007.5.04 AP- Rel. Desª. Beatriz Renck - Julgado em 17-04-2012
0119900-38.2005.5.04.0010 AP - Rel. Des. João Ghisleni Filho - Julgado em 08-05-2012
0082500-30.2008.5.04.0771 AP - Rel. Desª. Vania Mattos - Julgado em 22-05-2012
10) FGTS. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. Quando o comando sentencial é de depósito em conta vinculada dos valores do FGTS incidentes sobre as verbas da condenação, a sua correção deve observar o índice próprio do órgão gestor do FGTS, a Caixa Econômica Federal.
Julgados precedentes:
0047500-19.2007.5.04.0022 AP - Rel. Des. João Ghisleni Filho. Julgado em 08-05-2012
0017200-62.2007.5.04.0026 AP - Rel. Des. João Pedro Silvestrin - Julgado em 22-05-2012
0023000-98.2002.5.04.0009 AP - Rel. Des. Luiz Alberto de Vargas - Julgado em 22-05-2012
11) PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. No processo trabalhista, a execução é regida pelo impulso oficial, não se aplicando a prescrição intercorrente.
Julgados precedentes:
0062300-42.1994.5.04.0302 AP - Rel. Desª. Maria da Graça Ribeiro Centeno - Julgado em 17-04-2012
027400-83.1993.5.04.0102 AP - Rel. Desª. Rejane Souza Pedra - Julgado em 17-04-2012
0000500-60.1996.5.04.0102 AP - Rel. Des. João Alfredo Borges Antunes de Miranda - Julgado em 08-05-2012
12) AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE NÃO ACOLHE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Não se conhece, por incabível, o agravo de petição interposto contra a decisão que não acolhe a exceção de pré-executividade.
Julgados precedentes:
0067000-78.2001.5.04.0702 AP - Rel. Des. João Pedro Silvestrin- Julgado em 17-04-2012
0054400-42.2003.5.04.0027 AP - Rel. Des. Wilson Carvalho Dias - Julgado em 22-05-2012
0027900-77.1995.5.04.0201 AP - Rel. Des. George Achutti - Julgado em 22-05-2012
13) MULTA DO ART. 475-J DO CPC. A multa de que trata o art. 475-J do CPC é compatível com o processo do trabalho.
Julgados precedentes:
0097200-17.2005.5.04.0512 AP - Rel. Des. João Alfredo Borges Antunes de Miranda - Julgado em 22-05-2012
0083400-87.2009.5.04.0541 AP - Rel. Des. João Pedro Silvestrin - Julgado em 22-05-2012
0005000-17.2006.5.04.0007 AP - Rel. Des. Luiz Alberto de Vargas - Julgado em 22-05-2012
14) IMPOSTO DE RENDA. A apuração do imposto de renda, a ser retido pela fonte pagadora, deve observar a legislação vigente na data do pagamento.
Julgados precedentes:
0134000-52.2006.5.04.0401 AP - Rel. designado Des. Luiz Alberto de Vargas - Julgado em 08-05-2012
0000551-28.2010.5.04.0281 AP - Rel. Desª. Rejane Souza Pedra - Julgado em 08-05-2012
0108000-22.1995.5.04.0006 AP - Rel. Des. João Pedro Silvestrin - Julgado em 22-05-2012
15) EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. O prazo para oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública é de 30 (trinta) dias.
Julgados precedentes:
0000135-62.2010.5.04.0733 AP - Rel. Des. João Ghisleni Filho - Julgado em 22-05-2012
0055900-09.2009.5.04.0812 AP - Rel. Des. Wilson Carvalho Dias - Julgado em 22-05-2012
Fonte: Texto: Gabriel Borges Fortes. Foto: Inácio do Canto - Secom TRT4"
quarta-feira, 13 de junho de 2012
Programação do I Congresso Nacional de Direito Sindical da OAB (Fonte: OAB-MG)
"Coisas nada civilizadas ocorrem quando um país prepara um megaevento" (Fonte: raquelrolnik.wordpress.com)
“13/06/12 por raquelrolnik
A edição nº 52 da Revista Adusp (publicação da Associação dos Docentes da USP) traz uma entrevista comigo sobre os impactos da realização de megaeventos esportivos no Brasil. Confiram abaixo.
“Coisas nada civilizadas ocorrem quando um país prepara um megaevento”
“Um megaevento é uma situação paralisante do ponto de vista político, especialmente a Copa do Mundo, porque, em se tratando de futebol, mobilizase um elemento cultural fortíssimo na cultura brasileira. Nós amamos o futebol: sofremos, sentimos, faz parte da alma brasileira. Em seu nome, vale tudo. Constitui-se um verdadeiro Estado de Exceção, um Estado de Emergência, onde direitos acabam não acontecendo”. A autora do comentário é a professora Raquel Rolnik, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP e relatora, na Organização das Nações Unidas (ONU), do direito à moradia adequada.
Responsável por um relatório temático sobre o impacto dos megaeventos, nesta entrevista Raquel descreve incisivamente como são decididas, no Brasil, as transformações urbanas que já vêm afetando negativamente as condições de moradia de milhares de pessoas de baixa renda: “As operações da Copa não passam pelo Ministério das Cidades. O processo decisório ocorre nos gabinetes de prefeitos e governadores envolvidos, e na rede empresarial envolvida na viabilização desses empreendimentos. Os projetos com os quais o governo federal está envolvido são os projetos de mobilidade — e o BNDES financia a construção dos estádios. Mas não há nenhuma instância no governo federal, participativa ou aberta, onde isso tenha sido debatido”.
A democracia desapareceu nesse contexto, acusa a professora da FAU: “Onde estão as instâncias que foram criadas — como os conselhos de cidades, os conselhos gestores de habitação, o conselho nacional da cidade — num processo de institucionalização da democracia participativa no país? Em lugar nenhum. Estão absolutamente à margem disso. O processo decisório passa pelos players diretamente envolvidos na questão, no caso, os comitês organizadores da Copa; a Fifa, que traz o conjunto de interesses empresariais dos patrocinadores fechados com essa instituição privada; o poder político local — o prefeito, o governador, o comitê organizador local e os fornecedores locais”. Em suma, o capital privado dita as regras, com total anuência das estruturas de governo.
O panorama é desolador, todavia “existe vida inteligente nesse país”. Raquel acredita que o movimento de resistência ao rolo compressor da Copa 2014 “está começando e tende a crescer”. A entrevista foi concedida a Pedro Estevam da Rocha Pomar e as imagens são do repórter-fotográfico Daniel Garcia.
Leia a entrevista completa no site da Adusp: clique aqui.”
Distribuidoras de energia elétrica devem garantir direito de escolha ao consumidor (Fonte: MPF-SP)
“MPF em Bauru (SP) recomenda à Aneel que suspenda resolução que tira do consumidor o direito de optar por ter equipamento vistoriado em caso de pedidos de ressarcimento; CPFL não pode exigir orçamentos para analisar pedidos
O consumidor tem o direito de escolher entre apresentar um orçamento ou ter o aparelho elétrico vistoriado em casa pela distribuidora de energia elétrica nos casos em que pede ressarcimento por problemas causados por eventual descarga elétrica.
A avaliação é do Ministério Público Federal em Bauru (SP), que recomendou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que suspenda a aplicabilidade do artigo 216 da resolução 414/2010, que entrou em vigor em setembro de 2011 e retirou do consumidor a opção de que seu aparelho elétrico danificado seja inspecionado in loco pelas concessionárias e distribuidoras de energia elétrica.
Com base nessa resolução, a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), responsável pela distribuição de energia elétrica no interior paulista, exige que os consumidores apresentem dois orçamentos para cada equipamento avariado por descarga elétrica.
Segundo relatório apresentado pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp), que atua por delegação da Aneel na fiscalização das concessionárias, a CPFL negou 49% dos pedidos de ressarcimento porque os consumidores não apresentaram o orçamento para cada equipamento danificado.
A resolução da Aneel atualmente em vigor deixa a critério das concessionárias a decisão por fazer a vistoria in loco ou exigir os orçamentos. No caso da CPFL, o relatório da Arsesp indica que todos os pedidos de vistoria na residência do consumidor são recusados.
O procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado também considera ilegal o trecho da resolução da Aneel que permite a exigência de orçamentos dos aparelhos danificados sem que a concessionária assuma o compromisso de ressarcir os danos. “As concessionárias distribuidoras de energia elétrica têm o dever de ressarcir os consumidores por danos elétricos ocorridos em seus eletrodomésticos quando a causa for perturbação na rede elétrica (normalmente variação de tensão decorrente de queda/retorno abruptos de energia)”, esclarece o procurador.
A recomendação endereçada ao diretor-geral da Aneel, Nelson José Hubner Moreira, pede a suspensão do artigo 216, caput e parágrafo 3º da Resolução 414/2010 por “manifesta ilegalidade e antijuridicidade”. O procurador também recomenda à Agência que determine à CPFL que garanta ao consumidor a possibilidade de escolher entre apresentar orçamento ou solicitar vistoria in loco. A Aneel tem 30 dias para informar ao MPF as medidas tomadas para atendimento à recomendação.
Machado também enviou uma recomendação ao diretor-presidente da CPFL, Wilson Pinto Ferreira Júnior, para que a concessionária garanta ao consumidor o direito de escolha. O documento também determina que a CPFL realize imediata revisão e, se for o caso, retificação de todos os atos de indeferimento de ressarcimento por dano elétrico, nas hipóteses em que tenham sido indeferidos em razão da não apresentação de orçamento até setembro de 2011, quando a Resolução 414/2010, da Aneel, entrou em vigor.
Mesmo em caso de danos que ocorreram antes de setembro de 2011, quando estava em vigor a Resolução 61/2004, que garantia o direito de escolha ao consumidor, a CPFL se recusava a fazer a vistoria in loco. A concessionária também tem prazo de 30 dias para informar ao MPF as providências tomadas para cumprimento da recomendação.
Experiência própria– Em 2010, uma variação no sistema elétrico em Bauru danificou um computador da Procuradoria da República na cidade. “Vivenciamos a dificuldade de, como consumidores, obter o ressarcimento da CPFL”, contou o procurador.
Na época, a CPFL exigiu a apresentação de um orçamento, mesmo ainda estando em vigor a Resolução 61/2004 que garantia ao consumidor o direito de escolher que a concessionária comparecesse em seu domicílio para vistoriar o equipamento danificado. Só depois de muitos ofícios e reclamação à Anatel, a Procuradoria foi ressarcida pelo dano. “Se para o MPF houve dificuldades, imagine para os demais consumidores”, avaliou Machado.
O procurador abriu inquérito para apurar a situação e chegou à conclusão de que a nova Resolução da Aneel causa prejuízos ao consumidor e é ilegal, porque viola vários artigos do Código do Consumidor. “Há muitos prestadores de serviços que cobram para fazer o orçamento, impondo um custo adicional”, apontou Machado.
Tal situação levou o MPF a abrir inquérito para apurar a postura da CPFL quanto a prováveis violações a direitos de consumidores. Nas investigações verificou-se também que a nova Resolução da Aneel causa prejuízos ao consumidor e é ilegal, porque viola vários artigos do Código do Consumidor.
“Há muitos prestadores de serviços que cobram para fazer o orçamento, de modo que o consumidor precisa realizar despesas para exercer e obter um direito que lhe é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor”, apontou Machado.
Para ler a íntegra da Recomendação, clique aqui.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Mais informações à imprensa: Elaine Martinhão e Marcelo Oliveira
11-3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_sp”
Encontro debate fortalecimento dos Conselhos da Pessoa com Deficiência em Brasília (Fonte: Secretaria de Direitos Humanos)
O secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antonio José Ferreira, participou da abertura do encontro e enfatizou a contribuição do Fórum para o fortalecimento das políticas públicas relacionadas à pessoa com deficiência e também da estruturação de uma rede de articulação do controle social nos estados e municípios.
"A política da pessoa com deficiência no Brasil é nova. Com medida como esta estamos contribuindo para o fortalecimento do movimento", afirmou o secretário.
Os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal estão representados no encontro.
Assessoria de Comunicação"
Extraido de http://www.sdh.gov.br/clientes/sedh/sedh/2012/06/13-jun-2012-encontro-debate-fortalecimento-dos-conselhos-da-pessoa-com-deficiencia-em-brasilia
