quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

CCJ aprova indicação de Rosa Weber para STF. (Fonte: O Globo)

''BRASÍLIA. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem, em votação secreta, por 19 votos a três, a indicação da ministra Rosa Maria Weber para o Supremo Tribunal Federal (STF). Ao longo das sete horas e meia de sabatina, a ministra, atual integrante do Tribunal Superior do Trabalho (TST), declarou que juiz não tem direito de fazer greve. Ela também defendeu a punição de magistrados corruptos e apoiou a decisão de seus futuros colegas que legitimou a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
- Eventuais (juízes) transgressores devem ser punidos, como são punidos. Temos visto a atuação das corregedorias. Na minha convicção, a imensa maioria dos juízes brasileiros é de absoluta correção e honestidade. As exceções, quando constatadas, de uma forma exemplar, deverão ser punidas - disse.
A ministra é contra a greve de juízes. Na semana passada, magistrados federais e trabalhistas cruzaram os braços por um dia em protesto por melhores condições de trabalho.
- Um agente político não pode fazer greve. Acho que é incompatível. (O trabalho do juiz) é atuação do Estado enquanto titular de um poder.
Ela também defendeu a união estável homoafetiva:
- A decisão do STF se embasou tanto no princípio da dignidade da pessoa humana, como no princípio da igualdade, consagrados no texto constitucional. Se os homossexuais têm os mesmos deveres de todos os cidadãos, na minha compreensão individual, não se justifica, à luz da Constituição, discriminação de qualquer natureza.''

Execução individual de sentença em ação civil coletiva pode ser ajuizada no domicílio do beneficiário. (Fonte: STJ)

''Deve ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), nos próximos dias, decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu o foro competente para a liquidação/execução individual de sentença proferida em ação civil pública.

A decisão foi tomada no julgamento de recursos propostos pelo Banco Banestado S/A, contra dois beneficiários de sentença proferida em ação civil pública ajuizada pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco) contra a instituição bancária.

Para a maioria dos ministros do colegiado, a liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva podem ser ajuizadas no foro do domicílio do beneficiário, porque os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a limites geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo.

O relator do caso é o ministro Luis Felipe Salomão e a decisão se deu em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos – o que deve reduzir a chegada de novos recursos sobre o tema ao Tribunal. A decisão da Corte Especial significou uma virada na jurisprudência do STJ, que era restritiva quanto ao alcance da sentença proferida em ação civil pública.

Expurgos

A ação civil pública foi ajuizada em abril de 1998 e distribuída à 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

A sentença, que transitou em julgado em setembro de 2002, julgou procedente o pedido para condenar a instituição financeira a pagar aos poupadores do estado do Paraná, com contas em cadernetas de poupança mantidas no Banestado, as diferenças de correção monetária expurgadas em razão dos planos econômicos, entre junho de 1987 e janeiro de 1989.

Os dois beneficiários, agindo isoladamente, ajuizaram execuções individuais nas comarcas de Londrina e Pérola, ambas no Paraná, pleiteando a satisfação do que foi decidido na ação coletiva. O Banestado teve sua impugnação rejeitada, decisão contra a qual foi interposto agravo de instrumento, também desprovido.

No recurso especial, a instituição bancária sustentou que o limite territorial da sentença proferida em ação civil pública não pode ser todo o território do estado do Paraná, mas somente o território de competência do órgão prolator da decisão, o que, no caso, é a comarca de Curitiba. Assim, as liquidações/execuções individuais da sentença coletiva deveriam tramitar necessariamente no foro prolator da sentença liquidanda/exequenda.

Acesso à Justiça
Para o ministro Luis Felipe Salomão, vincular o foro da liquidação/execução individual ao juízo no qual foi proferida a sentença coletiva não parece ser a solução mais consentânea com o sistema do Código de Defesa do Consumidor, o qual, como é de conhecimento geral, é também aplicado a ações civis públicas de natureza não consumerista.

“O benfazejo instrumento da ação civil pública, que deve facilitar o acesso do consumidor à Justiça, acabaria por dificultar ou mesmo inviabilizar por completo a defesa do consumidor em juízo, circunstância que, por si, desaconselha tal interpretação”, disse o relator.

“Ademais”, continuou, “caso todas as execuções individuais de ações coletivas para defesa de direitos individuais homogêneos de consumidores – ações essas que comportam, por vezes, milhares de consumidores prejudicados – tivessem de ser propostas no mesmo juízo em que proferida a sentença transitada em julgado, inviabilizar-se-ia o trabalho desse foro, com manifesto prejuízo à administração da Justiça.”

O ministro Salomão ressaltou também que a Lei 11.323/05, que acrescentou o artigo 475-P ao Código de Processo Civil para facilitar e tornar mais efetivo o processo de execução, franqueou ao vencedor optar, para o pedido de cumprimento da sentença, “pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou do atual domicílio do executado”.

Segundo o relator, na sentença proferida na ação civil pública ajuizada pela Apadeco, não houve limitação subjetiva quanto aos associados, tampouco quanto aos domiciliados na comarca de Curitiba.

“No caso dos autos, está-se a executar uma sentença que não limitou o seu alcance aos associados, mas irradiou seus efeitos a todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Após o trânsito em julgado, descabe a alteração do seu alcance em sede de execução, sob pena de vulneração da coisa julgada”, assinalou o ministro. ''

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Grupo Eletrobras executa 45% dos investimentos previstos para o ano (Fonte: Valor Econômico)

''A maioria das 15 empresas do grupo Eletrobras registrou baixos níveis de execução dos investimentos programados para este ano. Do total de R$ 8,2 bilhões que o orçamento dessas companhias previa para gastos em expansão, foram empregados apenas R$ 3,8 bilhões entre janeiro e outubro, cifra que representou 45% do total.
Entre os projetos em atraso constam as obras de 4.500 quilômetros de interligação elétrica entre as regiões Norte, Centro-Oeste e Sudeste, para as quais estão sendo destinados R$ 6,2 bilhões. As usinas hidrelétricas de Sinop e de São Manoel, ambas no rio Teles Pires (MT e PA) ainda estão sem licença ambiental e não podem ser construídas.
Desempenho inferior ao esperado é observado ainda nos portos e aeroportos, cujas obras de modernização estão em situação preocupante. Essenciais ao comércio exterior e à infraestrutura geral do país, os projetos de dragagem e melhoria dos portos estão sendo executados de forma lenta. Dos R$ 3 bilhões reservados para reforma em sete portos, foram gastos R$ 807 milhões entre janeiro e outubro, 25% do total. Os atrasos são visíveis nas companhias docas de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Ceará, Pará e Rio Grande do Norte.
As obras nos aeroportos, que precisam ser ampliados para atender à demanda da Copa do Mundo de futebol de 2014 e da Olimpíada, em 2016, apresentam baixíssimo nível de execução. Dos R$ 2,2 bilhões que a Infraero possui neste ano para adequação da infraestrutura aeroviária foram utilizados R$ 623 milhões até outubro.
O relatório elaborado pelo Ministério do Planejamento sobre execução orçamentária das estatais não indica possibilidade de que a Infraero seja capaz de acelerar os projetos no último trimestre do ano.''

Entidade prepara ofensiva para aprovar controle privado sobre usinas nucleares (Fonte: Valor Econômico)

''O pior do trauma de Fukushima já passou e a hora é de retomar os esforços para convencer a sociedade das vantagens da energia nuclear. Com esse pensamento, os segmentos ligados ao setor, encabeçados pela Associação Brasileira para o Desenvolvimento de Atividades Nucleares (Abdan), vão esperar a volta das atividades legislativas, após o recesso de fim de ano, para intensificar contatos na Câmara de Deputados e no Senado e agilizar a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que propõe a participação do setor privado no controle de usinas nucleares no Brasil.
Após participar, em setembro, de reunião da World Nuclear Association (WNA), em Londres, o presidente da Abdan, Antonio Müller, disse que o clima tenso provocado pelo terremoto, que danificou a central nuclear de Fukushima Dai-ichi e causou vazamento de material radioativo, já arrefeceu. "Ficou claro que a aceitação da continuidade dos projetos nucleares está subindo novamente", disse.
Müller, que nos 1970 e 1980, quando trabalhava em Furnas , esteve na linha de frente da construção das usinas de Angra 1 e 2, avalia que está na hora de dar continuidade ao trabalho de convencimento iniciado em setembro, aqui no Brasil, com o objetivo restabelecer também no país um clima favorável à energia nuclear.
A Abdan preparou um documento de nove páginas, que está sendo entregue nos principais gabinetes de Brasília, falando das vantagens para o Brasil de usar a energia nuclear na base do seu sistema elétrico e propondo aperfeiçoamentos na legislação.
Além da quebra do monopólio estatal do setor - hoje só o Estado pode construir e operar usinas atômicas no país -, a PEC, concebida e encaminhada pela entidade, que reúne 30 empresas privadas e estatais, a maioria grandes fabricantes de equipamentos, propõe que a aprovação dos locais de construção de novas usinas seja incumbência do Executivo e não da Câmara, como na legislação atual. A justificativa para a mudança é que a tramitação na Câmara torna mais difícil essa definição.
"O setor privado está disposto a colocar dinheiro. Recentemente, uma concessionária francesa nos procurou, perguntando como estava o encaminhamento da PEC, porque ela estava interessada em investir aqui", disse Müller.
Se o Brasil retomar seu programa de construção de usinas nucleares, avalia a Abdan, além de investir em uma modalidade considerada pela associação como limpa e segura - se cercada das devidas precauções de engenharia - para a produção de energia elétrica, estará também abrindo espaço para tornar-se importante fornecedor internacional de equipamentos. "A indústria nuclear mundial necessita de novos fornecedores", argumenta o presidente da entidade.
Fora do âmbito constitucional, há mudanças importantes a serem feitas para desatar o nó do setor, segundo a o presidente da Abdan. Uma das mais importantes é a criação de uma agência reguladora específica para o setor e a consequente redefinição do papel da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen).
A comissão é, atualmente, o órgão licenciador e fiscalizador brasileiro e também tem sob seu comando empresas produtoras, como a Indústrias Nucleares Brasileiras (INB) e a Nuclep (fabricante de equipamentos pesados). "Há anos a Agência Internacional de Energia Atômica (Aeia) vem solicitando à Cnen a desvinculação de qualquer atividade executiva por ela fiscalizada", diz um trecho do documento elaborado pela Abdan.
O Brasil possui duas usinas nucleares, Angra 1 e 2, com capacidade conjunta para gerar aproximadamente 2 mil megawatts (MW) e está construindo Angra 3 (1.350 MW de potência). O planejamento feito pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) para até 2030 prevê a construção de outras quatro usinas de 1.000 MW cada, com possibilidade de mais quatro. O acidente da usina japonesa de Fukushima não mudou formalmente os planos, mas eles entraram em uma fase de banho-maria.''

TCU exige plano de ação sobre fim de concessões do setor elétrico (Fonte: Valor Econômico)

"O Tribunal de Contas da União (TCU) informou nesta sexta-feira ter determinado nesta semana que o governo elabore um plano de ação sobre o vencimento dos contratos de concessão do setor elétrico, previsto para ocorrer a partir de 2015. O relator do processo no tribunal foi o ministro José Múcio.
Na decisão, o TCU fixou prazo de 60 dias, tanto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) como ao Ministério de Minas e Energia, para que cada órgão elabore o seu plano de ação sobre o tema. Segundo o TCU, a agência reguladora deverá fornecer informações detalhadas como datas, atribuições e responsáveis, de forma que o documento ofereça condições de avaliação dos ativos das concessões envolvidas.
Já o ministério, segundo o tribunal, deverá apresentar planos de ação sobre a definição do modelo e as eventuais implicações econômicas. O documento também deverá conter a metodologia para a fixação de tarifas e preços associados às concessões envolvidas.
O TCU alega que, diante da complexidade do tema, teve que realizar auditoria sobre os riscos envolvidos nas ações que vão anteceder a tomada de decisão. Segundo o órgão, verificou-se que o governo ainda “não dispõe de estudos conclusivos nem definiu diretrizes sobre o tema, embora tenha criado grupo de trabalho” para tratar do assunto.
Entre as questões consideradas importantes pelo tribunal está o valor dos bens reversíveis das concessões, que deve retornar à União, e a análise detalhada dos aspectos jurídicos e metodológicos para fixação de tarifas e preços públicos após o vencimento."

Extraído de: http://www2.valoronline.com.br/brasil/1111570/tcu-exige-plano-de-acao-sobre-fim-de-concessoes-do-setor-eletrico

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Senado aprova créditos para estatais do setor elétrico no valor de R$ 1,5 bilhão (Fonte: Jornal da Energia)

''Nesta quinta-feira (01/11), em sessão conjunta do Congresso Nacional, senadores e deputados aprovaram 10 projetos de lei autorizando a abertura de créditos para ministérios e empresas estatais do setor elétrico. O total liberado foi de R$1,57 bilhão, sendo que R$ 445,6 milhões são créditos complementares do Orçamento de Investimentos de 2011 e foram fatiados entre Eletronorte, Eletrobras Chesf e Eletrobras Distribuição Acre.
Já o crédito suplementar no valor de R$ 1,12 bilhão será em favor de: Eletroacre, Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel), Boa Vista Energia, Amazonas Distribuidora de Energia e Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE). Parte deste montante também será pulverizado entre outras estatais, como a Brasil Resseguros (IRB).
Durante a discussão e votação das matérias, deputados da oposição criticaram o grande número de pedidos de abertura de crédito por parte do governo. Para o deputado Cláudio Cajado (DEM-BA), isso demonstra falta de planejamento e organização administrativa do Executivo. “São mais de 40 projetos desse tipo, o que transforma a peça orçamentária em uma obra de ficção. De fato, são recursos importantes, mas nós não concordamos com este tipo de gestão”, afirmou.
O deputado Amauri Teixeira (PT-BA), por sua vez, negou que haja desorganização orçamentária do governo e afirmou que tais pedidos de créditos são "normais e necessários".

Empresa obtém direito a nova citação em endereço correto (Fonte: STF)

''A JFH Empreendimentos Imobiliários será citada novamente, desta vez no endereço correto da empresa, para se defender em processo em que foi arrolada como parte. Ao anular algumas decisões da Justiça do Trabalho paulista e determinar o retorno do caso à Vara do Trabalho de origem, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu à empresa o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

A JFH recorreu ao TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) considerou válida a citação da empresa no endereço de outra (Pires Serviços de Segurança e Transporte de Valores). Para o TRT, não houve vício de citação, pois o sócio majoritário da Pires, que atendeu à citação, também é sócio da JFH. Mas, segundo a advogada da JFH, os interesses entre os sócios de ambas as empresas eram conflitantes, e, por isso, o sócio majoritário da Pires não se preocupou com a defesa da JFH.

O empregado ingressou com a ação na Justiça para reaver créditos salariais depois que a Pires fechou as portas sem antes quitar as obrigações trabalhistas. Na reclamação, a JFH foi arrolada como parte por supostamente pertencer ao mesmo grupo econômico – o que é negado pela empresa: a JFH afirma que o principal dono da Pires é apenas sócio investidor da JFH.

Como explicou o relator do recurso na Quarta Turma, ministro Fernando Eizo Ono, a citação, no processo do trabalho, é feita por via postal e não está condicionada à notificação pessoal da parte, nem ao recebimento por pessoa com poderes especiais para tal. Justamente por esse motivo, afirmou o relator, é que a citação, para ter validade, deve ser enviada ao endereço correto, sob pena de nulidade processual.

Ainda de acordo com o relator, como a notificação foi endereçada a localidade diversa da que está instalada a JFH, era preciso reconhecer a nulidade do ato e permitir à empresa se defender no processo a partir de uma nova citação no endereço correto.

O ministro Milton de Moura França, presidente da Turma, considerou válida a citação, por entender que se tratava de grupo econômico, e votou pelo não conhecimento do recurso. Entretanto, prevaleceu a decisão do relator, que contou com o apoio da ministra Maria de Assis Calsing.''

Richa desconhece o diálogo (Fonte: Gazeta do Povo)

''A gestão de Beto Richa (PSDB) gosta muito de dizer que o “diálogo é a marca deste governo”, mas essa é só uma frase de efeito. Além de conversar de forma amistosa com outros governantes, como a presidente Dilma Rousseff e ministros, o tucano só se deu ao trabalho de falar diretamente com seus aliados, com empresários e concessionárias de pedágio. Faltou o mais importante: dialogar com o cidadão e com a sociedade civil organizada.
O tratamento dispensado pelo tucano à iniciativa privada foi muito melhor do que o praticado pelo antecessor, Roberto Requião (PMDB). E isso é ótimo, desde que o interesse público seja sempre o fio condutor dessas conversas.
O cidadão se mostra satisfeito com o governo, e Richa é bem avaliado pela população. Mas as pessoas nem sabem o motivo disso. Em uma pesquisa divulgada pela Gazeta do Povo em 12 de setembro, 63% não sabiam citar uma realização do governador. De lá para cá, uma das “realizações” que gerou mais repercussão – pelo menos entre os leitores deste jornal – foi o tarifaço do Detran, que elevou em até 271% os valores das taxas pagas pelos motoristas.
O argumento para defender esse aumento foi que o dinheiro extra seria aplicado em segurança. Quem disse isso foram os deputados aliados, pois Richa não fala dos projetos em trâmite na Assembleia. Só os encaminha com pedido de urgência e age para que sejam votados o mais rápido possível.
Isso aconteceu com o projeto do tarifaço do Detran. O governador encaminhou a mensagem no dia 31 de outubro. Em 7 de novembro o projeto foi aprovado. Nesta semana a oposição questionou o valor destinado à segurança pública em 2012. Não se sabe ao certo, pois o governo não fala a respeito.
Organizações sociais
No dia 23 deste mês, o governo encaminhou à Assembleia outro projeto polêmico, que repassa a organizações não governamentais a gestão de alguns serviços públicos, como os de saúde, cultura, assistência social e esportes. Somente ficam de fora educação e segurança.
Este é um assunto bastante complexo. Fora o fato de as ONGs estarem no meio de nove de cada dez escândalos políticos do país, a terceirização de serviços públicos precisa ser debatida com profundidade. Especialistas dizem que o repasse da gestão a organizações sociais (OSs) têm pontos positivos, mas os contratos precisam ser bem amarrados, para evitar desperdício do dinheiro público. A fiscalização também é peça-chave nesse modelo.
Apesar dessa complexidade, Richa não quer falar sobre o projeto. A tentativa foi de aprová-lo em tempo recorde, em seis dias. A oposição conseguiu evitar a votação na última terça-feira. Mas, certamente, o texto será aprovado pela ampla maioria que o governador tem na Casa.
Tudo bem que o governo se valha de sua base para aprovar os projetos de seu interesse. Mas é muita prepotência achar que o texto não poderia ser melhorado com sugestões colhidas em uma audiência pública, por exemplo. O Ministério Público, representantes de conselhos de cultura e saúde, entre tantos outros, poderiam dar contribuições valiosas.
Na verdade, Richa segue a mesma cartilha que qualquer governador. Quer pressa para resolver assuntos que possam causar repercussão negativa. No caso das OSs, entretanto, o tucano exagerou. A Assembleia do Rio de Janeiro aprovou uma lei semelhante em 13 de setembro. O texto foi encaminhado com regime de urgência, mas ficou em discussão por 29 dias. Houve muito tumulto e resistência de servidores, mas isso não foi desculpa para acelerar a tramitação. Em Santa Catarina, foram 157 dias de discussão em 2004.
Dialogar, segundo o dicionário, é trocar opiniões, “com alternância dos papéis de falante e ouvinte”. Ou o governo para de falar que preza pelo diálogo ou, com humildade e grandeza, dá voz à sociedade.''

Na Telebrasil: "Seminário debaterá terceirização de serviços especializados no Brasil" (Fonte: Relações do Trabalho)

''O jornal Valor Econômico realizará, no próximo dia 6, o seminário “Terceirização, Evolução e Marco Legal”. O evento tem como objetivo debater a contratação de serviços especializados, a terceirização, e o marco legal sobre o tema no Brasil. Em quatro painéis, o Seminário tratará da evolução dessa modalidade de contratação de serviços no Brasil e no mundo, dos impactos na eficiência empresarial e nas relações de trabalho, das novas demandas do mercado de trabalho e do marco legal sobre o assunto.

O Seminário tem patrocínio da Federação Brasileira de Telecomunicações (Febratel); da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) e da Associação Brasileira de Teleserviços (ABT). A abertura do evento caberá ao professor José Pastore, professor Titular da Faculdade de Economia e Administração e da Fundação Instituto de Administração da Universidade de São Paulo (USP). Participarão também dos debates especialistas, empresários, sindicalistas, juristas, advogados e autoridades com vivência nas questões referentes à aplicação da terceirização no País.

O economista José Pastore, professor Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (USP) e presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomercio/SP fará a abertura do evento, com a palestra “Caminhos para a regulação da terceirização no Brasil”.

O evento está dividido em quatro painéis. O primeiro tratará da evolução da terceirização no Brasil e no mundo. O segundo terá como tema as consequências da terceirização e seus impactos sobre a eficiência empresarial e as relações de trabalho. O terceiro painel do dia será um debate sobre o mercado de trabalho e o futuro do setor de serviços. O último painel será dedicado às discussões sobre a legislação atual e propostas em tramitação no Congresso Nacional sobre o assunto.

Audiência Pública – O Seminário realizado pelo Valor Econômico acontece depois que, em outubro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou sua primeira audiência para discutir os diversos aspectos da terceirização. O objetivo da audiência foi obter informações técnicas, econômicas e sociais, relacionadas com o fenômeno da terceirização para auxiliar os magistrados nos julgamentos dos processos sobre esse tema.

O setor de telecomunicações apresentou na audiência do TST um protocolo de conduta sobre relações de trabalho e autorregulamentação da terceirização, assinado no dia 30 de setembro pela Federação Brasileira de Telecomunicações (FEBRATEL) e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (FENATTEL). O documento estabelece marcos comuns éticos, sociais e profissionais que valorizam as melhores práticas nas relações trabalhistas e sindicais.

Programação

Seminário Terceirização, Evolução e Marco Legal
Data 06/12/2011 Local: Brasília- DF Hotel Grand Bittar - SHS, Qd 5,Bloco A
Abertura (9h00 às 9h45)
“Caminhos para a regulação da terceirização no Brasil”
Key Note Speaker
José Pastore
Professor Titular da Faculdade de Economia e Administração e da Fundação Instituto de Administração da USP
Presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomércio SP
Painel 1 (9h45 às 11h00)
A evolução da terceirização no Brasil e no Mundo
Palestrantes
Gesner de Oliveira – GO Associados
Artur Henrique da Silva Santos – Presidente da CUT – Central Única dos Trabalhadores
Michel Sarkis – Presidente da Contax
Nelson Fonseca Leite – presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica
(cofee break)
Painel 2 (11h15 às 12h30)
Estímulo à eficiência empresarial ou à precarização do trabalho?
Palestrante
Claudia Viegas – Diretora da LCA Consultoria
Debatedores
Almir Pazzianotto – advogado, ex-Ministro do Trabalho, ex-Presidente do TST
Vantuil Abdala – Abdala Castilho & Fernandes Associados e ex-Presidente do TST
Almir Munhoz – Presidente da Federação Nacional de Trabalhadores em Telecomunicações
(Almoço)
Painel 3 – (13h30 às 14h30)
Mercado de Trabalho e o Futuro do Setor de Serviços
Palestrante
Deputado Federal Sandro Mabel – Autor do PL4.330/04
Debatedores
Eduardo Levy – Diretor Executivo do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal - SindiTelebrasil
Marilane Oliveira Teixeira, Pesquisadora do CESIT, Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da UNICAMP
Topázio Silveira Neto – Vice-presidente Administrativo e Financeiro da Associação Brasileira de Telesserviços
Painel 4 – (14h30 às15h30)
A legislação atual, projetos de Lei no Congresso, novas propostas
Palestrantes:
Deputado Federal Arthur Maia – Relator do PL4.330/04 na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados
Deputado Federal Vicente Paulo Da Silva – autor de substitutivo ao PL 4.330/04
Deputado Federal Roberto Santiago – autor de substitutivo ao PL 4. 330/04''

Norma do MA que eleva idade para aposentadoria compulsória é objeto de ADI (Fonte: STF)

''A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4698), no Supremo Tribunal Federal (STF), desta vez para contestar dispositivo da Constituição do Estado do Maranhão, que eleva de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos juízes estaduais e dos demais servidores públicos. A Constituição do Piauí também contém tal dispositivo, questionado pela AMB em ação no Supremo (ADI  4696) ajuizada no último dia 24.
A norma foi inserida na Constituição maranhense pela Emenda 64, de 26 de outubro de 2011 e, segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros, deve ser considerada inconstitucional, sob os aspectos formal e material. 
“Já tendo a União disposto no texto constitucional que a aposentadoria compulsória de magistrados e servidores se dá aos 70 anos de idade, devem os estados observar o parâmetro da Constituição Federal em razão do princípio da simetria, não tendo liberdade legislativa para estabelecer idade diversa da prevista na Constituição Federal”, sustenta.
A AMB pede liminar para suspender os efeitos da norma, sob alegação de que sua manutenção terá graves consequências para a magistratura maranhense.''

Profissionais liberais questionam lei que fixa anuidades de conselhos (Fonte: STF)

''A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4697) contra a Lei 12.514/2011, na parte relativa às contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral. A lei é resultado da conversão da Medida Provisória 536/2011.
A MP 536/2011 tratava, originalmente, apenas das atividades dos médicos residentes, mas foi acrescida, ao ser convertida em lei, de oito artigos sobre as anuidades dos conselhos profissionais – “algo tão discrepante como a água e o fogo”, alega a CNPL. Para a confederação, o Congresso Nacional, ao usar o texto de uma medida provisória para inserir disciplina normativa completamente nova, teria usurpado a competência exclusiva do presidente da República para a edição de disposições normativas urgentes e relevantes. 
A confederação pede que o STF declare inconstitucionais os artigos acrescentados pelo Congresso Nacional. Entre outras regras, eles fixam valores para a cobrança de anuidades que variam de R$ 250, para profissionais de nível técnico, a R$ 4 mil, para pessoas jurídicas com capital social superior a R$ 10 milhões. A CNPL argumenta que a norma viola o artigo 149, caput, da Constituição da República, que trata da competência exclusiva da União para instituir contribuições dessa natureza, e o artigo 146, inciso III, que remete à lei complementar a fixação de normas gerais em matéria tributária. Observa, ainda, que o artigo 62, parágrafo 1º, inciso III, veda a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar.
A autora da ação ressalta que as medidas provisórias podem ser objeto de emendas parlamentares, desde que estas “se situem no mesmo campo normativo da MP”, que não ultrapassem a intenção do Executivo ao se utilizar desse tipo de mecanismo legislativo excepcional. “O aproveitamento da medida para fins que não foram originariamente pretendidos importa uma oportunista apropriação indébita do poder que, em regra, o Parlamento não teria”, afirma. O Congresso Nacional, ao usar esse tipo de expediente, geraria “uma fratura da ordem do sistema da divisão dos poderes” prevista no artigo 2º da Constituição.
“Não é a primeira vez que os conselhos de fiscalização profissional embarcam clandestinamente em projetos de conversão de medida provisória, com o escopo de garantir a manutenção financeira de seu sistema”, observa a CNPL. Como exemplo, cita o projeto de conversão que resultou na Lei 11.000/2004 – também objeto de ADI ao STF. Segundo a confederação, a medida provisória, naquele caso, cuidava apenas das anuidades dos conselhos de medicina. “Os demais conselhos se agregaram à norma no mecanismo de conversão.”

Advogados Sem Fronteiras de todo o mundo se reunirão em Brasília (Fonte: Asf Brasil )

''Entre os dia 08 e 10 de dezembro, os integrantes da Rede Avocats Sans Frontières (ASF-Network) estarão reunidos em Brasília-DF para o VI Encontro Internacional da instituição.
Presidentes e representantes das organizações Advogados Sem Fronteiras espalhadas pelo mundo, que se reúnem semestralmente em países diferentes para discutir os trabalhos desenvolvidos e traçar objetivos em âmbito internacional, se encontrarão pela primeira no continente americano.
A abertura do encontro ocorrerá com um evento público, a Conferência Internacional “A Defesa dos Direitos Humanos e de seus Defensores”, na manhã de 08 de dezembro o encerramento será na manhã do dia 10 de dezembro, dia internacional dos direitos humanos, com a projeção de um filme sobre a atuação da ASF em casos judiciais na África.
O local será a sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.''

Justiça do Trabalho realiza ações itinerantes na fronteira do Acre com o Peru (Fonte: TST)

''A Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) inicia hoje (5) pela manhã, na Câmara de Vereadores de Santa Rosa do Purus (foto), no Acre, as audiências de conciliação e julgamento das reclamações trabalhistas registradas no período de 7 a 10 de novembro por meio das atividades das Varas Itinerantes em localidades de difícil acesso do Acre, na fronteira com o Peru. Nesse período, as Varas Itinerantes realizaram ações de tomada de reclamatórias (atermações, nos quais o trabalhador, sem a assistência de advogado, relata verbalmente seu caso, que é registrado por escrito e convertido num processo trabalhista).

As audiências serão conduzidas pelo juiz do trabalho Antônio César de Medeiros Pereira, titular da Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul. De acordo com a Secretaria Judiciária, amanhã (6) o magistrado realizará audiências públicas para apreciação dos processos do município de Jordão, no Centro Integrado de Cidadania. Na quarta-feira (7), os processos de Marechal Thaumaturgo serão examinados no Centro Integrado de Cidadania (CIC). E na quinta-feira (8) serão realizadas audiências em Porto Walter, no Centro Integrado de Cidadania, o chamado Cartório Eleitoral.

No período de 7 a 10 de novembro, foram realizadas atermações nos quatro municípios com um saldo de 72 atendimentos e o cumprimento de 42 mandados de citação, a maioria contra dirigentes de órgãos públicos.''

Empresa terá de constituir capital para assegurar pensão a trabalhador (Fonte : TST)

''A empresa catarinense MAB – Módulos Automotivos do Brasil Ltda. não conseguiu reverter decisão que a condenou a indenizar em R$ 200 mil os danos morais causados a um empregado e ainda a obrigou a constituir capital para assegurar o pagamento de prestações mensais. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa e, assim, ficou mantida a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

Inconformada com a decisão regional, a MAB chegou à instância superior sustentando que, por ser uma empresa de grande porte, não era necessário lhe impor a obrigação de constituir capital para garantir a renda da pensão mensal deferida ao empregado. Pediu que, ao invés disso, lhe fosse concedida autorização para substituir essa obrigação pela inclusão do empregado em sua folha de pagamento.

Ao examinar o recurso na Oitava Turma, o relator, juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, explicou que a medida da inclusão em folha de pagamento não é uma obrigação a ser determinada pelo juiz, que antes disso deve verificar a inexistência de risco de insolvência do devedor. O objetivo da constituição de capital, prevista no caput do art. 475-Q do Código de Processo Civil, “é garantir o cumprimento da decisão que deferiu o pagamento de prestações periódicas, acobertando o empregado de variações econômicas que podem ocasionar a falência ou encerramento das atividades da empresa devedora”, informou o relator.

Assim, tendo em vista que o acórdão do 9º Tribunal Regional não registrou a notória capacidade econômica defendida pela empresa, o recurso empresarial não foi conhecido, porque qualquer decisão contrária à regional demandaria novo exame dos fatos e provas constantes do processo, o que não é permitido nessa instância recursal, como determina a Súmula 126do TST.

O acidente

Poucos meses de trabalho exaustivo na empresa foram suficientes para deixar o empregado incapacitado para as atividades laborais. Ele era operador de máquina e tinha a função de abastecer de peças um robô soldador. Em pé, diariamente, ele manuseava 4 mil vezes peças que chegavam a pesar cerca de 9 kg, e os movimentos repetitivos levaram sua musculatura do braço e antebraço à exaustão. Sua doença foi diagnosticada como "sinovite", "tenossinovite", "síndrome do túnel do carpo" e "tenossinovite dos extensores dos dedos".


Ele trabalhou na empresa de maio a dezembro de 2000 e estava com 34 anos quando teve de se afastar precocemente do trabalho. O perito informou que não lhe foi dado nenhum treinamento em segurança do trabalho, prevenção de acidentes e uso de equipamento de proteção individual. A partir de 2001, a empresa tomou medidas para mudar o horário dos trabalhadores do setor periciado, “provavelmente com o objetivo de minimizar novas doenças semelhantes a que o autor alega" noticiou o acórdão regional, referindo a informações do laudo pericial.

O voto do relator foi seguido por unanimidade na Oitava Turma do TST.''

Erro de deputados põe em risco 96 leis do PR (Fonte: Gazeta do Povo)

''Noventa e seis projetos de lei aprovados na Assembleia Legislativa nos últimos dois meses podem ser contestados na Justiça – tendo que passar novamente pelo crivo dos deputados estaduais. O reajuste de até 271% das taxas do Detran, por exemplo, é um dos casos que o Poder Judiciário poderá declarar sem validade. Outro exemplo é a Lei da Ficha Limpa, que impede que cargos e funções do governo do estado sejam ocupados por pessoas condenadas por órgão colegiado.
As propostas, já transformadas em lei, foram aprovadas em desacordo com a Constituição do Paraná. A inconstitucionalidade, citada por advogados ouvidos pela Gazeta do Povo, foi percebida na semana passada, depois que o deputado Tadeu Veneri (PT) a usou como argumento para impedir a votação de um projeto de lei de interesse do governador Beto Richa (PSDB). O projeto em questão é o que autoriza o governo a repassar a organizações sociais (OSs) serviços de responsabilidade do Estado – o qual deve ser votado hoje, depois da apreciação dos vetos.
Veneri citou o artigo 71 da Constituição do Paraná, que diz que nenhuma proposta de lei pode ser aprovada se houver vetos a serem apreciados pelos deputados. O deputado petista encontrou dois vetos que, por lei, deveriam trancar a pauta de votação. Um de 22 de agosto de 2011 e o outro de 24 de outubro. Como a lei diz que os parlamentares têm até 30 dias após o recebimento do veto para votá-lo – sob pena de trancar a pauta –, todo o projeto aprovado a partir de 22 de setembro pode ser declarado inconstitucional.
Por lei, qualquer cidadão pode ingressar na Justiça pedindo a nulidade dos projetos de lei. “Estou estudando a possibilidade de pedir na Justiça a nulidade do projeto do tarifaço do Detran. Como as novas tarifas só começam a valer em fevereiro, não teria nenhuma perda”, afirmou Veneri.
O deputado Ademar Traiano (PSDB), líder do governo Richa na Assembleia, diz que não acredita na nulidade dos projetos já aprovados. “Temos uma decisão do Tribunal de Justiça que negou pedido semelhante, de anular as propostas já votadas por causa da não apreciação dos vetos”, disse o tucano. A ação em questão foi proposta pelo então deputado Durval Amaral (DEM) em 2004. Na época, o desembargador relator Ângelo Zattar justificou que o caso se aproximava mais da esfera interna administrativa e que “não existe previsão constitucional, legal ou regulamentar autorizatória de declaração da pretendida nulidade”, diz um trecho da decisão.
Análise
Dois especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo, no entanto, têm outro entendimento. Zilmar Fachin, membro da Comissão Nacional de Estudos Constitu­cionais da OAB, diz que “a possibilidade de se anular os atos é muito forte”. Fachin afirma que tanto a Constituição Estadual quanto a Federal determinam que os vetos, se não apreciados num prazo de 30 dias do recebimento, trancam a pauta e suspendem a votação de qualquer projeto de lei. “Está aí o quadro que pode ensejar a anulação dos projetos aprovados”, afirmou.
O professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo Tarso Cabral Violin afirma que, juridicamente, é possível tornar nulos todos os projetos aprovados pela Assembleia. “Os vetos deveriam ser apreciados antes de qualquer proposta de lei.”