segunda-feira, 23 de maio de 2011

“Falta de registro de sindicato em formação não afasta estabilidade de dirigente sindical” (Fonte: TRT 3)


“A 8ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que determinou que um dirigente sindical fosse reintegrado, no prazo de 10 dias, às suas funções dentro da empresa. O reclamante foi dispensado sem justa causa e requereu a sua reintegração ao serviço, em razão da sua eleição para a presidência do recém formado Sindicato dos Empregados Vendedores e Vendedores Viajantes do Comércio de Uberaba, Araxá, Uberlândia e Ituiutaba.
A empresa recorreu da sentença que reintegrou o empregado, por meio de pedido de liminar inaudita altera pars, que é a apreciação urgente do pedido sem que a outra parte, no caso, o empregado, seja ouvida e sem que as provas sejam analisadas profundamente. Se a liminar for imediatamente concedida pelo juiz, ele poderá voltar atrás depois de ouvir a parte contrária e analisar mais cautelosamente todos os documentos do processo.
No caso, a empresa alegou que o reclamante não poderia exigir a estabilidade provisória porque o sindicato ainda não obteve o seu registro perante o MTE. Afirmou que existe entidade com representatividade sindical abrangendo a região, já devidamente registrada (o Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais), com a qual a categoria econômica vem mantendo suas negociações coletivas de trabalho, inclusive a Convenção Coletiva em vigor. Por isso, asseverou a empresa que a reintegração do empregado lhe traria graves transtornos, com a atuação concomitante, dentro do estabelecimento, de lideranças sindicais representativas de duas entidades sindicais antagônicas, justamente em face da disputa da representação da base territorial. Afirmando que isso teria efeitos negativos sobre os empregados, a empresa pediu a suspensão dos efeitos da sentença que determinou a reintegração.
Os dois requisitos para que a liminar seja concedida são: o perigo na demora (periculum in mora), ou seja, caso a liminar não seja concedida de imediato, o autor pode perder o direito que está requerendo, e a aparência do bom direito (fumus boni iuri), o que significa que os fatos alegados e as provas iniciais apresentadas por quem pede a liminar devem fornecer fortes indícios ao juiz de que ele está diante de direito realmente existente e ameaçado.
No caso do processo, o desembargador Márcio Ribeiro do Valle entendeu que os requisitos não estavam presentes porque a reintegração do empregado não gerará prejuízos para a empresa, que continuará contando com seus serviços. E não há também a aparência do bom direito, porque, embora o sindicato, em processo de constituição, ainda não tenha sido registrado no MTE ¿ Ministério do Trabalho e Emprego, o processo de registro já havia sido iniciado e a eleição do empregado havia sido devidamente informada à empresa. No mais, conforme enfatizou o relator, não se constatou fundado receio de dano irreparável, caso a decisão venha ser revertida pelo Tribunal. A conclusão, portanto, foi de que não há nenhum impedimento ao reconhecimento da estabilidade provisória do dirigente sindical, em atendimento ao artigo 543, parágrafo 3º da CLT, que proíbe a dispensa dos representantes de entidades sindicais ou de associações profissionais a partir do momento da sua candidatura até um ano pós o fim do seu mandato. Cumpre destacar que o referido dispositivo legal, ao proibir a dispensa em comento, não distingue o representante de entidade sindical ou o diretor de associação profissional. Nesse contexto, é imperioso ressaltar que a associação profissional é um embrião para a formação do sindicato, razão pela qual o seu diretor goza das mesmas prerrogativas, frisou o relator.
O desembargador destacou a importância de se garantir a igualdade de direitos entre dirigentes de entidades sindicais já criadas e de sindicatos que ainda estão em formação, caso contrário, estaria se impondo um grande dificultador ao nascimento dos novos sindicatos, justamente nesse momento crucial da criação dessas entidades tão fundamentais para o empregado na luta pelos direitos de sua categoria.
Com base nesses fundamentos, a Turma julgou improcedente a Ação Cautelar Inominada e manteve a sentença que determinou a reintegração imediata do dirigente sindical ao emprego, nas mesmas condições contratuais anteriores, assegurando a ele a remuneração vencida e a vencer (salário, 13º salário, férias com 1/3, FGTS, prêmios e demais parcelas salariais), desde 06/10/2010, sob pena de multa diária de R$1.000,00 em favor do empregado.


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“Previdência em menor ritmo?” (Fonte: Valor Econômico)


“Autor(es): Alessandra Bellotto | De São Paulo 

Em abril, pela primeira vez no ano, os fundos de previdência aberta registraram queda no ritmo de captação líquida em relação ao mesmo período de 2010. No mês passado, na comparação anual, o saldo de aplicações ficou 8% menor, ao registrar R$ 1,7 bilhão. Em relação a março, a captação cedeu cerca de 15%. Para os especialistas, trata-se apenas de um movimento pontual.
"É cedo para falar de tendência, até porque no quadrimestre houve crescimento", afirma Marcelo Nazareth, sócio-diretor da consultoria NetQuant, responsável pelo levantamento que reuniu dados de 560 carteiras. Entre janeiro e abril, os fundos de previdência aberta atraíram R$ 7,2 bilhões, uma expansão de 18% se comparada ao mesmo período do ano passado.
O que continua chamando a atenção é que, apesar do maior comprometimento do investidor com a poupança para o futuro, seu comportamento segue pautado pelo curto prazo, destaca Mizael Vaz, gerente comercial da Icatu Seguros. "A bolsa não está com uma performance boa e isso tem afugentado o investidor, muitas vezes levando-o a sair da aplicação em momento errado", explica.
Para Nazareth, da NetQuant, apesar do horizonte maior da aplicação, o indivíduo que tem previdência é conservador. Depois de o Ibovespa, principal índice de referência para o mercado de ações, ficar parado em 2010 e de engatar uma trajetória de queda neste ano - até abril, o índice amargava tombo de 4,58% -, o investidor começou a sair dos fundos com ações, diz.
Em abril, as carteiras que direcionam parcela dos recursos para a renda variável seguiram registrando mais resgates do que entradas, apesar da queda de 7% nos saques na comparação com março, para R$ 264,9 milhões. No mesmo período do ano passado, embaladas pela alta superior a 80% da bolsa em 2009, as carteiras com ações haviam captado R$ 1,2 bilhão.
Richard Seegerer, gerente-executivo de previdência do Santander Brasil, afirma que, como o segmento de previdência é concentrado em planos do tipo VGBL, com 75% de participação, o comportamento do mercado se assemelha muito ao dos fundos de investimentos tradicionais. No VGBL, indicado para quem é isento de imposto de renda, faz a declaração simplificada ou tem investimentos que superam os 12% da renda bruta anual, a tributação incide apenas no resgate sobre os rendimentos. "O investidor consegue mudar de posição sem grandes penalidades", diz.
Já no PGBL, compara o executivo, o participante tende a privilegiar a visão de longo prazo para fazer jus ao incentivo fiscal. Nesse tipo de plano, as contribuições podem ser abatidas do IR até o limite de 12% da renda bruta anual, diminuindo a base tributável. Mas isso só vale para quem faz a declaração completa e trata-se, na verdade, de um diferimento (adiamento) do imposto a pagar, com o intuito de cair em uma alíquota menor.
Isso porque, no PGBL, no resgate, o investidor paga imposto sobre o total acumulado e não apenas sobre o rendimento como no VGBL. Se ele estiver mais de dez anos na aplicação, a alíquota pode chegar a 10% pela tabela regressiva, abaixo do teto de 27,5% de imposto de renda para pessoa física.
Seegerer destaca, contudo, que o investidor, mesmo quando incomodado pelo ambiente ruim de mercado, não deveria sair da previdência. Nem estando em um VGBL. Ele conta que tem muito investidor que pede resgate de fundo com ações, por não suportar o vaivém da bolsa, enquanto poderia pedir transferência para uma carteira mais conservadora sem perder prazos nem pagar imposto.
Mas vale ressaltar que em abril, dos dez fundos de previdência mais rentáveis, sete têm aplicação em renda variável, sendo seis dos mais agressivos, com até 49% em ações. Apesar da queda da bolsa, a performance desse grupo de carteiras, na maioria sob gestão de assets independentes, variou de 0,89% a 1,73% no mês.
Já os fundos 100% renda fixa, entre eles os multimercados sem ações, captaram R$ 1,9 bilhão em abril, volume 13,8% menor que o registrado em março, mas três vezes acima do verificado no mesmo mês do passado. No quadrimestre, a classe de renda fixa também liderou as entradas, com R$ 7,47 bilhões, um aumento de 324% na comparação com o mesmo período do ano passado. Já os fundos com ações perderam no acumulado do ano R$ 205,5 milhões, na contramão do movimento verificado em 2010, quando essa classe recebeu R$ 4,39 bilhões de aplicações.
No fim de abril, o patrimônio líquido do setor de fundos de previdência aberta chegou a R$ 193 bilhões, volume 25% maior do que o registrado um ano antes. O destaque de crescimento, ao contrário do que vinha ocorrendo, ficou com os fundos de renda fixa e multimercados sem ações, com expansão de 30% do patrimônio, para R$ 148,4 bilhões. Já as carteiras com ações tiveram alta de 11%, para R$ 45,5 bilhões.”


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“Juiz reconhece direito à estabilidade de trabalhadora que engravidou no curso da reintegração” (Fonte: TRT 3)


“Uma empresa pública dispensou sem motivação sua empregada concursada. Esta, inconformada, procurou a Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos e o TRT de Minas determinou a reintegração da trabalhadora. No entanto, a empresa não se conformou com essa decisão e recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Ao analisar o caso, o TST concluiu que a empresa tem razão e modificou a decisão do TRT mineiro, por entender que a dispensa de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para a sua validade. Entretanto, antes da decisão do TST, a trabalhadora descobriu que estava grávida. Diante do novo acontecimento, surge uma dúvida: nessa circunstância, a gestante teria direito à garantia de emprego? A questão foi decidida pelo juiz substituto Marco Aurélio Ferreira Clímaco dos Santos, no julgamento da ação ajuizada pela trabalhadora perante a Vara do Trabalho de Araguari.
Inicialmente, o magistrado explica que as duas ações ajuizadas pela trabalhadora possuem objetos diferentes. No processo antecedente, a reclamante questionou a sua dispensa sem motivação e postulou a sua reintegração ao emprego. No segundo processo, foi trazido à discussão na JT um fato novo, ou seja, o alegado direito à estabilidade, bem como à indenização correspondente, em virtude da gravidez que ocorreu antes da decisão do TST, no curso de uma reintegração por ordem judicial, determinada pelo TRT mineiro. O TST se manifestou apenas acerca da primeira questão levantada, decidindo que a reclamante não tem direito à reintegração, ao fundamento de não ser necessária a motivação nas dispensas de empregados de empresas públicas. Nada foi mencionado sobre a questão do direito à estabilidade da gestante, até porque não havia como o TST se pronunciar sobre fatos e direitos que ainda não existiam quando a primeira ação foi proposta. Portanto, já que as duas demandas são diversas, com diferentes pedidos e causa de pedir, e considerando que não foram apreciados os pedidos formulados na segunda ação, o magistrado rejeitou a preliminar de coisa julgada invocada pela empresa pública.
Analisando a questão principal do processo, o julgador entende que a reclamante adquiriu, sim, garantia de emprego, em razão da gravidez no curso da reintegração determinada pelo TRT de Minas. Ao contrário do que sustenta a empresa, o juiz salienta que a dispensa ocorrida em 2008 não atingiu a garantia de emprego da reclamante, que, depois desse episódio, voltou a trabalhar na empresa pública, porque foi reintegrada em cumprimento de uma ordem judicial. Ou seja, a trabalhadora estava prestando serviços para a empregadora no período da gravidez, sendo irrelevante, para a solução do caso, que esse fato tenha ocorrido por determinação do TRT. Portanto, conforme acentuou o julgador, tendo em vista que à época da concepção, estava vigorando o contrato de emprego, o direito à estabilidade da gestante não pode simplesmente ser descartado.
Na visão do magistrado, o efeito do encerramento do contrato de trabalho somente se concretizaria após o término da garantia de emprego, que deve prevalecer até por uma questão de respeito aos princípios e normas de proteção ao valor social do trabalho e à dignidade do nascituro e da mãe trabalhadora. Entendimento diverso resultaria em prejuízos para a reclamante e seu bebê, fato que o julgador considera inadmissível. Por esses fundamentos, o juiz sentenciante declarou a garantia de emprego decorrente da gravidez da reclamante e condenou a empresa pública ao pagamento de indenização substitutiva correspondente a todo o período da garantia de emprego, devendo o pagamento ser efetuado em 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 475-J, do CPC. A empresa pública recorreu, mas o TRT não aceitou o recurso ordinário, por ter sido protocolizado fora do prazo.


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“Supremo prepara-se para limitar julgamentos e fazer sessões reservadas” (Fonte: Valor Econômico)


“Autor(es): Juliano Basile e Maíra Magro | De Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) está tomando uma série de medidas para julgar cada vez menos processos de pouca relevância e mais casos de grande importância para a sociedade. O objetivo, segundo esclareceu o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, em entrevista exclusiva ao Valor, é que o STF julgue um caso de extrema importância por mês, como ocorreu, em maio, quando foi tomada decisão a favor da união homoafetiva.
Para junho, Peluso pretende colocar em julgamento um processo que vai definir de uma vez por todas se os poupadores têm direito a correções em suas contas por causa da aplicação de índices a menor nos planos econômicos que vigoraram entre 1986 e 91. Em agosto, o tribunal deverá decidir se grávidas de fetos sem cérebro podem fazer abortos.
Peluso quer instituir no regimento do STF reuniões prévias entre os ministros antes dos grandes julgamentos. Isso faria com que todos chegassem com o caso pensado no dia de julgar, evitando pedidos de vista e discussões ásperas que são transmitidas ao vivo pela TV, constrangendo a Corte.
Ainda informais, as conversas prévias auxiliaram o julgamento sobre a união homoafetiva, que acabou em votação unânime e sem debates ríspidos na Corte. Peluso avaliou que aquela foi uma decisão coesa e bem recebida na sociedade e negou que o STF tenha adotado postura ativista, substituindo o papel do Congresso de legislar sobre o assunto. "O STF é passivo, não toma iniciativa de nada."
Para chegar à pauta de grandes casos, que deve dar maior peso político às decisões, o STF retirou, na noite de quarta-feira, uma série de ações do plenário, onde votam os 11 ministros. Agora, extradições, mandados contra decisões do TCU e ações que envolvem toda a magistratura ou metade dos membros de um tribunal serão decididas nas turmas. As turmas têm cinco ministros e sistema de votação mais ágil, em lista, na qual não é necessária a leitura do processo.
A distribuição de processos no STF será automática, e não mais em horários específicos. O tribunal determinou ainda que vários tipos de ações só serão aceitos pela internet, como: cautelares, rescisórias, habeas corpus, mandados de segurança e suspensões de liminar. Alguns casos de repercussão geral serão decididos no sistema de intranet dos ministros. E, por fim, eles decidiram priorizar o julgamento de ações de constitucionalidade no plenário.
Essas medidas foram um avanço. Mas, para Peluso, a verdadeira revolução seria a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Recursos. Se aprovada, a PEC fará com que muitos processos tenham solução na segunda instância, sem a necessidade de subir para o STF. Com isso, as primeiras instâncias do Judiciário teriam o seu trabalho mais valorizado e o Supremo, com menos processos para julgar, poderia se concentrar nos grandes julgamentos.

A seguir os principais trechos da entrevista.

Valor: O STF se transformou na 4ª instância de todos os processos do país? Esse sistema não deveria ser alterado?
Cezar Peluso: É inconveniente manter o sistema tal como está. Na verdade, inviabiliza a eficiência de todo o sistema judiciário. Sobrecarrega os tribunais superiores e não permite que as causas sejam decididas celeremente. Com isso, os tribunais superiores que não podem dar conta, pois recebem uma quantidade infinita de processos, acabam segurando tudo [todos os processos]. O sistema está travado. Esse é o ponto do estrangulamento do Judiciário.
Valor: Como resolver essa situação?
Peluso: Para desatar esse nó, precisamos retirar os efeitos suspensivos [que suspendem a decisão das primeiras instâncias] dos recursos extraordinários [ao STF] e dos recursos especiais [ao Superior Tribunal de Justiça]. De inicio, eu sugeri que fizéssemos uma PEC. Mas, conversei com Aloysio Nunes Ferreira [senador pelo PSDB de São Paulo] que perguntou se eu não achava melhor fazer por lei ordinária. Então, a PEC dos Recursos será desmembrada.
Valor: Advogados reclamam que essa limitação ao direito de recorrer aos tribunais superiores fere garantias individuais dos acusados.
Peluso: Não podemos imaginar que o Brasil, como único país do mundo com quatro instâncias, seja também o único com um sistema de garantias individuais. A maioria dos países tem duas instâncias e dá garantias. Em outras palavras, não é o excesso de instâncias que protege as garantias individuais. Senão teríamos que partir do pressuposto de que o Brasil é o único país com essa proteção.
Valor: Advogados também dizem que essa limitação a recursos no STF fere o princípio pelo qual todos são inocentes até o julgamento final.
Peluso: Em primeiro lugar, nós não temos uma cláusula constitucional que estabeleça a presunção de inocência. A Constituição diz que ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sua sentença. Então, isso não é presunção no sentido ordinário da palavra nem no sentido político. A garantia é de tratamento digno do réu enquanto a sentença não é definida. Em outras palavras, que o réu seja tomado como alguém com uma série de garantias enquanto a sua culpa não é definida. Por isso, não se justifica tomar sanção enquanto ele é réu. Na nossa proposta, não mudamos essa garantia. Todas as garantias dos réus são mantidas. O que a proposta faz é retirar o efeito suspensivo de dois recursos ao STF e ao STJ.
Valor: Quais são os advogados que são contrários à limitação dos recursos? É a OAB?
Peluso: São advogados seletos, cujos serviços são altamente valorizados. Os clientes são pessoas de mais posse e acho normal que eles possam ver certo incômodo para seus interesses profissionais. Agora, a grande maioria dos advogados só tem a ganhar. A queixa que eu ouvi em relação ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que tinha um estoque de 500 mil recursos, é a de que estavam quase morrendo de fome. Por quê? Porque como os processos não terminam os clientes não pagam.
Valor: Com essa limitação de recursos, o STF vai poder se concentrar nos casos realmente relevantes?
Peluso: A mudança vai aliviar o STF. Por quê? Porque, depois de uma decisão de 2ª instância, aquele que perde e sabe que não tem razão - e eles sempre sabem quando têm ou não razão - vai pensar duas ou três vezes antes de entrar com um recurso que não suspende a decisão. Por que usar os serviços bem remunerados de um advogado num recurso de perspectiva negativa? Eu acho que tudo está convergindo, num processo simultâneo, para, no fundo, transformar o STF numa Corte Constitucional, que julgue as grandes questões. Para que possa julgar com mais acuidade, com mais cuidado, se dedicar basicamente à sua atividade fundamental que são as ações que dizem respeito à sua função constitucional imediata.
Valor: As mudanças que o STF implementou até aqui, como súmula vinculante e repercussão geral, não resolveram o problema de excesso de recursos?
Peluso: Elas ainda não foram suficientes exatamente porque o sistema não foi alterado. Quando o STF reconhece a repercussão geral não sobem mais recursos. Então, houve alívio para o STF, mas não para o sistema. Ao invés de os recursos chegarem ao STF, eles ficam estocados nos tribunais.
Valor: Como deve ser o julgamento de grandes casos?
Peluso: Nesses temas mais sensíveis que despertam maior atenção, estou designando-os com antecedência para divulgar e permitir que os ministros se preparem. É para não chegar de uma semana para outra e o ministro ter que pedir vista, se preparar. Vou tentar colocar o caso da anencefalia [aborto de fetos sem cérebro] no começo de agosto. Vou anunciar antes para que os ministros tenham tempo para preparar votos. Isso vai permitir também que advogados, pessoas e organizações interessadas também se preparem. E a imprensa acompanhe. Fizemos isso no caso da união homoafetiva e vamos fazer com os planos econômicos, em junho.
Valor: O STF tirou várias ações do plenário e mandou-as para as turmas. Isso ajuda a liberar a pauta para decidir os grandes casos?
Peluso: Tiramos as extradições, os mandados contra atos do TCU e outros. As turmas decidem muito mais rapidamente do que o plenário. Isso vai aliviar o plenário, ajudar a descongestionar o STF e resolver os casos mais rapidamente. Hoje, a pauta está com 700 processos. Mas, quando colocamos um caso para votar, um ministro pode retirá-lo, pois pode estar em revisão. Então, a pauta não é um espelho fiel dos feitos para serem julgados. Estamos tentando apurar quais os feitos que hoje poderiam entrar na pauta.
Valor: Como construir decisões mais consensuais e evitar discussões ríspidas nos julgamentos?
Peluso: Eu não quero fazer uma previsão, mas não estranharia se pouco mais à frente aprovarmos uma emenda regimental permitindo que façamos reuniões reservadas. Não será para decidir, mas para preparar o julgamento reservadamente. Não há nada que impeça que os ministros se reúnam para preparar o julgamento, que discutam aspectos sobre como vão encaminhar o caso. Todo mundo ganha com isso. O julgamento da união homoafetiva foi tranquilo porque ministros conversaram antes. Ninguém pediu vista. Todo mundo saiu ganhando. Imagina se adia esse caso? A gente não sabe como voltaria.
Valor: Essa foi a decisão mais importante do STF nos últimos anos?
Peluso: Essa decisão sobre a união homoafetiva foi importante, em primeiro lugar, porque a Corte foi muito coesa, sem dúvidas e divergências essenciais de fundamentação. Isso mostra que o tribunal pode dar decisões adequadas para o aprimoramento da consciência democrática e da cidadania. E concorre em certa medida para inibir esses casos de violência e perturbação social.
Valor: O STF não se antecipou ao Congresso neste caso? O tribunal não está ativista, atuando na competência do Legislativo?
Peluso: O que chamam de ativismo é um convite constitucional. Na verdade, a Constituição, por ser extremamente analítica, leva à grande maioria de casos ao STF que tem que dar uma resposta. O STF é passivo, não toma iniciativa de nada. Ele é sujeito a demandas. A sociedade vem e pede uma resposta. Se o STF acha que não está invadindo a competência legislativa, ele dá essa resposta.”


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