terça-feira, 22 de março de 2016

Advogadas gestantes e lactantes têm preferência nas sustentações orais do TRT partir desta terça (TRT-23)

"A partir desta terça-feira (21) as advogadas gestantes e lactantes terão preferência nas sustentações orais nas sessões de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso.   A Resolução Administrativa n. 054/2016 foi votada pelo Pleno do Tribunal na quinta-feira (17), em resposta a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT).  A RA também concede preferência aos advogados com deficiência e aos idosos mediante a comprovação da condição, caso necessário.

A conquista das advogadas chega no mês de março, em que se comemora o Dia Mundial da Mulher, marco histórico na luta pela conquista de igualdades nas relações de trabalho e de sua valorização em todos os seus aspectos.  Além disso, 2016 foi instituído pela OAB o Ano Nacional da Mulher Advogada.

A representante da OAB, a advogada Gisela Alves Cardoso, destacou a importância de formalizar a preferência de gestantes, lactantes e idosos nas sustentações orais.  O pedido também já foi deferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Groso. “É uma segurança para as advogadas gestantes e lactantes. Vemos a necessidade de formalizar para que elas não fiquem sujeitas a interpretação de cada juiz. Pelo menos 30% das advogadas desistem da carreira nos primeiros cinco anos, principalmente quando têm filhos”, explicou.

Conforme a presidente do TRT/MT, desembargadora Beatriz Theodoro, a medida foi tomada considerando a necessidade de obediência ao princípio da igualdade, artigo 5 da Constituição Federal, que implica em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades.  Além de atender ao disposto na Lei Federal n. 10.741/2003, que versa sobre o atendimento prioritário de pessoas idosas, assim consideradas aquelas com idade igual ou superior a 60 anos, perante os órgãos públicos.

A RA também define que a partir de agora a inscrição dos advogados será admitida a partir da publicação da pauta no órgão oficial e até 15 minutos antes da hora designada para o início da sessão de julgamento, mediante assinatura do advogado, com exceção as hipótese de habeas corpus e matéria administrativa, em que será admitida inscrição verbal logo após apregoado o julgado do processo.

Conforme a RA, é obrigatória o uso de beca por parte dos advogados, quando ocuparem a Tribuna. O texto define ainda que não será permitida a sustentação oral no Agravo de Instrumento, nos Embargos de Declaração, nos Conflitos de Competência e no Agravo Regimental."

Fonte: TRT-23

Nenhum comentário:

Postar um comentário