quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Donos de lanchonete terão que indenizar chineses escravizados (Fonte: MPT)

"Rio de Janeiro – Os proprietários da Lanchonete Beleza do Forte, em Copacabana (RJ), terão que pagar cerca de R$ 45 mil em indenizações por prática de trabalho escravo. No local, foram flagrados três chineses em situação de exploração. As vítimas, uma mulher e dois rapazes entre 25 e 30 anos, foram resgatados na Operação Yulin, realizada no dia 25 de janeiro. A força-tarefa foi composta pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) e pela Polícia Militar.

Cada um dos chineses receberá R$ 5 mil por dano moral individual, além de aproximadamente R$ 3,5 mil pelos direitos trabalhistas devidos (salários, horas extras, 13º proporcional e férias, por exemplo). Outros R$ 20 mil deverão ser pagos pelos proprietários à título de indenização por dano moral coletivo – e destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), em razão dos prejuízos causados à sociedade pela prática irregular. Os valores foram fixados em termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado com o MPT no dia 26 de janeiro.

“O dano moral individual é uma indenização pelo sofrimento que essa pessoa teve por trabalhar em condições degradantes, sem salário e sem os demais direitos trabalhistas. Já o coletivo é uma indenização à sociedade, pelo desrespeito à legislação trabalhista e para combater a sensação de impunidade que gera no sentimento coletivo”, explica a procuradora do Trabalho Guadalupe Couto, responsável pelo inquérito.

Ela explica que os valores da indenização por dano moral individual são calculados de acordo com o tempo de serviço das vítimas no estabelecimento (9 dias) e o tempo de funcionamento do estabelecimento (aberto em julho de 2015). As indenizações deverão ser pagas às vítimas no dia 1º de fevereiro.
O caso também será encaminhado pelo MPT ao Ministério Público Federal (MPF), para que sejam apuradas as responsabilidades na esfera criminal.

Condições degradantes – Os chineses não tinham carteira de trabalho, nem autorização para trabalhar no Brasil. A existência de um colchão, ventiladores e objetos pessoais de um dos chineses regatados (roupas, tênis e barbeador) no sótão do imóvel foi registrada como forte indício de que o rapaz dormia no local de trabalho. Além disso, o local não permitia a permanência de uma pessoa em pé, por ter o teto muito baixo, não possuía janelas nem escadas, sendo acessado por meio de uma pequena passagem, com uma cadeira.

Obrigações – Ao assinar o TAC, os proprietários também se responsabilizam por a regularizar a situação trabalhista das vítimas e a sempre assinar a carteira de trabalho de todos os empregados no prazo de 48 horas a contar do início da prestação dos serviços, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho. No documento os sócios se comprometem a não voltar a utilizar mão de obra estrangeira com visto de turista ou temporário de estudante, nem trabalho escravo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O termo também prevê que os salários de todos os empregados deverão ser pagos até o 5º dia útil de cada mês, devendo ser concedido repouso semanal remunerado.

Para aqueles que decidirem continuar trabalhando na lanchonete, os empregadores fornecerão alojamento adequado, devendo comprovar a melhoria das instalações até o dia 26 de fevereiro ao MPT-RJ. Os trabalhadores chineses resgatados também deverão obter o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), que é emitido pela Polícia Federal, com apoio dos donos do estabelecimento. Caso qualquer uma das cláusulas do TAC seja descumprida ou haja atraso no pagamento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil por norma desrespeitada e trabalhador afetado.

“Isso serve de alerta para que o setor econômico não utilize mão de obra estrangeira de forma irregular, para baratear custos. Nosso objetivo é erradicar o trabalho escravo, e por meio do TAC damos à empresa a oportunidade de iniciar uma nova fase do negócio, com os direitos trabalhistas regularizados. O setor deve ficar atento, pois faremos novas fiscalizações”, alerta a procuradora Guadalupe Couto.

Outros casos - Esse é o sétimo caso de chineses submetidos a trabalho escravo investigado em estabelecimentos do Rio de Janeiro pelo MPT-RJ. Ao todo 18 trabalhadores dessa nacionalidade já foram resgatados em operações conjuntas do MPT e do MTPS no Rio, para combater a prática irregular. Segundo os procuradores do trabalho em todos os casos as vítimas apresentam os passaportes com a folha do carimbo de entrada no Brasil arrancada ou a segunda via do documento, alegando terem perdido a primeira. O MTPS estima que as dívidas contraídas pelas vítimas, para vir trabalhar no Brasil, ultrapasse os R$ 42 mil.

Casos de trabalho escravo podem ser denunciados ao MPT-RJ por meio do telefone 0800-0221-331 ou pelo site www.prt1.mpt.gov.br/servicos/denuncias. A denúncia pode ser anônima."

Fonte: MPT

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