quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Tipificação do crime de terrorismo é destaque entre decisões na área de segurança pública (Fonte: Senado)

"Em 2015, o Senado aprovou projetos importantes na área de segurança pública. Foram seis propostas aprovadas no Plenário, sendo que três delas seguiram para análise da Câmara dos Deputados, duas foram sancionadas e transformadas em lei e uma, vetada.

A votação mais polêmica foi a do substitutivo oferecido pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC)101/2015, que tipifica o crime de terrorismo.  A proposta prevê pena de reclusão de 16 a 24 anos em regime fechado para quem praticar o ato. Mas, se o crime resultar em morte, a reclusão será de 24 a 30 anos.

O substitutivo aprovado tipifica o crime de terrorismo como aquele que atenta contra pessoa, “mediante violência ou grave ameaça, motivado por extremismo político, intolerância religiosa ou preconceito racial, étnico, de gênero ou xenófobo, com objetivo de provocar pânico generalizado”. De acordo com o texto, é considerado terrorismo político o ato que atentar gravemente contra a estabilidade do Estado democrático, com o fim de subverter o funcionamento das instituições..."

Íntegra: Senado

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