quinta-feira, 12 de março de 2015

Comandante de aeronave da Varig não receberá adicional de periculosidade (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Massa Falida da S.A. Viação Aérea Rio-Grandense (Varig) do pagamento de adicional de periculosidade a um comandante pelo risco a que estaria exposto durante o reabastecimento de combustível da aeronave. De acordo com o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do processo, o adicional só é concedido aos profissionais que participam diretamente do abastecimento.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) havia reconhecido o direito ao adicional. Para o TRT, o Anexo 2 da Norma Regulamentadora (NR) 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata das atividades consideradas de risco, garantiria a periculosidade a todos que permanecem em aéreas onde ocorre o abastecimento..."
 
Íntegra TST

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