terça-feira, 18 de novembro de 2014

Cuidadora dispensada por usar violência com idoso não tem direito a férias proporcionais (Fonte:TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu Danubia Ghiggi da Silva & Cia Ltda. – ME de pagar férias proporcionais mais um terço constitucional a uma cuidadora demitida por justa causa por agir com "excesso de violência" ao tratar de idoso hospedado no estabelecimento. A decisão reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que havia julgado procedente o pedido.
De acordo com o Regional, o trabalhador tem direito ao pagamento proporcional ao período não usufruído qualquer que seja a forma de extinção do contrato de trabalho, porque a finalidade das férias é a recomposição física e biológica do empregado. Com base no inciso XVII do artigo 7º da Constituição da República e no artigo 11 da Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 3.197/99), o TRT esclareceu que essa norma é mais favorável ao empregado despedido por justa causa do que aquela prevista no parágrafo único do artigo 146 da CLT.
A empregadora recorreu contra a decisão regional. Ao examinar o processo, o desembargador convocado João Pedro Silvestrin, relator, destacou que o TST já pacificou o entendimento, com a Súmula 171, de que a dispensa por justa causa não possibilita o pagamento de férias proporcionais. Com isso, absolveu a empregadora da condenação..."


Íntegra TST

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