quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Companhia de energia paulista é obrigada a contratar pessoas com deficiência (Fonte: TST)

"A alegação da Companhia Paulista de Força e Luz, de Campinas (SP), de que não preencheu a cota legal mínima de contração de pessoas com deficiência por desenvolver atividades perigosas que exigem plena aptidão física dos empregados não a livrou da condenação ao pagamento de multa administrativa. O agravo de instrumento da empresa não foi provido pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A condenação, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), originou-se em fiscalização do trabalho que constatou que a empresa não estava preenchendo a cota legal mínima de deficientes físicos (5%) do seu quadro de funcionários, como determina o artigo 93 da Lei 8.213/91 (Lei da Previdência Social), que visa à inclusão social e à igualdade de oportunidades no mercado de trabalho..."


Íntegra: TST

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