terça-feira, 19 de agosto de 2014

PEC impõe teto salarial do STF a cartórios e concessionárias de serviço público (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Em tramitação na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição 411/14, do deputado Washington Reis (PMDB-RJ), determina que empresas públicas, sociedades de economia mista, concessionárias e permissionárias de serviços públicos e ainda cartórios respeitem o teto remuneratório definido pela Constituição Federal.
O maior salário no poder público é o de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), no valor de R$ 29.462,25 desde 1º de janeiro de 2014, definido pela Lei 12.771/12.
Atualmente, as empresas e instituições citadas pela PEC não precisam respeitar o teto do funcionalismo público. No caso das estatais, a obrigação é apenas para as que são mantidas com recursos do Tesouro Nacional, como a Embrapa e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). As que possuem receita própria, como a Petrobras e o Banco do Brasil, não precisam cumprir o teto..."

Nenhum comentário:

Postar um comentário