terça-feira, 5 de agosto de 2014

Empresa sucedida deve reintegrar grávida não contratada por empresa sucessora (Fonte: CSJT)

 "A Fortaleza – Serviços Empresariais Ltda. – Epp foi condenada a reintegrar uma copeira dispensada quando estava no terceiro mês de gestação. A trabalhadora exercia suas atividades na Fundação Universidade de Brasília (Fub) e, conforme informações dos autos, não foi aproveitada pela empresa sucessora da prestação de serviços.
Para a juíza Débora Heringer Megiorin, atuando na 22ª Vara do Trabalho de Brasília, a empregada detém direito à estabilidade provisória de gestante, mesmo que não tenha sido contratada pela empresa sucessora sem justificativa. Nesse caso, "a responsabilidade recai, sim, sobre a empresa sucedida, que é a real empregadora", apontou..."

Integra: CSJT

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