terça-feira, 5 de agosto de 2014

Venda de bem pelo empregador quando há demanda em curso caracteriza fraude à execução (Fonte: CSJT)

"Nos termos do inciso II do artigo 593 do Código de Processo Civil, a fraude à execução ocorre quando, na data da alienação ou oneração de um bem, já corria contra o proprietário desse bem demanda capaz de reduzi-lo à insolvência (ou seja, essa venda ou oneração o torna incapaz de saldar suas dívidas). Por reconhecer essa situação em um julgamento, a juíza Maria de Lourdes Sales Calvelhe, na titularidade da Vara do Trabalho de Pirapora, tornou sem efeito a venda de uma motocicleta da executada.
A compradora ajuizou embargos de terceiro, pedindo a desconstituição da penhora da motocicleta, alegando que o bem não mais pertencia à executada, mas sim a ela. No entanto, após analisar as provas, a magistrada não deu razão à embargante...."

Integra: CSJT

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