sexta-feira, 4 de julho de 2014

Declaração do oficial de justiça assegura impenhorabilidade de imóvel em que família mora (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impenhorabilidade de um imóvel dos empregadores de um trabalhador que vem tentando receber suas verbas trabalhistas desde 1992. A penhora do imóvel foi considerada indevida por conta da declaração do oficial de justiça de que o bem serve de residência aos executados, afirmou o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa..."

Integra em TST

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