sexta-feira, 11 de julho de 2014

Construtora é obrigada a cumprir normas de segurança do trabalho (Fonte: RO)

"Os trabalhadores eram submetidos à jornada excessiva e condições inadequadas para execução das tarefas
Boa Vista – O Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT 11ª Região) obteve na Justiça do Trabalho, liminar favorável em ação civil pública contra a empresa EJ Construtora Ltda, responsável pela obra de pavimentação da vicinal Tronco-Paredão, km 42 da rodovia RR-205, no município de Alto Alegre (a 87 quilômetros de Boa Vista). A partir de agora, a construtora deverá cumprir com as normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Na decisão, o juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, determinou que a construtora só realize o recrutamento e transporte de trabalhadores de outras localidades mediante a obtenção da Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores (CDTT) emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); só exija ou permita a prorrogação de jornada de trabalho além do limite de duas horas em caráter excepcional e não rotineiramente; registre somente os horários de entrada, saída e períodos de repouso efetivamente praticados pelo trabalhador; conceda o descanso semanal remunerado e efetue o pagamento do salário mensal, até o quinto dia útil do mês, de acordo com a legislação trabalhista...."

Integra:MPT

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