quarta-feira, 30 de julho de 2014

Cargill é condenada objetivamente por lesão na coluna de trabalhador (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cargill Agrícola S.A a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil e pensão mensal a um auxiliar de descarga que desenvolveu sequela definitiva na coluna vertebral, causada por posturas não ergonômicas somadas a constantes movimentos com esforço físico acentuado. De acordo com os autos, o trabalhador fazia carga e descarga de vagões e caminhões com peso médio de 20kg.
A empresa chegou a se isentar da condenação após apresentar recurso ordinário contra a decisão do juízo de primeiro grau. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que ficou comprovado que a empresa cumpriu as normas de saúde e segurança do trabalho e não teve culpa pela doença.
Em recurso ao TST, o operador argumentou que o TRT-SP desconsiderou o fato de que a atividade desenvolvida por ele era de risco, caracterizando a responsabilidade objetiva e o dever de indenizar, independentemente de comprovação de culpa da empresa..."

Integra: TST

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