terça-feira, 17 de junho de 2014

JBS deve fornecer ambiente adequado para recuperação térmica (Fonte: MPT)

Liminar obriga a empresa a criar instalações e fazer melhorias nos espaços já existentes para as pausas dos trabalhadores de câmaras frias.
Cuiabá – A unidade frigorífica da JBS de Pontes e Lacerda, em Mato Grosso, deverá disponibilizar um ambiente adequado para recuperação térmica de seus empregados, sob pena de multa diária de até R$ 100 mil. A decisão é da juíza Rafaela Pantarotto, da Vara do Trabalho do município, que concedeu liminar em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT). A sentença segue o artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a concessão de 20 minutos de intervalo para empregados que atuam no interior das câmaras frias frigoríficas depois de uma hora e 40 minutos de trabalho contínuo.
O procurador do Trabalho Leomar Daroncho, que conduz a ação, recebeu com otimismo a decisão judicial que, segundo ele, assegura um patamar mínimo de civilidade nas relações trabalhistas. “A situação dos trabalhadores do frigorífico na unidade de Pontes e Lacerda demonstra o descomprometimento com a manutenção da saúde daqueles que constroem a riqueza empresarial”..."


Íntegra: MPT

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