quinta-feira, 24 de abril de 2014

Raízen pagará R$ 10,5 milhões por crimes trabalhistas (Fonte: MPT-SP)

"Empresa foi condenada em duas ações judiciais por terceirização ilícita e exposição de cortadores de cana ao calor excessivo
Araraquara (SP) – A Raízen Energia S.A, maior produtora de açúcar e etanol do mundo, pagará R$ 10,5 milhões em indenizações por danos morais coletivos, em duas condenações sofridas na Justiça do Trabalho na região central do Estado de São Paulo. As ações foram movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araraquara (SP) por terceirização ilícita e por exposição de trabalhadores ao calor excessivo no corte da cana-de-açúcar. Nas duas condenações, cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (SP).
Na primeira sentença, dada pelo juiz José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva, da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, a empresa fica proibida de terceirizar atividades de plantio, colheita, carregamento e transporte de cana em qualquer um de seus estabelecimentos em Araraquara e região. Nesse processo, a indenização por danos morais é de R$ 3 milhões. O dinheiro será revertido à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara.
A segunda decisão é da juíza Cláudia Bueno Rocha Chiuzuli, da 1ª Vara do Trabalho de São Carlos (SP), que obrigou a Raízen a monitorar a exposição de trabalhadores ao calor. Em caso de risco de sobrecarga térmica, será necessário conceder pausas ou suspender as atividades dentro de 60 dias. Para este caso, a Raízen pagará indenização de R$ 7,5 milhões, que será doada a entidades beneficente da cidade, a serem indicadas pelo MPT.
Terceirização ilegal – O MPT investigou todas as unidades da Raízen na região central de São Paulo e constatou que o grupo contrata pequenas empresas, inidôneas financeiramente, para transportar cana-de-açúcar. Foram flagrados casos de abuso de jornada de motoristas, que muitas vezes dirigiam 12 horas por dia, sete dias por semana, sem o direito sequer ao descanso semanal remunerado. As irregularidades renderam 29 autos de infração à empresa em fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
“Isso demonstra que a empresa não busca, de fato, a especialidade e excelência nos serviços prestados, mas somente o repasse da mão de obra necessária à execução dos serviços, funções essas indispensáveis à sua atividade finalística”, alerta a procuradora Lia Magnoler Guedes de Azevedo Rodriguez, à frente do caso.
Na sentença, a Justiça do Trabalho de Araraquara proíbe a companhia de celebrar contratos de prestação de serviços em funções ligadas a sua atividade-fim ou permitir que a terceirização irregular seja executada em suas propriedades. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 5 mil por item infringido e por empregado prejudicado.
Calor – O MPT investigou a Unidade Serra, da Raízen, e identificou o descumprimento da Norma Regulamentadora nº15, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), legislação que determina a adoção de medidas em situações de risco de sobrecarga térmica. Com isso, o MPT ingressou com ação civil pública, pedindo a adequação imediata à norma. E também o pagamento de indenização pelos danos causados até então aos trabalhadores.
Pela decisão da 1ª Vara do Trabalho de São Carlos, a empresa tem 60 dias para elaborar avaliação de riscos decorrentes do corte manual de cana-de-açúcar, para iniciar a monitoração da temperatura nas frentes de trabalho e, com base no índice IBUTG (que agrega temperatura, umidade do ar e informações metabólicas do trabalhador), conceder pausas aos cortadores. O prazo começa a contar a partir da notificação da empresa. As medições efetuadas no período de duas safras devem ser comprovadas nos autos do processo.
A Raízen terá que passar a considerar como parte da jornada dos trabalhadores do corte de cana todo descanso durante o expediente, pausa ou suspensão de serviço para prevenção da exposição ao calor ou sobrecarga térmica. Os períodos deverão ser remunerados com base na média da sua produção diária, sob pena de R$ 20 mil por dia.
Processo nº 0000944-89.2013.5.15.0079
Processo nº 0001994-17.2011.5.15.0008"
 
Fonte: MPT-SP

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