segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

1ª Câmara: são cabíveis honorários independentemente da assistência jurídica sindical (Fonte: TRT 12ª Região)

"A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) reformou decisão de 1º grau e acrescentou à condenação de uma empresa o pagamento de honorários assistenciais de 15% sobre o valor da condenação. O que chama a atenção é a adoção de entendimento minoritário, já que a autora da ação trabalhista estava assistida por advogado particular.
Na Vara do Trabalho de Timbó, a juíza Nelzeli Moreira da Silva Lopes indeferiu o pedido adotando o posicionamento do TST de que na Justiça do Trabalho só são devidos honorários quando a parte está assistida por procurador credenciado pelo sindicato.
No acórdão, a desembargadora-relatora Águeda Maria Lavorato Pereira esclarece que reviu o posicionamento que adotava, passando a deferir a verba quando a parte apresenta declaração de pobreza. Neste sentido, trouxe os fundamentos já adotados pela juíza Ângela Maria Konrath em outro processo..."

Integra em TRT 12ª Região 

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