terça-feira, 11 de junho de 2013

MPT processa grupo João Lyra em R$ 100 milhões (Fonte: MPT)

"Trabalhadores das empresas do deputado federal não recebem salários há três meses
Maceió – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizou ação na Justiça do Trabalho, com pedido de liminar, contra o empresário e deputado federal João Lyra e as empresas pertencentes ao grupo - Laginha (matriz) e suas filiais Uruba e Guaxuma, JL Comercial Agroquímica, LugTax Aéreo, Mapel Veículos e a Sociedade de Agricultura e Pecuária (Sapel) por irregularidades trabalhistas.  A ação pede  indenização de R$ 100 milhões por danos morais coletivos.
O Grupo João Lyra possui um grande número de ações em trâmite nas Varas do Trabalho de Alagoas.  O MPT  buscou acordo para que a empresa pudesse, administrativamente, resolver os conflitos com os seus empregados. Porém,   o grupo apresentou  descaso com a situação dos ex-trabalhadores  e  com os atuais empregados.  Em virtude disso, foi ajuizada a ação.
Nos últimos meses, centenas de trabalhadores protestaram  bloqueando rodovias no estado para cobrar o pagamento de salários e verbas rescisórias.    Os protestos incluíram também invasão às terras pertencentes às usinas do grupo.
Na ação civil pública, o MPT requer a concessão de tutela antecipada para que as empresas do Grupo João Lyra, de imediato, não contratem novos trabalhadores até que sejam pagas todas as dívidas contraídas com empregados atuais e os já dispensados; não contratem trabalhadores por meio de intermediários e nem terceirizem a atividade-fim. 
A indenização será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Em caso de condenação, as empresas e   João Lyra serão responsáveis solidários pelo pagamento da multa.  A ação foi distribuída para a 9ª Vara do Trabalho de Maceió. A primeira audiência judicial está marcada para o dia 10 de julho.
O Grupo João Lyra é formado por  10 empresas dos ramos da agroindústria sucroalcooleira e de fertilizantes e adubos, além das que pertencem aos setores automobilístico, de transportes aéreos e hospitalar."

Fonte: MPT

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