sexta-feira, 22 de março de 2013

MPT consegue anular sentença no TRT em ação trabalhista simulada (Fonte: MPT)

"Belém – O Tribunal Regional do Trabalho do Pará (TRT-PA) anulou sentença da 1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba, que determinava o pagamento de R$ 3,3 milhões em direitos trabalhistas a funcionário de uma madeireira no estado. O TRT acatou ação rescisória do Ministério Público do Trabalho (MPT-PA), que constatou fraude no processo trabalhista. 
O suposto funcionário da Abinco Madeiras Ltda. era filho do dono e o pagamento definido na sentença, na verdade, serviria para resguardar a sede da empresa. A Abinco encerrou suas atividades em 2008 e responde a vários processos de execução na Justiça comum.
Além da rescisão da sentença, o acórdão unânime da Seção Especializada I do TRT determinou a anulação de todos os atos subsequentes e a realização de novo julgamento.
O caso – O MPT instaurou procedimento investigativo para apurar possíveis irregularidades na ação trabalhista contra a Abinco Madeiras. Durante a investigação, foram reunidas cópias das declarações de Imposto de Renda do reclamante, dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) feitos em sua conta, das reclamações trabalhistas contra a empresa entre 2008 e 2010, assim como testemunhos de ex-empregados da Abinco.
No curso do procedimento, o MPT verificou que o autor da ação é filho dos proprietários da empresa e que, apesar da sentença proferida nos autos do processo ter deferido quase a totalidade dos pedidos feitos por ele, inclusive o pagamento de R$ 3.377.370, 67 em verbas trabalhistas, a Abinco não interpôs recursos. A postura dos empregadores causou estranheza, principalmente pelo fato de, na ocasião do encerramento de suas atividades comerciais, terem firmado judicialmente vários acordos com ex-empregados, o maior deles no valor de R$ 5.218,00, sendo sempre assíduos às audiências de conciliação, o que não ocorreu na ação ajuizada pelo filho, “curiosamente” a de maior valor.
Além disso, o MPT constatou que, apesar do altíssimo salário pago ao reclamante, nada era declarado à Receita Federal, o que deixa dúvidas a respeito da quantia informada na petição inicial da reclamação trabalhista. As investigações concluíram ainda que existia contra a empresa uma execução de título extrajudicial proposta pelo Banco da Amazônia (BASA) e outras inúmeras execuções que tramitam no Tribunal de Justiça do Estado Pará por dívidas com a Fazenda Pública."

Fonte: MPT

Nenhum comentário:

Postar um comentário