segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Agropecuária pagará R$ 700 mil por trabalho degradante (Fonte: MPT-AP)

"Companhia foi processada após resgate de cinco trabalhadores em uma de suas fazendas
Marabá – A Agropecuária Santa Bárbara terá que pagar R$ 700 mil por dano moral coletivo por ser flagrada promovendo trabalho degradante. O valor foi definido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Marabá (PA) em acordo judicial na Vara do Trabalho de Xinguara (PA). A conciliação pôs fim a ação que o MPT movia contra a companhia desde 2012, quando inspeção do Grupo Especial de Fiscalização Móvel resgatou cinco trabalhadores em condições degradantes em uma das fazendas da empresa.  
Segundo o acordo, a agropecuária também terá que cumprir obrigações como quitar salários, rescisões trabalhistas e realizar os recolhimentos previdenciários e do FGTS em dia, observar os direitos de férias remuneradas e 13º salário, respeitar a jornada de trabalho e o descanso entre jornadas.
A empresa deve ainda garantir moradia familiar e áreas de convivência para os trabalhadores com iluminação, ventilação e condições sanitárias adequadas, fornecer equipamentos de proteção individual e restringir o acesso a agrotóxicos. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 5 mil por item infringido.
Os R$ 700 mil serão pagos em sete parcelas de R$ 100 mil. A quantia será doada a entidades sem fins lucrativos.
Nº da ação no TRT: ACP 0000256-92. 2012.5.08.0124 0
Nº da ação no MPT: 000108.2012.08.002/3 - 42"

Fonte: MPT-AP

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