sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Consórcio assume responsabilidade sobre terceirizados (Fonte: MPT-SP)

"Encalso deve garantir condições de segurança, alojamentos adequados e pagamento de salários aos funcionários de prestadoras de serviços
São José dos Campos – O Consórcio Encalso S/A Paulista firmou termo de ajuste de conduta (TAC) se responsabilizando pelos direitos trabalhistas, previdenciários e FGTS dos empregados, caso as prestadoras de serviços descumpram as obrigações. A empresa é responsável pelas obras de ampliação da Rodovia dos Tamoios, no litoral norte de São Paulo. 
Uma diligência realizada em julho deste ano pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) junto com o Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) flagrou inúmeras irregularidades, como ausência de descanso semanal aos trabalhadores terceirizados, que eram obrigados a trabalhar de domingo a domingo, das 06h00 às 22h00, sob ameaça de demissão. 
Também havia condições precárias de alimentação e alojamento. A fiscalização resultou na aplicação de mais de 600 autos de infrações cometidas pela Encalso e suas contratadas. A fiscalização encontrou ainda trabalhadores expostos a riscos iminentes de acidente de trabalho devido à ausência de equipamentos de proteção individual e coletiva e à falta de treinamento sobre prevenção de riscos ambientais.
Jornada - Assinado com o MPT em São José dos Campos (SP), o acordo determina a responsabilidade solidária do consórcio quanto à limitação de jornada de trabalho e à adoção de medidas de saúde e segurança do trabalho. A Encalso tem 72 horas para pagar salários, verbas rescisórias e benefícios não honrados pelas empresas terceirizadas. 
A empresa também assumiu compromisso de reforçar a fiscalização de segurança do ambiente de trabalho. Em caso de falhas que resultem em riscos de acidentes, o Consórcio Encalso deverá providenciar a imediata suspensão das atividades até que tais situações sejam regularizadas.
Normas - Os alojamentos, tanto próprios quanto terceirizados, devem ser utilizados com base nas normas sanitárias e de saúde do trabalhador, previstas nas Normas Reguladoras nº 18 (NR-18) e nº 24 (NR-24). A empresa terá de solucionar problemas ou remover operários em caso de notificação das autoridades trabalhistas, como o MPT e o MTE.
O TAC tem mais de 50 obrigações e decorre de um inquérito conduzido pela procuradora do Trabalho Celeste Maria Ramos Marques Medeiros, cujo resultado apontou uma série de irregularidades trabalhistas cometidas pelo consórcio.
Abrangência – As obrigações do TAC devem ser cumpridas em todos os locais em que o Consórcio Encalso exercer atividades na área de abrangência do MPT em São José dos Campos, que atende 39 municípios do Vale do Paraíba e do litoral norte.
Como forma de garantir o cumprimento das cláusulas contidas no acordo, o consórcio fica sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil por item descumprido, montante que, corrigido monetariamente, deverá ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDDD)."

Fonte: MPT-SP

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