quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Usina Maringá pagará R$ 1 milhão por dano moral coletivo (Fonte: MPT)

"Além de reformar a sentença no item da indenização por danos morais, TRT obriga usina a regularizar de imediato a jornada de trabalho
Campinas - O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas deu provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho e aumentou para R$ 1 milhão a condenação por danos morais sofrida pela Usina Maringá, de Araraquara (SP). Os desembargadores também determinaram a antecipação dos efeitos da tutela, de forma que a ré cumpra de imediato as obrigações de regularizar a jornada de trabalho dos empregados, independente do trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso).
A usina foi processada em 2010 pelo MPT em Araraquara, por manter trabalhadores em regime de jornada excessiva, trabalhando aos domingos e desrespeitando escalas de folga. O inquérito, iniciado após o acidente de um trabalhador da seção de moendas, apontou para sérios riscos de acidentes em decorrência do cansaço.
A ação pede a adequação imediata das questões apontadas como irregulares e a condenação ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
Em 2011, a 1ª Vara do Trabalho de Araraquara julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPT, obrigando a usina a não prorrogar a jornada dos empregados; a não mantê-los  trabalhando nos intervalos de folga; a cumprir escalas de revezamento nos serviços que exijam trabalho aos domingos; a conceder descanso semanal remunerado de 24 horas; e a informar os empregados dos riscos existentes em cada local de trabalho. Contudo, o juízo reduziu a indenização para R$ 300 mil.
O MPT ingressou com recurso, pedindo a reconsideração do valor indenizatório e a antecipação dos efeitos da tutela, de forma que as obrigações fossem cumpridas antes do trânsito em julgado.
No seu voto, o desembargador relator André Augusto Ulpiano Rizzardo concorda com a tese do Ministério Público e aponta a jornada exaustiva como causadora potencial de acidentes. “É do conhecimento de todos que o cansaço reduz a coordenação física, motora e mental de qualquer ser humano (...). Entende-se que as questões principais nos autos são o excesso de jornada de trabalho e a ausência de folgas, que acarretam danos à saúde do trabalhador e limitam seu desempenho em razão do cansaço físico e mental, propiciando a ocorrência de maior número de acidentes”, afirma.
Quanto à majoração do valor da indenização, o acórdão diz: “Diante do porte gigantesco da Usina e porque neste caso o desembolso financeiro deverá surtir efeito didático, fica reformada parcialmente a r. Sentença, para acolher o recurso do Ministério Público e arbitrar a indenização no valor de R$ 1.000.000,00 como postulado”.
A partir da decisão do TRT, as obrigações de regularizar a jornada de trabalho dos empregados devem ser cumpridas de imediato.
A petição inicial da ação civil pública foi redigida pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo, e o recurso foi interposto pelo procurador Rafael de Araújo Gomes.
Processo nº 0000510-07.2010.5.15.0006"

Fonte: MPT

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