segunda-feira, 21 de outubro de 2013

MG: Sindicalista é preso em flagrante na Cidade Administrativa por panfletar (Fonte: SITRAEMG)

"O sindicalista Pedro Paulo Pinheiro, presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de Minas Gerais (Sintect-MG), foi preso em flagrante, na manhã desta segunda-feira (21) porque estava panfletando na Cidade Administrativa, sede do governo de Minas, no bairro Serra Verde, na região de Venda Nova.
De acordo com a Polícia Militar (PM), Pinheiro teria desobedecido a orientação dos militares. Ele teria que pedir autorização para realizar a panfletagem, já que existe um decreto estadual (nº 45.357/2010) que proíbe a divulgação comercial e publicitária no perímetro da Cidade Administrativa.
“Nós não queremos de maneira nenhuma dificultar qualquer manifestação, mas não podemos permitir se não estiver autorizado”, justificou o assessor da PM, tenente-coronel Alberto Luís Alves.
Pinheiro ainda teria empurrado um dos militares, segundo Alves. Sendo assim, foi conduzido a uma delegacia também por desacato a autoridade.
O sindicalista entregava um informativo sobre o plano previdenciário aos trabalhadores da Companhia de Tecnologia de Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge), que será debatido em audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na próxima quarta-feira (23). Segundo o advogado da Central Única dos Trabalhadores de Minas Gerais (CUT-MG), Luciano Pereira, que acompanha o caso, o sindicalista estava acompanhado por outras pessoas, e todos faziam a panfletagem em uma via pública, perto do ponto de ônibus que atende à Cidade Administrativa.
“É um ato arbitrário do governo do Estado, que não sabe conviver com a democracia”, avaliou o advogado.
Pinheiro foi encaminhado para a Delegacia Regional de Venda Nova, onde assinou um termo circunstanciado de ocorrência por desobediência. Isso significa que ele terá que se apresentar a um juiz posteriormente. O sindicalista já foi liberado.
A presidente da CUT-MG, Beatriz Cerqueira, informou que ainda nesta semana será realizado um protesto na Cidade Administrativa, ocasião na qual a Central irá questionar a constitucionalidade do decreto. "Algumas proibições que são absurdas. A regra do governo é que está errada. Como que a categoria vai ter as informações do sindicato se não pudermos passar essas informações?", questionou.
Conheça o que diz o decreto 45.357/2010
"Art. 1º A área compreendida no perímetro da Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves é bem público de uso especial, afeto às atividades de governo e de administração pública do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Qualquer prática de comércio, prestação de serviços ou outra atividade estranha àquelas descritas no caput, no perímetro da Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves, depende de prévia autorização:
I - do Gabinete Militar do Governador - GMG, nas dependências do Palácio Tiradentes;
II - da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag, nas demais áreas.""

Fonte: SITRAEMG

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