sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Celesc terá que indenizar consumidores por blecaute de 2003 (Fonte: Jornal da Energia)

"O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) responsabilizou a Celesc Distribuição pelos danos causados aos consumidores em 2003, após um blecaute de energia. A interrupção atingiu toda a população da Ilha de Santa Catarina e comprometeu todas as atividades, o que acarretou na expedição de decreto de estado de emergência em Florianópolis. Clientes ficaram por até 55 horas seguidas sem o fornecimento.
Assim, o Tribunal determinou à companhia o pagamento de R$5 milhões em danos morais provocados pelos transtornos e o ressarcimento por danos materiais causados pela queda de energia aos consumidores atingidos. A decisão confirmou, ainda, multa de quase R$ 8 milhões aplicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) à Celesc, em fevereiro de 2004, além de reconhecer a culpa da empresa no episódio.
A sentença permite aos consumidores que entrem também com ações para reaver valores de seus prejuízos individuais, como equipamentos avariados ou perda de alimentos. O blecaute foi provocado por uma explosão durante reparos em alimentadores na Ponte Colombo Salles. Depoimentos prestados em juízo por técnicos de diversas especialidades atestaram as condições inadequadas para a prevenção de incêndios.
A decisão acatou o pedido do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) e do Ministério Público Estadual (MP/SC). A ação civil pública foi ajuizada em 2004, e o pedido já havia sido julgado procedente pela Justiça Federal em Florianópolis."

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