terça-feira, 23 de julho de 2013

Aneel publica norma que cria a figura do comercializador varejista (Fonte: Jornal da Energia)

"A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (23/07) o texto da resolução normativa que estabelece os requisitos e procedimentos para a criação da figura do comercializador varejista de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN).
Segundo a norma, os comercializadores ou geradores integrantes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) poderão ser representantes dos consumidores varejistas, desde que sejam aprovados pelo Conselho de Administração da CCEE. A aprovação será condicionada "à demonstração, pelo agente proponente, de sua regular atuação no mercado, adotando as melhores práticas de governança do setor elétrico”.
Por outro lado, poderão ser "representados" na comercialização varejista os consumidores aptos à aquisição de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre (ACL); também poderão participar os agentes detentores de concessão, autorização ou registro de geração, com capacidade instalada inferior a 50 MW, não comprometidos com Contrato de Comercialização de Energia em Ambiente Regulado (CCEAR), Contrato de Energia de Reserva (CER) ou Cotas.
Para atuar no mercado de energia elétrica na condição de agente representado, o consumidor ainda deverá assegurar o atendimento dos critérios de elegibilidade estabelecidos nos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, ou no art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, em especial o montante de uso contratado relativo à unidade consumidora a ser modelada em nome do agente representante.
A liquidação financeira das operações da comercialização varejista será efetivada de forma unificada, em nome do representante.
O comercializador varejista somente poderá contratar energia elétrica convencional e incentivada para o atendimento de unidades consumidoras enquadradas, exclusivamente, no § 5º do art. 26 da Lei nº 9.427, de 1996. Será permitida a aquisição parcial de energia elétrica junto a distribuidora local. Eventuais descontos associados às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e distribuição serão aplicados de maneira uniforme a todas as unidades consumidoras modeladas sob um mesmo perfil contábil.
Em tempo, a norma diz ainda que apuração do lastro do agente representante e a constituição de garantias financeiras se dará conforme normas aplicáveis; e cabe ao agente representante o adimplemento de todas as obrigações atinentes às entidades representadas e respectivos ativos de medição.
Para o presidente da Associação Brasileira de Comercializadores de Energia Elétrica (Abraceel), Reginaldo Medeiros, a norma é um grande avanço e deve contribuir para ampliar o mercado livre de energia, que hoje representa 27% do consumo nacional.
No entanto, o executivo destacou que para que a norma tenha sucesso é preciso simplificar o sistema atual de medição e faturamento das unidades consumidoras. A proposta da associação prevê que, ao migrar, o consumidor deve continuar com o mesmo sistema de medição. Ou seja, a distribuidora passaria a ser o agente de representação da medição. A Aneel irá avaliar essa proposta.
De acordo com Medeiros, hoje o mercado livre conta com 612 consumidores livres e 1073 especiais. No entanto, há um potencial para que se alcance 1200 consumidores livres e 12 mil especiais, o que, se todos migrassem, faria com que o mercado livre passasse a representar 46% do consumo nacional."

Nenhum comentário:

Postar um comentário