quinta-feira, 14 de março de 2013

PepsiCo é processada por más condições de trabalho (Fonte: MPT)

"Campinas – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas ajuizou ação civil pública (ACP) contra a PepsiCo do Brasil, empresa norte-americana multinacional de produtos alimentícios. A companhia foi processada por condições precárias de trabalho, verificadas em fábrica instalada em Ribeirão Preto (SP). Na ação, que tramita na 4ª Vara do Trabalho da cidade, o MPT pede a condenação da empresa ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. 
Entre as principais irregularidades observadas pelos fiscais do trabalho e agentes do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) estão a falta de organização e limpeza de galpões, ausência de manutenção nos armários e reparos no banheiro e na cozinha, como portas nos boxes para evitar vazamentos e instalação de bebedouros nos refeitórios. A fiscalização também constatou obstrução nas áreas de acesso a alguns extintores de incêndio.
Além dessas infrações, ficou evidenciada violação de vários direitos do trabalhador, sobretudo pela ausência de depósito de FGTS, não fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), recusa aos atestados de afastamento, entre outras.
O inquérito foi conduzido pelo procurador do Trabalho Henrique Lima Correia. Confirmadas as irregularidades, foi proposto um termo de ajuste de conduta (TAC) à PepsiCo, que não mostrou interesse em firmar acordo e, dessa forma, solucionar a questão extrajudicialmente, o que levou à proposição da ação civil pública.
O MPT pede em caráter liminar que a empresa regularize as condições no meio ambiente de trabalho, organizando e promovendo a limpeza dos galpões, fazendo a manutenção dos armários e colocando os acessórios requeridos pela Vigilância Sanitária nos banheiros e refeitórios, além do fornecimento imediato e exigência de uso de EPIs por seus trabalhadores. 
Em caso de condenação, a PepsiCo também deve regularizar o sistema de  registro de ponto, indicando os horários exatos de entrada, saída e período de repouso dos funcionários."

Fonte: MPT

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