quarta-feira, 27 de março de 2013

Ematerce consegue liminar para não apresentar certidão de débitos trabalhistas (Fonte: STF)

"Ematerce consegue liminar para não apresentar certidão de débitos trabalhistasO ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para determinar que o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) se abstenha de exigir da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Ceará (Ematerce) a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em chamadas públicas. A liminar deve ser referendada pelo Plenário.
A decisão foi tomada na Ação Cautelar (AC) 3327, ajuizada pelo Estado do Ceará e pela Ematerce, que afirmam que a empresa foi incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) “de forma imediata, sem que a entidade pudesse se manifestar sobre a constitucionalidade do ato”. O BNDT, mantido pela Justiça do Trabalho, reúne todos os empregadores inadimplentes em processos de execução trabalhista definitiva.
A Ematerce foi vencedora em três chamadas públicas (02/1011, 02 e 10/2012) do MDA destinadas à prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural “para o acompanhamento de pessoas em situação de extrema pobreza”, segundo a entidade. O Ministério, porém, passou a exigir a regularização de sua situação trabalhista..."

Íntegra: STF

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