quinta-feira, 5 de julho de 2012

Empresa é condenada a pagar R$ 100 mil por conduta antissindical (Fonte: TRT 5ª Reg.)

''A demissão de 60% dos integrantes de chapa sindical oposicionista, dentro do prazo de seis meses do término do pleito eleitoral, revela verdadeiro ato atentatório aos princípios constitucionais da liberdade de associação e de representação sindical''. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região manteve sentença proferida pela Vara do Trabalho de Eunápolis que condenou a Expresso Brasileiro S/A, empresa do ramos de transportes, ao pagamento de R$ 100 mil, a título de danos morais coletivos, por conduta antissindical. 
O julgamento do recurso impetrado pela empresa de transportes do sul do Estado ocorreu no último dia 20 de abril e teve como relatora a desembargadora Luíza Lomba. Ela não acatou as razões da empresa, que tinha sido acionada pelo Ministério Público do Trabalho por iniciar uma série de demissões de trabalhadores integrantes da Chapa 2, derrotada na eleição do sindicato profissional da categoria - Sintrai. 
Segundo a denúncia, na citada votação, pela primeira vez existiu oposição à diretoria dominante há 16 anos na entidade sindical, o que teria contrariado interesses de grupos empresariais a ela alinhados. Por isso, a Expresso Brasileiro teria desligado, a partir de dezembro de 2008 até maio de 2009, 60% dos trabalhadores vinculados à chapa de oposição, o dobro da taxa de renovação do quadro ordinário de trabalhadores.
Para a desembargadora, ''condutas como esta não podem passar ilesas ao crivo do Poder Jurisdicional do Estado, sob pena de se conferir verdadeiro atestado ao arbítrio, à falta de democracia, de dialética e liberdade eleitoral e violação ao princípio da liberdade sindical insculpido no art. 8º da Lei Magna e na Convenção nº. 98 da Organização Internacional do Trabalho [OIT], ratificada pelo Brasil."


Extraído de http://www.trt5.jus.br/default.asp?pagina=noticiaSelecionada&id_noticia=23143

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