quarta-feira, 5 de setembro de 2012

JT não tem competência para condenar prefeito que contratou sem concurso (Fonte: TST)


"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho por unanimidade não conheceu recurso do Ministério Público do Trabalho da 16ª Região (MA) que pretendia a declaração de competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações que busquem responsabilizar por dano moral coletivo, agentes públicos, prefeitos, que contratem servidores sem prévia aprovação em concurso público.
Para o relator do recurso em análise na Turma não há previsão legal para que se desconsidere a personalidade jurídica do Estado e responsabilize seus agentes "quer subsidiária quer solidária" como pretende o MPT.
No caso analisado o MPT interpôs Ação Civil Pública contra o município de Itapecuru-Mirim e seu prefeito, que contratou médicos, enfermeiros, fonoaudiólogos, cirurgiões-dentistas e fisioterapeutas sem concurso público como exige o artigo 37, inciso, CF..."

Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/jt-nao-tem-competencia-para-condenar-prefeito-que-contratou-sem-concurso?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5

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