segunda-feira, 18 de junho de 2012

Consumidor paga impostos que deveriam ser cobrados das distribuidoras, acusa instituto (Fonte: Jornal da Energia)

"O consumidor banca, ao menos em parte, impostos que deveriam ser pagos pelas distribuidoras de energia elétrica com base em seu lucro líquido. A acusação é do Instituto Ilumina, que reúne especialistas dedicados à análise do setor elétrico no País. Segundo um dos diretores da entidade, José Antonio Feijó, a atual fórmula de cálculo das tarifas adotada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) repassa custos com Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diretamente para as contas dos usuários.

A conclusão apareceu após análise de documentos da Aneel sobre o terceiro ciclo de revisão tarifária, no qual ficaria claro que a taxa de remuneração das concessionárias(WACC) calculada pela Aneel leva em conta os impostos pagos. Isso porque a Aneel define a taxa de retorno e a pré-WACC, que é esse indicador antes de impostos. Quanto maior a tributação sobre a empresa, maior a pré-WACC, para que a taxa de retorno final seja igual para todas distribuidoras. Para Feijó, isso equivaleria a repassar essa cobrança ao consumidor para garantir o lucro das empresas.
 

"O IR e a CSLL não podem entrar na base de custo da energia elétrica para formar a tarifa. Porque são impostos pagos em função do lucro da empresa. Se ele estiver fazendo parte do custo, na prática significa dizer que o consumidor é quem está bancando o imposto, ou parte dele", explica Feijó.

O especialista diz que o Ilumina consultou advogados tributaristas e obteve a resposta de que "não há dúvida, juridicamente, de que a CSLL e o IRPJ são impostos que devem ser exclusivamente carregados pela pessoa jurídica que aufere o lucro", não podendo ser repassados aos custos.

Para Feijó, embora a revisão tarifária tenha estado em audiência publica, os processos são "muito formais", com documentos técnicos, longos e que não são acessíveis ao público. "A rigor, acaba se tornando uma conversa da Aneel com as empresas".

O diretor do Ilumina ainda eleva o tom ao dizer que o repasse dos impostos aos consumidores, no caso do IRPJ e da CSLL, seria uma distorção na tarifa comparável com o erro descoberto em 2009, durante a CPI das Tarifas de Energia promovida pela Câmara dos Deputados. Na época, foi encontrada uma falha que teria levado à cobrança de R$1 bilhão a mais, por ano, nas contas de energia entre 2002 e 2009, num total de R$7 bilhões.

A falha, na época, foi corrigida, com a assinatura de aditivos aos contratos de concessão, mas a Aneel decidiu que não caberia reembolso aos consumidores. Isso porque, apesar do erro na metodologia, os reajustes seguiram os contratos em vigor e uma medida retroativa poderia gerar insegurança jurídica, além de não se sustentar legalmente.

O Jornal da Energia procurou a Aneel via assessoria de imprensa, que direcionou os questionamentos para a área de regulação. Até o fechamento desta matéria, porém, o órgão regulador não tinha previsão de responder sobre o tema. A reportagem também entrou em contato com Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que, por meio da assessoria de imprensa, disse que não vai comentar o assunto.

Incentivos levantaram questão
 O instituto Ilumina diz ter chegado à conclusão sobre o IR e a CSLL ao analisar documentos da aplicação do terceiro ciclo de revisão tarifária sobre a Coelce, que atende o Ceará. Isso porque essa companhia era beneficiada com incentivos fiscais dados a empresas instaladas nas áreas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Denvolvimento do Nordeste (Sudene).
 A Aneel havia decidido deixar de considerar os incentivos no cálculo da taxa de retorno. Caso esses benefícios - justamente de IRPJ e CSLL - fossem considerados, o imposto seria de 15,25% sobre o lucro líquido. Assim, a taxa de remuneração do capital seria de 10,19%, com uma remuneração de R$190,4 milhões, considerando os números apresentados pela agência.

Mas, sem considerar o incentivo, com alíquotas cheias de IRPJ e CSLL, a taxa de remuneração também subiria, para 11,36%. O que levaria a aumento de R$23,1 milhões na remuneração do capital - diferença que recai sobre a tarifa paga pelo consumidor.

"É óbvio que se o valor do IRPJ não estivesse gravando a tarifa, o fato de a concessionária receber ou não o benefício do incentivo fiscal seria indiferente para o consumidor. Esta seria uma relação apenas entre a empresa e o fisco, traduzindo tão somente o quanto do seu lucro líquido seria repassado para a Receita Federal", analisa Feijó."


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