quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Justiça concede liminar pedida pelo #MPT e determina que #Sadia respeite intervalo de repouso de seus funcionários (Fonte: MPT-MT)

"Sinop (MT) – A Sadia S/A terá de passar a conceder intervalo de descanso para seus funcionários da sua unidade em Lucas do Rio Verde, que trabalham em ambientes artificialmente frios, como determina a CLT. A determinação atende ao pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso que, após investigação ocorrida em novembro/2011 nos setores de embutidos e de abates de suínos e aves, constatou que a empresa não concede os intervalos de 20 (vinte) minutos a cada 01 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho e moveu ação civil pública contra a empresa.

A atuação do MPT/MT atende ao programa nacional de atuação coordenada no combate às irregularidades trabalhistas nas indústrias de abate e processamento de carnes, instituído pela Coordenadoria Nacional de Combate as Irregularidades no Meio Ambiente de Trabalho – CODEMAT.

Durante a inspeção verificou-se que o ambiente possui temperatura inferior a 15ºC, fator que justifica a concessão do intervalo para recuperação térmica para evitar doenças incapacitantes, esclareceu o procurador do Trabalho, Leontino Ferreira de Lima Júnior.

O procurador do Trabalho, considerando a capacidade econômica da Sadia, requereu a aplicação de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia em que for verificada a desobediência da norma de saúde e segurança.

Na liminar, o juiz do Trabalho determinou que a empresa passe a conceder os seguintes intervalos: de 20 (vinte minutos) de repouso depois de uma 1h40 (hora e quarenta minutos) de trabalho, a todos os seus empregados que trabalham no interior de câmaras frigorificas; de 20 (vinte) minutos de repouso depois de 1h40 (uma hora e quarenta minutos) de trabalho a todos os seus empregados que movimentam mercadorias de ambiente quente ou normal para o frio (inferior a 15ºC) e vice-versa; de 20 (vinte) minutos de repouso depois de 1h40 (uma hora e quarenta minutos) de trabalho, a todos os seus empregados que trabalhem em ambiente artificialmente frio, assim compreendidos aqueles cuja temperatura seja inferior a 15ºC. Em todos os casos, os intervalos são computados como tempo de jornada efetivo, não podem ser descontados dos salários.

Na ação civil pública, que ainda terá o seu mérito julgado, o MPT/MT pediu a condenação da Sadia por danos morais coletivos, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). A data da audiência inicial foi marcada pela Justiça para o dia nove de abril.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Mato Grosso
Mais informações: (65) 3613 9140"

Extraido de http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/dY_BUoMwGISfxQdw8gdawCMhaQgWTakUyqUDbc2khETFcVqeXhwvXtw97nf4FjVorm2_tGo_tbOtQTVqgoMsgT8QHEO0ywiIUuxIxEIMMaAMNcq4biYreuyv1MWKMlqMEwGTdl72LLhm2dbFLE_N_WDDmyQ9HDf-Xjk62Be9_KgnuTGhAcEtrvR5sb5wGB8Tb19bfGpukceb6YrlqFfj-ykqaSJNEajXMHf-ClU_xn8MORMJCJbgdZEXPkDwu8M_mR88pW44o7e-g8sivvsGwIk9LQ!!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfUFUwRzlCMUEwOFZKQjBJVUlWQjhFNzFCSjc!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/justica+concede+liminar+pedida+pelo+mpt+e+determina+que+sadia+respeite+intervalo+de+repouso+de+seus+funcionarios

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