terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Justiça determina que CPFL terá que recompor o quadro de trabalhadores do Call Center (Fonte: Sinergia CUT)

"Uma reviravolta na novela do Call Center da CPFL garante mais uma vitória aos trabalhadores. Em decisão judicial divulgada na última sexta feira (7), o juiz  da 10ª Vara do Trabalho de Campinas, Henrique Macedo Hinz, concedeu ganho de causa à ação movida pelo Sinergia CUT, em novembro do ano passado, solicitando a manutenção do Call Center em Campinas.
A sentença determina que a CPFL está proibida de transferir as atividades de Call Center para a CPFL Atende ou para outra empresa que explore esse serviço. Essa atividade deve permanecer em Campinas, sendo executada por trabalhadores do quadro próprio, sob a representação do Sinergia CUT.
O juiz estabeleceu ainda que no serviço de Call Center deve ser mantida a quantidade de trabalhadores existentes até 1 de fevereiro de 2010 com a rotatividade determinada em ACT.
Mais: a empresa tem que  garantir aos trabalhadores que não tiveram seus contratos de trabalho extintos a manutenção dos salários e todos os benefícios.
Para o cumprimento das determinações, a empresa terá um prazo de 15 dias, a partir da publicação da decisão, para a contratação de trabalhadores faltantes ao cumprimento da quantidade mínima e, de 60 dias, para o reinício de suas atividades em Campinas e cessação de atividades realizadas por terceiros ou fora de Campinas. Tudo sob pena de multa diária de R$ 50 mil, reversível aos trabalhadores do Call Center  que estavam em 01/02/2010 pertencente ao quadro próprio da CPFL.
Cabe ressaltar que essa decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso por parte da empresa.
Os porquês da decisão
Para fundamentar sua sentença, o juiz tomou como base o próprio Acordo Judicial assinado entre a CPFL e o Sinergia CUT, que prevê que “o serviço de atendimento telefônico ao cliente será totalmente centralizado em Campinas devendo permanecer no atendimento e supervisão o quadro próprio da CPFL”. Segundo o Juiz, o acordo permanece vigente e só poderá ser modificado por outro acordo coletivo de trabalho com o próprio Sindicato.
O juiz ainda comparou os Acordos coletivos celebrados entre o Sinergia CUT x CPFL e Sintetel x CPFL, concluindo que há uma redução significativa de direitos dos trabalhadores pactuados em cada instrumento. Segundo ele, essa é a segunda razão pela qual a CPFL não poderá terceirizar as atividades de Call Center para a CPFL Atende.
Mais: o juiz compreende que o Call Center é um serviço de contato dos consumidores com a concessionária de energia, por isso é considerada atividade fim e portanto, não pode ser terceirizada.
E ainda: argumentou que a CPFL Energia é detentora de 99,9% de suas cotas sociais e o restante são de propriedade do presidente da holding. Portanto, segundo o juiz, a CPFL Atende foi criada para a terceirização interna do call center na CPFL. Para ele, a CPFL Energia está usando o seu capital para gerir a CPFL Atende, criando com isso um processo fraudulento de terceirização.
Em caso de terceirização dos serviços de Call Center na CPFL Atende, as atividades seriam norteadas pela CPFL Energia. De acordo com o juiz, não pode haver subordinação em terceirização dos serviços, conforme inciso III da Sumula 331 do TST, e no caso presente é evidente a subordinação.
Grande Batalha
No dia 4 de novembro passado, logo que foram anunciadas as 135 demissões dos trabalhadores do Call Center, o Sinergia CUT entrou na justiça e conquistou a primeira vitória:  uma liminar impedia as demissões em razão da chamada “reestruturação do Call Center”.
Em dezembro, em audiência realizada no TRT da 15ª Região, ficou definido que a CPFL deveria cumprir a liminar da 10ª Vara do Trabalho, mantendo os contratos de trabalho e cumprindo suas respectivas cláusulas, incluindo o pagamento de salários e os demais benefícios.
Em 7 de janeiro de 2011, mais uma vitória dos trabalhadores do Call Center!"

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