"A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Excellence RH Serviços-Eireli ao pagamento de R$ 500 mil, a título de danos morais coletivos, por fornecer reiteradamente mão de obra terceirizada para atividades-fim de empresas contratantes. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
De acordo com a decisão, que se deu em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa também não poderá, a partir de agora, intermediar a contratação de trabalhadores para atividades-fim das tomadoras de serviços, em todo o território nacional, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil, também em favor do FAT.
A ação teve início com base em fatos constatados durante inquérito civil instaurado pelo MPT para apurar denúncias de descumprimento de obrigações trabalhistas. Em depoimento, um representante da empresa informou que a Excellence mantém cerca de 40 contratos com instituições públicas e privadas, entre as quais a Petrobras e a Oi. Na maior parte dos casos, há o fornecimento de pessoal para as áreas de limpeza e conservação.
No entanto, diante da variedade de atividades oferecidas pela Excellence - mais de 50, segundo seu objeto social -, o MPT concluiu que muitas vezes a empresa faz locação de profissionais especializados, entre os quais bacharéis e pós-graduados. Como o Ministério Público destacou na petição inicial, "a empresa recebe a demanda dos clientes pelos serviços e apenas capta os trabalhadores com o know-how necessitado, sem se preocupar se o serviço faz parte ou não da atividade fim do seu cliente. Desta forma, a ré não faz distinção entre a terceirização lícita e a ilícita, o que acaba por violar a ordem jurídica e os direitos trabalhistas".
Ao julgar o recurso ordinário interposto pela empresa ré, o relator do acórdão, desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, ressaltou que "a Reclamada incide na prática reiterada de violação dos direitos básicos de seus trabalhadores, na medida em que, de forma generalizada, realiza a intermediação de inúmeros trabalhadores com empresas tomadoras de serviço para mera locação de mão de obra, especializada ou não, ligada à atividade fim".
Mas, como também ficou comprovado que a maioria das atividades terceirizadas pela Excellence é ligada a limpeza, manutenção, conservação e serviços especializados voltados para atividades-meio das empresas tomadoras - hipóteses reconhecidas como lícitas pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho -, a Turma reduziu o valor da indenização por dano moral coletivo, que em 1º grau havia sido estipulado em R$ 1,5 milhão, bem como restringiu a proibição de firmar contratos de terceirização apenas aos casos que envolverem funções especializadas de atividade-fim das contratantes - na sentença, a vedação abrangia qualquer tipo de locação de serviços.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT..."
Íntegra: TRT-1
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segunda-feira, 25 de janeiro de 2016
Revertida justa causa de empregado que fez vídeo na empresa para usar como prova em ação trabalhista (Fonte: TRT-9)
"A sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná decidiu, por unanimidade de votos, reverter a dispensa por justa causa aplicada pela Usina de Açúcar Santa Terezinha, de Maringá, a um operador de moenda que fez filmagens não autorizadas no interior da empresa. O funcionário filmou um documento chamado ata de moenda e apresentou o vídeo como prova em ação trabalhista movida por ele contra a empregadora.
Contratado em abril de 2010 como ajudante de serviços gerais, o trabalhador passou a ocupar a função de operador de turbinas de moenda em setembro do mesmo ano. Com o contrato de trabalho ainda em vigência, ele ajuizou ação trabalhista contra a usina em dezembro de 2013, pleiteando verbas referentes a diferenças salariais, horas extras, adicional noturno e adicional de periculosidade e de insalubridade.
No decorrer do processo, foi determinada a realização de perícia no local de trabalho para se apurar a existência de condições insalubres. Segundo o trabalhador, no dia da perícia a velocidade das turbinas da moenda foi reduzida de 5600 rpm para 5000 rpm para diminuir a emissão de ruídos e novamente aumentada para 5600 rpm após a perícia. Para comprovar sua alegação, ele filmou a ata de moenda, documento onde ficaram registradas as alterações e juntou o vídeo ao processo..,"
TRT-PR reconhece direito a regime de trabalho diferenciado a empregada pública que exercia função de jornalista (TRT-9)
"A 7ª Turma de desembargadores do TRT do Paraná considerou legítimos os pedidos de redução de jornada e de pagamento de horas extras formulados por uma jornalista que foi contratada pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) para trabalhar 8 horas por dia, carga horária superior à estabelecida pela legislação para profissionais da área. De acordo com os magistrados, o artigo 303 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura à categoria jornada especial, limitada a 5 horas diárias e 25 semanais.
A empregada pública ingressou na instituição como assistente de comunicação e imprensa em março de 2001, após aprovação em concurso público. O edital que regulamentou o processo seletivo exigia formação superior completa em Comunicação Social, com experiência de pelo menos dois anos de atuação na área, e atribuía ao cargo atividades como redação de matérias jornalísticas, elaboração de textos e edição de vídeos institucionais. A carga horária para a função, de acordo com o edital, era de 40 horas semanais.
Ao julgar o caso, os magistrados da 7ª Turma entenderam que as tarefas exercidas pela trabalhadora eram aquelas legalmente previstas como exclusivas do jornalista profissional, devendo ser cumprida carga horária especial. "Ao efetuar a contratação para o cumprimento de jornada com limite diverso daquele previsto na legislação de regência - artigo 303 da CLT (...) - laborou em equívoco a Ré", constou no texto do acórdão..."
Íntegra: TRT-9
Suspensa audiência de dissídio de greve entre profissionais de Telecomunicações e GVT (TRT-10)
"A audiência de dissídio de greve entre o Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Distrito Federal e a Global Village Telecom Ltda (GVT) foi remarcada para essa quinta-feira (28/1), às 14h30.
Em sua defesa, a GVT alegou que já existe um processo em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e sugeriu a suspensão deste processo até o julgamento da corte superior. Diante disso, o desembargador presidente, André Damasceno, decidiu suspender a audiência para tomar conhecimento das alegações apresentadas.
Processo nº 0000322-94.2015.5.10.0000..."
FABRICANTE DE CIGARRO QUE COAGIU EMPREGADA A PEDIR DEMISSÃO É CONDENADA EM R$ 30 MIL (TRT-15)
"A 4ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamante e da reclamada, uma empresa fabricante de cigarros, mas manteve a indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, arbitrada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, a ser paga pela empresa à reclamante, por esta ter sido coagida a pedir demissão após quase 10 anos de trabalho.
Em seus respectivos recursos, a reclamante insistia na majoração da indenização de R$ 30 para R$ 100 mil, além da restituição de despesas, e salário "in natura", e a reclamada, por sua vez, pretendia basicamente a reforma da decisão em relação à reversão do pedido de demissão em dispensa imotivada, e exclusão da indenização por danos morais.
A relatora do acórdão, juíza convocada Ana Cláudia Torres Vianna, negou o pedido da trabalhadora com relação ao salário "in natura", porque "não observados os ditames legais para sua interposição". Além disso, a decisão colegiada ressaltou que a reclamante "deixou de enfrentar pontualmente os fundamentos do julgado, não apresentando as razões pelas quais entende que a sentença deve ser reformada, uma vez que limitou-se a transcrever – ‘ipsis literis' – sua petição inicial, sequer alterando a denominação de reclamante para recorrente e reclamada para recorrida". Segundo o acórdão, agindo assim a reclamante deixou de observar "o princípio da dialeticidade".
Com relação ao recurso da empresa, que pediu a reversão do pedido de demissão em dispensa imotivada, o acórdão salientou que "um dos princípios informadores do Direito do Trabalho é o da continuidade da relação de emprego, que visa efetivar o princípio da proteção". Nesse sentido, a legislação trabalhista, acolhendo esse princípio protetor, definiu, no § 1º do artigo 477 da CLT, que "o pedido de demissão de empregado com mais de um ano de prestação de serviços ao empregador só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego".
O acórdão ressaltou que "no pedido de demissão manuscrito pela autora, não consta homologação do sindicato de sua categoria, nem tampouco no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho", e por isso, "não foi observado o disposto no artigo acima referido, de modo que é inválido o pedido de demissão da reclamante, que contava com mais de um ano de serviço", concluiu.
Além disso, a própria trabalhadora afirmou em documento manuscrito, juntado aos autos, que "seu pedido de demissão não era o que ela queria". Ela afirmou também que "foi coagida, em reunião, a efetuar seu pedido de demissão". Essa informação foi confirmada pelo próprio preposto da reclamada, em depoimento pessoal. Segundo ele, durante essa reunião, "a reclamante foi confrontada pela diminuição de seu rendimento, representado pelo não atingimento das metas" quando lhe foi perguntado "como é que as partes iriam ficar" e que, depois disso, ela pediu demissão.
A testemunha ouvida a pedido da reclamante também confirmou essa informação. Segundo ela afirmou, após a saída da reclamante de uma reunião particular, ela [a testemunha] também foi chamada por quatro superiores para uma reunião, e nessa ocasião lhe disseram que ela deveria pedir demissão e que, se não o fizesse, "haveria aumento de suas metas, que são a base de seu salário". Nesse encontro ela recebeu uma cópia de carta de demissão, para ser copiada à mão. Ainda segundo a testemunha, ela inicialmente tentou resistir, mas acabou por ceder, depois que lhe disseram que "o seu ciclo na empresa havia acabado". Ela contou nos autos que tudo isso que aconteceu com ela também tinha acontecido com a reclamante, segundo ficou sabendo da própria colega, num conversa que tiveram depois dessa reunião com os superiores.
O colegiado entendeu que "a autora foi coagida a redigir o pleito de demissão" e por isso afirmou que "não houve pedido de demissão válido da autora, que contava com quase 10 anos de serviço". A decisão colegiada concluiu que a sentença acertou em declarar "nulo o pedido de demissão da reclamante, convertendo a rescisão contratual em dispensa imotivada por iniciativa da empregadora", razão por que passam a ser "devidas as verbas decorrentes de tal modalidade de dispensa, nada havendo a ser reformado". Já com relação ao pedido de majoração da indenização por danos morais, o acórdão não deu razão a nenhuma das partes. Para a reclamante, o colegiado afirmou que, apesar de o tratamento dispensado à trabalhadora, por parte da empregadora, ser suficiente para lhe causar danos de ordem moral, o valor arbitrado na origem (R$ 30 mil) foi "adequado", considerando-se "o princípio da razoabilidade, a extensão do dano, o tempo de serviço prestado pela reclamante (quase 10 anos, de 17 de fevereiro de 2003 a 3 de agosto de 2012), a situação econômica e social da ofendida, cujo último salário foi de R$ 4.073, o grau de culpabilidade, a capacidade econômica da empresa (capital social de R$ 429.685.775,00) e a finalidade educativa". (Processo 0001240-19.2013.5.15.0004)"
Íntegra: TRT-15
Senado analisa projeto que dá benefícios trabalhistas e sociais a agentes comunitários de saúde (Fonte: Senado)
"Agentes comunitários de saúde podem ganhar novos benefícios sociais e trabalhistas. É o que prevê o PLC 210/2015, de autoria do deputado André Moura (PSC-SE), em análise na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), que atualiza a legislação referente a esses profissionais. Entre as vantagens, está a preferência de atendimento no programa Minha Casa Minha Vida.
Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias são cidadãos que atuam junto a suas comunidades, auxiliando o trabalho de equipes médicas nas residências e fazendo a intermediação entre essas equipes e os moradores. Eles não precisam de formação específica na área, sendo necessário apenas que morem na comunidade atendida, passem por curso de formação e tenham ensino fundamental completo. O piso salarial da profissão é de R$ 1.014 mensais.
Segundo o texto, os agentes, bem como suas famílias, passariam a figurar na lista de cidadãos com atendimento prioritário no programa habitacional do governo federal. Seriam equiparados, por exemplo, a famílias com portadores de deficiência e a famílias residentes em áreas de risco."
Íntegra: Senado
quarta-feira, 20 de janeiro de 2016
10 projetos no Congresso que atacam direitos e a democracia (Fonte: Revista Fórum)
"Câmara e Senado iniciam atividades com um pacote de maldades que podem transformar 2016 em um ano de avanço do conservadorismo; estatuto do desarmamento, criminalização da vítima de agressão sexual, estatuto da família e privatização de estatais estão entre as pautas. Confira
Deputados federais e senadores retomam os trabalhos em fevereiro, logo após o Carnaval, e terão na agenda um pacote com ao menos 10 projetos muito polêmicos. A lista faz de 2016 um ano essencial na atuação dos movimentos sindical e sociais em defesa da democracia, da manutenção de direitos e contra o conservadorismo.
O primeiro passo anunciado pela CUT será uma manifestação marcada para março, em que os movimentos marcharão em Brasília para pressionar os parlamentares contra qualquer tidpo de retrocesso.
Em entrevista, o analista político do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) Antônio Augusto Queiroz, o Toninho, avaliou que a temática trabalhista deve tomar o lugar dos temas ditos sociais na agenda do parlamento. Especialmente, se o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), deixar a Casa.
Isso, porém, não significa que assuntos como a lei antiterrorismo, o Estatuto do Desarmamento e a privatização das estatais saiam de cena. A depender da pressão que sofrerá, Cunha pode jogar no quanto pior melhor, ao lado da oposição, que busca desgastar o governo federal com uma agenda negativa.
A pedido da CUT, Toninho avalia quais as perspectivas para cada um desses textos e reforça que o sucesso ou fracasso de cada um dos pontos passa diretamente pela capacidade de mobilização da classe trabalhadora.
Estatuto da Família (PL 6583/2013)
Autor: deputado Anderson Ferreira (PR-PE)
Resumo: determina que a família é formada exclusivamente por homens e mulheres e exclui, portanto, casais LGBTs desse conceito
Situação: aprovado por comissões, aguarda a resposta ao recurso do PT, que é contra o texto ser incluído na pauta da Câmara.
Perspectiva: desde que se readotou o poder terminativo para aprovação projetos, foram apresentados centenas de recursos e poucos foram apreciados. Não faria sentido votar esse texto furando a fila em detrimento dos demais. Mas, se for votado, tem a tendência de ser aprovado.
Maioridade Penal (PEC 171/1993)
Autor: deputado Benedito Domingos (PP-DF)
Resumo: reduz a maioridade penal para 16 anos
Situação: aprovado na Câmara, está agora no Senado.
Perspectiva: o Senado não aprova e vai optar por modificar o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), aumentando o tempo de reclusão e, eventualmente, retirando a condição de primário do até então menor de idade.
Lei Antiterrorismo (PL 2016/2015)
Autor: Poder Executivo
Resumo: altera a lei para reformular o conceito de organização terrorista
Situação: aprovado na Câmara, já foi modificado pelo Senado e volta à Câmara.
Perspectiva: da forma como está redigido, pode permitir que manifestações de trabalhadores possam ser entendidas como um atentado à estabilidade democrática. O movimento sindical precisa pressionar o governo para que imponha vetos a artigos com o objetivo de impedir que a definição de terrorismo alcance manifestações populares. A tendência é que seja aprovado como está.
Criminalização da vítima de violência sexual (PL 5069/2013)
Autores: deputado Eduardo Cunha e outros
Resumo: abre brechas para punir qualquer pessoa que oriente o uso de método contraceptivo e preste orientações sobre o aborto legal definido pela Constituição
Situação: Aguarda inclusão na pauta da Câmara. Esse projeto deve perder densidade, caso Cunha seja afastado. Não tem apoio político suficiente para, sem ele, ser pautado. Depende de alguém muito conservador, mas a tendência é que não passe pelo colégio de líderes da Câmara.
Terceirização (PLC 30/2015)
Autor: deputado Sandro Mabel
Resumo: permite a terceirização sem limites
Situação: o projeto é a continuidade do PL 4330, aprovado na Câmara, e aguarda votação no Senado
Perspectiva: tinha a tendência de ser rejeitado pelo relator, senador Paulo Paim (PT-RS). Mas começa a haver sinalização de que o Renan Calheiros (presidente do Senado) não vai mais dar o tempo que se imaginava para discuti-lo. Senado deve retirar a atividade-fim e aprová-lo, independente do parecer do Paim. O risco é o texto voltar à Câmara, onde há muitos parlamentares eleitos com recursos de empresários que pressionam pela aprovação da matéria.
Altera participação da Petrobrás na exploração do pré-sal (PLS 131/2015)
Autor: senador José Serra (PSDB-SP)
Resumo: retira a obrigatoriedade da Petrobrás como exploradora exclusiva do pré-sal
Situação: aguarda votação no Senado
Perspectiva: a tendência é que seja aprovado, ainda que possa haver mudança no seu conteúdo para que a condição da Petrobrás, como operadora única, seja facultativa e não mais obrigatória.
Estatuto do desarmamento (PL 3722/2012)
Autor: deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC)
Resumo: facilita a aquisição e o porte de armas de fogo
Situação: aguarda inclusão na pauta da Câmara
Perspectiva: tema deve ser de votação muito apertada na Câmara. Mas, no Senado, a tendência é que esse projeto mude radicalmente para que o desarmamento geral seja impedido. O estatuto foi ideia do Renan Calheiros, ele liderou o processo. O problema é que a matéria volta à Câmara, se houver alteração, onde a bancada da bala é muito forte. Após isso, só restará o veto da presidenta.
Privatização das Estatais (PLS 555/2015)
Autor: substitutivo aos projetos de lei do Senado 167/2015, dos senadores Tasso Jereissati (PSDB-CE), e 343/2015, de Aécio Neves (PSDB-MG); e do anteprojeto apresentado por Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
Resumo: permite a venda e particpação do capital privado em empresas estatais como Correios e Caixa Econômica
Situação: aguarda apreciação do Senado
Perspectiva: como parte da Agenda Brasil, proposta pelo Senado, tem altíssima chance de aprovação já que, segundo o Jereissati, conta com apoio do atual ministro da Fazenda, Nelson Barbosa. Com neutralidade do governo, apoio do poder econômico para terceirizar e o líder do PSDB comandando, é o que conta com maior chance de aprovação dessa lista.
Flexibilização do Conceito do Trabalho Escravo (PLS 432/13)
Autor: Romero Jucá (PMDB-RR)
Resumo: desconfigura e ameniza o conceito de trabalho escravo
Situação: retirado da pauta do Senado após pressão dos movimentos sociais, passará por todas as comissões do Senado
Perspectiva: há várias iniciativas na Câmara e no Senado para modificar o Código Civil e dar conteúdo semelhante ao que a OIT (Organização Internacional do Trabalho) prevê e que é mais brando do que a legislação brasileira. Tema tem apelo popular contrário e pode cair, mas dependente também da sinalização do governo, que ainda não se manifestou.
Redução da idade de trabalho (PEC 18/2011)
Autor: Dilceu Sperafico (PP-PR)
Resumo: autoriza o trabalho de regime parcial a partir dos 14 anos
Situação: está na CCJ (Comissão de Constituição Justiça e Cidadania da Câmara) e aguarda aprovação
Perspectiva: A PEC exige 308 votos, fórum qualificado. Não é um assunto que mobilize todas as bancadas conservadoras e não deve ir a plenário, porque depende da constituição de uma comissão especial, que consumiria 40 sessões. Não é uma das maiores ameaças."
Íntegra: Revista Fórum
Comissão aprova obrigatoriedade de utilização de lâmpadas LED em órgãos públicos (Fonte: Câmara)
"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB) que torna obrigatória a utilização de lâmpadas de LED na iluminação de prédios públicos (PL 2623/15). A proposta estabelece o prazo de cinco anos para que os órgãos públicos federais se adaptem à exigência.
A proposição também prevê que as concessionárias terão direito ao ressarcimento dos descontos previstos com recursos provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A CDE é um encargo setorial pago pelas empresas para estimular o desenvolvimento energético dos estados, para viabilizar a competitividade da energia elétrica produzida a partir de alternativas, bem como levar o serviço de energia elétrica a todos os consumidores brasileiros.
O relator, deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), defendeu a aprovação do texto, e lembrou que, em alguns países, como no México e na Itália, o LED vem sendo utilizado inclusive em iluminação pública..."
Íntegra: Câmara
A proposição também prevê que as concessionárias terão direito ao ressarcimento dos descontos previstos com recursos provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A CDE é um encargo setorial pago pelas empresas para estimular o desenvolvimento energético dos estados, para viabilizar a competitividade da energia elétrica produzida a partir de alternativas, bem como levar o serviço de energia elétrica a todos os consumidores brasileiros.
O relator, deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), defendeu a aprovação do texto, e lembrou que, em alguns países, como no México e na Itália, o LED vem sendo utilizado inclusive em iluminação pública..."
Íntegra: Câmara
Comissão aprova projeto que proíbe fidelização em contratos de telefonia (Fonte: Câmara)
"A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a fidelização nos contratos de prestação de serviços, entre eles os de telecomunicações. A medida está prevista em substitutivo do relator, deputado Fábio Sousa (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 5267/13.
O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e inclui como abusivas as cláusulas contratuais que obriguem a fidelização do consumidor e o pagamento de multas para o cancelamento antecipado de contratos de prestação de serviços.
Atualmente, os provedores de serviços de telecomunicações oferecem programas que combinam o fornecimento de aparelhos celulares e a oferta de planos de pagamento com descontos. Em contrapartida, as operadoras exigem a adesão obrigatória do cliente ao contrato de prestação do serviço por um período de até 12 meses.
Fábio Sousa afirmou que o objetivo do projeto é proteger o consumidor e evitar que seja obrigado a pagar por um serviço que não o satisfaça. "A proposta visa dar ao usuário uma condição mais democrática de utilizar o sistema de telefonia móvel no Brasil. Se ele achar um serviço melhor, mais barato, não vai precisar pagar uma multa estratosférica para conseguir fazer a portabilidade, mudar o seu sistema. Às vezes, ele compra um pacote barato, mas a multa é alta. Ele fica preso naquele sistema, e isso está errado", disse o relator..."
Íntegra: Câmara
Aprovada participação da administração pública em ações de juizados especiais (Fonte: Câmara)
"A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3005/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que permite a participação da administração pública nas ações decididas por juizados especiais.
Esses juizados são órgãos do Poder Judiciário destinados a promover a conciliação, o julgamento e a execução das causas consideradas de menor complexidade. Os juizados especiais cíveis, por exemplo, julgam problemas de relação de consumo, acidentes de trânsito ou pedido de despejo de um inquilino para uso próprio do imóvel.
O acesso ao juizado especial permite que o cidadão interponha a ação diretamente, sem a presença de advogado e sem o pagamento de honorários de sucumbência e de custas.
Hoje, a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) proíbe as pessoas jurídicas de direito público e as empresas públicas da União de ser parte nesses processos..."
Íntegra: Câmara
Liberação dos jogos de azar foi aprovada na Comissão da Agenda Brasil (Fonte: Senado)
"A Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN) concluiu no dia 16 de dezembro, em turno suplementar, votação favorável ao Projeto de Lei do Senado (PLS)186/2014, que regulamenta a exploração dos jogos de azar. A proposta autoriza o funcionamento no país de cassinos e bingos, além de legalizar jogos eletrônicos e o jogo do bicho.
O texto aprovado foi o substitutivo proposto pelo relator, senador Blairo Maggi (PR-MT). O projeto, que faz parte da Agenda Brasil, recebeu decisão terminativa e por isso deve seguir para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso — endossado por pelo menos nove senadores — para que a decisão final seja em Plenário. O prazo para recurso vai até 10 de fevereiro.
O PLS 186/2014 traz a definição dos tipos de jogos que podem ser explorados, os critérios para autorização e as regras para distribuição de prêmios e arrecadação de tributos. Também estabelece que serão credenciadas no máximo dez casas de bingo por município. Os cassinos vão funcionar junto a complexos turísticos construídos especificamente para esse fim, juntamente com hotéis e restaurantes..."
Íntegra: Senado
Observatório da Mulher Contra a Violência será analisada pela CDH em 2016 (Fonte: Senado)
"Uma das tarefas da Comissão de Direitos Humanos (CDH) ao retornar suas atividades após o recesso legislativo deve ser analisar o Projeto de Resolução (PRS 64/2015), da senadora Simone Tebet (PMDB-MS), que cria o Observatório da Mulher Contra a Violência, responsável por realizar estudos e levantamentos de dados estatísticos sobre o assunto. A proposta aguarda a designação de relator.
A intenção da senadora é criar o Observatório dentro da estrutura do DataSenado, órgão que há dez anos realiza pesquisas de opinião com a população brasileira sobre assuntos diversos relacionados ao Parlamento.
Simone Tebet lembra que a Lei Maria da Penha determina que a política pública de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher tem com uma de suas diretrizes a promoção de estatísticas e informações relevantes relacionadas às causas, às consequências e à frequência de casos..."
Íntegra: Senado
Tipificação do crime de terrorismo é destaque entre decisões na área de segurança pública (Fonte: Senado)
"Em 2015, o Senado aprovou projetos importantes na área de segurança pública. Foram seis propostas aprovadas no Plenário, sendo que três delas seguiram para análise da Câmara dos Deputados, duas foram sancionadas e transformadas em lei e uma, vetada.
A votação mais polêmica foi a do substitutivo oferecido pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC)101/2015, que tipifica o crime de terrorismo. A proposta prevê pena de reclusão de 16 a 24 anos em regime fechado para quem praticar o ato. Mas, se o crime resultar em morte, a reclusão será de 24 a 30 anos.
O substitutivo aprovado tipifica o crime de terrorismo como aquele que atenta contra pessoa, “mediante violência ou grave ameaça, motivado por extremismo político, intolerância religiosa ou preconceito racial, étnico, de gênero ou xenófobo, com objetivo de provocar pânico generalizado”. De acordo com o texto, é considerado terrorismo político o ato que atentar gravemente contra a estabilidade do Estado democrático, com o fim de subverter o funcionamento das instituições..."
Íntegra: Senado
Em novo vídeo, campanha do TST reforça que toda criança merece ser criança e tem direito a brincar (Fonte: TST)
"Desde 1959 existe um documento que orienta os países do mundo inteiro a respeitarem as necessidades básicas das crianças. Esse texto, a Declaração Universal dos Direitos das Crianças, foi aprovado por unanimidade, no dia 20 de novembro daquele ano, pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU). Em 1989, a ONU oficializou novo documento, a Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada no Brasil pelo Decreto 99710/1990.
Os dois documentos têm a mesma tônica: as crianças, para o pleno e harmonioso desenvolvimento de sua personalidade, devem crescer no seio da família, em um ambiente de felicidade, amor e compreensão, devem estar plenamente preparadas para uma vida independente na sociedade e devem ser educadas de acordo com os ideais proclamados na Carta das Nações Unidas, especialmente com espírito de paz, dignidade, tolerância, liberdade, igualdade e solidariedade. Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família. Esse é o tema do sexto e último vídeo da campanha de combate ao Trabalho Infantil do TST, que começa a ser veiculado em rede nacional nesta terça-feira (19/1).
Além do Decreto 99710/1990, o ordenamento jurídico brasileiro tem ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante às crianças e aos adolescentes brasileiros todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, garantindo-lhes proteção integral e todas as oportunidades e facilidades que permitam seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Após anos de debates e mobilizações, chegou-se ao consenso de que a infância e a adolescência devem ser protegidas por toda a sociedade das diferentes formas de violência. Entre elas, a violência de ser obrigado a trabalhar, ou a "adultização precoce" (Capítulo V, artigo 60 do ECA).
"É muito importante para uma criança poder ser criança e ter seu desenvolvimento social e psicológico no tempo considerado adequado", destaca a ministra do TST Kátia Magahães Arruda, uma das gestoras da campanha de combate ao trabalho infantil. "O trabalho traz uma carga de responsabilidade não condizente com o desenvolvimento emocional de uma criança".
As crianças precisam ter tempo para estudar, descansar e, principalmente, brincar. A educadora Adriana Friedmann, uma das fundadoras do grupo Aliança pela Infância, e autora dos livros "A Arte de Brincar" e "Desenvolvimento da Criança através do Brincar", explica que o "brincar" deve ter lugar prioritário na vida da criança. "Brincar é fundamental na infância por ser uma das linguagens expressivas do ser humano. Proporciona a comunicação, a descoberta do mundo, a socialização e o desenvolvimento integral", afirma.
A especialista alerta que participar de atividades com outras crianças permitem que elas façam parte do mundo da criança, que se identifiquem e construam suas personalidades com iguais. Com isso, a criança se desenvolve dentro do seu tempo, acompanhando colegas, enfrentando dificuldades e superando-as no seu ritmo natural.
Campanha
O último vídeo da campanha "Trabalho Infantil – você não vê, mas existe", promovida pelo TST e pelo Programa Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, reitera a importância da infância vivida em plenitude e seu papel no futuro da criança. Assista:
"
Íntegra: TST
Os dois documentos têm a mesma tônica: as crianças, para o pleno e harmonioso desenvolvimento de sua personalidade, devem crescer no seio da família, em um ambiente de felicidade, amor e compreensão, devem estar plenamente preparadas para uma vida independente na sociedade e devem ser educadas de acordo com os ideais proclamados na Carta das Nações Unidas, especialmente com espírito de paz, dignidade, tolerância, liberdade, igualdade e solidariedade. Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família. Esse é o tema do sexto e último vídeo da campanha de combate ao Trabalho Infantil do TST, que começa a ser veiculado em rede nacional nesta terça-feira (19/1).
Além do Decreto 99710/1990, o ordenamento jurídico brasileiro tem ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante às crianças e aos adolescentes brasileiros todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, garantindo-lhes proteção integral e todas as oportunidades e facilidades que permitam seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Após anos de debates e mobilizações, chegou-se ao consenso de que a infância e a adolescência devem ser protegidas por toda a sociedade das diferentes formas de violência. Entre elas, a violência de ser obrigado a trabalhar, ou a "adultização precoce" (Capítulo V, artigo 60 do ECA).
"É muito importante para uma criança poder ser criança e ter seu desenvolvimento social e psicológico no tempo considerado adequado", destaca a ministra do TST Kátia Magahães Arruda, uma das gestoras da campanha de combate ao trabalho infantil. "O trabalho traz uma carga de responsabilidade não condizente com o desenvolvimento emocional de uma criança".
As crianças precisam ter tempo para estudar, descansar e, principalmente, brincar. A educadora Adriana Friedmann, uma das fundadoras do grupo Aliança pela Infância, e autora dos livros "A Arte de Brincar" e "Desenvolvimento da Criança através do Brincar", explica que o "brincar" deve ter lugar prioritário na vida da criança. "Brincar é fundamental na infância por ser uma das linguagens expressivas do ser humano. Proporciona a comunicação, a descoberta do mundo, a socialização e o desenvolvimento integral", afirma.
A especialista alerta que participar de atividades com outras crianças permitem que elas façam parte do mundo da criança, que se identifiquem e construam suas personalidades com iguais. Com isso, a criança se desenvolve dentro do seu tempo, acompanhando colegas, enfrentando dificuldades e superando-as no seu ritmo natural.
Campanha
O último vídeo da campanha "Trabalho Infantil – você não vê, mas existe", promovida pelo TST e pelo Programa Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, reitera a importância da infância vivida em plenitude e seu papel no futuro da criança. Assista:
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