sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Sexta Turma julga primeiros recursos com base nos requisitos da Lei 13.015/14 (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho analisou nesta quarta-feira (11) dois recursos de revista já sob o enfoque da Lei 13.015/ 2014, que alterou a sistemática de recursos prevista na CLT. Agora, para ser examinado pelas Turmas do TST, o recurso de revista deve atender à atual redação do artigo 896, parágrafo 1º-A, incisos I, II e III da CLT, que estabelece requisitos específicos para o conhecimento do apelo.
Entre as exigências, é ônus da parte que recorre indicar o trecho da decisão regional que possibilita o prequestionamento da controvérsia do recurso de revista. Um dos processos julgados pela Sexta Turma trouxe ao TST um recurso da WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Rede Walmart). A empresa recorreu contra o pagamento de indenização de R$ 10 mil por assédio moral a uma empregada obrigada a participar de prática motivacional com um grito de guerra, conhecida como "Walmart cheer".
Relator do recurso, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga explicou que, quanto à existência de dano moral, a empresa fez a transcrição da tese do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), mas não indicou o trecho que pretendia prequestionar com o fim de demonstrar a violação dos dispositivos indicados – artigo 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC, ou 5º, inciso X da Constituição da República. "É dever de quem recorre definir a tese jurídica e refutar todos os fundamentos contidos no julgado, além de proceder à demonstração analítica dos dispositivos invocados", destacou. "Não basta a indicação de violação de dispositivo da Constituição e de lei e a apresentação de julgados para confronto de jurisprudência..."

Íntegra TST

Demitido por justa causa por emprestar vale transporte receberá verbas rescisórias (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o Estaleiro Atlântico Sul S.A. a pagar verbas rescisórias a um empregado indevidamente demitido por justa causa, pelo uso impróprio do vale transporte fornecido pela empresa. Por unanimidade, a Turma não conheceu de recurso do estaleiro contra a condenação.
A empresa constatou que outras pessoas, ao invés do colaborador, utilizaram o Vale Eletrônico Metropolitano (VEM), da Região Metropolita de Recife (PE), em itinerários diferentes do seu percurso da casa para o trabalho, durante o expediente. O estaleiro baseou a dispensa no artigo 482, alínea "a", da CLT, que considera o ato de improbidade por parte do empregado motivo para a demissão por justa causa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) entendeu que a medida foi desproporcional à infração cometida, classificando a dispensa como "excessivamente severa". A decisão do TRT-PE destacou que o trabalhador cometeu uma falta, mas deveria ter recebido punição pedagógica, como advertência ou suspensão disciplinar..."

Íntegra TST

TST declara nula cláusula do PCS da CEF que previa renúncia de direitos pelos empregados (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nula a cláusula que determinava aos empregados da Caixa Econômica Federal a renúncia prévia a direitos e ações judiciais em curso para poder aderir ao Plano de Cargos e Salários denominado Estrutura Salarial Unificada de 2008. A Turma acolheu em parte o recurso de revista de um empregado que questionava o plano e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) para prosseguir no julgamento do pedido.
A Caixa lançou o PCS 2008 para unificar suas carreiras administrativas, regidas por dois planos anteriores. Na reclamação trabalhista, o empregado, contratado em 1984, disse que o novo plano era "altamente favorável", mas impunha, como condição para a adesão, a renúncia a direitos e a ações judiciais e a migração para um novo plano de previdência privada. Como não pretendia dar quitação a eventuais direitos nem migrar para o novo plano de previdência, pediu a anulação das cláusulas que continham tais exigências, garantindo a adesão ao PCS e a manutenção do plano de previdência ao qual era filiado, na sua avaliação mais vantajoso.
A Quarta Vara do Trabalho de Florianópolis e o TRT-SC julgaram improcedentes os pedidos, com o entendimento de que não houve vício de consentimento na opção entre os planos, uma vez que a Caixa discutiu as condições com a categoria sindical..."

Íntegra TST

Petrobras não pode fazer contratação terceirizada de técnico em abastecimento de aeronaves (Fonte: TST)

"A Petrobras Distribuidora S.A. não pode contratar mão-de-obra terceirizada para a função de técnico de abastecimento de aeronaves, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por trabalhador encontrado nessa condição. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da empresa, confirmando sentença que considerou ilícita a contratação realizada por meio da Marlim Azul Comércio de Petróleo e Derivados Ltda., pois o abastecimento de aviões compõe sua atividade-fim.
A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR), que questionou o tipo de contratação feita pela Petrobras no Aeroporto Afonso Pena, em São José dos Pinhais, a 18 km do centro de Curitiba. A 17ª Vara do Trabalho da capital julgou procedente a ação, por entender que o abastecimento de aeronaves dos clientes é inerente à atividade econômica desenvolvida pela Petrobras no aeroporto, e, portanto, não pode ser terceirizada. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença.
Em consequência de o recurso de revista também ter seguimento negado, a empresa interpôs agravo de instrumento ao TST, buscando o processamento do recurso. Para isso, alegou que o cargo de técnico de abastecimento previsto em seu plano de cargos e salários compreende funções específicas e mais complexas que as dos terceirizados que abastecem as aeronaves, e sustentou que o fato de esses trabalhadores utilizarem uniforme com a marca Petrobras é exigência legal, a fim de que se garanta a procedência do combustível..."

Íntegra TST

Empresa de segurança indenizará vigilante condenado por falta de renovação de porte de arma (Fonte: TST)

"A Vale S.A foi responsabilizada subsidiariamente ao pagamento de indenização de R$ 70 mil a um vigilante condenado criminalmente a dois anos de reclusão por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. O entendimento foi o de que houve negligência da empresa de segurança Estrela Azul, que não fez a renovação da licença de autorização para uso da arma, de sua propriedade.
Em recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, a Vale tentou se isentar da condenação, mas para o ministro João Oreste Dalazen, relator do processo na Quarta Turma, a companhia tinha o dever de fiscalizar a execução do contrato de prestação de serviços. Ele também não conheceu do recurso que pedia a redução do valor da indenização.
Contratado pela Estrela Azul, empresa de vigilância, segurança e transportes de valores, o vigilante trabalhava armado nas escoltas da Vale. Durante uma blitz, foi abordado por policial federal que constatou que a autorização para o porte de armas estava vencida e em desacordo com determinação legal..."

Íntegra TST

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Douglas Cintra defende medidas que alteram direitos trabalhistas (Fonte: Senado Federal)

"O senador Douglas Cintra (PTB-PE) defendeu as mudanças feitas pelo governo nas regras de concessão de seguro-desemprego e abono salarial. Previstas em uma medida provisória que ainda está sendo analisada pelo Congresso, as alterações têm sido alvo de críticas de alguns parlamentares. Eles afirmam que o governo está tirando direitos dos trabalhadores. Para Cintra, no entanto, a adequação é necessária em razão de mudanças no mercado de trabalho.
— Parece-nos evidente que tão importante quanto a criação de um programa ou de uma política pública é o seu redesenho em função das mudanças econômicas e sociais que ocorrem ao longo do tempo; afinal de contas, a sua própria efetividade é determinante para que o público-alvo seja revisto — justificou.
O senador explicou que houve aumento nos gastos com o seguro-desemprego, apesar da queda no índice de desempregados. O fato, segundo o senador, é explicado por vários fatores, como o fortalecimento no mercado de trabalho, que gerou aumento no número de trabalhadores e no valor médio dos salários. Outros dois fatores destacados pelo parlamentar são a grande rotatividade e o crescimento de fraudes, com o uso indevido de CNPJ de empresas fantasmas e de informações para a geração do benefício..."

Íntegra Senado Federal

Ministro diz que decisão sobre mudanças em benefícios trabalhistas cabe ao Congresso (Fonte: Câmara dos Deputados)

"O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, afirmou, nesta quarta-feira (11), que será dos deputados e senadores a decisão final sobre as medidas provisórias que alteram as regras de concessão de benefícios trabalhistas (MPs 664/14 e 665/14), como o seguro-desemprego. “O Congresso é que vai, em última instância, decidir mudá-las tanto quanto ele entenda que deva ser mudado”, afirmou.
As duas medidas receberam um total de 741 emendas de parlamentares. Nesta terça-feira (10), representantes de entidades sindicais se reuniram com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, para pedir a revogação das duas medidas provisórias.
Segundo Manoel Dias, uma comissão tripartite composta por governo, centrais sindicais e Parlamento será formada para a discussão da medida. Ele ressaltou que quatro ministros de Estado já se reuniram duas vezes com as centrais sindicais e que uma nova reunião está prevista para o dia 25, quando as centrais deverão apresentar suas propostas. De acordo com o ministro, ainda não foram detectados pontos em que o governo poderá ceder. “O resultado dessa discussão com o Parlamento é que vai determinar em que pontos as medidas serão alteradas”, destacou.
O ministro disse ainda que nenhum gesto do governo pode ser interpretado como desrespeito ao trabalhador. “Temos a necessidade de garantir a saúde dos fundos [nos quais o dinheiro do trabalhador é depositado], a permanência dos fundos, o fortalecimento dos fundos. Temos responsabilidade de gestores. Se quebrar, vou pagar?”, questionou..."

Proposta amplia direitos de tripulantes de aviões (Fonte: Câmara dos Deputados)

"O texto aumenta o número mínimo de folgas mensais, limita a jornada de trabalho a 44 horas semanais e fixa novas regras para a remuneração desses profissionais.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8255/14, do Senado Federal, que regulamenta o exercício da profissão de tripulante de aeronave ou aeronauta – o que inclui pilotos, copilotos, comissários e mecânicos de voo. Hoje a profissão é regulamentada pela Lei 7.183/84.
O texto em análise na Câmara é o substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) a projeto de lei de autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT). Paim ressalta que o texto foi inspirado no Projeto de Lei 4824/12, de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) e também em tramitação na Câmara.
Segundo Paim, a legislação que regula a profissão completa 30 anos e não atende mais aos requisitos de segurança de voo. “78% dos erros cometidos por pilotos estão diretamente relacionados à fadiga”, enfatiza. O senador ressalta que o texto tem o apoio de todas as entidades de representação de classe do País, como o Sindicato Nacional dos Aeronautas e a Associação Brasileira de Pilotos de Aviação Civil..."

PL da terceirização é desarquivado e pode ir ao plenário da Câmara (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Composição conservadora no Congresso, com ampla bancada empresarial deve favorecer a aprovação do projeto que pode ampliar a precarização de direitos trabalhistas.
Terceirização pode representar precariedade das condições de trabalho e redução de direitos
São Paulo – O Projeto de Lei 4.330/04, que expande a terceirização, foi desarquivado ontem (10). De autoria do ex-deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), o PL está pronto para votação no plenário da Câmara dos Deputados. A votação em plenário depende do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que precisa incluir a matéria na ordem do dia. Essa decisão é tomada no âmbito do Colégio de Líderes.
O requerimento para desarquivamento pedia o retorno à tramitação do PL 1.621/07, do deputado Vicente Paulo da Silva, o Vicentinho (PT-SP), anexado ao 4.330. Dessa forma, todas as proposições que versam sobre terceirização são resgatadas para iniciar a tramitação de onde pararam no encerramento da legislatura no dia 31 de janeiro de 2015..."

JT não constata tom ameaçador em mensagens de SMS e indefere indenização a porteiro (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista de um porteiro que alegou ter recebido mensagens ameaçadoras, via SMS, enviadas para o seu telefone celular pelo patrão. Ele pretendia, por isso, receber indenização por danos morais.
Contratado pela Ferreira e Filipiaki Serviços Empresariais Ltda. para prestar serviços ao Hotel Sesc Campestre, em Porto Alegre (RS), o porteiro cobrava do empregador o pagamento de salários atrasados. Em resposta, o patrão enviou a mensagem: "Queres medir força com a empresa? Desloco já alguém para aí estorno teu pagamento e vamos para briga o que tu achas? Que vais receber vai mas vai levar um tempo (...) Não vale a pena essa briga meu velho tenho 4 para receber extras ainda e a turma tá segurando nunca deixei de pagar ninguém". A mensagem foi arquivada no celular do trabalhador, que anexou ao processo fotografia do texto.
O pedido de indenização foi indeferido na primeira instância e negado também pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). Para o Regional, a mensagem não possuía conotação de ameaça. Ao contrário, considerou que parecia uma resposta a uma solicitação, e observou, inclusive, que o empregador declarou que nunca deixou de pagar ninguém, o que soava "como uma promessa de pagamento..."

Íntegra TST

JT anula arrematação de imóvel em ação de doméstica por falta de intimação da patroa (Fonte:TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso contra a anulação da arrematação de um imóvel leiloado para pagamento de dívidas trabalhistas a uma empregada doméstica porque a esposa do patrão não foi intimada da penhora. No agravo de instrumento, interposto pelo arrematante do imóvel, a Turma confirmou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) de que a intimação tem de ser formal, e sua falta implica nulidade absoluta da arrematação, independentemente de o cônjuge não intimado ter conhecimento informal da ação.
Durante o trâmite do processo trabalhista movido pela empregada doméstica, houve acordo, mas o patrão não pagou o valor definido, de R$ 19 mil. Assim, ela pediu a penhora do imóvel, que foi a leilão em novembro de 2009 e acabou arrematado por R$ 115 mil para pagar a dívida. No entanto, somente o marido foi intimado de que o imóvel do casal iria a leilão.
Em julho de 2010, a esposa do patrão acionado na Justiça conseguiu a anulação da penhora pela ausência de intimação. O casal que arrematou o imóvel no leilão contestou a ação anulatória e pediu a produção de prova testemunhal, indicando que a Justiça ouvisse a doméstica e os advogados da ação para comprovar que a esposa sabia da penhora..."

Íntegra TST

Motorista que atuava também como cobrador não receberá adicional por acúmulo de função (Fonte: TST)

"A Justiça do Trabalho não reconheceu o direito de um ex-motorista da Auto Viação Redentor Ltda. de receber adicional por acúmulo de função por realizar também a atividade de cobrador. De acordo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso do trabalhador na Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, as decisões do TST são no sentido de que a função de cobrador é "plenamente compatível com as atividades legalmente contratadas pelo motorista de transporte coletivo, não se justificando a percepção de adicional". A Turma não conheceu do recurso, mantendo as decisões de primeiro e segundo graus. 
No processo, o motorista alegou que arrecadar tarifas não é função inerente à sua atividade, e que o exercício duplo aumentaria o risco de acidentes, prejudicando também a sua saúde.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao manter sentença pela improcedência do pedido, observou que, segundo o artigo 456 da CLT, na falta de prova ou inexistindo cláusula expressa no contrato de trabalho a tal respeito, presume-se "que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal..."

Íntegra TST

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Líder do PT prevê alterações em MPs que reduzem benefícios trabalhistas (Fonte: Senado Federal)

"O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), afirmou nesta terça-feira (10) que pode haver entendimento entre o governo e os partidos para promover mudanças nas Medidas Provisórias 664/2014 e 665/2014. As MPs trazem novas regras para o acesso a benefícios previdenciários e trabalhistas como, por exemplo, seguro desemprego, abono salarial, pensão por morte e auxílio doença.
— Eu acredito, até pelo grau de polêmica que essas medidas geram, que elas vão sofrer alguma alteração. Pelo que eu tive condição de apurar, o próprio governo admite fazer algumas negociações para que nós possamos centrar a nossa atenção na correção de algumas distorções sem causar qualquer injustiça, qualquer prejuízo à população — disse.
Humberto Costa informou também que durante esta semana haverá reuniões com os ministros do Planejamento, Previdência Social, Fazenda e Secretaria de Relações Institucionais para definir a margem de manobra do governo paras eventuais negociações..."

Íntegra Senado Federal

Cleber Verde anuncia retomada da frente de apoio a aposentados (Fonte: Câmara dos Deputados)

"O deputado Cleber Verde (PRB-MA) anunciou em Plenário que será reeditada, nesta legislatura, a Frente Parlamentar de Apoio aos Aposentados e Pensionistas. “Eu acredito que esta seja uma oportunidade ímpar de se fazer justiça a esses homens e mulheres, que tanto já contribuíram com o nosso País. Estou aqui no meu terceiro mandato e, lamentavelmente, não conseguimos avançar”, afirmou.
O deputado lembrou que há várias propostas que tratam desse assunto na Câmara e precisam ser votadas: 
- o Projeto de Lei 4434/08, sobre a recomposição dos prejuízos dos aposentados ao longo dos anos; 
- os chamados Projetos da Desaposentação (PLs 2682/07 e 3884/08, de autoria do deputado), que possibilitam ao segurado renunciar à aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso posteriormente); e 
- o PL 3299/08, que acaba com o fator previdenciário.
Para Cleber Verde, as propostas são muito importantes para apoiar essa parcela da população. “Espero que, ao iniciar esta legislatura, nós possamos fazer justiça aos aposentados e pensionistas do nosso País..."

Centrais sindicais pedem revogação de MPs que dificultam direitos trabalhistas (Fonte: Câmara dos Deputados)

"As medidas provisórias (MPs 664/14 e 665/14) que alteram regras de concessão de benefícios aos trabalhadores foram alvo de críticas dos presidentes e lideranças das principais centrais sindicais do País. Eles participaram de encontro, nesta terça-feira (10), com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha. As duas MPs mexem com as regras do seguro-desemprego, do abono salarial do PIS/Pasep e a pensão por morte.
Os sindicalistas entregaram ao presidente “Nota das Centrais Sindicais em defesa dos direitos e do emprego”. No documento, assinado pela CUT, CGTB, CSB, CTB, Força Sindical, Nova Central e UGT, as lideranças sindicais criticam a edição das duas MPs, já em vigor. Eles reivindicam a revogação das medidas consideradas prejudiciais aos trabalhadores.
Em entrevista hoje, o presidente da Câmara ressaltou que é necessário cautela na análise das propostas e preservação de direitos trabalhistas. Cunha afirmou que a Casa vai debater o assunto. Ele explicou que serão instaladas comissões mistas (com deputados e senadores) para analisar as duas MPs, as quais constituem o fórum apropriado para o debate entre os representantes dos trabalhadores e os parlamentares. Além dos líderes sindicais, os deputados Paulinho da Força (SD-SP) e Vicentinho (PT-SP) também participaram do encontro..."