quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

MTE: Representatividade das centrais em 08.05.14: CUT-33,67%; FS-12,33%; UGT-11,67%; CTB-9,13%; NCST-7,84%; CSB-7,43%

DOU 08.01.2015

DESPACHO DO MINSTRO

Consoante o disposto no art. 4º e parágrafos da Lei nº. 11.648, de 31 de março de 2008 e Portaria nº. 1.717 de 05 de novembro de 2014, publicado no DOU de 06 de novembro de 2014

e, considerando o despacho publicado no DOU de 05/01/2015, seção 1, págs. 142 e 143, DIVULGO as Centrais Sindicais que atenderam aos requisitos previstos no art. 2º da referida Lei, com os seus devidos

índices de representatividade, para o período de 05 de janeiro de 2015 a 31 de março de 2015, às quais serão fornecidos os respectivos certificados de representatividade - CR.

a) CUT - Central Única dos Trabalhadores, com índice de representatividade de 33,67 %

b) FS - Força Sindical, com índice de representatividade de 12,33 %

c) UGT - União Geral dos Trabalhadores, com índice de representatividade de 11,67 %

d) CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, com índice de representatividade de 9,13 %

e) NCST - Nova Central Sindical de Trabalhadores, com índice de representatividade de 7,84 %

f) CSB - Central dos Sindicatos Brasileiros - 7,43%

 

MANOEL DIAS

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Publicada Resolução que altera a estrutura organizacional da ANEEL (Fonte: ANEEL)

"Foi publicada na última segunda-feira (5/1/15), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Normativa nº 645, de 19 de dezembro de 2014, que promove alterações na estrutura organizacional e no Regimento Interno da ANEEL.
Com as readequações na estrutura da Agência, foram criadas a Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado (SRM) e a Superintendência de Gestão Tarifária (SGT).
As Superintendências de Estudos de Mercado (SEM), de Regulação Econômica (SRE), de Gestão e Estudos Hidroenergéticos (SGH), de Regulação dos Serviços Comerciais (SRC) e de Planejamento da Gestão (SPG) tiveram suas competências realocadas para outras unidades, com o objetivo de aperfeiçoar o funcionamento da Agência e atribuir maior eficácia e eficiência aos resultados.  Acesse a íntegra da Resolução aqui. (PG)..."

Íntegra ANEEL

A greve contra a chantagem da Volks (Fonte: Blog do Miro)

"Em assembleia realizada nesta terça-feira (6), os metalúrgicos da Volkswagen de São Bernardo do Campo, no ABC paulista, decidiram entrar em greve por tempo indeterminado contra as 800 demissões impostas pela empresa – que usou o período das férias coletivas do final do ano para comunicar o covarde facão. Após auferir lucros recordes com a expansão do mercado automobilístico no Brasil – inclusive com a inestimável ajuda do Palácio do Planalto, que isentou de impostos as montadoras de veículos – a multinacional alemã investe contra os trabalhadores com o nítido propósito de chantagear o governo para obter novas vantagens econômicas. 
Segundo o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC paulista, a Volks simplesmente rasgou o acordo que previa estabilidade no emprego até 2016. Ele foi feito com base na política de desoneração fiscal do governo federal para elevar a produção no país, minimizando os efeitos da grave crise da economia mundial no Brasil. A questionável política de desoneração, encerrada em 31 de dezembro de 2014, garfou cerca de R$ 12 bilhões dos cofres públicos e afetou as próprias metas de superávit fiscal do governo. Neste período, os empregos cresceram e as multinacionais auferiram altos lucros. Somente em 2013, as montadoras de automóveis remeteram para as suas matrizes US$ 3,3 bilhões, valor 35% superior ao de 2012, sendo o setor campeão de remessas de lucros ao exterior. No período entre 2010 e 2013, o montante que deixou o país foi de US$ 15,4 bilhões..."

Íntegra Blog do Miro

Manicure tem vínculo reconhecido com salão de beleza (Fonte: Migalhas)

"A decisão é da 4ª turma do TST, e foi mantida pela SDI-1.
Manicure que recebia porcentagem por serviço prestado tem reconhecido vínculo empregatício com salão de beleza. A decisão é da 4ª turma do TST, e foi mantida pela SDI-1 ao não conhecer do recurso do estabelecimento.
A profissional recebia entre 60% e 70% do valor pago pelos clientes em cada procedimento. Para o estabelecimento, a relação era de prestação de serviço autônomo, já que o restante dos valores era repassado como pagamento pelo uso do espaço e da infraestrutura do salão, não caracterizando vínculo trabalhista.
Na 1ª instância e no TRT da 9ª região o vínculo foi reconhecido, restando clara a falta de autonomia da profissional..."

Íntegra Migalhas

Bradesco se isenta de indenização a gerente por acesso a conta bancária (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Banco Bradesco S.A. da condenação ao pagamento de indenização a uma gerente por quebra do sigilo bancário de sua conta. Para a Turma, o monitoramento indiscriminado de contas-salário dos empregados por parte de instituição financeira, quando observados os limites previstos em lei, não constitui violação ao sigilo ou conduta desonrosa ao empregado.
A gerente alegou que tinha a conta monitorada por um superior, que sempre questionava a origem e destino dos depósitos, sem que jamais tivesse autorizado tais incursões. Alegou que a quebra do sigilo constitui crime fora das hipóteses previstas na Lei Complementar 105/2001 (artigo 1º, parágrafo 4º), tendo sido violada a garantia constitucional de proteção à intimidade e à vida privada. O Bradesco negou que questionasse os funcionários sobre suas movimentações financeiras e afirmou que as alegações da trabalhadora não correspondiam à realidade.
A 2ª Vara do Trabalho de Goiânia julgou o pedido improcedente por entender que o mero acesso do empregador à conta bancária não caracteriza quebra do sigilo bancário, pois não houve divulgação dos dados, mas verificações de rotina nas contas de todos os funcionários..."

Íntegra TST

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Empresa terá que substituir amianto em produtos (Fonte: MPT-PR)

Justiça dá prazo de 36 meses para Multilit Fibrocimento se adequar. Inalação da fibra mineral pode causar câncer.
Curitiba - O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) conseguiu liminar para que a empresa Multilit Fibrocimento substitua a matéria prima amianto na produção e fabricação de artefatos de fibrocimento, como telhas e caixas d'água. O prazo para a empresa se adequar é de 36 meses, a contar de dezembro de 2014, data em que foi dada a decisão. Em caso de descumprimento, haverá multa diária de R$ 50 mil, reversível a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea). Medições quinzenais serão realizadas para analisar a concentração de fibras de amianto dispersas em todos os ambientes de trabalho da empresa. No Brasil, sete estados (Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco, São Paulo, Mato Grosso, Espírito Santo e Pará) já têm legislação banindo o amianto. A fibra é uma substância cancerígena responsável por mais de 100 mil mortes ao ano, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Sua inalação pode provocar neoplasias no estômago, laringe, brônquios e pulmão. 
A Multilit também deverá cumprir a cláusula 25ª do "Termo de Acordo Nacional de Uso Seguro e Responsável do Amianto". Segundo ela, compete ao empregador, após o término do contrato de trabalho envolvendo exposição ao amianto, manter disponível a realização periódica de exames médicos de controle dos trabalhadores durante 30 anos. Caso a cláusula seja descumprida, a empresa deverá pagar multa de R$ 50 mil por empregado e ex-empregado prejudicados, por dia de atraso e por obrigação descumprida, também reversível à Abrea..."

Íntegra MPT

Proposta regulamenta profissão de agente desportivo de futebol (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7739/14, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta a profissão de agente desportivo de futebol.
Pelo texto, são privativas desses profissionais as negociações referentes à assinatura de contrato especial de trabalho desportivo de atleta de futebol, sua prorrogação, rescisão ou distrato; a transferência nacional ou internacional do atleta; bem como o gerenciamento de carreira do jogador.
O agenciamento desportivo de futebol só poderá ser exercido por pessoa física ou jurídica sem relação de emprego e em caráter não eventual.
Conselho federal
O projeto também cria o Conselho Federal de Agentes Desportivos de Futebol (Cadef Federal) e os conselhos de agentes desportivos de futebol dos estados e do Distrito Federal (Cadefs), como autarquias dotadas de autonomia administrativa e financeira. Os Cadefs terão como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão..."

Projeto obriga babás a apresentarem certidão criminal negativa para trabalhar (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8035/14 que condiciona a contratação de profissionais para trabalhar com crianças, como babá e professor de creche, à apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais desses trabalhadores. O texto acrescenta a obrigação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
A proposta é uma das 11 apresentadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que teve o relatório da deputada Liliam Sá (Pros-RJ) aprovado em junho. O colegiado também pediu o indiciamento de 37 pessoas, entre elas, políticos envolvidos em denúncias de violência sexual.
A comissão encontrou, de acordo com Liliam Sá, muitos casos de exploração sexual praticados por pessoas que trabalham no atendimento a crianças.
A deputada ressaltou que os pedófilos procuram sempre estar em locais frequentados por meninos e meninas. “Ele se sente seguro para praticar seus crimes, já que goza da confiança que a profissão lhe proporciona, não levantando suspeitas sobre seu caráter e sua conduta”, disse Liliam..."

Proposta cria regras para reajuste salarial de agentes comunitários de saúde (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7743/14, do deputado Antonio Imbassahy (PSDB-BA), que estabelece regras para valorização do piso salarial de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. O projeto prevê, entre 2015 e 2018, a reposição da inflação e um aumento real baseado no crescimento da economia.
Atualmente em vigor, a Lei 12.994/14 instituiu o piso salarial nacional para esses agentes, no valor de R$ 1.014,00 mensais, mas não definiu as regras para os reajustes salariais para a preservação do poder aquisitivo do piso.
Imbassahy afirma que é preciso haver uma regra para o reajuste do piso salarial nacional para essa categoria profissional.
Reajustes
Pela proposta, os reajustes serão feitos anualmente com base na variação acumulada nos 12 meses anteriores do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)..."

Projeto regulamenta profissões do setor de beleza e estética (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7933/14, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que regulamenta profissões do setor de beleza e estética, incluindo a profissão de esteticista, técnico em estética, terapeuta esteticista (ou tecnólogo em estética) e dermo-esteticista (ou bacharel em estética).
Pela proposta, o exercício da profissão de técnico em estética será privativo dos portadores de diploma do Curso de Formação de Estética Facial e Corporal. No caso do terapeuta esteticista, o pré-requisito para exercer a profissão será o diploma de nível superior de Tecnologia em Estética. O dermo-esteticista, por sua vez, deverá portar diploma de nível superior de Bacharelado em Estética.
Conforme o texto, quem comprovadamente tiver exercido a atividade de esteticista por mais de dois anos, até a data de publicação da lei, poderá continuar a exercer essa profissão. O profissional formado em cursos livres antes da promulgação da lei também poderá continuar a exercer a profissão.
Segundo o autor do projeto, a ausência de regulamentação dessas profissões é prejudicial aos profissionais e também aos consumidores, “que não sabem a quem recorrer ou qual profissional está tecnicamente habilitado para realizar os procedimentos de estética e beleza disponíveis no mercado...”

Centrais rejeitam que trabalhador pague a conta das mudanças na Previdência (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Para sindicalistas, a rotatividade, um dos problemas alegados pelo governo para mudar legislação, não é responsabilidade do trabalhador, mas dos empresários.
Alta rotatividade é um dos principais problemas das atuais relações entre capital e trabalho
São Paulo – As centrais sindicais devem se reunir com o governo, em aproximadamente três semanas, e defender a posição de que aceitam mudar regras da Previdência Social se os trabalhadores não pagarem a conta. “É importante deixar claro que tudo o que se refere a transparência, aperfeiçoamento e maior controle social não traz problemas para nós, desde que não retire direitos dos trabalhadores”, diz Carmen Helena Ferreira Foro, vice-presidente da CUT.
O governo deve chamar uma reunião para debater com os sindicalistas o conteúdo das medidas provisórias 664 e 665, ambas de 30 de dezembro de 2014, que mudam diversas regras de concessão de benefícios pela Previdência Social, como seguro-desemprego, auxílio-saúde, auxílio-doença e abono salarial. As medidas foram anunciadas pelo ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, no dia 29 de dezembro..."

BRF é condenada a indenizar empregada por instalar câmeras em vestiários (Fonte: TST)

"A BRF - Brasil Foods S.A. foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma ajudante de frigorífico em decorrência de filmagens de segurança em vestiários. O inusitado do caso é que a instalação foi negociada pelo sindicato dos trabalhadores, a pedido dos próprios empregados, após ocorrência de furtos de pertences em seus armários.
A trabalhadora foi contratada em 2007 na unidade de Capinzal (SC) da BRF, conglomerado criado a partir da fusão de Sadia e Perdigão e uma das maiores companhias de alimentos do mundo. Na reclamação trabalhista, ela alegou que as câmaras geravam vários constrangimentos, já que o local onde foram instaladas é destinado à mudança de roupa. Ao examinar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) entendeu que a medida violou a intimidade da empregada e determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais.
"Não há dúvida do acerto da decisão do TRT", afirmou o ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, relator do recurso da BRF no Tribunal Superior do Trabalho..."

Íntegra TST

Publicitário dispensado no Brasil e contratado no exterior tem unicidade contratual reconhecida (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um publicitário da Mccann Erickson Publicidade Ltda. e declarou nulas duas dispensas ocorridas ao longo dos mais de 30 anos em que ele trabalhou para a agência, reconhecendo a unicidade contratual em período de 23 anos. Numa delas, ele foi dispensado numa sexta-feira no Brasil e admitido em Miami dois dias depois.
Para a Turma, nos dois casos, a empresa tentou fraudar a aplicação da legislação trabalhista brasileira. A Turma também determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) para que sejam apreciados outros temas decorrentes do reconhecimento da unicidade contratual.
O profissional trabalhou para o grupo entre 1971 e 2003, em vários períodos e localidades diferentes, tanto no Brasil quanto no exterior. Na reclamação trabalhista, ele informou que manteve dez contratos de trabalho com a agência, seis deles anotados na carteira de trabalho..."

Íntegra TST

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Íntegra da Portaria MTE 2.062, de 30.12.2014 - Alteração na NR 30, sobre Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

PORTARIA Nº 2.062, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

Altera a Norma Regulamentadora nº 30 (NR30) - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação

das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 30 (NR30) - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário, aprovada pela Portaria nº 34, de 4 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"............................................................

30.4.1.4 Observado o item 30.4.1.3, a empresa deve adequar as datas das reuniões da CIPA de modo a permitir a presença dos marítimos a no mínimo duas reuniões durante cada ano de seu mandato.

..............................................................

30.4.5.1 O Grupo de Segurança e Saúde do Trabalho a Bordo - GSSTB fica sob a responsabilidade do comandante da embarcação e deve ser integrado pelos seguintes tripulantes:

- Encarregado da segurança;

- Chefe de máquinas;

- Representante da seção de convés;

- Responsável pela seção de saúde, se existente;

- Representante da guarnição de máquinas.

30.4.5.1.1 Caso a embarcação não disponha dos tripulantes acima mencionados, os integrantes poderão ser substituídos por outros tripulantes com funções assemelhadas.

..............................................................

30.4.5.3 Quando a lotação da embarcação for composta de registro em rol portuário, o GSSTB será constituído por um representante de cada categoria de aquaviários da lotação do rol, sendo, no mínimo, 01 (um) GSSTB para cada 05 (cinco) embarcações ou fração existentes na empresa.

...............................................................

30.5.4 Para os trabalhadores aquaviários do grupo marítimos que operam embarcações classificadas para navegação em mar aberto e apoio marítimo, devem ser adotados os padrões médicos e o modelo de Certificado Médico (Health Certificate - Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos - STCW) estabelecidos no QUADRO III desta NR, sem prejuízo da elaboração do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), conforme a Norma Regulamentadora nº 07 e disposições da NR 30 sobre o tema.

...................................................................."

Art. 2º Inserir na Norma Regulamentadora nº 30 (NR30) - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário, aprovada pela Portaria nº 34, de 4 de dezembro de 2002, DOU 9/12/02, o Quadro III - PADRÕES MÉDICOS E MODELO DE CERTIFICADO MÉDICO (HEALTH CERTIFICATE - CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE PADRÕES DE INSTRUÇÃO, CERTIFICAÇÃO E SERVIÇO DE QUARTO PARA MARÍTIMOS - STCW), PARA OS TRABALHADORES AQUAVIÁRIOS DO GRUPO MARÍTIMOS QUE OPERAM EMBARCAÇÕES CLASSIFICADAS PARA NAVEGAÇÃO EM MAR ABERTO E APOIO MARÍTIMO, com a redação constante no anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS

Alemanha adota salário mínimo pela primeira vez (Fonte: RFI)

"A chanceler alemã Angela Merkel durante pronunciamento de Ano Novo na televisão.
REUTERS/Maurizio Gambarini
RFI
A partir de desta segunda-feira, primeiro de janeiro, entra em vigor na Alemanha o salário mínimo nacional, que não existia no país. Com o valor de € 8,50 por hora, o mínimo alemão é maior do que o seu equivalente em países como Estados Unidos e Reino Unido.
*Do correspondente da RFI em Berlim, Marcio Damasceno

O salário mínimo foi uma reivindicação do partido social-democrata, que apoia a atual coalizão de governo da chanceler Angela Merkel. A Alemanha era um dos setes dos 28 países da União Europeia que ainda não tinha salário mínimo nacional. Até agora, os patamares dos salários eram estipulados em um sistema de acordos setoriais entre associações patronais e sindicatos.

A lei do salário mínimo foi aprovada em julho acompanhada de diversas polêmicas e temores de empresários de que o salário mínimo fosse acarretar menos empregos e forçar as empresas a mudarem suas sedes para o exterior. Alguns alertaram que a Alemanha podia perder em competitividade com o salário mínimo nacional. ..."

íntegra disponível em
http://www.portugues.rfi.fr/economia/20150101-alemanha-adota-salario-minimo-pela-primeira-vez?ns_campaign=reseaux_sociaux&ns_source=FB&ns_mchannel=social&ns_linkname=editorial&aef_campaign_ref=partage_aef&aef_campaign_date=2015-01-01