quarta-feira, 19 de novembro de 2014

ANEEL premia hoje distribuidoras bem avaliadas pelos consumidores (Fonte: ANEEL)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) entrega hoje, às 17h, o Prêmio IASC 2014 às distribuidoras de energia elétrica que obtiveram melhores resultados no Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor (IASC), aferido por pesquisa de opinião. Mais de 25 mil consumidores residenciais, em 537 municípios, avaliaram a qualidade dos serviços prestados pelas 63 concessionárias e 38 permissionárias de distribuição, entre julho e setembro de 2014.  Veja  aqui  a relação das finalistas em todas as categorias.
A cerimônia será realizada na sede da Agência em Brasília, com transmissão ao vivo pelo portal da ANEEL. Estará presente toda a Diretoria Colegiada e também o secretário executivo do Ministério de Minas e Energia, Marcio Zimmermann, representando o ministro Edison Lobão.
Na 15aedição da pesquisa, 26 concessionárias são finalistas em nove categorias. A novidade deste ano é a premiação das permissionárias de energia elétrica – serão três categorias, com um total de seis finalistas..."

Íntegra ANEEL

Loja de materias deve interromper venda de produto com amianto (Fonte: MPT - PR)

"Medida abrange todas as lojas da rede no estado e decorre do acordo com o MPT-PR
Curitiba - A Bigolin Materiais de Construção firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) para interromper a comercialização de telhas e outros produtos com amianto. A medida valerá a partir de 7 dezembro de 2015, quando entra em vigor a lei municipal que proíbe extração e comércio do mineral. Mas a proposta não se restringe a Curitiba e abrange todas as lojas da rede no Paraná, incluindo os municípios onde ainda não há legislação proibitiva neste sentido. 
O acordo decorre de uma ação promovida pelo MPT-PR contra a empresa. Segundo o Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), entre 1990 e 1999 o Paraná registrou quatro casos de câncer de pleura por amianto. Mas nos anos recentes, de 2006 a 2013, houve 24 novos casos. No Brasil, sete estados já têm legislação banindo o amianto.
O caso envolvendo a Bigolin representa mais uma iniciativa contra os interesses da Eternit, a multinacional que fabrica e distribui produtos com amianto. Em novembro de 2013, o MPT-PR entrou com ações contra a empresa Isdralit, de Curitiba, e a Multilit, de São José dos Pinhais, que fabricam telhas e tubos de amianto..."

Íntegra MPT

CAS aprova desconto de IR em aposentadorias para casos de doença reumática (Fonte: Senado Federal)

"A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), reunida nesta manhã, aprovou o projeto (PLS 315/2013) que isenta do imposto de renda a aposentadoria de quem sofre com doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas. Foi retirado de pauta o projeto (PLS 302/2012) que regulamenta a profissão de vigia autônomo.
A reunião prossegue na sala 7 da ala Senador Alexandre Costa."

Íntegra Senado Federal

Empresa de terceirização é condenada por fraude (Fonte: MPT- RS)

"Prática consistia em registrar período de aviso prévio retroativo, o que diminuía o valor rescisório pago aos empregados demitidos
Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a condenação da Job Recursos Humanos Ltda., empresa de terceirização sediada em Cachoeirinha, por fraude do aviso prévio. A decisão, da 1ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul, leva em consideração irregularidades ocorridas na dispensa de funcionários da empresa, que prestava serviços para a o município. A fraude consistia em registrar período de aviso prévio retroativo, o que diminuía o valor rescisório pago aos empregados demitidos.
A sentença determina à empresa a abstenção de quaisquer atos destinados a, sob qualquer forma, fraudar o instituto do aviso prévio, sonegando direito dos empregados despedidos, sob pena de multa de R$ 10 mil, por descumprimento e por funcionário prejudicado. O valor é reversível ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD)..."

Íntegra MPT

Santa Casa de Pelotas (RS) indenizará porteiro após série de assaltos (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas (RS), condenada a pagar R$ 3 mil de indenização a um porteiro que sofreu abalos psicológicos depois de uma série de assaltos a uma agência bancária no interior do hospital. A decisão levou em conta que o estabelecimento não tomou nenhuma providência para coibir os assaltos, deixando os trabalhadores vulneráveis e sujeitos a riscos.
A sentença que condenou a Santa Casa ressalta que, embora o hospital não explore a atividade bancária alvo dos assaltos, o fato de haver uma agência em suas dependências exigiria do empregador fornecimento de meios eficazes de segurança. "A culpa configura-se pela negligência", sentenciou o juiz de primeiro grau.
Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o hospital argumentou que os três assaltos ocorreram em prazo inferior a 15 dias, o que impossibilitou a tomada de qualquer medida de segurança. Reforçou ainda que, por se tratar de um hospital, não havia como presumir a ocorrência dos assaltos, e que, em se tratando de ato de terceiro, estaria excluído o nexo causal de responsabilidade civil..."

Íntegra TST

Estabilidade de gestante é assegurada a menor aprendiz dispensada durante licença-maternidade (Fonte: TST)

"Uma menor aprendiz que ficou grávida no curso do contrato de trabalho e foi dispensada durante a licença maternidade vai receber, a título de indenização, os salários e demais direitos correspondentes ao período da estabilidade garantida à gestante que não foi observado pelo Compre Mais Supermercados Ltda. A condenação foi imposta à empresa pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A menor começou a trabalhar no supermercado como aprendiz na função de empacotadora, em abril de 2012, pelo prazo determinado de um ano.  Permaneceu nessa função até o final de setembro de 2012, quando já grávida, passou a trabalhar no setor de hortifrúti, na pesagem de produtos. Dando à luz em março de 2013, teve de devolver o uniforme e formalizar a extinção do contrato de trabalho durante a licença-maternidade.
Embora a 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória gestacional, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) reformou a sentença e indeferiu a garantia, entendendo que o objeto da prestação de serviços – contrato de formação profissional – possui natureza diversa do contrato de trabalho típico..."

Íntegra TST

Educadora que usufruía parcialmente de intervalo de 2h receberá apenas diferença como horas extras (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de uma agente educadora da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul (FPE), que, por contrato, tinha intervalo intrajornada de duas horas, mas, na prática, apenas usufruía 15 minutos em média. Ela pretendia receber as duas horas contratuais e, por isso, recorreu contra a sentença que condenou a FPE a pagar, como tempo extra, uma hora e 45 minutos diários com o adicional de 50%.
Ao não conhecer do recurso de revista da trabalhadora, a Primeira Turma entendeu que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) estava de acordo com a jurisprudência do TST. O relator do recurso, ministro Lelio Bentes Corrêa, explicou que, apesar de não haver dúvida quanto ao intervalo intrajornada ter sido pactuado em duas horas, o intervalo mínimo previsto em lei é de uma hora, conforme o artigo 71, parágrafo 4º, da CLT,para trabalhos contínuos, de duração excedente a seis horas.
O ministro frisou que o entendimento pacificado no TST – na Súmula 437, item I – é o de que a não concessão do intervalo intrajornada mínimo implica pagamento total do período correspondente como hora extra. O acórdão regional, segundo o relator, foi mais benéfico à trabalhadora do que a jurisprudência do TST, ao condenar a empregadora a remunerar, como trabalho extraordinário, uma hora e 45 minutos..."

Íntegra TST

Adoecimento mental do trabalhador é tema de palestra (Fonte: MPT-PR)

"Questão será debatida sob a ótica da Justiça, no próximo dia 21
Curitiba – O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) promove, no próximo dia 21 de novembro, às 14h, a palestra "Organização do Trabalho Contemporâneo e Adoecimento Mental do Trabalhador: A Visão dos Tribunais". O evento é parte do Fórum de Proteção do Meio Ambiente do Trabalho do Paraná (FPMAT-PR).
A palestra será ministrada pelo juiz do trabalho da 12ª Vara de Trabalho de Curitiba Luciano Augusto de Toledo Coelho, e terá a mediação de Elver Moronte, médico do trabalho do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR)."

Íntegra MPT







terça-feira, 18 de novembro de 2014

No Brasil, situação análoga à escravidão atinge 155,3 mil pessoas (Fonte: Rede Brasil Atual)

"O Brasil tem 155,3 mil pessoas em situação análoga à escravidão, segundo o relatório Índice de Escravidão Global 2014, da Fundação Walk Free, divulgado hoje (17). Houve significativa queda em relação ao levantamento do ano passado, que apontou mais de 210 mil pessoas submetidas ao trabalho escravo no país. De acordo com a organização, dos 200.361.925 de brasileiros, 0,078% estão nesta condição.
Pela primeira vez, segundo o levantamento, o número de pessoas resgatadas em situação de trabalho forçado no setor da construção civil (38% dos casos) foi maior que no setor rural do país. De acordo com a Walk Free, o Brasil atraiu bilhões de dólares em investimentos para a execução da Copa do Mundo, o que propiciou o aumento do número de casos em áreas urbanas.
O relatório também destaca que a exploração sexual concentrou um grande número de pessoas em situação de trabalho forçado por causa do grande fluxo de turismo nas cidades-sede do Mundial. A Walk Free ressaltou que Fortaleza concentrou boa parte dos casos de abuso sexual de crianças por turistas..."

Ônibus elétrico gasta 82% menos energia do que a diesel (Fonte: Jornal da Energia)

"Os testes realizados no E-bus, primeiro ônibus elétrico brasileiro movido 100% a baterias, mostram que o veículo consumiu 82% menos energia do que um ônibus movido a diesel utilizado como “sombra”. A vantagem foi verificada no consumo específico por tonelada. O E-bus é resultado da parceria da Eletra com as japonesas Mitsubishi Heavy Industries e Mitsubishi Corporation.
Durante seis meses (março a agosto de 2014), o E-bus transportou passageiros no Corredor ABD da EMTU, na Região Metropolitana de São Paulo, acompanhado por um “veículo sombra” movido a diesel. Os testes transformaram os gastos de combustível em kWh e comprovaram ainda que o sistema de frenagem foi responsável pelo suprimento médio de 33% da carga utilizada pelo veículo.
Conhecido como “frenagem regenerativa” ou “KERS (Kinetic Energy Recovery System – Sistema de Recuperação de Energia Cinética), como ficou conhecido na Fórmula 1, o sistema utilizado nos veículos da Eletra permite que quando o freio é acionado, o motor elétrico vire um gerador e a energia que seria desperdiçada na frenagem é reaproveitada e armazenada no banco de baterias..."

CE aprova projeto que regulamenta profissão de treinador desportivo (Fonte: Senado Federal)

"Treinadores de quaisquer modalidades desportivas coletivas podem ter assegurados seus direitos trabalhistas. Um projeto prevendo a regularização da profissão foi aprovado nesta terça-feira (18) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
De autoria do senador Alfredo Nascimento (PR-AM), o PLS 522/2013 revoga a Lei 8.650/1993, que dispõe sobre as relações de trabalho do treinador profissional de futebol. Em sua justificativa, o senador argumenta que a legislação atual trata apenas dos técnicos de futebol e restringe o desempenho da profissão apenas aos diplomados em educação física e aos profissionais que já exerciam a função por no mínimo seis meses.
O projeto prevê que serão legalmente reconhecidos técnicos ou treinadores os portadores de diploma expedido por escolas de educação física. Também serão reconhecidos os profissionais que, até a data do início da vigência da lei, tenham, comprovadamente, exercido cargo ou função de técnico ou treinador, por prazo não inferior a seis meses..."

Íntegra Senado Federal

Audiência discute novo sistema para checar margem consignável de aposentados (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Finanças e Tributação discute nesta quinta-feira (20) o Sistema ECO, em desenvolvimento pela Dataprev. O deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), que propôs o debate, explica que o novo sistema em desenvolvimento será utilizado para averbação de margem online do crédito consignado. Segundo o parlamentar, esse sistema só deve atender aos bancos pagadores (que possuem agências bancárias), excluindo 60% dos bancos conveniados com o INSS, que são os bancos não pagadores.
“Até o momento, tudo indica que esse sistema somente funcionará entre as redes bancárias, fato que gerará desemprego no mercado. Isto porque, sem ter como acessar diretamente a margem, os bancos não pagadores (que não possuem agências bancárias), deixarão de atuar neste mercado.”
Leonardo Quintão alerta ainda para o risco de os aposentados e pensionistas ficarem a mercê dos grandes bancos pagadores, “estando sujeitos ao provável pagamento de juros abusivos..."

Comissão aprova isenção de taxa profissional para pessoa com câncer (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6018/13, do ex-deputado Leonardo Gadelha (PSC-PB), que garante a pessoas com neoplasia maligna (câncer) a isenção da taxa anual dos conselhos profissionais.
Pela proposta, o conselho terá 30 dias para analisar o pedido de isenção, feito com base em laudo técnico de médico especialista. Se o pedido for negado, o profissional pode entrar com recurso em até 15 dias, e o conselho terá mais 30 para dar a resposta. Se o pedido for confirmado, o conselho tem até um mês para garantir a isenção.
O relator do projeto, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), recomendou a aprovação. Mabel acredita ser “absolutamente justo isentar do pagamento de taxas do conselho de classe o profissional acometido por câncer”. “Apesar de todos os avanços da medicina moderna quanto ao tratamento e seus efeitos colaterais, a doença requer medidas específicas do poder público”, afirmou..."

Audiência debate nomeação de engenheiros aprovados no concurso da Caixa (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados realiza hoje audiência pública para reivindicar a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público de 2013 da Caixa Econômica Federal para engenheiro civil.
A iniciativa do debate é da deputada Erika Kokay (PT-DF). Ela afirma que, conforme previsão do edital, o certame destinava-se ao provimento imediato de 23 vagas para engenheiro, assim como à formação de cadastro de reserva, contudo foram chamados apenas 19 aprovados, dos quais só 16 efetivamente tomaram posse.
Para justificar a necessidade de mais nomeações, Erika argumenta que a carência de profissionais, no quadro efetivo, especializados na análise da viabilidade econômica e financeira de projetos de financiamento de obras públicas faz com que a Caixa tenha de recorrer à contratação de terceirizados..."

CCJ aprova dispensa de perícia para aposentado por invalidez após os 60 anos (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (12) proposta que dispensa o aposentado por invalidez e o pensionista inválido, beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), do exame médico-pericial após os 60 anos de idade. O texto aprovado, que vai à sanção presidencial, é o Projeto de Lei 7153/10, do senador Paulo Paim (PT-RS), a menos que seja apresentado recurso para votação em Plenário. A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.
Atualmente, os aposentados por invalidez são obrigados a se submeter à perícia médica de dois em dois anos até que o médico declare a incapacidade permanente e a aposentadoria se torne definitiva.
Pela proposta, o exame para esses grupos só será obrigatório em três casos:
- verificar a necessidade de assistência permanente ao beneficiário para a concessão do acréscimo de 25% do valor pago;
- avaliar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto..."