quarta-feira, 21 de maio de 2014

Congresso adia para terça análise de 14 vetos de Dilma a projetos de lei (Fonte: G1)

"Sem registro da presença mínima de 41 senadores e 257 deputados em plenário, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) encerrou a sessão do Congresso desta terça-feira (20) sem que fossem analisados os 14 vetos presidenciais previstos na pauta. Uma nova sessão foi remarcada para a próxima terça (6)..."
 
Íntegra: G1

TRABALHO DE MAQUINISTA EM CONDIÇÕES DEGRADANTES GERA INDENIZAÇÃO (Fonte: TRT 1ª Região)

"A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a MRS Logística S.A., concessionária que controla, opera e monitora a Malha Sudeste da Rede Ferroviária Federal, ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a condutor de locomotiva que fazia as refeições e as necessidades fisiológicas num mesmo ambiente.
O maquinista, que trabalhava em escalas e turnos ininterruptos de revezamento, ingressou na Justiça Trabalhista pleiteando indenização por danos morais, entre outras verbas, por não gozar de intervalo intrajornada e realizar as refeições durante a jornada de forma concomitante com a própria condução, além de ter restrita a utilização do banheiro, uma vez que não poderia se ausentar do posto de trabalho.
Como o pedido foi julgado procedente em parte, o condutor interpôs recurso ordinário questionando a decisão sobre o labor extraordinário e a aplicabilidade dos acordos coletivos, além de indenização pela contratação de advogado e majoração do valor da indenização por danos morais. Já a concessionária insurgiu-se contra o deferimento de horas extras em razão da ausência de intervalo para descanso e refeição, assim como contra o deferimento de indenização por dano moral, alegando que não foram provadas as afirmações quanto às limitações para a realização de suas necessidades fisiológicas.
Segundo o desembargador Nelson Tomaz Braga, relator do acórdão, restou incontroverso que a concessionária não se empenhou em melhorar as condições de trabalho dos maquinistas e auxiliares, oferecendo-lhes um ambiente digno, com higiene, limpeza, instalações adequadas e locomotivas adaptadas para um ambiente de trabalho decente. O magistrado ressaltou que o dever de zelar por um ambiente de trabalho cabe a todos, não só aos órgãos de fiscalização, mas também às partes, inclusive aos sindicatos. Assim, o colegiado decidiu, por unanimidade, manter o valor arbitrado à indenização por danos morais e negar provimento quanto às demais matérias.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."
 

Comissão fará audiências públicas para debater MP do setor elétrico (Fonte: Agência Câmara)

"A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 641/14 vai promover duas audiências públicas para discutir a matéria, que disciplina a contratação de serviço público de distribuição de energia elétrica no País. A primeira delas está marcada para a próxima quarta-feira (28); a segunda será no dia 4 de junho – ambas no Senado.
As audiências foram propostas pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que teve os requerimentos aprovados em reunião nesta terça-feira (20).
Para o primeiro debate serão convidados representantes do Ministério de Minas e Energia; da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica; do Operador Nacional do Sistema Elétrico; da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica; da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica; da Associação Brasileira de Geradoras Termoelétricas; e das Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH).
Da segunda audiência deverão participar representantes da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Elétrica; da Associação Brasileira de Energia Eólica; da Associação Brasileira de Grandes Consumidores de Energia Elétrica, e professores especialistas da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Por iniciativa do presidente da comissão, deputado Fernando Ferro (PT-PE), foi incluído na lista de convidados um representante da Federação Nacional de Urbanitários (FNU). “Alguém do mundo do trabalho poderia ser uma voz a ser levada em conta, em função da responsabilidade que os trabalhadores tem nessa ação”, justificou Ferro.
Modernização
A MP 641/14 altera a Lei de Comercialização da Energia Elétrica (10.848/04), a fim de aperfeiçoar a contratação do serviço público de distribuição de energia elétrica, após uma década de vigência do novo sistema do setor.
A medida antecipa para o mesmo ano da licitação a entrega, para o Sistema Interligado Nacional (SIN), de energia de usinas em atividade. A proposta também modifica o prazo mínimo de suprimento para um ano. A Lei de Comercialização da Energia Elétrica estabelecia que o início do suprimento ocorresse no ano seguinte ao da licitação e com prazo mínimo de três anos.
O senador José Pimentel (PT-CE) ressaltou a importância da MP e da realização de audiências para discutir o tema no Congresso. “Tivemos, de 2012 para cá, mudanças significativas no marco regulatório do setor elétrico brasileiro, aprovamos algumas medida provisórias sobre o tema e esta [MP 641] fecha um ciclo no processo de regulação, com o olhar voltado mais para a gestão das microgeradoras de energia”, afirmou.
A comissão mista da MP 641/14 tem como relator-revisor o deputado Manoel Junior (PMDB-PB). A intenção dos parlamentares é votar a matéria no final de junho. Depois de aprovada no colegiado, a medida ainda precisa ser analisada pelos Plenários da Câmara e do Senado."
 

terça-feira, 20 de maio de 2014

Turma considera válido atestado de dispensa do trabalho para justificar falta a audiência (Fonte: TST)

"O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão da Quinta Turma, reconheceu a validade de atestado médico de dispensa do trabalho para justificar a ausência de um vendedor a audiência de prosseguimento da reclamação trabalhista ajuizada contra a V. Santo Figueira Calçados na Vara do Trabalho de Cabo Frio (RJ). Em virtude do não comparecimento, ele foi julgado à revelia e considerado confesso, e seus pedidos foram julgados improcedentes na primeira e segunda instâncias, mas retornará à Vara do Trabalho para novo julgamento.
Contratado como balconista e posteriormente desviado para a função de vendedor, o trabalhador recorreu ao TST alegando cerceamento de defesa. Ele afirmou que justificara sua ausência à audiência ao apresentar atestado médico que informava a necessidade de afastamento do trabalho por dois dias. Por essa razão, sustentou que não poderia ter sido aplicada a confissão ficta.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que negou provimento ao recurso ordinário do vendedor, o atestado médico não indicava impossibilidade de locomoção, e, por isso, não servia aos fins pretendidos. O TRT pontuou que no atestado deveria constar expressamente a impossibilidade de locomoção da parte no dia da audiência, conforme expressa a Súmula 122 do TST.
TST
Ao examinar o recurso de revista do vendedor, o desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, relator, explicou que, apesar de não constar a expressão "impossibilidade de locomoção", o atestado registrou que "o trabalhador deveria permanecer em repouso, ou seja, sem se locomover". Dessa forma, considerou que o atestado médico apresentado "é documento hábil a justificar a ausência, motivo pelo qual deve ser afastada a aplicação da confissão ficta e reiniciada a instrução processual".
Com entendimento no mesmo sentido, indicou precedente da Sexta Turma. Diante da fundamentação do relator, a Quinta Turma conheceu do recurso de revista do trabalhador por contrariedade ao artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República e à Súmula 122 do TST e, afastada a confissão ficta e reiniciada a instrução processual, determinou o retorno dos autos à Vara de Cabo Frio para julgar a controvérsia.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-160-55.2011.5.01.0432"
 
Fonte: TST

Turma considera curso de capacitação como início de vínculo de emprego na Petrobras (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petrobras S.A. a reconhecer o curso de capacitação feito por onze técnicos de operação como início do vínculo de emprego. Eles foram contratados, após aprovação em concurso público, em junho de 1993, e o curso de capacitação, com duração aproximada de seis meses, começou em agosto de 1992.
O ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do processo na Turma, acolheu recurso dos empregados contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região favorável à Petrobras. O relator destacou que os trabalhadores foram aprovados por concurso público, que os habilitou a participar do curso de capacitação.
O período de realização do curso, segundo o ministro, não configurou mais uma etapa do concurso, mas sim, a própria relação de emprego. "Resta claro que o trabalhador participante de curso de formação obrigatório encontra-se inarredavelmente sujeito ao poder de direção da empresa", afirmou.
Em seu julgamento, o TRT havia destacado que o curso de capitação, previsto no edital do concurso e com o pagamento de bolsa no valor de 70% do salário básico da categoria, tinha caráter eliminatório, compondo apenas mais uma das fases do processo de seleção. Para o Regional, a Petrobras teria implementado "um procedimento legítimo de seleção de candidatos composto por mais de uma fase, sendo que a última etapa consistia na avaliação do candidato no aspecto prático, a fim de se verificar a aptidão definitiva para o desempenho das atividades pertinentes ao cargo a ser eventualmente assumido".
Turma
Ao acolher recurso dos empregados na Segunda Turma do TST, Renato de Lacerda Paiva destacou que, nitidamente, o objetivo do curso de formação era capacitar seus participantes para o trabalho a ser desenvolvido na Petrobras. Isso demonstraria que o contrato de "bolsa de complementação educacional, na forma em que pactuado, era verdadeiro contrato de emprego firmado entre as partes". Ele citou algumas outras decisões da Turma no mesmo sentido em processos contra a empresa de petróleo.
Processo: RR-1227-53.2012.5.09.0026"
 
Fonte: TST

Fiesp defende MP579 e diz que festa vai acabar para Cesp, Copel e Cemig (Fonte: Jornal da Energia)

"O diretor do Departamento de Infraestrutura da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Carlos Cavalcanti, defendeu veementemente a Medida Provisória 579/12, que resultou na redução da ordem de 20% das tarifas de energia elétrica em 2013 com a renovação das concessões de geração e transmissão. Ele ainda criticou a decisão das geradoras Cesp, Cemig e Copel por não aderiram à medida, privilegiando os interesses de seus acionistas em detrimento aos da população brasileira.
"A Fiesp, eu tenho certeza que a Firjam, se orgulham da Campanha Energia a Preço Justo, que vitoriosa fez prevalecer a tese de que o Brasil deveria expurgar do preço da energia o valor do investimento das hidrelétricas amortizadas", disse Cavalcanti nesta segunda-feira (19/05), diante de uma plateia de mais de 720 pessoas, entre empresários, professores e técnicos de diversas áreas do conhecimento, que participaram do LETS, evento realizado em São Paulo. O encontro de quatro dias de duração objetiva expor e discutir soluções para os gargalos da infraestrutura no Brasil.
Segundo Cavalcanti, o quadro de escassez hídrica foi dramaticamente potencializado pela decisão da Cesp, da Cemig e da Copel que não participaram do esforço para reduzir os preços do setor elétrico. "Não bastasse não renovar a concessões dentro dos parâmetros da MP579, essas empresas se aproveitaram do quadro de aumento da energia e alocaram mais de 2.500MW médios no mercado do curto prazo, agravando o déficit de energia das distribuidoras e radicalizando a crise de preços da energia elétrica para toda a população", disse.
Cavalcanti deixou claro que a Campanha Energia a Preço Justo não pode ser confundida com congelamento das tarifas, em uma transparente critica à decisão do governo, que optou por não repassar o aumento das tarifas de energia que ocorreram no ano passado com o acionamento das termelétricas. Em suas palavras, Cavalcante classificou o represamento das tarifas como "uma interveniência perversa".
"Nem o País, nem o consumidor é interessado na inviabilidade econômica das distribuidoras. A regra seria o repasse imediato das tarifas. Por razões de ordem econômica, externas ao setor elétrico, a autoridade econômica do governo federal decidiu postergar no ano passado o repasse do aumento de custos ao consumidor. Se certo ou se errado, é juízo que diz respeito às convicções pessoais de cada um a respeito da politica econômica”, disse Cavalcanti.
Sobre o lucro obtido pelas geradoras Cesp, Cemig e Copel, que praticamente dobrou no primeiro trimestre deste ano, Cavalcanti avisou que a "festa vai acabar". "Em algum momento as chuvas retornarão ao seu padrão histórico e as hidrelétricas voltarão a produzir a plena carga. Essas três empresas perderão, a partir do início de 2015, a concessão de suas usinas. Nesse momento, a festa vai acabar e a tarifa vai abaixar de novo."
Por fim, o diretor lembrou que o Custo Marginal da Operação superou os R$1.600,00/MWh e o PLD atingiu o seu teto de R$822,83/MWh neste ano. “Mas principalmente é verdade que graças à coragem de quem levou a Campanha da Energia a Preço Justo, hoje o complexo Paulo Afonso está produzindo energia a R$6,81/MWh, Xingó a R$8,11/MWh, Marimbondo a R$8,93/MWh, Furnas R$9,25/MWh, Estreito R$9,47/MWh, Luiz Gonzaga a R$9,72/Mwh, só para citar alguns exemplos”, enfatizou Cavalcanti. "O Brasil paga caro pela sua energia, mas um pouco menos caro se a Campanha da Energia a Preço Justo não tivesse sido vitoriosa", finalizou."
 

Igor ganha recurso para receber 20% de direito de arena do Fluminense (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Fluminense Football Club a pagar o direito de arena no percentual de 20% ao jogador de meio-campo Ygor Maciel Santiago - conhecido como Igor e atualmente contratado pelo Internacional. A decisão do TST reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que considerou válido acordo judicial que reduziu o percentual referente ao direito de arena de 20% para 5%.
No recurso ao TST, o atleta, que jogou no Fluminense de 2008 a 2009, questionou a decisão regional quanto ao percentual a ser pago pelo direito de arena, que envolve a transmissão e retransmissão dos eventos esportivos. Para o TRT, não existe obrigatoriedade de pagamento de 20%. Já para o volante Igor, 20% é o mínimo a ser acertado.
O jogador argumentou que o acordo judicial firmado em 1997 entre o Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (SAFERJ) e a União dos Grandes Clubes do Futebol Brasileiro (Clube dos Treze) não tem o poder de afastar a incidência do artigo 42, parágrafo 1º, da Lei 9.615/98 (Lei Pelé).
Ao examinar o caso, a relatora do recurso de revista, ministra Kátia Magalhães Arruda, destacou que a jurisprudência do TST considera inválida a transação que reduz o percentual referente ao direito de arena. "O sindicato da categoria não poderia transacionar para diminuir o percentual destinado aos atletas referente ao direito de arena", afirmou.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-952-80.2010.5.01.0064"
 
Fonte: TST

“Oi e Portugal Telecom já operam como uma só empresa” (Fonte: Gazeta do Povo)

"Após uma operação de capitalização na Bolsa de quase R$ 14 bilhões, a Oi inicia nesse mês uma nova fase em sinergia com a Portugal Telecom para ganhar espaço no mercado e se consolidar como uma das maiores empresas de telecomunicações do mundo. O presidente da operadora, Zeinal Bava, está fazendo desde semana passada um roadshow em dez estados brasileiros para alinhar a estratégia de gestão da empresa e reforçar as novas prioridades entre os funcionários das regionais..."
 
Íntegra: Gazeta do Povo

Hospital indenizará nutricionista por manter seu nome como referência técnica (Fonte: TST)

"Uma nutricionista que teve seu nome divulgado indevidamente pelo Hospital Sofia Feldman da Fundação de Assistência Integral à Saúde, em Belo Horizonte (MG), será indenizada por danos morais. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou como "nítido abuso" o fato do nome da trabalhadora ter sido utilizado por sete anos após a rescisão contratual.
A profissional exerceu durante cinco anos a função de coordenadora do serviço de nutrição e dietética e era a referência técnica em Nutrição da instituição. Sete anos após o desligamento da empresa, percebeu que seu nome e seu registro ainda eram divulgados pelo site do hospital, sem autorização. De acordo com o Conselho Federal de Nutrição, ao assumir a responsabilidade técnica, o nutricionista passa a responder integralmente de forma ética, civil e penal pelo serviço prestado, inclusive pelas atividades desenvolvidas pelos profissionais a ele subordinado.
Especialista em nutrição e saúde pela Universidade Federal de Viçosa (MG), em administração dos serviços da saúde pela Universidade de Ribeirão Preto (SP) e Mestre em nutrição clínica pela Universidade do Porto, em Portugal, a nutricionista alegou na reclamação trabalhista que a utilização indevida do seu nome como referência de qualidade e especialidade importava em danos morais, conforme previsto no artigo 18 do Código Civil Brasileiro.
A sentença e o acórdão regional entenderam que o uso do nome pelo hospital, por si só, não ensejavam o dano moral. Ao recorrer ao TST, a trabalhadora alegou que a situação atrairia para si responsabilidades a respeito de uma prestação de serviços da qual não mais participava. Afirmou que, independentemente da comprovação de dano, já teria direito à indenização.
A indenização foi concedida pela Terceira Turma do TST. Para o relator do processo, ministro Mauricio Godinho Delgado, o dano moral não resulta só de ofensa ou agressão, mas de uso indevido do patrimônio moral de alguém, o que inclui nome, imagem ou prestígio.
Ao prover o recurso de revista interposto pela trabalhadora por violação do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, o ministro fixou a indenização em R$ 10 mil. A decisão foi unânime.
(Taciana Giesel)
Processo: RR 630-16.2011.5.03.0114"
 
Fonte: TST

OIT apresenta no TST relatório global sobre trabalho forçado (Fonte: TST)

"A Organização Internacional do Trabalho (OIT) apresenta, nesta terça-feira (20), no Tribunal Superior do Trabalho, o Relatório sobre as Estimativas Econômicas Globais do Trabalho Forçado. O documento traz estimativas oficiais do governo brasileiro e de estudos da OIT em diversos países e apresenta os lucros inerentes ao trabalho forçado em todo o mundo, como suporte às iniciativas internacionais para a erradicação desse tipo de crime. O Brasil é considerado referência no combate ao problema.
Na mesma ocasião, a OIT lança o projeto Consolidando e Disseminando Esforços para o Combate ao Trabalho Forçado no Brasil e no Peru, com apoio do Departamento de Trabalho do governo dos Estados Unidos.
A sessão de abertura, aberta à imprensa, será às 15h30, no Auditório Mozart Victor Russomano, no quinto andar do Bloco B do edifício-sede do TST, em Brasília. Participarão dela a diretora do Escritório da OIT no Brasil, Lais Abramo, o presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, a chefe do Programa Especial de Combate ao Trabalho Forçado da OIT, Beate Andress, o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, a embaixadora dos EUA no Brasil, Liliana Ayalde, e o coordenador da ONG Repórter Brasil Leonardo Sakamoto, integrante da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae).
A partir das 18h30, os participantes receberão a imprensa em entrevista coletiva, seguida de coquetel.
Na quarta-feira (21), os participantes discutirão as boas práticas da América Latina, tendências globais e experiências no enfrentamento ao trabalho forçado no setor empresarial em cadeias produtivas."
 
Fonte: TST

TRT Piauí condena Ambev a pagar R$ 50 mil de indenização a trabalhador (Fonte: TRT 22ª Região)

"Um trabalhador da Ambev - Companhia de Bebidas da América, que ficou incapacitado permanentemente para o trabalho, após adquirir doença ocupacional, ganhou na justiça uma indenização de R$ 50 mil por danos morais. Ele ajuizou ação na 4ª Vara do Trabalho de Teresina, que foi confirmada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, após recurso da empresa.
Nos autos, o trabalhador informa que foi acometido de doença ocupacional, equiparada a acidente de trabalho, que o incapacitou parcialmente de forma permanente para o trabalho. Ele sustenta que houve negligência da empresa em não prevenir e orientar seus funcionários acerca dos riscos decorrentes da atividade que desempenhava. Por esta razão, ele requer indenização pelos danos sofridos.
A empresa, por outro lado, contesta a acusação dizendo que é indevida sua condenação ao pagamento de danos morais e materiais, haja vista que a doença que acometeu o autor é de natureza degenerativa, apresentando origens multifatoriais, inexistindo nexo de causalidade entre a doença e as atividades desenvolvidas pelo reclamante.
O juiz substituto Adriano Craveiro Neves, da 4ª Vara do Trabalho de Teresina, julgou parcialmente procedente a ação, condenando a Ambev a pagar ao reclamante a indenização por danos materiais no importe de 70% (setenta por cento) da remuneração bruta auferida pelo autor no ato do afastamento, e danos morais no valor de R$ 50.000,00. Ambos recorreram ao TRT.
O desembargador Laercio Domiciano, relator do recurso no TRT, observou que um laudo pericial confirmou que o trabalhador é portador de ?Síndrome do Manguito Rotator M 75.1? e ?Luxação da Articulação do Ombro S. 43.0?, que dificulta o desempenho de suas atividades na empresa, encontrando-se incapacitado para trabalho que exija movimentos de flexão, extensão e rotação do braço esquerdo com transporte e elevação de carga, havendo nexo de causalidade entre a doença do reclamante e seu trabalho exercido na reclamada.
"Conforme já mencionado, na conclusão do próprio laudo pericial restou consignado o nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo obreiro e a atividade desenvolvida na empresa. Ficou demonstrado ainda que a reclamada não cumpriu o seu dever de proporcionar um ambiente de trabalho hígido, visando prevenir danos à saúde do reclamante, relativamente ao surgimento ou agravamento das lesões", relatou o desembargador.
O relator enfatizou que a culpa pelo agravamento da doença deve ser atribuída à reclamada, haja vista ser sua a responsabilidade de adotar todas as medidas de prevenção ao surgimento e/ou agravamento da doença da qual foi acometido o reclamante. "Restou comprovado o fato capaz de justificar o pagamento da indenização, bem como o nexo de causalidade entre o dano sofrido e sua atividade junto à reclamada, fazendo jus o autor à indenização por danos morais", frisou em seu entendimento.
Com estes termos, o relator manteve a indenização de R$ 50 mil por danos morais fixada na sentença, por considerar devida proporção entre seu valor e os danos sofridos.
O voto foi seguido por maioria dos desembargadores da Segunda Turma do TRT22, sendo vencido, parcialmente, o desembargador Laercio Domiciano (relator) que dava parcial provimento ao recurso ordinário para excluir da condenação a indenização por danos materiais.
PROCESSO TRT Nº 0002087-60.2012.5.22.0004"
 

Comissões ouvem presidentes das teles sobre problemas na telefonia móvel (Fonte: Agência Senado)

"Começou há pouco a audiência pública com os presidentes das empresas de telecomunicações sobre a baixa qualidade dos serviços de telefonia móvel. Os dirigentes da TIM, Rodrigo Abreu; da Vivo, Antonio Carlos Valente da Silva; e da Claro, Carlos Zenteno, debatem o tema com os senadores das Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCT) e de Serviços de Infraestrutura (CI). O presidente da OI, Zeinal Bava, também foi convidado, mas não pode comparecer, enviando representante para o debate. Deverá participar ainda o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Rezende, entre outros convidados.
Preocupados com a baixa qualidade dos serviços de telefonia móvel, alto preço das tarifas e a existência de áreas ainda sem cobertura, os senadores das três comissões permanentes da Casa querem explicações dos presidentes das operadoras do serviço.
O senador Eduardo Amorim (PSC-SE), autor do requerimento propondo o debate nas duas primeiras comissões, classificou como caótica a telefonia celular no país. Ele disse serem recorrentes, entre outros, problemas de falta de sinal, queda de ligação, desconexões de chamadas de voz e ligações que não são completadas.
O senador Zezé Perrella (PDT-MG), presidente da CCT, quer ainda explicações sobre a não instalação de antenas para reforçar o sinal de internet nos estádios que sediarão a Copa do Mundo.
A reunião acontece na sala 6 da Ala Senador Nilo Coelho."
 

Indeferir depoimento de reclamante caracteriza cerceamento de defesa, diz TRT-GO (Fonte: TRT 18ª Região)

"O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) declarou nula sentença de primeiro grau e determinou a devolução dos autos à Vara do Trabalho de Mineiros para que seja colhido depoimento de trabalhador. A Primeira Turma entendeu que o indeferimento de perguntas ao reclamante implica cerceamento de defesa por impossibilitar a empresa esclarecer fatos essenciais da controvérsia.
O trabalhador havia ajuizado ação na VT de Mineiros contra a empresa Brenco Companhia Brasileira de Energia Renovável para pagamento de horas extras, intervalo intrajornada e equiparação salarial. Entretanto, a empresa apresentou recurso no Tribunal alegando cerceamento de defesa, pelo fato de o juiz de primeiro grau ter indeferido perguntas ao trabalhador. O juiz entendeu que isso seria desnecessário para o esclarecimento dos fatos.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Eugênio Cesário Rosa, observou que as alegações da defesa referem-se à controvérsia quanto a diferença entre as atividades desempenhadas, o tempo de exercício da função e a relação e posição hierárquica entre reclamante e paradigma. “Portanto, trata-se de matéria eminentemente fática em que se busca colher informações acerca da realidade efetivamente vivenciada pelo reclamante”, afirmou o relator.
O magistrado também lembrou que embora conste no art. 848 da CLT que o juiz pode proceder ao interrogatório das partes, o art. 343 do CPC dispõe que compete à parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la. “Assim, nos termos do dispositivo acima transcrito, o depoimento pessoal dos litigantes, quando requerido, constitui direito da parte, e não faculdade do juiz condutor da audiência de instrução”, explicou. Além disso, o desembargador afirmou que este meio de prova tem como objetivo principal a obtenção de confissão quanto a matéria em exame, já que a parte pode esclarecer alguns fatos que não tenham sido informados nas peças processuais.
A Primeira Turma concluiu que o indeferimento de perguntas ao reclamante implicou prejuízo para a empresa, que teve seu direito de defesa cerceado. Dessa forma, foi declarada nula a sentença e determinado o retorno dos autos à VT de Mineiros para que seja colhido o depoimento pessoal do trabalhador.
RO – 0001018-88.2013.5.18.0191"
 

NR-12 é tema de seminário dia 23/05 em SP (Fonte: MTE)

"Brasília, 19/05/2014 – O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (DSST/SIT) realizará Seminário sobre a Norma Regulamentadora nº 12 (NR12) que trata da segurança no trabalho com máquinas e equipamentos, na próxima sexta-feira (23), das 9h ás 16, na Fundacentro, em São Paulo.
O seminário, aberto à sociedade, abordará o processo de construção e as possibilidades de solução para o cumprimento, Tripartismo e saúde e segurança no trabalho e casos de sucesso na implementação da norma. Além disso, após as apresentações, haverá um momento de debate entre os participantes e os membros da bancada de governo da Comissão Nacional Tripartite Temática da NR12.
O debate contribuirá para o aumento do conhecimento da sociedade sobre a NR12, o que permitirá um melhor cumprimento das obrigações contidas na norma e refletirá em uma melhoria das condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho.
A Audiência Pública será realizada no Auditório da Fundacentro/SP, situado na Rua Capote Valente nº 710, Pinheiros. Os interessados poderão se inscrever para participar do evento por meio da página da Fundacentro, acessando o link
http://www.fundacentro.gov.br/cursos-e-eventos/proximos-eventos. Vagas limitadas. Mais informações poderão ser obtidas com a Fundacentro/SP, pelos telefones (11) 3066.6368/6323 ou por email: sev@fundacentro.gov.br.
A participação na audiência pública será transmitida por meio de videoconferência para as sedes regionais da FUNDACENTRO nos seguintes estados: Pernambuco, Bahia, Pará, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.  Informações sobre a transmissão do evento nas sedes regionais da Fundacentro."
 
Fonte: MTE

VT de Pinheiro condena empresa por contratações irregulares para prestação de serviços no Rio de Janeiro (Fonte: TRT 16ª Região)

"O juiz  do trabalho substituto Francisco Monteiro Júnior, da Vara do Trabalho de Pinheiro, concedeu, no último dia 15, antecipação de tutela para que a empresa RD Campos Silva Construção e Participações Ltda e José Luís Galvão Teixeira cumpram obrigações pelos atos cometidos contra os trabalhadores contratados nas regiões de Pinheiro e Santa Helena. A decisão decorreu do julgamento da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em defesa desses trabalhadores que ingressaram na Justiça do Trabalho, a fim de conseguir o pagamento das verbas alimentares que deveriam ter sido pagas no final da prestação de serviços.
A RD Campos Silva Construção e Participações Ltda foi condenada pelo aliciamento de trabalhadores naquela região, através do segundo demandado, para que prestassem serviços no Rio de Janeiro sem a aplicação dos Direitos Trabalhistas e sem as condições adequadas de trabalho, bem como pela contratação de menores de 18 anos para laborar na construção civil, em clara violação aos termos do artigo 7º, inciso XXXII, da Constituição da República e da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sem anotação das carteiras de trabalho e sem pagamento das verbas trabalhistas devidas.
O magistrado estabeleceu na ação que os reclamados devem abster-se de recrutarem trabalhadores no Estado do Maranhão para executar labor em local diverso da sua origem, bem como de recrutar menores de 18 anos para atividades listadas entre as piores formas de trabalho infantil. Além disso, fixou multas onde o primeiro condenado deve pagar o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) e o segundo, R$5.000,00 (cinco mil reais), por cada trabalhador lesado, a serem revertidas em proveito de órgãos públicos ou entidades de assistência social, saúde, educação ou profissionalização, sem fins lucrativos, e de reconhecido valor social, em caso de descumprimento da decisão.
Diante da prática comum de contratação de pessoas no Maranhão, por empresas de outras regiões, com o intuito de baratear os custos com a mão de obra, o juiz adverte: "A realidade da região da Baixada Maranhense se tornou um celeiro para que empresas de outros lugares do país busquem trabalhadores com o intuito de diminuírem seus custos, sobretudo com a não observância da legislação trabalhista. A Justiça do Trabalho permanecerá atenta e coibirá com rigor qualquer tipo de conduta lesiva aos interesses e direitos dos trabalhadores"."