terça-feira, 29 de abril de 2014

Atendente da Pizza Hut baleada durante tiroteio será indenizada (Fonte: TST)

"Uma empregada da Internacional Restaurantes do Brasil Ltda. vai receber R$ 64,5 mil de indenização por danos morais por ter sido baleada gravemente durante um tiroteio quando atendia no "drive thru" de uma das lojas da franquia Pizza Hut. Ela ficou parcialmente incapacitada para o trabalho. A verba foi deferida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O acidente ocorreu quando o estabelecimento foi assaltado e um segurança do prédio residencial em frente reagiu ao assalto, provocando um tiroteio. Um disparo atingiu a empregada, deixando-a parcialmente, e de forma definitiva, incapacitada para o trabalho, em decorrência de sequela conhecida como "pé equino" e perda da função da perna esquerda, que requer sustentação por tala rígida.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) avaliou que a empresa não teve culpa no acidente e indeferiu a indenização pedida pela empregada, motivo pelo qual ela recorreu ao TST, ressaltando que as suas lesões decorreram do assalto ocorrido enquanto trabalhava. Informou que não podia mais realizar atividades que exijam permanência em pé, subir e descer escadas, carregar peso e agachar. Essas restrições a impediram, no início da vida profissional, de cursar a faculdade de Educação Física, para a qual fora aprovada em vestibular.
Segundo o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator que examinou o recurso no TST, a atividade da empresa – lanchonete do tipo fast food – "é alvo comum de assaltos, sobretudo no período da noite, devido à circulação de dinheiro contido em caixa". Avaliou, assim, que, independentemente do questionamento quanto ao fato de a empresa desenvolver atividade de risco ou não, sua responsabilidade, no caso, é objetiva, devido ao acentuado risco nas circunstâncias em que a atendente trabalhava.
Cálculo da indenização
Entendendo que a empresa foi omissa em não adotar medidas de segurança, conduta que se enquadra no artigo 186 do Código Civil, o relator reformou a decisão regional e condenou a pizzaria ao pagamento da indenização por danos morais.
Ao calcular o montante, a Turma seguiu a proposta do relator, que tomou como parâmetro o salário médio do brasileiro (R$ 1.792,61). Considerando como de alta relevância a natureza do bem jurídico atingido, este valor foi multiplicado por dois (R$ 3.585,22) e, diante da capacidade compensatória da empresa, multiplicado novamente por dois, chegando-se a 7.170,44. "Tem-se, ainda, a dor presumida da vítima em grau médio, que também implica agravante ao valor indenizatório, que deve ser multiplicado por 1,5 (R$ 10.755,66), além da extensão e duração das consequências do dano, que deve ser multiplicado por dois (R$ 21.511,32) e as condições econômicas da empresa, que também é multiplicada por três (R$ 64.533,96)".
Para o ministro Agra Belmonte, o cálculo atendeu aos princípios da extensão e da proporcionalidade, assim como a razoabilidade no exame das condições econômicas do ofensor.
Contra a condenação, a empresa opôs embargos declaratórios, ainda não examinados pela Turma.
(Mário Correia/CF)
Processo: RR-167640-89.2001.5.02.0041"
 
Fonte: TST

Minas e Energia vai apurar atraso para construir linhas de transmissão no Nordeste (Fonte: Agência Câmara)

"A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (23), uma série de medidas para fiscalizar o atraso na implantação das linhas de transmissão da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) para ligar parques eólicos da região Nordeste ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
De acordo com o deputado Betinho Rosado (PP-RN), que sugeriu a Proposta de Fiscalização e Controle 132/13, há quase um ano 26 parques eólicos localizados no Ceará, na Bahia e no Rio Grande do Norte estão prontos para gerar energia elétrica, mas não produzem nada por falta de linhas de transmissão. “É uma obrigação a comissão se inteirar sobre o assunto e propor soluções para que essa energia seja incorporada ao sistema nacional”, disse.
A energia que poderia ser produzida mensalmente pelos empreendimentos abasteceria cerca de 3,3 milhões de pessoas, mais do que a população de Salvador, segundo Rosado. As empresas donas dos parques eólicos já receberam cerca de R$ 360 milhões do governo mesmo sem gerar energia, uma vez que os parques poderiam estar funcionando.
“Como se não bastasse esse prejuízo, a energia termelétrica necessária para substituir a que deveria ser gerada pelos parques paralisados custa cerca de três vezes o valor da energia eólica”, afirmou Rosado.
De acordo com o relator na comissão, deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), é necessário examinar as medidas tomadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para resolver o problema e cuidar dos interesses dos consumidores.
Sugestões
Jardim sugeriu que o colegiado:
- realize audiência pública com representantes do Ministério de Minas e Energia, da Aneel, da Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica), da Chesf, do Operador Nacional do Sistema Elétrico (NOS), da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) para avaliar a questão e conhecer as soluções já adotadas; e
- solicite ao Tribunal de Contas da União (TCU) cópias de fiscalizações sobre o tema.
A partir da análise de todas as informações obtidas, Jardim pretende elaborar um relatório final para viabilizar a construção das linhas de transmissão."
 

Trabalhadora contratada por safra tem direito a estabilidade por acidente (Fonte: TST)

"Uma trabalhadora que atuava no cultivo de maçãs, mediante contrato de trabalho por prazo determinado, obteve na Justiça o direito de receber as diferenças salariais referentes ao período em que ficou afastada por conta de acidente no pomar Bela Vista, em Correia Pinto (SC). A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a safrista tinha direito à estabilidade em decorrência do acidente, independentemente do tipo de contrato de trabalho celebrado.
A trabalhadora rural foi contratada em outubro de 2009 pela Agro Industrial São Pedro de Vacaria Ltda. (Agrospe). Em dezembro desse ano, torceu o tornozelo ao pisar num buraco no pomar e ficou afastada até abril de 2010. A empresa emitiu Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e encaminhou a safrista ao órgão previdenciário. Todavia, lhe foi concedido auxílio-doença comum, e não acidentário.
Como a trabalhadora não sabe ler, não se deu conta de que recebeu o benefício incorreto e, no dia em que retornou ao pomar, foi demitida sem justa causa. Por conta disso, buscou na Justiça a reintegração no emprego e o pagamento de indenização por danos morais por conta do acidente.
A empresa alegou na contestação que o contrato era por prazo determinado de 40 dias, iniciando-se em 27/10/2009 e terminando em 5/12/ 2009. Por conta do auxílio doença, a rescisão ocorreu somente em abril de 2010, não havendo que se falar em pagamento de diferenças salariais ou reintegração.
Ao julgar o caso, a 1ª Vara do Trabalho de Lages (SC) reconheceu que se tratava de contrato de trabalho por prazo determinado, afastando o direito à estabilidade provisória decorrente do acidente. Quanto à indenização por danos morais, o juízo de primeiro grau afirmou que a trabalhadora estava sujeita a desníveis no solo do pomar, não havendo como culpar o patrão. Todos os pedidos foram rejeitados.
A safrista recorreu da sentença, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) negou provimento ao recurso. Segundo o Regional, a garantia provisória de emprego, prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91, é incompatível com o contrato por prazo determinado.
Novo desfecho
Mais uma vez a trabalhadora rural recorreu, desta vez ao TST, e a Quarta Turma acolheu suas alegações por entender que o empregado submetido a contrato por prazo determinado também é destinatário da garantia provisória decorrente de acidente de trabalho. Para o relator da matéria, ministro João Oreste Dalazen, se a Lei 8.213/91 não diferencia os tipos de contrato sujeitos à incidência do artigo 118, da mesma forma não excepciona de sua aplicação qualquer categoria de empregado. "O infortúnio não escolhe a quem vai atingir", afirmou o relator.
A Turma deu provimento ao recurso para, reconhecendo o direito à estabilidade provisória, condenar a Agrospe a pagar os salários da empregada entre a demissão (1/4/2010) e o fim do período da estabilidade provisória (31/3/2011), nos termos do item I da Súmula 396 do TST.
(Fernanda Loureiro/CF)
Processo: RR-2916-79.2010.5.12.0007"
 
Fonte: TST

TRT-GO reconhece justa causa de empresa que descumpriu normas trabalhistas (Fonte: TRT 18ª Região)

"A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença de primeiro grau que havia reconhecido a justa causa da empregadora Santo Antônio – Comércio de Sub-produtos animais, localizada em Luziânia-GO. O obreiro havia requerido a rescisão indireta do contrato de trabalho porque a empresa exigia o exercício de atividades diversas das contratadas e a prestação de serviços extraordinários habituais superiores a doze horas diárias.
Em recurso, a empresa alegou que não praticou nenhum ato grave o suficiente para ensejar a ruptura contratual e que o trabalhador teria abandonado o emprego pois não atendera ao chamado de comparecimento ao estabelecimento, emitido pelos correios.
De acordo com o relator do processo, juiz convocado Marcelo Pedra, restou comprovado o desvio de função e o labor extraordinário acima de 12 horas, com intervalo menor do que o mínimo legal, além de concessão de intervalo menor que uma hora, mesmo em se tratando de atividade insalubre. Assim, reconheceu que a empresa descumpriu suas obrigações contratuais. “O conjunto de faltas patronais apresenta inequívoca gravidade, estando presentes, ainda, os elementos nexo de causalidade e imediatidade”, ressaltou o magistrado.
O relator ainda explicou que não se constata no caso ausência de atualidade das faltas ou perdão tácito por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo, em que as lesões ao direito do trabalhador se renovaram mês a mês. Nesse sentido, afastou a alegação da empresa de que houve abandono de emprego. “No caso o ânimo não foi propriamente de abandonar o emprego, mas sim reagir a condições degradantes de labor, à violação de direitos subjetivos diversos e a situações de risco para a própria integridade física”, concluiu o juiz Marcelo Pedra cujo entendimento foi seguido pela Terceira Turma.
Processo ROS – 0011233-12.2013.5.18.0131"
 

Empresários querem rejeição de PEC que reduz jornada para 40 horas (Fonte: Agência Câmara)

"A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende a rejeição da Proposta de Emenda à Constituição que reduz de 44 para 40 horas a carga semanal de trabalho (PEC 231/95). A PEC é um dos assuntos de maior interesse dos empresários e está na Agenda Legislativa da entidade para 2014, com foco em 134 projetos que tramitam no Congresso.
A gerente-executiva de relações de trabalho da CNI, Sylvia Lorena, afirmou que não vê necessidade de alteração na legislação, pois a Constituição já permite a redução da jornada por meio da negociação coletiva.
Na opinião de Lorena, a aprovação da PEC seria prejudicial para o setor produtivo, pois impactaria diretamente na competitividade, com prejuízos para micros e pequenas empresas, que não teriam como arcar com o aumento de custos em razão da redução da jornada. “O argumento de que isso geraria empregos não se sustenta. O que gera emprego é o desenvolvimento econômico, o crescimento e a qualificação profissional”, avaliou Lorena.
A PEC tramita na Câmara desde 1995. Além de reduzir as horas trabalhadas, a proposta prevê a elevação da hora extra de 50% para 75% sobre o valor da hora normal.
Qualidade de vida
Para o deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), a redução da jornada é ganho na qualidade de vida. Na opinião do parlamentar, as pessoas trabalham mais nas primeiras horas, e na medida em que vão cansando, têm menos produtividade.
O deputado lembra que no Congresso existem 273 parlamentares ligados ao setor patronal, e apenas 73 ligados aos trabalhadores. “Toda e qualquer reivindicação dos trabalhadores enfrenta a maioria do Congresso contra, por isso estamos nessa luta há tanto tempo”, avaliou o deputado.
O líder do PT na Câmara, deputado Vicentinho (SP), também defendeu a proposta. Para ele, deputados ligados à CNI e ao agronegócio impedem a votação da PEC. Ele ressalta que a Convenção 47 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomenda que a carga horária adequada para os trabalhadores seja de 40 horas semanais e diversos estudos científicos comprovam que qualquer trabalho acima disso traz problemas para saúde.
De acordo com o presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), a PEC é um assunto controverso, pois as centrais sindicais a defendem, enquanto o setor produtivo é contra.
Segundo o parlamentar, a votação é importante para dar uma resposta à sociedade. Ele afirmou ainda que em muitos casos, é mais importante deixar que acordos trabalhistas sejam feitos setorialmente.
Pelo mundo
De acordo com a OIT, diversos países do mundo adotam a jornada de trabalho de 40 horas semanais, como Equador, China, Bulgária, Austrália, Canadá, Espanha e Estados Unidos.
A proposta está pronta para entrar na pauta de votação do Plenário da Câmara desde 2009, mas ainda não há previsão de sua inclusão na Ordem do Dia para deliberação. Para virar realidade, precisa do apoio de 2/3 dos deputados na Câmara em dois turnos de votação. Em seguida, passa a análise semelhante no Senado Federal."
 

Justiça condena drogaria por assédio moral contra funcionária homossexual (Fonte: TRT 10ª Região)

"Uma funcionária "assumidamente homossexual" da Drogaria Rosário S/A vai receber R$ 15 mil reais de indenização, a título de danos morais, por ter sofrido assédio moral do superior hierárquico. Entre outras agressões, segundo testemunhas, o chefe chegou a declarar o desejo de “fazê-la mulher”. A decisão foi tomada pela juíza da 5ª Vara do Trabalho de Brasília nos autos de reclamação trabalhista ajuizada pela operadora de telemarketing.
A funcionária trabalhou para a empresa de abril de 2011 a junho de 2012. De janeiro a março de 2012, período em que ficou subordinada a um supervisor de logística, afirma que chegou a receber agressões físicas (tapas nas nádegas) e verbais do chefe, por conta de sua opção sexual. Os fatos, segundo ela, teriam sido presenciados por diversas testemunhas.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que, mesmo que nem todas as alegações da reclamante tenham sido comprovadas, os fatos que foram provados “são suficientes a ensejar a obrigação de indenizar por parte da reclamada”.
Segundo a magistrada, é obrigação legal do empregador, por intermédio de seus prepostos, respeitar os funcionários. “O empregador que, por intermédio de seu preposto, declara no ambiente de trabalho que “um dia ainda faria a reclamante mulher” infringe, sim, a norma constitucional inserta no artigo 5º (inciso X)”. O dispositivo citado diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Com base na gravidade dos fatos ocorridos, a juíza estipulou em R$ 15 mil o valor da indenização a ser paga pela Drogaria Rosário à operadora de telemarketing.
Mauro Burlamaqui (RA)
Processo: 0001538-80.2012.5.10.0005 "
 

Comissão aprova projeto que torna permanente regra de reajuste do salário mínimo (Fonte: Agência Câmara)

"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna permanente a atual política de valorização do salário mínimo, válida até 2015. Pela regra em vigor, o reajuste é definido pela inflação do ano anterior mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.
O texto aprovado é o Projeto de Lei 7185/14, apresentado pelo deputado Roberto Santiago (PSD-SP).
O relator na comissão, deputado André Figueiredo (PDT-CE), acrescentou um dispositivo para estender as mesmas regras de reajuste do salário mínimo aos que recebem aposentadorias mais altas.
Hoje, o aposentado com benefício de até um salário mínimo tem reajuste segundo as mesmas regras dos demais trabalhadores. Já as aposentadorias acima de um salário são reajustadas apenas com a correção do ano anterior, provocando perdas em termos reais.
"Só para se ter uma ideia do comparativo, em 2003, o teto das aposentadorias era de R$ 1.508, o que equivalia a 10,45 salários mínimos. Agora, em 2014, o teto é de R$ 4.159, o que equivale a 6,13 salários mínimos. É um achatamento extremamente injusto com os aposentados no Brasil”, disse André Figueiredo.
A comissão seguiu o parecer de Figueiredo e rejeitou o PL 3771/12, que tramita em conjunto com a proposta aprovada.
Longo prazo
O deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), vice-líder do governo, destacou que o governo tem uma política de valorização do salário mínimo que vem de muito tempo.
“É só observar que havia uma campanha nacional, uma luta para que nós tivéssemos um salário mínimo que fosse de 100 dólares. Hoje, são praticamente 300 dólares. Por aí, já se vê a preocupação e o direcionamento que o governo sempre teve no sentido de valorizar o salário mínimo”, disse Serraglio.
Segundo o parlamentar, essa valorização retribui o trabalhador pelo seu esforço e também faz com que a economia tenha uma circulação de valores e de recursos que possibilitam a ampliação da demanda, do consumo e da produção.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania."
 

Comissão debate igualdade entre homens e mulheres no trabalho (Fonte: Agência Câmara)

"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público discute hoje, às 14h30, proposta que cria mecanismos para garantir a igualdade entre mulheres e homens, para coibir práticas discriminatórias nas relações de trabalho urbano e rural (PL 6653/09).
O deputado Assis de Melo (PCdoB/RS), que propôs o debate, argumenta que é sabido que, ainda no século XXI, apesar de presentes na legislação brasileira regras destinadas à prevenção de práticas discriminatórias lesivas à dignidade das mulheres, estas ainda são alvo de discriminação no mundo do trabalho.
“A proposição visa traduzir para norma infraconstitucional os princípios constitucionais que asseguram as mulheres, entre outros, o direito ao livre desenvolvimento profissional, sem prejuízo de sua vida pessoal e a permanência no emprego a partir do combate de todas as formas de discriminações em razão de sexo, de orientação sexual, de diferenças de etnia e de raça”, afirma o parlamentar.
Foram convidados:
- o presidente da Força Sindical, Miguel Torres;
- o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah;
- a secretária de Mulheres da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), Deise Recoaro;
- o presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), José Calixto Ramos; e
- o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Adilson Araújo.
A reunião será realizada no plenário 1."
 

Indenização por trabalho em local abandonado, infestado por insetos e onde faltavam água e luz (Fonte: TRT 9ª Região)

"Um vigilante de Marechal Cândido Rondon, no Oeste do Paraná, deverá ser indenizado em R$ 5 mil pela falta de condições mínimas de trabalho a que era submetido em um posto de combustíveis. O posto estava desativado e sem qualquer manutenção. No local havia ainda infestação de insetos e cortes frequentes no fornecimento de água e de luz.
A obrigação de indenizar o trabalhador recairá sobre a empresa de vigilância Securittá, que o contratou, e sobre a Cosan Combustível e Lubrificante, proprietária do posto, que utilizava os seus serviços para evitar invasões e depredações.
Ao ser demitido, o vigilante ingressou com ação, pedindo indenização por danos morais e outras verbas de natureza trabalhista. No primeiro grau, o pedido por danos morais foi negado e o trabalhador recorreu.
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, a quem coube julgar o recurso, ponderou que é obrigação do empregador manter o local de trabalho em condições adequadas e que, neste caso, o dever foi descumprido. As más condições do local de trabalho foram comprovadas pelos depoimentos das testemunhas e do próprio preposto da empresa Securittá. 
No entendimento dos desembargadores, não há sequer necessidade de se comprovar o dano moral, visto que o sofrimento ficou claro pelas circunstâncias “não se cogitando em provar a dor, a aflição, ou o constrangimento, pois ínsitos à pessoa humana sujeita a agressões do meio social.”
A relatora do acórdão foi a desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão. Da decisão, cabe recurso.
Processo: 01134-2012-668-09-00-4"
 

Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes do Trabalho (Fonte: TST)

"O dia 28 de abril foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como o Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. No Brasil, a Lei 11.121/2005 instituiu o mesmo dia como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
Não por acaso, portanto, a data foi escolhida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para o lançamento de uma nova campanha nacional voltada para a prevenção dos infortúnios relacionados ao trabalho, coordenada pelo Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, criado em 2011. Os vídeos, produzidos pela Secretaria de Comunicação Social do TST, trazem depoimentos de vítimas de acidentes, a fim de aprofundar a reflexão sobre o problema, a partir do tema "A prevenção é o melhor caminho".
Em 2012, segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social, foram registrados 705.239 acidentes no país, número ligeiramente inferior ao do ano anterior, de 720.629. Desse total, 2.731 trabalhadores morreram e 14.755 ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho.
Programa Trabalho Seguro
O Programa Trabalho Seguro – Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho foi criado em 2011 por iniciativa do TST e do CSJT, em parceria com diversas instituições públicas e privadas, visando à formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. O principal objetivo do programa é contribuir para a diminuição do número de acidentes de trabalho registrados no Brasil nos últimos anos, por meio da articulação entre instituições públicas federais, estaduais e municipais e a sociedade civil.
Trabalho rural
Para 2014, o Programa Trabalho Seguro escolheu como foco de atenção o trabalhador rural. Nos anos anteriores, foram enfatizados o trabalho na construção civil e nos transportes.
O presidente do TST e do CSJT, ministro Barros Levenhagen, lembra que, embora a Constituição da República garanta isonomia de direitos entre os trabalhadores rurais e os urbanos, a realidade mostra que persiste "grave e indesejada desigualdade". A situação é particularmente grave entre os safristas, que têm de produzir em larga escala para alcançar uma remuneração minimamente razoável. O resultado são jornadas exaustivas, cumpridas em condições climáticas adversas. "Isso os coloca em condição de extrema vulnerabilidade à ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais", afirma Levenhagen."
 
Fonte: TST

Falta de contratação de substituto reverte demissão de portador de deficiência em Londrina (Fonte: TRT 9ª Região)

"Um trabalhador de Londrina deverá ser reintegrado ao Banco Industrial e Comercial S/A por ter sido demitido antes da contratação de um outro portador de deficiência para o seu lugar.
A decisão é da Sexta Turma do TRT do Paraná que considerou nula a dispensa sem justa causa, ocorrida em julho de 2012. De acordo com os desembargadores, que confirmaram sentença proferida pelo juiz Reginaldo Melhado, titular da Sexta Vara do Trabalho de Londrina, a Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social, não deixa dúvida quanto à necessidade de substituição prévia do empregado com deficiência: “A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante” (grifo acrescentado).
Embora isso não impeça a rescisão imotivada e não se trate de uma espécie de estabilidade no emprego, os julgadores afirmaram que é uma condição legal que limita a validade e a eficácia da rescisão contratual por parte do empregador, reduzindo seu poder discricionário de extinguir unilateralmente o contrato de trabalho.
O acórdão no processo número 08852-2012-673-09-00-7, do qual cabe recurso, foi redigido pela desembargadora Sueli Gil El Rafihi e pode ser acessado clicando AQUI."
 

Lista tríplice para vaga de ministro do TST tem três desembargadoras (Fonte: TST)

"O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho escolheu nesta segunda-feira (28) os nomes das desembargadoras Maria Doralice Novaes, Maria Helena Mallmann e Luíza Aparecida de Oliveira Lomba para integrar a lista tríplice para o preenchimento da vaga aberta no TST com a aposentadoria do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, em fevereiro deste ano.
A lista será encaminhada à Presidência da República para a indicação de um dos nomes pela presidente Dilma Rousseff. Depois, a indicada será sabatinada pelo Senado Federal e seu nome será submetido ao plenário daquela Casa, para posterior nomeação pela presidente, caso aprovada.
Desde a nomeação da ministra Rosa Weber para o Supremo Tribunal Federal, em 2011, o TST não tinha uma magistrada de carreira indicada para seus quadros. O TST foi o primeiro tribunal superior a ter uma mulher em sua composição – a ministra Cnéa Cimini Moreira de Oliveira, em 1990. Hoje, conta com cinco: as ministras Maria Cristina Peduzzi, conselheira do Conselho Nacional de Justiça, Maria de Assis Calsing, Dora Maria da Costa, Kátia Magalhães Arruda e Delaíde Alves Miranda Arantes . No Supremo Tribunal Federal, há duas mulheres entre os 11 membros (Cármen Lúcia e Rosa Weber, que também integrou a composição do TST). No Superior Tribunal de Justiça, elas são seis num colegiado de 33 assentos (Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Maria Thereza de Assis Moura, Maria Isabel Gallotti, Assusete Magalhães e Regina Helena Costa). Com a nomeação da nova ministra, o TST voltará a ser o tribunal superior com maior percentual de mulheres em sua composição.
Na Justiça do Trabalho, as mulheres ocupam 41,2% do total de cargos providos de juiz, enquanto os homens ocupam 43,2% dessas funções.
Maria Doralice Novaes
Presidente do TRT 2ª Região (SP), Maria Doralice Novaes nasceu em São Paulo (SP). É formada em direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (1971) e pós-graduada em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica (PUC). Ingressou na magistratura trabalhista em 1981, como juíza substituta, e promovida em 1984 para o cargo de juiz presidente da 6ª Junta de Conciliação (atual Vara do Trabalho) de São Paulo. Em 1995, foi promovida a desembargadora do TRT, onde, em 1999, foi designada para exercer as funções de corregedora auxiliar. Foi convocada por diversas vezes para atuar no TST como desembargadora convocada.
Maria Helena Mallmann
Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), é natural de Estrela (RS). Formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) de São Leopoldo (RS), em 1976. Ingressou na magistratura do trabalho em 1981 e foi promovida a presidente de Junta de Conciliação e Julgamento em agosto de 1986 e, em 2001, a desembargadora do TRT, do qual foi vice-presidente (2009-2011) e presidente (2011-2013). Foi vice-presidente e presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Luiza Aparecida de Oliveira Lomba
Luíza Lomba, do TRT da 5ª Região, diplomou-se em Direito pela Universidade Católica do Salvador em 1983. Desde 1982, no entanto, já era servidora do TRT. Em dezembro de 1989 tomou posse como juíza do trabalho substituta e, de 1993 a 2006, foi titular das Varas do Trabalho de Jequié e da 3ª e 5ª Varas do Trabalho de Salvador. Em 2006, tornou-se desembargadora do TRT-BA, em vaga aberta pelo então desembargador Horácio de Senna Pires, nomeado ministro do TST."
 
Fonte: TST

Ford terá que indenizar empregado que adquiriu tendinite na fábrica (Fonte: TRT 7ª Região)

"A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará condenou a montadora Ford a pagar R$ 20 mil de indenização por dano moral a um trabalhador com tendinite no pulso direito. Os desembargadores consideraram que a doença era uma consequência da atividade repetitiva que o operário realizava na fábrica. A decisão confirma, parcialmente, sentença anterior da vara do trabalho de Pacajus.
O empregado trabalhou como montador de veículos de dezembro de 2001 a março de 2010. Para comprovar a doença, ele apresentou atestados médicos que demonstravam que, entre 2008 e 2010, precisou se afastar do trabalho por acidente de trabalho pelos menos em três ocasiões, sempre se queixando do mesmo problema de saúde no pulso direito.
A empresa defendia que não era possível afirmar que a tendinite era uma consequência do trabalho como montador.
Mas não foi o que conclui o perito judicial. “É pouco provável que o trabalhador tenha adquirido a tendinite do punho na execução de atividades outras que não aquelas exercidas na empresa, pois essas atividades precisariam ter uma frequência igual às atividades de seu trabalho”, afirmou. Ele também destacou que a doença comprometia aproximadamente 30% da capacidade de trabalho do operário.
Para o juiz do trabalho Judicael Sudário, relator do processo, a empresa foi omissa por não tomar nenhuma atitude que impedisse o agravamento da doença. “A Consolidação das Leis do Trabalho diz, expressamente, que cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina no trabalho”, afirmou o magistrado.
Da decisão, cabe recurso.
Processo relacionado: 0000909-80.2010.5.07.0031"
 

MPT aponta que 90% trabalhavam com dor em setor de frigorífico (Fonte: UOL)

"Auditores do Ministério do Trabalho e Emprego interditaram parte da produção de uma unidade frigorífica da Brasil Foods (BRF), em Lajeado (RS), incluindo máquinas de corte de carnes, movimentação de cargas e atividades de embalagem de frangos em razão de riscos graves e iminentes à saúde dos trabalhadores – nesta segunda, a Justiça do Trabalho suspendeu a interdição..."
 
Íntegra: UOL

Fazendeiro que negligenciou ambiente de trabalho responde por ato de encarregado que feriu prestador de serviços (Fonte: TRT 3ª Região)

"Um trágico incidente envolvendo o empregado de uma fazenda e um prestador de serviços, contratado para reparar uma cerca, desembocou na Justiça do Trabalho de Minas. Depois de um desentendimento, o prestador de serviços foi esfaqueado na barriga pelo encarregado da fazenda, por conta de desavenças anteriores. A vítima buscou na Justiça uma indenização pelos danos sofridos em decorrência desse ato de violência física. Apreciando o recurso apresentado pelo trabalhador contra a decisão que indeferiu o pedido, a 8ª Turma do TRT de Minas deu razão a ele, condenando o fazendeiro a indenizá-lo pelos danos morais e materiais sofridos. É que foi constatada a negligência do réu, tanto na prevenção do evento, quanto na prestação de socorro e assistência à vítima.
Analisando a prova, o relator do recurso, juiz convocado José Marlon de Freitas, ponderou que a desavença teve mesmo como causa o descontentamento do preposto do réu com a qualidade dos serviços prestados pelo reparador de cerca. O próprio empregador admitiu ter tido conhecimento da briga anterior entre seu empregado e o reclamante, envolvendo, inclusive, os filhos desse último, na véspera do incidente. E, ainda assim, nenhuma providência foi tomada para evitar o evento trágico.
No entendimento do relator, tendo sido o trabalhador agredido fisicamente pelo encarregado da ré, em virtude de desavença diretamente relacionada com o serviço realizado em benefício desta, nasce o dever de indenizar: "Isto porque, se houve um desentendimento anterior entre o empregado e o reclamante, caberia ao reclamado zelar pela integridade do autor, ao ingressar nos limites da fazenda onde foi agredido ou, se fosse o caso, cuidar de evitar essa aproximação. Evidenciada está a negligência patronal (código civil, artigo 927)", esclareceu o magistrado. Ele acrescentou que o comportamento negligente do proprietário da fazenda também se revelou pelo fato de deixar de oferecer socorro ao agredido, como demonstrado pela prova testemunhal, não só logo após a agressão, mas também no decorrer do tratamento. Ainda mais em se considerando que o reparador de cercas é pessoa desprovida de recursos.
Para o magistrado, a prova documental demonstrou, de forma suficiente, a extensão dos danos causados ao trabalhador, à época com 59 anos, já que o laudo do exame de Corpo de Delito revela que ele sofreu "Ferida pérfuro-cortante de aproximadamente 5 cm em região epigástrica" e apresenta "Cicatriz de laparotomia mediana supra-umbilical". Ademais, o relatório médico elaborado pelo médico credenciado pelo SUS recomendou o afastamento das atividades laborais por tempo indeterminado. Nesse contexto, o relator entendeu que a responsabilidade do empregador ficou evidenciada, com base no artigo 932, III, do CC, que dispõe que é responsável pela reparação civil o empregador por ato de seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. Ele invocou, ainda, o entendimento contido na Súmula 341 do STF, que presume a culpa do patrão pelo ato culposo do empregado ou preposto.
Considerando a dor moral, o estresse e dor física experimentados em decorrência da agressão, como a hospitalização e cirurgia, o juiz convocado condenou o empregador ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, a qual fixou em R$5.000,00, valor que considerou suficiente ante as circunstâncias do caso. Levando em conta ainda que o trabalhador esteve incapacitado para o trabalho por tempo indeterminado e, portanto, sem condições de prover o sustento da sua família, ele entendeu necessária a indenização por danos materiais, que arbitrou em R$3.000,00."