sexta-feira, 28 de março de 2014

Planejamento autoriza 100 vagas para AFT (Fonte: MTE)

"O Ministério do Planejamento publicou no D.O.U. nessa quinta-feira (27), a portaria nº 95 autorizando o provimento de 100 cargos de auditor fiscal do Trabalho.  Os cargos, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), referem-se ao concurso autorizado pela Portaria MP nº 30 de 2013 e serão providos de acordo com a existência das vagas na data da nomeação.
A verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados será de responsabilidade do Secretário-Executivo do MTE que baixará as normas para a realização do certame, através de editais, portarias ou outros documentos administrativos.
Atribuição - O auditor fiscal do Trabalho verifica o cumprimento, por parte das empresas, da legislação de proteção ao trabalhador, com o objetivo de combater a informalidade no mercado de trabalho e garantir a observância da legislação trabalhista."

Fonte: MTE

Imigrantes no Brasil são vistos como criminosos, diz pesquisadora (Fonte: MPT-DF)

"Carmen Lussi afirma que a ideia do brasileiro hospitaleiro é retórica ufanista
Brasília – Ao contrário do mito de que o povo brasileiro é cordial e prestativo ao atender estrangeiros, na prática discrimina os imigrantes. A afirmação é da doutora em Teologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (Puc-RJ) Carmen Lussi, durante palestra do Simpósio Internacional Migrações e Trabalho, na quarta-feira (26), em Brasília. Para a pesquisadora e ex-coordenadora da Organização Internacional para Migrações (OIM), a ideia do Brasil hospitaleiro é falsa e não passa de retórica ufanista. 
Carmen Lussi participou do painel Formulação Legal e Políticas Públicas no Trato das Migrações Nacionais e Internacionais, junto com a antropóloga e consultora do Senado Federal, Márcia Sprandel, e do advogado João Guilherme Lima, especialista em políticas públicas e representante do Ministério da Justiça. “O pior é que o brasileiro médio nem percebe como trata mal um estrangeiro. Mas o negro sabe o que é isso. Sabe como o imigrante se sente”, frisou Carmen. 
Na visão da pesquisadora, o pensamento comum é o de criminalizar a migração. “É como se estrangeiros fossem sempre os piores, os criminosos. E a imprensa colabora, noticiando que determinado bairro teve aumento de criminalidade, onde há concentração de moradores estrangeiros”. De acordo com Carmen Lussi, a legislação do país sobre o tema é desatualizada, com foco na segurança nacional e na ideia pré-concebida de que os imigrantes representam ameaça ao país. 
Desafios – Deixar de atribuir aos migrantes os males do país é mais um dos desafios sociais e jurídicos a serem enfrentados. “Este tema é novo no âmbito das políticas públicas no Brasil, o que nos coloca numa fase de aprendizagem do que o fenômeno representa e do seu significado para o país. Um boliviano escravizado em São Paulo, por exemplo, não é um problema jurídico, mas migratório. O fato de ser boliviano não muda nada”, frisou. 
Carmen Lussi elegeu três prioridades para enfrentar a questão. Entre elas está a governança e um processo participativo de dialogo. Outro aspecto é o atendimento, mas não somente aos recém-embarcados no Brasil, mas também ao que vivem há anos no país e estão em vulnerabilidade. “Todos sabemos que faltam guichês. Além disso, é necessário ter sala de acolhimento e acesso ao sistema de justiça e à educação. E por último, precisamos saber qual a sociedade que queremos em termos de pluralidade. A imigração mexe em temas velhos. Política migratória é também política pública”, enumera.
Promovido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o simpósio ocorreu na quarta (26) e quinta-feira (27), no Memorial JK, em Brasília, e contou com sete painéis que abordaram aspectos diferentes da situação migratória e de trabalho no mundo, em especial no Mercosul. O público do evento foi formado pela comunidade acadêmica, advogados, juízes, estudantes de direito, relações internacionais e ciência política, além de Organizações Não Governamentais (ONGs). O simpósio teve parceria da Embaixada da Argentina, Universidade de Campinas (Unicamp) e Prefeitura de Manaus."

Fonte: MPT-DF

Direitos humanos e migração são destaque no último dia do simpósio (Fonte: MPT-DF)

"Para filósofo espanhol David Rubio, conceito do tema é restrito no Ocidente e deve incluir racismo e machismo praticados na vida privada
Brasília – No encerramento do Simpósio Internacional Migrações e Trabalho nesta quinta-feira (27), em Brasília, o filósofo espanhol David Sanchez Rubio, da Universidade de Sevilha, afirmou que os países do Ocidente fazem discurso de acolhimento ao estrangeiro, mas na prática são excludentes. Segundo ele, o ocidente tem problema de bipolaridade que se expressa nos direitos humanos. A migração expõe essa cara dupla. 
Integrante do painel “Migração Lado a Lado com a Adversidade: Xenofobia, Discriminação, Exploração Sexual e Precarização do Trabalho”, David Rubio concluiu que a defesa dos direitos humanos tem de ser exercida não só em discursos e ações governamentais, mas sobretudo no cotidiano. “Eu posso falar em direitos humanos numa palestra como esta aqui. Mas quando chego em casa maltrato minha mulher ou evito contato com vizinhos negros. Este tema precisa estar presente desde o momento do café da manhã até na hora de namorar.”
O filósofo afirma que o drama da migração deve ser pensado além da questão do conflito entre nativos e estrangeiros. “É um problema que também está dentro de nós, na nossa maneira de pensar. É assim que permanece existindo racismo, machismo e cultura patriarcal. Tudo isso reproduz exploração, perpetua a ideia dos seres superiores e os inferiores. O tráfico de pessoas e o trabalho escravo, portanto, representam atitudes extremas que se originam de gestos cotidianos.” 
Invasão – Também integrou o secretário de Inspeção do Trabalho, Paulo Sérgio de Almeida, que reforçou o quanto o processo migratório se dá essencialmente por motivos de trabalho. “Cerca de 90% das pessoas no mundo migram por causa de trabalho ou para viver com a família que trabalha em outro país.” 
No encerramento do simpósio, o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, afirmou que o Ministério Público do Trabalho (MPT) atua de forma articulada no combate aos crimes contra estrangeiros. “Precisamos continuar assim, aproximando o MPT dos demais órgãos do poder público e do poder civil. É a melhor forma de enfrentar questões complexas de âmbito nacional e internacional. Durante estes dois dias, ouvimos experiências, pesquisas e a visão pessoal de especialistas internacionais. São dados muito valiosos para reflexão.”
Direito do trabalho – Camargo lembrou que o Senado Federal aprovou medidas de repressão do tráfico de pessoas. “A sociedade brasileira vem desempenhando o seu papel. E é claro que este assunto salta aos olhos do ponto de vista do direito penal. Mas é importante pensar também sob a ótica do direito do trabalho. É nossa responsabilidade”, pontuou. 
Promovido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o simpósio ocorreu na quarta (26) e quinta-feira (27), no Memorial JK, em Brasília, e contou com sete painéis que abordaram aspectos diferentes da situação migratória e de trabalho no mundo, em especial no Mercosul. O público do evento foi formado pela comunidade acadêmica, advogados, juízes, estudantes de direito, relações internacionais e ciência política, além de Organizações Não Governamentais (ONGs). O simpósio teve parceria da Embaixada da Argentina, Universidade de Campinas (Unicamp) e Prefeitura de Manaus."

Fonte: MPT-DF

Encontro discute importância de ouvidores da JT no combate ao trabalho infantil (Fonte: TST)

"A participação das ouvidorias no combate ao trabalho infantil é um dos temas centrais do 4ª Encontro do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv), que ocorre nesta quinta-feira (27) no Tribunal Superior do Trabalho. O assunto foi tema da palestra da ministra do TST Kátia Magalhães Arruda, com o título "A Importância dos Ouvidores no Contexto de Erradicação do Trabalho Infantil".
O coordenador do Coleouv, desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, lembrou que o "Poder Judiciário é Estado, e cabe ao Estado a responsabilidade de combate ao trabalho infantil". Gerson, da 16ª Região (MA), trouxe para o encontro o exemplo da "Ouvidoria Itinerante".
Ele explica que a Ouvidoria Itinerante, ao chegar a uma cidade do interior, convida autoridades, como a Polícia Federal, e representantes da sociedade, como associações comerciais e de pais, e faz um balanço da situação do trabalho infantil no local. Essas informações são encaminhadas às autoridades competentes, como o Ministério Público, para as providências necessárias.
O encontro discutiu ainda a Resolução nº 103/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da eleição dos ouvidores, e a elaboração de proposta de resolução administrativa a ser encaminhada ao presidente do TST sobre a reestruturação das ouvidorias nos Tribunais Regionais."

Fonte: TST

TST aceita mudança de data de pagamento de salários em situação excepcional (Fonte: TST)

"A Subseção 1 de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) proveu recurso de embargos do Hospital Nossa Senhora da Conceição, e considerou válida cláusula de acordo coletivo de trabalho que alterou a data de pagamento dos salários para o 16º dia do mês subsequente ao trabalhado. A decisão levou em conta a especificidade do caso: o pagamento dos salários está, no caso do hospital, vinculado ao repasse de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), e a mudança da data se deu para evitar o colapso financeiro da entidade.
Situação excepcional
A questão suscitou intenso debate entre os ministros da SDI-1 e terminou empatada. O resultado foi definido pelo voto prevalente do presidente do TST, ministro Barros Levenhagen.
O relator do recurso de embargos do Hospital à SDI-1, ministro Renato de Lacerda Paiva, entendeu válida a norma coletiva. "Não há como se desconsiderar a particularidade contida no instrumento normativo pactuado entre as partes", afirmou.  
Seu voto foi seguido pelos ministros Vieira de Mello Filho, Aloysio Corrêa da Veiga, Guilherme Caputo Bastos e Márcio Eurico Amaro. O ministro Vieira de Mello ressaltou que, embora o TST seja uma corte de uniformização, "é necessário que se observem as particularidades caso a caso" – o chamado distinguishing. "O sistema de saúde sofre um problema constante de falta de verba, e, no caso do hospital, os repasses do SUS se davam entre os dias 20 e 25 de cada mês", explicou. Assim, o hospital e o sindicato decidiram fixar o dia 16 para evitar que houvesse maior prejuízo para a instituição, que se sujeitaria a multa por atraso nos salários.
O presidente do TST, que deu o voto prevalente em favor desta tese, ressaltou que o TST "não pode decidir sem pensar nas consequências sociais e econômicas" de suas decisões. "Certamente o acordo foi firmado para evitar o colapso da entidade, e, ao decidir de forma contrária, estaremos empurrando o hospital para insolvência", afirmou. Para Levenhagen, o caso é "excepcionalíssimo", uma vez que "não se pode fazer por meio de instrumentos normativos, indiscriminadamente, a dilatação do prazo de pagamento de salários".
Divergência
O ministro João Oreste Dalazen abriu divergência. Para ele, a data de pagamento está entre as medidas de proteção aos salários, e as dificuldades pelas quais passam os empregadores públicos não justificam a ampliação do prazo para o pagamento dos salários mesmo por norma coletiva. "O empregador público submete-se em condições de igualdade ao privado, às normas da CLT", defendeu.
Seu entendimento foi seguido pelos ministros Lelio Bentes Corrêa, Augusto César de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Miranda Arantes e Alexandre Agra Belmonte. Seus votos basearam-se no entendimento de que o artigo 459, parágrafo único, da CLT é norma expressa de proteção ao trabalhador, e não pode ser flexibilizada por negociação coletiva.
O caso
A discussão quanto à alteração da data se deu em ação trabalhista movida por escriturária, encarregada pelo setor de faturamento, e demitida sem justa causa após 24 anos de trabalho. A sentença deferiu-lhe o pagamento da correção monetária até o dia do efetivo pagamento, nos meses em que o salário foi quitado fora do prazo legal, ou seja, até o quinto dia útil do mês subsequente (artigo 459 da CLT).
O hospital, ao recorrer, alegou que os acordos coletivos celebrados com o sindicato da categoria estabeleceram que o salário poderia ser pago até o dia 16  do mês subsequente. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), porém, manteve a sentença, por entender que tal pactuação violou os limites do poder de negociação das partes, por contrariar norma cogente trabalhista, de cumprimento obrigatório.
No recurso de revista ao TST, o hospital insistiu na validade das cláusulas coletivas que autorizaram o pagamento dos salários até o dia 16, ressaltando que o artigo 7º, incisos VI, XIII e XXVI da Constituição Federal autorizam a redução do salário e da jornada mediante negociação coletiva). Mas a Primeira Turma manteve a condenação, com o entendimento de que o reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho não é um direito absoluto, pois a própria Constituição Federal impõe limites à negociação, como as normas cogentes.
(Lourdes Côrtes, Dirceu Arcoverde e Carmem Feijó)
Processo: RR-187600-55.2005.5.12.0027"

Fonte: TST

Turma considera válido recurso interposto antes da publicação da sentença (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a ausência da publicação da sentença não é motivo para se decretar a intempestividade (fora do prazo) de um recurso da Fundação CEEE de Seguridade Social – ELETROCEEE. A extemporaneidade do recurso somente ocorreria no caso de acórdão prolatado por Tribunal do Trabalho, afirmou.
O que ocorreu foi que a fundação entrou com o recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) em 30/7/2012, antes da publicação da sentença no Diário Oficial Eletrônico, ocorrida no dia 7/8/2012. Considerando que o recurso foi interposto extemporaneamente, o Tribunal Regional negou-lhe conhecimento.
A fundação recorreu ao TST, alegando que, na audiência de encerramento da instrução na Vara do Trabalho, realizada em 25/6/2012, as partes foram intimadas da publicação da sentença em 20/7/2012 (sexta-feira) e, portanto, o prazo recursal iniciou-se em 23/7/2012. Assim, sustentou que o recurso foi interposto dentro do prazo legal.
Segundo o relator do recurso no TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, a questão da intempestividade do recurso interposto antes de publicada a sentença deve ser interpretada restritivamente, "aplicando-se somente nos casos de interposição de recurso em face de acórdãos proferidos pelos Tribunais Trabalhistas". Isso, em razão da informalidade da primeira instância, onde as partes podem ser intimadas das decisões por diversas formas. É o que dispõe o item I da Súmula 434 do TST.
(Mário Correia/CF)
Processo: RR-177-03.2012.5.04.0811"

Fonte: TST

Potencial hidrelétrico do Brasil acaba em dez anos, alertam especialistas (Fonte: Agência Senado)

"Especialistas preveem o esgotamento do potencial hidrelétrico do Brasil entre os anos 2025 e 2030. Para garantir a energia nos próximos dez anos e alcançar o potencial máximo previsto para a geração de fonte hídrica – que é 260 mil megawatts (MW) – será preciso explorar as últimas fronteiras das grandes usinas no país e diversificar as matrizes energéticas.
A conclusão é dos participantes da mesa redonda que debate a energia elétrica no 1º Fórum Nacional de Infraestrutura, promovido pelo Senado nesta quinta-feira (27) e sexta-feira (28).
A prioridade continua a ser a geração de energia hidrelétrica, como a estimada para as usinas de Belo Monte e o Complexo de Tapajós. Além das vantagens dos múltiplos usos da hidrovia para a navegação, a prevenção de cheias com o controle da vazão e os benefícios de infraestrutura para as comunidades do entorno.
No entanto, a oposição de grupos de defesa do meio ambiente tem criado obstáculos para a liberação da licença ambiental e um aumento nas demandas judiciais, como destacou o senador Delcídio do Amaral (PT-MS), coordenador do debate.
- Há dificuldades de se entrar especificamente na região amazônica, até para estudar a exploração desses recursos hídricos - disse.
Sempre que o nível dos reservatórios atinge estado crítico ocorre o acionamento das usinas térmicas, a gás, com energia mais cara e poluente, lembraram os especialistas.
Outras fontes
O secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético, Altino Ventura, apontou a cana-de-açúcar e seus derivados, etanol e bagaço, como a segunda fonte da nossa matriz energética, mais limpa e econômica. Ele também citou os ventos favoráveis de janeiro a dezembro e muita luz solar.
Essas fontes energéticas se complementam, como explica a presidente da Associação Brasileira de Energia Eólica, Elbia Melo. No Brasil 70% da energia é hidrelétrica; 10%, de biomassa; 3%, eólica; e mais a energia solar, que começa a ser implantada.
- No final de 2018, nós vamos já estar com cerca de 9% de participação de energia eólica - informou.
Os debatedores ainda mencionaram outras fontes de energia como a nuclear, com novos reatores; o carvão; e até o lixo, com a queima direta dos resíduos ou a queima do biogás produzido a partir da decomposição da matéria orgânica.
- O que o ministério defende é que essas fontes renováveis tenham uma resposta de mercado. Nós não podemos incorporar projetos que não tenham sua viabilidade técnica e econômica. Criar grandes subsídios para elas, não é o caminho que nós devemos seguir - explicou Altino Ventura.
Cláudio Sales, presidente do Instituto Acende Brasil, conclamou o esforço do Congresso na formulação de políticas transparentes e eficientes para o setor elétrico. Ele defende a modernização da legislação para permitir a participação da iniciativa privada e uma discussão com a sociedade baseada em informação.
Todas as sugestões estão sendo organizadas com os principais encaminhamentos ao Poder Executivo ou as propostas que podem se transformar em projetos legislativos."

Contrato de experiência de trabalhador poderá ser retomado após afastamento (Fonte: Agência Câmara)

"A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5984/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que garante ao trabalhador em período de experiência o direto de prosseguir com o contrato caso precise se afastar para alistamento no serviço militar ou para trabalho em outro encargo público, como o de mesário em eleições.
Para ter direito a voltar ao cargo, o empregado deve avisar o empregador, por telegrama ou carta registrada, até 30 dias depois do fim do trabalho público prestado.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) não especificava que a regra valeria também para o trabalhador em contrato de experiência. “Como o encargo público é uma obrigação ao empregado e irrecusável, não é justo que essa garantia não seja estendida ao empregado em contrato de experiência”, afirmou o autor.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania."

CVM suspende oferta pública da Oi em revés para fusão com Portugal Telecom (Fonte: Gazeta do Povo)

"A planejada fusão do grupo de telecomunicações Oi com a parceira Portugal Telecom sofreu um revés nesta quinta-feira (27), com a decisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de suspender por até 30 dias a oferta pública de ações da operadora de telefonia brasileira. A oferta pública de ações faz parte do aumento de capital da Oi, estimado entre R$ 8 bilhões e R$ 14 bilhões, que é parte essencial do complexo processo de fusão com a parceira europeia. A fusão visa melhorar as finanças de ambos os grupos e dar fôlego para investimentos em um ambiente altamente competitivo..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Em um ano, renda média do trabalhador do Rio cresceu o dobro da nacional (Fonte: O Globo)

"O rendimento dos trabalhadores da região metropolitana do Rio em fevereiro subiu o dobro da média das seis regiões acompanhadas pela Pesquisa Mensal de Emprego (PME), do IBGE. A alta de 6% frente ao mesmo mês de 2013 superou os 3,1% médios. O salário de R$ 2.186,90 também é o maior entre as grandes metrópoles, superando inclusive São Paulo (R$ 2.115,90). A segunda menor taxa de desemprego entre as regiões de 3,9% é uma das explicações para a alta salarial. Na média, a taxa de desemprego ficou em 5,1%, um pouco acima dos 4,8% de janeiro e a menor taxa para o mês em 11 anos..."

Íntegra: O Globo

Líder do PT na Câmara quer incluir cartel, Porto de Suape e Cemig em CPI (Fonte: Estadão)

"O líder do PT na Câmara dos Deputados, Vicentinho (SP), anunciou nesta tarde que o partido vai propor adendo à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), em formação no Congresso ,para que se apurem denúncias além dos negócios da Petrobrás. O petista avisou que levará à bancada proposta de incluir na CPI apuração sobre o caso Alstom e o cartel de trens em São Paulo, além de denúncias envolvendo o Porto de Suape (PE) e a Cemig. "Nossa proposta aqui agora é passar o Brasil a limpo", afirmou o petista..."

Íntegra: Estadão

Só revisão da Lei da Anistia esclarecerá crimes da ditadura (Fonte: UOL)

"O ano de 2014 será marcado como um dos que mais se falou na questão da ditadura brasileira (1964-1985). A sanção de uma lei nacional, em 2011, criando a Comissão Nacional da Verdade, gerou um enorme movimento das chamadas comissões da verdade nos Estados, municípios, universidades e sindicatos, a fim de resgatar toda a memória do período de 1964 a 1985..."

Íntegra: UOL

Bancária obtém benefício da justiça gratuita mesmo tendo recolhido custas processuais (Fonte: TST)

"Uma empregada aposentada do Banco do Brasil S. A. obteve no Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento do direito ao benefício da justiça gratuita e não terá que arcar com as custas de processo que ajuizou contra o banco. Para ter seu recurso acolhido, ela fez um empréstimo pessoal e recolheu (pagou) as custas, apesar de ter se declarado juridicamente pobre. Ao conceder a gratuidade da justiça, a Sexta Turma do TST entendeu que o fato de a bancária ter recolhido as custas não afasta a presunção de miserabilidade jurídica, nem configura renúncia tácita ao direito. 
A assistente administrativa trabalhou para o BB de novembro de 1981 a dezembro de 2005, data em que foi aposentada. Em juízo, ela requereu que fossem declaradas nulas alterações contratuais, que considerou prejudiciais, e a concessão da Justiça gratuita por não ter condições de arcar com os ônus do processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
Ao apreciar o caso, a 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) julgou improcedente a ação da aposentada e indeferiu seu pedido de gratuidade da Justiça. Ela interpôs recurso para questionar o indeferimento do benefício, previsto na Lei 1.060/50. Afirmou que o juízo de primeiro grau errou ao levar em consideração o valor dos contracheques de quando estava na ativa, e não dos atuais, na condição de aposentada. No entanto, ao invés de insistir na justiça gratuita, recolheu as custas processuais no ato de interposição do recurso ordinário.
Em razão disso, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) também indeferiu a gratuidade. Para o Regional, a conduta da aposentada mostrou-se incompatível com o pedido de justiça gratuita, configurando renúncia tácita. "O dispêndio desse importe, a título de custas, foi algo que não se revelou capaz de pôr em perigo a sustentabilidade própria da reclamante ou de sua família", trouxe o acórdão do TRT.
TST
A bancária interpôs novo recurso, destacando que só conseguiu pagar as custas porque conseguiu empréstimo. Ao examiná-lo, a Sexta Turma deu provimento ao pedido, entendendo, com base no artigo 790, parágrafo 3º, da CLT, que os requisitos para a concessão do benefício são alternativos, e não cumulativos: o trabalhador precisa ganhar salário igual ou inferior a dois salários-mínimos ou deve apresentar declaração de pobreza.
Para a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, o fato de a trabalhadora ter recolhido as custas processuais não configura renúncia tácita ao direito, especialmente porque o pagamento só foi possível em razão de empréstimo bancário, o que indica a falta de recursos financeiros. O recurso foi examinado por violação aos artigos 790, parágrafo 3º, da CLT, e 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e provido para deferir à empregada o direito de não pagar as custas processuais.
(Fernanda Loureiro/CF)
Processo: RR-6300-05.2010.5.14.0004"

Fonte: TST

Governo de MG diz que não vai demitir funcionários (Fonte: Estadão)

"O governo mineiro descartou a possibilidade de demitir, às vésperas das eleições, 57 mil funcionários que foram efetivados sem concurso público. Na quarta-feira (26), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) unanimemente considerou inconstitucional a Lei Complementar 100 que, em 2007, efetivou em mais de 98 mil cargos trabalhadores que não passaram por nenhum tipo de certame, a maioria na Secretaria de Estado da Educação. A titular da pasta, Ana Lúcia Gazzola, afirmou nesta quinta-feira que a decisão da corte é "soberana", mas que aqueles que deveriam ser demitidos, como determinou a corte, serão novamente designados para os mesmos cargos..."

Íntegra: Estadão

Desconto no salário por danos causados pelo empregado só pode ser feito com prova de culpa ou dolo (Fonte: TRT 18ª Região)

"O artigo 462 da CLT, que contempla o princípio da intangibilidade do salário, prevê, em seu parágrafo 1º, a possibilidade de o empregador realizar descontos por danos causados pelo empregado. Para tanto, determina que isso seja acordado ou que os danos tenham sido em decorrência de dolo (intenção de lesar) do trabalhador. Mas não basta o contrato de trabalho prever a possibilidade de desconto por prejuízos. Se o empregador não provar que o empregado agiu com culpa, o desconto é considerado ilegal.
Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do TRT- GO julgou improcedente o recurso da empresa Trier Engenharia Ltda, que não se conformava com a decisão que a condenou a restituir valores descontados de um empregado, insistindo na tese de legalidade do procedimento. No entendimento do relator do processo, desembargador Geraldo Nascimento, o simples fato de existir previsão contratual autorizando descontos por eventuais prejuízos causados à empresa não é suficiente para efetuar o desconto. Para cobrar valores, o patrão deve provar a culpa do empregado. É que o risco do empreendimento cabe ao empregador, não podendo ser transferido para o trabalhador.
Segundo o art. 462, §1º, da CLT, a efetivação de descontos no salário do empregado, em caso de dano culposo por ele causado, somente se revela legítima quando esta possibilidade tenha sido expressamente acordada. Não basta, no entanto, a previsibilidade, sem a demonstração do efetivo prejuízo correlacionado com o ato do empregado, o que torna o desconto arbitrário.
Dessa forma, a Primeira Turma condenou a empresa Trier Engenharia LTDA a devolver os valores ilegalmente descontados dos salários do empregado.
Processo: RO – 0001886-76.2012.5.418.0102"