quinta-feira, 13 de junho de 2013

Calçados Paquetá é condenado em R$ 500 mil por revista em empregados (Fonte: MPT)

"Ação foi do MPT que considerou conduta da empresa abusiva e discriminatória
Brasília – A empresa Calçados Paquetá, com sede em Porto Alegre (RS), foi condenada pela Justiça do Trabalho de Brasília em R$ 500 mil por dano moral coletivo. A decisão foi dada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins (TRT 10ª Região) em ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa foi processada por revistas em empregados.
A decisão também proíbe a Paquetá de continuar a revistar bolsas, mochilas e pacotes de funcionários em todas as suas lojas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A ação contra a empresa foi movida pelo procurador do Trabalho Adélio Justino Lucas, após a companhia ter se recusado a assinar termo de ajuste de conduta.
Para o procurador, aparelhos e equipamentos disponíveis no mercado são uma maneira adequada das empresas garantirem a segurança de seu patrimônio, sem submeter seus empregados a discriminação ou por em dúvida sua inocência. “As revistas são abusivas porque duvidam da inocência do empregado, quando a confiança é a base do contrato de trabalho. Viola a intimidade do trabalhador porque seus pertences pessoais são extensão de sua personalidade”, explica o procurador.
Com produção diária de 55 mil calçados,  a   empresa é responsável pelas marcas Paquetá, Gaston, Paquetá Esportes, Esposende , Dumond, Capodarte, Lilly’s Closet, Atelier Mix e Ortopé. "

Fonte: MPT

Doméstica que trabalhava 30 horas não receberá diferenças sobre salário mínimo integral (Fonte: TST)

"A empregada doméstica que tem jornada reduzida pode receber apenas o salário mínimo proporcional ao tempo efetivamente trabalhado. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não proveu, nesta terça-feira (11), recurso de uma empregada que trabalhava de segunda a sábado, das 12h às 17h, e queria receber verbas referentes ao salário mínimo integral.
Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que recebia salário correspondente a apenas 30% do mínimo legal, e pediu, entre outras verbas, o pagamento dessas diferenças. O empregador foi condenado na primeira instância a pagar as diferenças salariais com base no salário mínimo legal vigente em cada época do contrato, mas de forma proporcional às 30 horas semanalmente trabalhadas. Contra essa sentença, a trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), alegando que a Constituição assegurou ao empregado doméstico a percepção do salário mínimo e a irredutibilidade salarial.
Ao analisar o caso, o Regional entendeu que, embora o artigo 7º, inciso IV, da Constituição da República garanta ao trabalhador o recebimento do salário mínimo, sua interpretação deve ser levar em conta o inciso XIII do mesmo artigo, que estabelece o limite da jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 semanais. Por essa razão, concluiu que, se a jornada é inferior à estipulada constitucionalmente, o salário pode ser pago de forma proporcional ao número de horas trabalhadas.
Observou ainda que seria "ilógico e anti-isonômico" que uma empregada doméstica que trabalha durante todo o dia receba um salário mínimo mensal e outra, que cumpre suas atividades apenas por algumas horas na semana, tenha remuneração idêntica. O Regional, então, manteve a sentença, levando a trabalhadora a interpor recurso ao TST.
A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso de revista, ressalvou seu entendimento pessoal, mas fundamentou seu voto com precedentes do TST no mesmo sentido da decisão do TRT-MG e também com a Orientação Jurisprudencial 358 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que considera lícito o pagamento de salário mínimo ou piso salarial proporcional em caso de jornada reduzida. "A garantia do salário mínimo está prevista para aqueles empregados que executem suas funções dentro da jornada de 44 horas semanais prevista pela Constituição", concluiu.
A relatora lembrou que esse entendimento se aplica inclusive à relação de trabalho doméstico anterior à Emenda Constitucional 72, de 2/4/2013, que estabeleceu a igualdade de direitos trabalhistas entre os domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. "Do contrário, estaria sendo reconhecido à categoria dos trabalhadores domésticos garantia maior do que a conferida aos trabalhadores em geral", ressaltou.
Isso, além de não estar em harmonia com o espírito do texto constitucional vigente na época, levaria a concluir que a EC 72/2013 teria reduzido direito do trabalhador doméstico, observou a ministra. A Sexta Turma seguiu a fundamentação da relatora e, em decisão unânime, negou provimento ao recurso de revista da trabalhadora."

Fonte: TST

Rede: Desistência da Copel é negativa para ações, avalia BES (Fonte: Jornal da Energia)

"O Espírito Santo Investiment Bank (BES) avalia que a desistência da Copel de comprar os ativos do Grupo Rede é negativa para os papéis da companhia. A companhia anunciou sua retirada do negócio na noite desta quarta-feira (12/06). A Energisa, até então parceira da companhia paranaense, reafirmou o interesse nos ativos da holding.
"Esta possibilidade de aquisição foi até agora o único plano concreto de crescimento apresentado pela empresa e agora vamos ter de esperar por outros planos de crescimento", diz o relatório do banco.
Apesar da avaliação negativa do banco, as ações da empresa paranaense (CPLE6) subiam 3,73% por volta das 12h30, negociadas a R$33,39, uma das maiores altas do pregão da BM&FBovespa."

Ceasa é processada em R$ 500 mil por trabalho infantil (Fonte: MPT)

" MPT pede cassação de licenças de funcionamento dos comerciantes exploradores e a construção de creches
Florianópolis – O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) ingressou com ação civil pública para coibir o trabalho infantil nas Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina (Ceasa). Após anos de investigação, o MPT constatou crianças e adolescentes trabalhando na companhia no turno da noite. Na ação, o MPT pede que a empresa seja condenada em R$ 500 mil por dano moral coletivo. Além da Ceasa, foram acionados o Estado de Santa Catarina, o presidente das Centrais Felício Francisco Silveira, o secretário de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis, Renato Hinning, e o governador Raimundo Colombo.
Movida pelo procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sard, a ação pede ainda que seja proibida a entrada de veículos com crianças nas Ceasa e a cassação de licenças de funcionamento dos comerciantes que exploram trabalho infantil. O MPT pede também a construção de creches para acolher as crianças. A companhia deverá encaminhar os responsáveis legais das crianças e adolescente eventualmente encontrados no local ao Conselho Tutelar.
Estatística - Santa Catarina é o estado com maior número de pessoas na faixa etária de 10 a 17 anos, submetidas ao trabalho infantil, de acordo com o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A ação civil pública tem abrangência estadual e tramita na 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis.
Levantamento realizado pelo Conselho Tutelar de Barreiros, em São José (SC), em dezembro de 2011 e em janeiro de 2013, constatou a existência de crianças de 14 anos trabalhando na Ceasa há oito meses. Segundo o órgão, cerca de 30 menores de idade prestavam serviço no local. Os jovens trabalhavam em atividades como a movimentação de cargas."

Fonte: MPT

Médico que trabalhou 38 anos na Beneficência Portuguesa não comprova vínculo (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de um médico de ver reconhecido o vínculo de emprego com a Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência, local onde trabalhou por 38 anos. A Turma não conheceu do recurso e, dessa forma, ficou mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP), que considerou comprovado que o médico trabalhava na condição de autônomo.
O médico, na reclamação trabalhista, disse que atuou na instituição desde 1971 até ser desligado em 2008 sem que tivessem sido pagas suas verbas rescisórias ou feitos os devidos registros em sua carteira de trabalho. Afirmou que, ao longo desse período, assumiu diversos cargos, entre elas o de chefe do Serviço de Cirurgia Plástica e do Grupo de Apoio em Cirurgia Plástica e Bucomaxilofacial. Sustentou que não era autônomo, pois tinha de cumprir horário determinado na escala de plantões, além do atendimento a pacientes no consultório da instituição.
Descreveu ainda que participava de reuniões da diretoria, fazia requisição de materiais, possuía vaga própria no estacionamento e recebia salários diretamente da Beneficência Portuguesa, e que sua demissão foi feita por meio de notificação extrajudicial.
A 74ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), com base nas provas produzidas, indeferiu o vínculo pretendido pelo médico, concluindo que o que houve no caso foi prestação de serviço autônomo. Isto porque, em depoimento pessoal, o médico afirmou que possuía uma equipe de cirurgia plástica, cabendo a ele decidir sobre o ingresso e a saída de seus integrantes, que não tinham qualquer vínculo com a instituição, e eram remunerados por ele próprio. A sentença observou ainda que o médico afirmou que, em seus impedimentos, qualquer integrante poderia substituí-lo nas consultas, sem que isto gerasse qualquer punição. Diante disso, concluiu pela ausência dos elementos caracterizadores da relação de emprego dos artigos 2º e 3º da CLT. Esse entendimento foi mantido pelo TRT-SP.
Na Turma, o exame do processo coube ao ministro Brito Pereira, que não conheceu do recurso. Ele observou que o Regional decidiu com base exclusivamente nas provas e que, para se decidir de forma contrária, como pretendia o médico, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126. A decisão foi unânime."

Fonte: TST

Dos muertes dudosas bajo el Plan Cóndor (Fonte: Págia/12)

"¿El Plan Cóndor envenenó a Joao Goulart y a Pablo Neruda? Faltan informaciones para responder de forma categórica a esa pregunta, que prácticamente nadie se hacía diez años atrás y comenzó a cobrar consistencia con la exhumación del cuerpo del poeta chileno hace dos meses y el desentierro que se realizará próximamente de los restos del ex presidente brasileño, fallecido en Argentina cuando estaba en la mira de las dictaduras de Jorge Videla y las de sus colegas, Ernesto Geisel, en Brasil, y Aparicio Méndez, en Uruguay, mancomunadas en la red terrorista Cóndor.
El otrora inodoro e invisible rastro de las armas químicas que habrían sido empleadas para eliminar a enemigos de los regímenes de facto, ahora comienza a cobrar “alguna forma, todavía medio nebulosa, pero que nosotros vamos a investigar a fondo”, declaró Nadine Borges, integrante de la Comisión de la Verdad creada por la presidenta Dilma Rousseff, que tiene entre sus prioridades esclarecer cómo murió y, eventualmente, quién mató a Goulart.
La primera analogía entre el deceso del líder brasileño y el del escritor chileno Neruda son los certificados de defunción de ambos, viciados de ambigüedades y falsedades, uno emitido en Corrientes en diciembre de 1976, el otro en Santiago de Chile, en septiembre de 1973. Desde la semana pasada se agregó otro dato que endereza las pistas hacia la CIA y uno de sus agentes, Michael Townley, que también era miembro de los servicios chilenos. El norteamericano fue acusado como presunto culpable de la intoxicación de Neruda, nada menos que por el chofer del poeta, en declaraciones a la corresponsal en Santiago de la agencia italiana ANSA. El conductor Manuel Araya, hombre que gozaba de la confianza del escritor, estuvo con él hasta horas antes de fallecer en la exclusiva Clínica Santa María, el 23 de septiembre de 1973, doce días después del derrocamiento de Salvador Allende.
La denuncia de Araya y la acción impulsada por el Partido Comunista de Chile fueron llevadas en serio por la Justicia, que ordenó exhumar el cuerpo del poeta el 8 de abril pasado, tarea confiada a peritos especializados y monitoreada por expertos de la Cruz Roja Internacional.
“Estoy tomando conocimiento a través suyo de esta denuncia contra el agente norteamericano Michael Townley, esto tiene importancia para nosotros. Entiendo que puede ser útil para nuestra investigación sobre la muerte del presidente Goulart antes de que se comience a hacer la exhumación, esto nos da más elementos para reconstruir lo que realmente ocurrió en 1976”, comentó la brasileña Nadine Borges, durante la conversación con Página/12.
“Townley estuvo comprometido en casos muy conocidos del Cóndor, si esta denuncia se confirmara, está claro que no podemos apresurarnos a dar nada por cierto todavía, sería otro dato. Porque nos demostraría que el Cóndor realmente utilizó el veneno como arma, y nos aportaría otro elemento para esclarecer qué pasó con Goulart”, abundó Borges, que asesora ad honorem a la coordinadora de la Comisión de la Verdad, Rosa Cardoso.
Si las sospechas contra Townley, cuadro importante de la DINA chilena, se confirmaran, por lo menos podrá reconstruirse uno de los capítulos más revulsivos, el de eliminación bioquímica de opositores en Chile y, presumiblemente, varios países de la región.
Townley, hoy residente en Estados Unidos con identidad falsa, beneficiado por la ley que protege delatores, fue un paradigma del Cóndor: un carnicero serial al servicio de la guerra sin fronteras contra el comunismo real y el imaginado por los generales sudamericanos. Fue Townley quien asesinó en 1975, en Washington, al ex canciller chileno Orlando Letelier, en 1975 participó del atentado que hirió gravemente al ex vicepresidente chileno Bernardo Leighton en Roma y pocos meses antes, en 1974, ejecutó en Buenos Aires al general democrático Carlos Prats, exiliados tras la irrupción de Pinochet.
A ese record terrorista se sumaría el hasta ahora no probado crimen contra Pablo Neruda, seguido con interés particular en Brasil, donde la semana pasada la Comisión de la Verdad recibió a los especialistas de la Cruz Roja que observaron el desentierro de los restos del poeta en Santiago. Especialistas argentinos y uruguayos también fueron consultados hace una semana por integrantes de la Comisión y representantes del gobierno brasileño, en el estado de Rio Grande do Sul, donde yacen los restos de Goulart desde el 7 de diciembre de 1976, cuando el dictador Ernesto Geisel ordenó que no fueran sometidos a autopsia.
“En estas averiguaciones hay que moverse con sumo cuidado para no dar pasos en falso”, recomienda Borges durante la entrevista con este diario en la que, luego de hacer esa advertencia, señaló que si bien “muchas pruebas fueron borradas por el tiempo, noso-tros consideramos que lo correcto es no quedarse con dudas e investigar, por eso creemos que hay que avanzar tanto como se pueda con los estudios de lo que pasó con Neruda y Goulart, y buscar si hay algunos paralelos que me parece que pueden existir”, observa. Para llegar a la verdad sobre el pasado, señala Borges, se debe trabajar tanto con las herramientas técnicas que aportan los especialistas forenses como con la reconstrucción histórica de los hechos.
Sostiene Borges que tal vez no haya un vínculo factual entre las dos muertes (Goulart y Neruda), pero eso no quita que de los restos del escritor surjan indicios que ayuden a entender otro magnicidio químico: el del ex presidente chileno Eduardo Frei Montalva, también ocurrido en la fatídica clínica Santa María. Son casi incontestables las evidencias de que Frei Montalva fue intoxicado a comienzos de 1982 por agentes pinochetistas, empleando un modus operandi similar al que habría terminado con la vida de Neruda.
Aquí emerge otro paralelo entre el terrorismo de Estado chileno y el brasileño, que no es químico, sino político. Al asesinar a Frei Montalva, Pinochet se quito del camino a un político moderado capaz de aglutinar simpatías progresistas y conservadoras comprometidas con la transición democrática. Una matriz política similar habría sido la que guió a los militares brasileños frente a Goulart, cuyo asesinato no está probado. Joao “Jango” Goulart era un dirigente nacionalista de centroizquierda, componedor, con interlocutores en todo el arco político brasileño, que había cultivado amistades en el peronismo argentino y la izquierda uruguaya, alguien, en suma, con los atributos para comandar la disputa por la reapertura democrática, un personaje incómodo para el dictador Geisel."

Fonte: Página/12

Turma confirma estabilidade de empregado que contraiu malária na África (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, na sessão de quarta-feira (12), o reconhecimento de estabilidade a um pedreiro que adoeceu quando trabalhava na África. A tese defendida pela Construtora Andrade Gutierrez S. A., de ausência de nexo causal entre a natureza dos serviços prestados e o mal que acometeu o trabalhador, não convenceu os ministros do Colegiado.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), a malária ficou caracterizada como doença profissional, uma vez que sua origem era o ambiente de trabalho do pedreiro. Desse modo, o TRT a equiparou a acidente de trabalho e aplicou a teoria da responsabilidade objetiva da empregadora. A responsabilidade objetiva baseia-se em outra teoria denominada do risco profissional, que dispensa o trabalhador de provar a culpa de seu empregador quando o acidente é decorrente de risco inerente da atividade profissional prestada pelo empregado.
Ainda de acordo com a decisão regional, ao trabalhar em ambiente aberto, o pedreiro estava permanentemente exposto ao mosquito anófeles, vetor da malária. Conforme destacado, ainda que a construtora tenha fornecido equipamentos protetivos e até mesmo utilizado, de forma preventiva, o "fumacê" contra o mosquito transmissor da doença, o fato é que as medidas não foram suficientemente eficazes na proteção da saúde do trabalhador.
Na Turma, o relator dos autos, desembargador convocado Valdir Florindo, ressaltou que a malária é considerada doença profissional, nos termos do Decreto nº 3.048/99. Em seguida, considerou os termos da parte final do item II da Súmula 378 do TST, que define como pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida do empregado, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.   
Considerando a impossibilidade de revisão de fatos e provas, tratada na Súmula 126, o recurso de revista patronal não foi conhecido quanto a esse tema. A decisão foi unânime."

Fonte: TST

CAE e CI debaterão problemas na regulamentação da profissão de motorista (Fonte: Senado Federal)

"O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu por seis meses, a partir de setembro de 2012, a fiscalização do cumprimento da Lei nº 12.619/2012, que regulamentou o exercício da profissão de motorista. Este prazo terminou em março passado, mas ainda persistem as dificuldades em torno da aplicação da norma, especialmente em relação aos motoristas que trabalham com o transporte de cargas.
Por iniciativa do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), as Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Serviços de Infraestrutura (CI) vão promover em conjunto na próxima segunda-feira (17), às 19h, audiência pública para analisar os entraves à implementação da Lei nº 12.619/2012. O principal desafio tem sido viabilizar o cumprimento das medidas protetivas que beneficiam os condutores de transporte rodoviário de passageiros e cargas.
Segundo assinalou o parlamentar, a nova lei estabeleceu uma série de direitos para os motoristas e obrigações para as empresas que operam estes segmentos econômicos. Além de prever a oferta de cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, definiu a jornada de trabalho, o tempo máximo contínuo de direção e os intervalos para descanso, e estabeleceu o custeio de um seguro obrigatório, pelo empregador, para cobertura de riscos pessoais inerentes a estas atividades.
Delcidio também destacou, ao justificar o requerimento de debate, duas das maiores dificuldades à efetividade da lei. De um lado, os motoristas enfrentam escassez e precariedade dos locais para descanso nas rodovias - essa circunstância, inclusive, foi o que motivou a suspensão da fiscalização da lei pelo Contran. Do outro lado, as entidades empresariais argumentam que as novas regras levariam não só ao encarecimento dos fretes, mas também dos preços da produção agropecuária e industrial. É este contraditório em torno da aplicação da Lei nº 12.619/2012 que deve ser explorado no debate conjunto da CAE e CI.
Convidados
Sete expositores foram convidados a discutir o tema: o procurador Adélio Justino Lucas, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Estado do Tocantins; o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), Renan Chieppe; o presidente da Associação Brasileira de Logística e Transporte de Carga (ABTC), Newton Jerônimo Gibson Duarte Rodrigues; a diretora-geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça, Maria Alice Nascimento Souza; o diretor-geral em exercício da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Jorge Luiz Macedo Bastos; o presidente da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), Diumar Cunha Bueno; e o coordenador da Organização das Cooperativas Brasileiraas (OCB) Abel Moreira Paré."

Bradesco consegue reduzir pela metade valor de indenização a gerente vítima de sequestro (Fonte: TST)

"O Banco Bradesco S.A conseguiu no Tribunal Superior do Trabalho (TST) a redução da quantia que deveria pagar de indenização por danos morais a um gerente vítima de sequestro em sua própria residência. A Primeira Turma entendeu que o valor de R$ 1 milhão, estipulado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), foi desproporcional ao dano sofrido e reformou a decisão, reduzindo-o para R$ 500 mil.
O sequestro ocorreu em 2007, na cidade de Rolim de Moura (RO). O gerente e sua família ficaram reféns de um grupo de assaltantes durante toda a noite, sob a mira de revólveres. O bando exigia a entrega de todo o dinheiro disponível na agência do Bradesco daquela cidade. Quando amanheceu, o gerente foi ao banco e retirou R$ 105 mil, justificando que era para entregar a um correntista. Enquanto isso, os sequestradores mantinham sob ameaça seus familiares. Após o sequestro, o gerente adquiriu síndrome de estresse pós-traumático. Um mês depois, veio a demissão.
Para o TRT-RO, ficou plenamente caracterizado que a doença foi adquirida em decorrência do sequestro. O Regional ainda observou que, 30 dias após o sequestro, o gerente, que já trabalhava para o banco há 20 anos, foi despedido sem passar por qualquer exame demissional. O fato, conforme a decisão, teria agravado ainda mais o dano psicológico sofrido. "O trabalhador retornou ao trabalho sem estar em perfeitas condições físicas e mentais, tinha muita crise de choro e muito medo", informou o Regional.
O relator do recurso do banco ao TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, concordou que o crime só ocorreu porque o trabalhador era gerente-geral, o que lhe permitia o acesso ao cofre da agência. "Tendo criado a situação de risco que causou o forte abalo psicológico, resta atraída a responsabilidade de compensar pelo dano causado", disse. Todavia, Scheuermann entendeu que o valor da condenação estava alto, sendo necessário "aplicar a regra de moderação do montante da indenização".  
Justificando a redução em 50%, o relator ressaltou que o gerente e seus familiares foram libertados sem dano à sua integridade física, e que o valor de R$ 1 milhão não contemplava a necessária proporcionalidade consagrada no artigo 944, parágrafo único, do Código Civil. A decisão foi unânime."

Fonte: TST

Excesso de trabalho é um dos principais causadores de acidentes de trânsito no Brasil (Fonte: Blog SAÚDE DO TRABALHADOR E MEIO AMBIENTE)

"Mudar a postura de quem dirige profissionalmente um veículo é o grande desafio para preservar a vida, disse o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, hoje (06), no lançamento de mais uma campanha de trânsito do Pacto Nacional pela Redução de Acidentes (Parada – Um Pacto pela Vida). A campanha será feita por meio de filmes e spots em canais abertos de televisão e rádio em todo o país.
A campanha, que tem como lema “Motorista, álcool e drogas podem fazer da sua viagem um caminho sem volta”, será focada nos motoristas profissionais de caminhões, ônibus, vans, táxis/empregados ou autônomos. A meta é reduzir o número de acidentes em até 50% até a próxima década.
Dados de 2010, registraram 42.844 vítimas fatais no país. Desse total, os acidentes com mortes envolvendo caminhões correspondem a 21%. O ministro explicou que o excesso de trabalho e o uso de drogas e álcool estão entre os principais fatores desses acidentes. “Uma vida não pode ser ceifada por desleixo de alguém que bebe e não tem condições de dirigir”, disse.
O hábito de muitos caminhoneiros de permanecer acordados por meio do consumo de substâncias prejudiciais à saúde é outro fator responsável pela maioria dos acidentes de trânsito. “Não adianta correr para chegar rápido e perder a vida não chegando a lugar algum”, disse o ministro. Ribeiro observou que os filmes da campanha terão cenas de acidentes com o objetivo de sensibilizar a população.
Para o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Antônio Claúdio Portela, a conscientização do motorista no volante é o foco principal da campanha. “Queremos fazer com que o motorista verifique as consequências que ele pode gerar com a irresponsabilidade”."

Empregada que sofreu acidente de carroça em período de experiência tem estabilidade reconhecida (Fonte: TST)

"Uma trabalhadora em contrato de experiência que sofreu acidente de carroça em estrada do Rio Grande do Sul quando voltava do trabalho para casa conseguiu o reconhecimento de estabilidade provisória pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Como resultado dessa decisão, a Clinsul Mão de Obra e Representação Ltda. terá que pagar à ex-empregada indenização referente a 12 meses de salário, correspondente à garantia de emprego prevista em lei.
Segundo a ministra Kátia Magalhães Arruda, o artigo 118 da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), que trata da estabilidade provisória por acidente de trabalho, não fez nenhuma distinção sobre a modalidade do contrato de prestação de serviços. Ela entende que a finalidade pretendida pela lei "é assegurar benefício previdenciário a todo aquele que, prestando serviços, sofre acidente de trabalho, seja qual for a modalidade do contrato de trabalho, estendendo-se, portanto, tal garantia social como um dever de toda a sociedade".  
Na sua fundamentação, a ministra salientou que o TST, com a Súmula 378, pacificou o entendimento de que deve ser reconhecida a estabilidade acidentária nos contratos de trabalho por tempo determinado, e lembrou que o Supremo Tribunal Federal também já assegurou o direito em casos de contratação precária, em atendimento aos direitos fundamentais da pessoa.
Diante disso, reconheceu o direito da trabalhadora à estabilidade provisória e, como o período correspondente já se esgotou, julgou devida a indenização substitutiva referente a salários de 12 meses.
Prazo determinado
A trabalhadora sofreu o acidente em fevereiro de 2010, um mês depois de começar suas atividades na Clinsul, com contrato de experiência previsto para expirar em maio. Ela ficou afastada até 10/4 e, em 30/4, foi dispensada. Ao ajuizar a reclamação, alegou que foi demitida sem justa causa durante o prazo em que deveria gozar de estabilidade provisória do acidente de trabalho.
Seu pedido foi julgado improcedente pela 1ª Vara do Trabalho de Gravataí e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que consideraram que a garantia de emprego pressupõe a proteção da continuidade do vínculo de emprego nos contratos a prazo indeterminado, sendo indevido nos de prazo determinado.
No recurso ao TST, a trabalhadora argumentou que o artigo 118 da Lei 8.213/91 não fixa restrições quanto à modalidade do contrato de trabalho para a concessão da estabilidade provisória por acidente de trabalho, fundamentação adotada pela ministra Kátia Arruda. "Esse dispositivo não distingue, tampouco faz referência específica, a que a estabilidade deve alcançar somente os contratos de trabalho por prazo indeterminado", concluiu a relatora."

Fonte: TST

Atuação da Advocacia Garcez: "Trimestralidade: SISMMAR e Prefeitura devem buscar acordo até 20 de agosto" (Fonte: SISMMAR)

"O SISMMAR e a Prefeitura de Maringá se reuniram, na quarta-feira (12), em audiência de conciliação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, para tratar da ação da Trimestralidade. Sob a mediação do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, presidente do TST, a audiência contou com a presença da presidente do sindicato, Iraídes Baptistoni, e os advogados Silvio Januário, Marthius Savio Lobato e Maximiliano Garcez . A administração municipal, por sua vez, foi representada pelos advogados Luiz Guilherme Turchiari e Euclides Alcides Rocha.
Após dar início à audiência, o presidente concedeu a palavra ao advogado do SISMMAR, Silvio Januário, que fez uma contextualização do processo. Por meio de um breve resgate histórico da ação, Januário apontou que não há controvérsia quanto ao valor das diferenças salariais de 1991 a 1993 (hoje, em aproximadamente R$ 74 milhões) e que o impedimento para a realização do acordo em 2008 se deu em face da recusa da administração municipal em discutir a incorporação ao salário dos 36,22%.
Na sequência, o advogado Savio Lobato e o ministro Carlos Alberto, com base em demandas semelhantes submetidas ao próprio TST, ressaltaram ser possível adequar a implantação da diferença de 36,22% sem causar transtornos econômicos e administrativos ao município.
O ministro recomendou que a administração municipal construa alternativas para incorporar as diferenças salariais, pois, segundo ele, para os servidores municipais a implantação no salário ou na aposentadoria é de extrema relevância para o futuro dos servidores, pois terá repercussão para o resto da vida.
Ainda por sugestão do ministro Carlos Alberto, a administração municipal terá de receber a Comissão de Negociação do SISMMAR a fim de que, conjuntamente, as partes encontrem uma proposta comum para pôr fim ao processo da Trimestralidade. Essa ação já perdura por mais de 22 anos.
Para permitir que as partes tenham tempo suficiente para dialogar e formatar uma proposta comum de acordo, o presidente do TST marcou nova audiência para 20 de agosto de 2013, às 10 horas, em Brasília. O SISMMAR, tendo as sugestões do Ministro do TST como baliza, solicitará ao município a imediata abertura das negociações."


FonteSISMMAR

Atuação da Advocacia Garcez no TST: "Petrobras pagará R$ 500 mil a petroleiro vítima de câncer por contato com benzeno" (Fonte: TST)

“Ter, 11 Jun 2013 17:31:00
Condenada por conduta negligente, a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) terá que pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais a um petroleiro aposentado por invalidez após ter contraído câncer na medula óssea devido ao contato com benzeno e outros produtos químicos. Ao julgar nesta terça-feira (11) recurso da Petrobras, que pretendia a redução do valor, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a quantia arbitrada foi proporcional ao dano sofrido pelo trabalhador, e não modificou a condenação.
A relatora do agravo de instrumento da Petrobras, ministra Kátia Magalhães Arruda, destacou a gravidade do caso e o caráter pedagógico do valor da condenação. "A empregadora é empresa de grande porte, o que justifica o montante fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), levando em conta a sua capacidade econômica", assinalou.
Além de laudo técnico confirmando a presença de benzeno e produtos químicos tóxicos no ambiente de trabalho do petroleiro, a culpa da empresa, por negligência, ficou comprovada com a confissão do preposto de que eram necessário o uso de máscara e filtro para vapores orgânicos, equipamentos de proteção individual que não eram utilizados pelo trabalhador.
Após a condenação, a empresa interpôs recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo TRT-BA. A Petrobras, então, interpôs agravo de instrumento, tentando viabilizar a análise do recurso de revista pelo TST. Argumentando, com base no artigo 5º, inciso V, da Constituição da República, que o valor da indenização não foi proporcional e possibilitava enriquecimento ilícito do autor. A ministra Kátia Arruda, porém, entendeu ser inviável o conhecimento do recurso, porque a empresa não demonstrou a alegada violação à Constituição.
"Não é possível que a vida humana seja tratada com tanto descaso", desabafou a relatora. Para ela, o montante de R$ 500 mil, além de indenizar os danos sofridos pelo trabalhador, "tem caráter pedagógico, no sentido de alertar a empregadora para o aspecto de que esse tipo de conduta ilícita de seus prepostos deve ser corrigida a fim de que não atinja outros empregados, não sendo tolerado pelo Poder Judiciário o flagrante descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho".
Diante da fundamentação da relatora, a Sexta Turma, por unanimidade de votos, não proveu o agravo de instrumento. Dessa forma, continua valendo a decisão do TRT.
(Lourdes Tavares/CF)

Fonte: TST

Atuação da Advocacia Garcez: "Petrobras é condenada a indenizar ex-funcionário com câncer" (Fonte: Folha de São Paulo)

“A Petrobras foi condenada a pagar R$ 500 mil de indenização de indenização por danos morais a um petroleiro aposentado por invalidez após ter câncer na medula óssea devido ao contato com benzeno e outros produtos químicos.
O homem, que já recebe auxílio-doença, passará também a ter direito a uma pensão vitalícia. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) negou um recurso da companhia e manteve decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região), da Bahia.
"A empregadora é uma empresa de grande porte, o que justifica o montante fixado, levando em conta a sua capacidade econômica", afirmou a relatora do processo, ministra Kátia Magalhães Arruda, que considerou a gravidade do caso e o caráter educativo para confirmar o valor da condenação.
Segundo os magistrados, foi confirmada, por meio de laudo técnico, a presença de benzeno e produtos químicos tóxicos no ambiente de trabalho do funcionário.
O aposentado entrou na companhia em 1985 e trabalhava numa refinaria na Bahia. No local, são produzidos óleo diesel e gasolina.
De acordo com o advogado que representou o funcionário no TST, Maximiliano Nagl Garcez, a decisão servirá de exemplo para outras companhias. "O Brasil tem que começar a tratar a saúde do trabalhador com mais cuidado. Esse caso é muito grave", disse.
Procurada pela Folha, a Petrobras diz que "orienta-se pelo rigoroso cumprimento das normas de segurança em prol do bem-estar e da saúde da sua força de trabalho" e que "a respeito do caso, informa que ainda não foi intimada dos termos da decisão."”

Atuação da Advocacia Garcez: "Prefeitura de Maringá e servidores tentam acordo em processo que envolve milhões" (Fonte: TST)

"A Prefeitura de Maringá (PR) e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais realizaram nesta quarta-feira (12) audiência de conciliação no Tribunal Superior do Trabalho (TST) na tentativa de se chegar a acordo em ação trabalhista relativa a diferenças salariais de servidores.  De acordo com os representantes dos servidores, o valor da condenação estaria em R$ 70 milhões, e, nos cálculos da prefeitura, em cerca de R$ 50 milhões.
A audiência ocorreu no Núcleo Permanente de Conciliação do TST, a pedido das partes. O processo é de janeiro de 1991 e, de acordo com o sindicato, envolve cerca de 3.500 beneficiários, dos quais 1.200 ainda estão na ativa. A dificuldade para a realização do acordo não é tanto o valor em questão, que pode ser dividido em parcelas, mas a incorporação do índice de 36% aos salários. A prefeitura alega que essa incorporação não poderia ser efetuada sem que o mesmo índice fosse repassado aos demais servidores, gasto orçamentário que não poderia ser suportado pelo município.
Como não foi possível se chegar a consenso neste primeiro encontro, o presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que presidiu a audiência, fez um apelo para que as partes voltassem a se reunir em busca de uma solução que garanta a incorporação, sem comprometer as finanças do município. Uma nova audiência foi marcada no TST para o dia 20 de agosto.
O Sindicato chegou a propor a formação de um quadro de pessoal em extinção para os beneficiados, para evitar a extensão da incorporação aos demais servidores. Outra solução cogitada foi a transformação do índice de incorporação em vantagem pessoal, como já ocorreu em outras situações no Serviço Público.
Os processos se encontram no TST por que os servidores envolvidos estavam sob o regime da CLT quando do surgimento do alegado direito às diferenças salariais. O relator é o ministro José Roberto Freire Pimenta."


Fonte
: TST