segunda-feira, 6 de maio de 2013

Telares en las mazmorras (Fonte: El País)

"Es imposible competir con la fealdad de Dacca. La capital de Bangladesh es el caos hecho ciudad, un amasijo de edificios inacabados, amontonados sin plan urbanístico alguno, que tratan de cobijar a unos 14 millones de habitantes. Solo la mitad son residentes oficiales. El resto ha llegado, procedente de los cuatro puntos cardinales de uno de los países más pobres del planeta, con la esperanza de darle un mordisco al 6% de crecimiento económico, un porcentaje que llena de orgullo al Gobierno y que convierte a la antigua Pakistán Oriental en uno de los ejemplos más exitosos del milagro económico del subcontinente indio.
Pero a los emigrantes rurales no se les encuentra en los relucientes centros comerciales que sirven de oasis de tranquilidad a la emergente clase media. No, hay que bregar con un tráfico imposible durante al menos una hora para dar con ellos en el cinturón industrial de Ashulia. Allí, cientos de miles de personas cuecen ladrillos con técnicas propias de la Edad Media, dan forma a pucheros, pegan suelas de zapato y, los más afortunados, tejen prendas de vestir en alguna de las innumerables fábricas que componen la Zona de Procesamiento de Exportaciones (EPZ, en sus siglas en inglés), escenario de las mayores tragedias de la industria textil del país.
Por 54 horas de trabajo a la semana, y siempre bajo la amenaza de derrumbes como el del Rana Plaza —más de 430 muertos— o incendios como el de Tazreen Fashions, con 110 fallecidos, la mayoría de los trabajadores cobra el salario mínimo más bajo del planeta: 3.000 takas (algo menos de 30 euros) al mes. No obstante, como apunta Jesmin, una joven que ha estado empleada tanto dentro como fuera de la EPZ, “aunque no existen medidas de seguridad adecuadas y muchas veces no se abonan las horas extra ni se conceden bajas por maternidad, todo el mundo quiere trabajar allí porque las condiciones laborales son mucho mejores”.
No en vano, de las EPZ —creadas en los ochenta para impulsar las exportaciones, disparar el crecimiento económico y crear empleo en barrios deprimidos— sale gran parte de la producción textil del país, ya la segunda en el mundo. El sector aporta en torno al 80% de los productos que Bangladesh exporta —casi 20.000 millones de euros—, y emplea a tres millones de personas en unas 4.500 fábricas.
“El empresario los fija en base a piezas por hora. Saben que ningún humano podría cumplirlos, pero da igual. Para llegar al cupo tenemos que trabajar dos o tres horas extra al día sin cobrar”, asegura Moni, empleada en Inmaculate. “Cada vez hay más presión de los clientes extranjeros para cumplir códigos de conducta que reducen los márgenes de beneficio”, reconoce Hashi, que cobra 3.500 takas (33 euros) en vez de los 4.200 takas que le corresponden por el nuevo baremo, y que ha llegado a trabajar tres meses sin un día de descanso y 15 noches seguidas en temporada alta. “Por eso, el peor trabajo se subcontrata a talleres a los que jamás ha ido un inspector”.
Lo sabe bien Ahmed R., un adolescente de 13 años que opera un vetusto telar en un cobertizo de uralita. Hay que alejarse varios kilómetros más del centro para dar con estos talleres, que nunca aparecen en los medios de comunicación y que, sin embargo, sufren condiciones laborales mucho peores. “Aquí producimos telas que, muchas veces, acaban en la EPZ y llegan a Europa y América ya confeccionadas”, reconoce el propietario, quien teme represalias, bajo condición de anonimato. “Muchos empresarios bangladesíes mienten sobre el origen del material”.
Ahmed y sus compañeros de trabajo, algunos niños de 12 años, son los subcontratados de los subcontratados, el último eslabón de una cadena que acaba en los escaparates de todo el mundo. La mayoría no ha oído hablar jamás de la responsabilidad corporativa de las grandes multinacionales que, de forma indirecta, acaban utilizando sus productos. “Muy pocas empresas controlan toda la cadena de producción”, reconoce Nazma Akter, presidenta de la Federación Textil Sommilito. “La presión ha conseguido que se realicen auditorías en las fábricas de las que sale el producto final para evitar la pésima publicidad de tragedias como la de Spectrum [que producía para Inditex y cuyo edificio se desmoronó provocando 64 muertos], pero pocos van más allá”.
La propia Inditex, que respondió a EL PAÍS a través de una dirección genérica de correo electrónico, reconoce que no era consciente de que allí se fabricara material para el principal grupo textil español. “Había recibido de un proveedor del grupo —sin nuestro conocimiento y, por tanto, sin nuestra autorización— una única orden de trabajo de 2.000 unidades”.
Otras marcas internacionales han tenido problemas similares, muchas veces por culpa de la opacidad de sus socios locales. “Las compañías extranjeras tienen gran responsabilidad, pero muchas veces los empresarios bangladesíes faltan a sus promesas y subcontratan sin dar cuenta a nadie”, apunta Amirul Haque Amin, presidente de la Federación Nacional de Trabajadores del Textil de Bangladesh.
Poco importan esos tejemanejes en la fábrica en la que trabaja Ahmed. En el interior, el tremendo golpeteo de las máquinas impide oír siquiera los propios pensamientos, y el adolescente ríe con ganas cuando se le pregunta si tiene protección para sus tímpanos. Apunta con su dedo índice a los pies descalzos, y asegura que lo que le preocupan son las agujas que se caen. Trabaja una media de 11 horas al día, y tiene suerte si le pagan a tiempo los 75 takas (unos 70 céntimos de euro) que gana por jornada. “No es mucho, pero ayudo a mantener a la familia”, asegura con orgullo indisimulado mientras posa en jarras frente a la máquina que opera.
La uralita del techo y las planchas de metal de las paredes convierten el lugar en un horno insufrible, pero el centenar de hombres que maneja la maquinaria parece no acusar el calor. La única corriente de aire que circula, y que levanta una fina capa de polvo que provoca estornudos constantes, es la que se cuela por las rendijas que ha dejado una construcción chapucera. “Y la puerta, que tenemos abierta para no asfixiarnos. Lo peor es en la temporada de lluvias, cuando no hay forma de impedir que entre agua”, comenta uno de los trabajadores, que, sin embargo, relativiza su trabajo. “Peor están los que fabrican ladrillos o trabajan el campo”.
El capataz de la fábrica reconoce que la situación no es ideal. “No nado en la abundancia, como los empresarios de la EPZ. Tengo problemas para pagar a los empleados porque mis clientes me abonan los pedidos tarde y mal. Al final, lo único que importa son el precio, la calidad y las fechas de entrega. No cómo se produzca”."

Fonte: El País

Sistema BacenJud pode ser acionado com a finalidade de rastrear dados cadastrais e endereço dos executados (Fonte: TRT 3ª Região)

"O BacenJud é um instrumento de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições financeiras bancárias. Por meio dele, os magistrados protocolizam ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados, as quais são transmitidas às instituições bancárias para cumprimento e resposta.
Mas além dessas finalidades, o sistema BacenJud também pode ser acionado para rastrear dados cadastrais e endereço dos executados nas ações, especialmente quando a execução se arrasta há anos e já foram esgotados todos os meios para a satisfação do crédito do trabalhador. Esse foi o teor da decisão da 3ª Turma do TRT de Minas, ao julgar favoravelmente o recurso de um empregado que vem tentando executar o crédito que lhe foi reconhecido pela Justiça Trabalhista.
No caso analisado, o juízo de 1º grau indeferiu o pedido do empregado de que fosse acionado novamente o sistema BacenJud para rastrear os dados cadastrais, inclusive os endereços dos sócios executados. O fundamento foi a ausência de amparo legal de utilização desta ferramenta jurídica para a finalidade pretendida.
Inconformado, o credor recorreu e a 3ª Turma do TRT-MG lhe deu razão. Para o juiz convocado Frederico Leopoldo Pereira, relator do recurso, não há qualquer impedimento legal ao acolhimento do pedido, sobretudo porque o sistema BanceJud permite a pesquisa do endereço do executado. "Ora, cumpre oferecer ao exequente os meios disponíveis à localização dos executados e de seus bens, quando ele não possui poderes para oficiar órgãos públicos, mormente no caso dos autos, em que a execução perdura há anos, sendo que já foram exauridos todos os meios executórios para a satisfação do crédito exequendo, além do que os sócios executados encontram em lugar incerto e não sabido", ponderou o magistrado.
Por essas razões, o juiz determinou que seja acionado novamente o sistema BacenJud para obter acesso às informações cadastrais e endereços dos sócios executados constantes dos cadastros das instituições bancárias financeiras que indicou. O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores."

Direito a pensão por morte é reconhecido em dupla união estável (Fonte: Migalhas)

"O juiz Federal Fernando Henrique Correa Custodio, da 4ª vara Cível do Juizado Especial Federal de SP, reconheceu o direito à pensão por morte de segurado com dupla união estável. A autora, ex-mulher e companheira do segurado até a data do falecimento, formulou pedido pleiteando a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte, já concedido à outra companheira do falecido.
Consta nos autos que o segurado falecido casou-se com a autora da ação em 1976, com quem teve 2 filhos, tendo se separado em 1983, quando foi morar com a corré na ação, com quem também teve dois filhos. Desde então, era visto com as duas mulheres. A autora e seus filhos sempre tiveram um bom relacionamento com a corré, segunda companheira, e seus filhos, bem como com todos os membros da família do falecido. O segurado chegou a ter alguns períodos de internação hospitalar nos quais a autora e a corré se revezavam junto a ele, para acompanhar sua situação de saúde até o óbito.
O magistrado observou que as mulheres de submeteram ao fato de que o falecido tinha duas esposas, situação conhecida por todos os integrantes dos dois núcleos familiares mais próximos, e com bom relacionamento entre todos, de mútuo conhecimento e cooperação. "Assim, a meu ver, na data do óbito, tanto a autora quanto a coré eram verdadeiras companheiras do falecido", afirmou.
Custodio considerou ainda que, apesar de que boa parte da jurisprudência pátria na esfera civil não reconheça as uniões estáveis simultâneas, na esfera previdenciária, protetiva das pessoas inseridas em estado de grande necessidade material e social, é possível tal reconhecimento.
"Julgo procedente a ação, reconhecendo em favor da autora o direito de perceber o previdenciário de pensão por morte, em desdobro com a coré, que também comprovou a existência de união estável com o falecido". Então, com resolução de mérito do processo nos termos do art. 269, inc. I, do CPC, condenou o INSS a pagar administrativamente o benefício às duas mulheres."

Fonte: Migalhas

JT condena indústria de alimentos que forneceu botas apertadas a empregado (Fonte: TRT 3ª Região)

"A preocupação com a segurança e a saúde no trabalho tem crescido bastante no Brasil e gerado iniciativas, por parte de vários setores da sociedade, com objetivo de conscientizar sobre a importância do tema. A meta final é desenvolver uma cultura de prevenção ainda não consolidada no Brasil. Em alguns setores, como o frigorífico e o sucroalcooleiro, ainda há muita resistência por parte de empregadores em cumprir as normas e segurança e proteção no ambiente do trabalho.
Entre essas normas está a que obriga os empregadores a fornecer Equipamento de Proteção Individual de maneira adequada ao empregado, fiscalizando sua utilização. No caso submetido à apreciação do juiz Marcos César Leão, na 2ª Vara do Trabalho de Uberaba, uma grande empresa do ramo de alimentação até forneceu botas ao empregado que trabalhava na granja. O problema é que elas eram em número menor que o do pé dele. Ao analisar as provas, o magistrado não teve dúvidas: aplicou a justa causa ao empregador (rescisão do contrato pedida pelo empregado) e o condenou ao pagamento de indenização por danos morais.
As testemunhas confirmaram que o patrão forneceu um par de botas em número inferior ao do reclamante, que além de proporcionar desconforto, gerou problemas no dedo do pé. Segundo contaram, o empregado chegou a pedir a troca dos calçados, o que foi negado. Para o julgador, a falta de zelo no cumprimento das normas de segurança do trabalho é grave, colocando em risco a saúde do empregado e favorecendo os riscos de acidente. Ele considerou que a situação impede a continuidade do vínculo e decidiu declarar a rescisão do contrato de trabalho, conforme previsto no artigo 483, letras c e d, da CLT. Como consequência, determinou o pagamento das verbas rescisórias como se a dispensa fosse sem justa causa.
O juiz sentenciante ressaltou que a empresa deveria ter cuidado de observar a numeração das botas compatível com a do empregado, por se tratar de Equipamento de Proteção Individual. Principalmente quando ele reclamou que estavam lhe apertando os pés. "O reclamado descumpriu norma cogente, impositiva, descumprindo obrigação imposta para fins de segurança e proteção no ambiente de trabalho", reiterou o magistrado, lembrando que a imposição de uso de calçados apertados provocou ferimentos no empregado. No seu modo de entender, o fornecimento de EPI inadequado, com pleno conhecimento do patrão, impõe o dever de indenizar.
Nesse contexto, a granja foi condenada ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 3 mil reais. O reclamante ainda ganhou o direito ao recebimento de adicional de insalubridade. Isto porque ficou demonstrado que ele se expunha a agentes biológicos como dejetos de animais, sem a comprovação da neutralização de sua ação nociva. De acordo com o perito que elaborou o laudo, o contato com os agentes biológicos é inerente à atividade profissional desenvolvida e o potencial contágio não poderia ser evitado com o uso dos EPIs fornecidos. Presumindo que os animais da granja eram encaminhados aos abatedouros em boas condições de saúde, o julgador reconheceu ao trabalhador o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, em grau médio (NR-14), sobre salário mínimo. A empresa recorreu, mas o Tribunal de Minas manteve a decisão."

Não cabe a empregador fixar a natureza de adicional de transferência para o exterior (Fonte: TRT 3ª Região)

"A Lei 7.064/82 dispõe sobre a situação dos trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, prevendo, em seu artigo 4º, o seguinte: "mediante ajuste escrito, empregador e empregado fixarão os valores do salário-base e do adicional de transferência". E foi com base nesse dispositivo legal que a Construtora Andrade Gutierrez tentou convencer os julgadores de que o adicional de transferência pago a um empregado que trabalhou no exterior teria natureza indenizatória. No entanto, a 7ª Turma não deu razão à empresa, decidindo manter a sentença que reconheceu a natureza salarial da parcela.
O relator do recurso, desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, repudiou a interpretação da lei feita pela reclamada. "A norma legal citada não tem o alcance pretendido de conceder ao empregador o poder de fixar a natureza indenizatória, já que estatui a obrigação de pagamento da parcela adicional de transferência". E esta parcela, segundo o magistrado, deve integrar a remuneração. Isto já é pacífico na doutrina.
O magistrado ressaltou que a provisoriedade da transferência é inerente à atividade desenvolvida pela empresa e que gerou a necessidade do trabalho no exterior. Ainda que não existisse o ajuste entre as partes, a lei determina a incidência da norma mais favorável ao trabalhador. Como consequência, a CLT deve ser aplicada, valendo a previsão contida no artigo 469, de que o trabalhador tem direito ao adicional no caso de transferência provisória.
Ainda conforme a explicação do julgador, a verba não foi concedida para a realização do trabalho, mas sim pelo trabalho. Ou seja, o pagamento destinou-se a remunerar o empregado pelos serviços prestados. Neste caso, não se pode falar em natureza indenizatória, tratando-se de nítida verba de caráter salarial. Nesse sentido, o entendimento da jurisprudência do TST. O relator também refutou o argumento relativo à perda do direito quando o empregado retornou ao Brasil. Para ele, isso não autoriza concluir que a parcela é indenizatória, demonstrando apenas tratar-se de salário condição. Isto significa que a verba salarial somente é devida enquanto se verificar a circunstância que justifique o seu pagamento.
Nesse contexto, a Turma de julgadores declarou a natureza salarial do adicional de transferência, reconhecendo a integração da verba ao salário para todos os efeitos legais, enquanto recebida pelo empregado."

“Es difícil combatir las prácticas fiscales de las multinacionales” (Fonte: El País)

"José Ángel Gurría (Tampico, México, 1950) está recién aterrizado en Washington para mostrar los resultados del trabajo sobre los impuestos que pagan las grandes empresas, que han hecho de la evasión fiscal —legal— todo un arte. El secretario general de la Organización para la Cooperación y el Desarrollo Económico (OCDE) es optimista sobre los resultados: lograr unas reglas de juego comunes para evitar los excesos y contar con el plan de acción en junio.
Pregunta. Gigantes como Apple, Google o Microsoft pagan impuestos mínimos fuera de EE UU. La OCDE ha detectado que muchas multinacionales pagan el 5% en impuestos de sociedades cuando las pymes abonan el 30%. ¿Cómo es posible?
Respuesta. Esa es la paradoja, y fíjese que en la situación política: en un momento en que los Gobiernos necesitan más dinero porque hay problemas de ingresos y gastos públicos. Así que los Gobiernos suben los impuestos, ¿a quién? A las pymes y a las familias, porque a los otros no hay manera. Obviamente, no funciona.
P. ¿Pero cómo pueden combatir unas prácticas que son totalmente legales?
R. Precisamente porque es legal es mucho más difícil, una práctica generada en todos los países del mundo que tienen multinacionales y los que se interesaban por tenerlas. Por eso hay que dar una buena mirada a las leyes y las normas para cambiar eso, pero hay que hacerlo de forma coordinada, porque de otro modo no iremos muy lejos.
P. Pero eso suena parecido a cuando los países acuerdan luchar de forma coordinada contra los paraísos fiscales…
R. ¡Y lo logramos! Lo hemos conseguido de forma espectacular, 120 países se reúnen de forma regular y ahora tenemos el acuerdo para intercambiar información. El movimiento siguiente es pasar de esa información previa solicitud a una automática. El asunto de los impuestos es más complicado, las leyes lo permiten, por eso hay que cambiar las leyes.
P. ¿Cómo ha sido la interlocución con las grandes empresas?
R. Esto no va en contra de las empresas, lo que les va a dar en primer lugar es seguridad jurídica para que no haya doble imposición. Antes el peligro era la doble imposición, ahora es la doble no imposición…
P. ¿No cree que la presión de las grandes empresas podrá frenar estas medidas?
R. Deben entender de qué se trata esto: de que ellos ayuden con su parte proporcional, pero también de protegerles de malas prácticas."

Fonte: El País

Tractebel estuda participação em leilão de UHEs não renovadas (Fonte: Jornal da Energia)

"A Tractebel Energia confirmou interesse em participar no leilão das hidrelétricas que não tiveram sua concessão renovada pela Lei 12.783, como a usina de Três Irmãos (807,5MW), mas que ainda é cedo para consolidar uma posição, segundo declarou o diretor-presidente da companhia, Manoel Zaroni Torres, durante telecon
O motivo é que ao entrar na licitação, a empresa deixa de ter uma participação de produção no mercado e passa a ser uma prestadora de serviço. “Acho que temos uma operação e manutenção bastante eficiente, mas outra questão é que deixa de ser uma empresa de produção por MWh, regulado, para prestar serviço”, disse Zaroni.
Também é de interesse da companhia a participação no próximo leilão de energia de reserva, marcado para agosto deste ano. O objetivo é viabilizar o Complexo eólico Campo Largo na Bahia, adquiridos da CLWP Brasil, empresa detentora de sociedades de propósito específico.No entanto, o sucesso desses projetos que somam potência instalada de 206MW – podendo ser expandida em 150MW - dependerá do preço do certame.
Sobre a venda da energia da hidrelétrica de Jirau (3.700MW) no próximo A-0, o gerente de relações com o mercado da GDF-Suez Latin Amerca, Élio Wolff, declarou que tudo dependerá do preço, e da condição do momento em que ele ocorrer. Mas a prioridade da empresa é, em primeiro lugar, viabilizar a operação comercial da usina.
“Achamos prematuro pensar em comercializar essa energia tendo em vista algum eventual ajuste de cronograma. Estamos focados em atingir operação comercial da usina no segundo trimestre, estamos trabalhando para isso, e a condição do mercado momentânea ajuda, mas preferimos focar primeiro no cronograma”.
Segundo Wolff, o enchimento do reservatório da margem esquerda já foi iniciado, bem como o comissionamento e a subestação coletora está finalizada. A unidade geradora 29, afirma o executivo, deverá ser uma das primeiras a iniciar a operação comercial. A usina, que está sendo construída no rio Madeira, tem investimentos previstos em R$16,3 bilhões, com maior parte já efetivada."

Círculo do Menino Patrulheiro não poderá encaminhar jovens para estágio sem garantias trabalhistas (Fonte: TST)

"A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Círculo de Amigos do Menino Patrulheiro da Tijuca (CAMP), que pretendia reverter decisão que a impossibilitava de encaminhar adolescentes trabalhadores para estágio – trabalho educativo em empresas privadas ou órgãos da administração pública direta e indireta.
Na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), com fundamento no artigo 68 da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança do Adolescente, ou ECA) e na Lei do Estágio (Lei 6.494/1977, revogada pela Lei 11.788/2008), considerou lícitas as atividades desenvolvidas pelo CAMP. Para o Regional, o projeto com os chamados "patrulheiros" ajuda os jovens a se afastar de "atividades ilegais" ou mesmo abandonar a escola para trabalhar. O acórdão salientou ainda que os jovens não desenvolviam suas atividades em ambiente insalubre, perigoso ou prejudicial a sua formação moral, não afrontando assim qualquer legislação vigente.
A Terceira Turma do TST, entretanto, ao julgar recurso do MPT, reformou a decisão, com o entendimento de que o sistema de encaminhamento não assegurava aos jovens os direitos trabalhistas e previdenciários previstos na legislação, e, portanto violava o artigo 227, parágrafo 3º, inciso II, da Constituição Federal. Ao dar provimento ao recurso, a Turma impôs ao CAMP a obrigação de se abster de encaminhar adolescentes trabalhadores para empresas privadas ou órgãos da administração pública na forma de estágio, trabalho educativo "ou qualquer outra forma" sem que lhes fossem assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários previstos na legislação de regência.
Projeto educativo X precarização
O advogado do CAMP, durante sustentação oral na SDI-1, lembrou que o Círculo de Amigos dos Meninos Patrulheiros é um projeto de assistência social com caráter socioeducativo pautado na Lei do Estágio, usado inclusive durante muitos anos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Criado por um juiz de direito, o programa se desenvolveu, segundo ele, a partir do treinamento de jovens de comunidades carentes que recebem, além de aulas de reforço escolar, treinamento para atuar em estágios de ensino médio.
Para o defensor, a crítica que se faz ao sistema nos dias de hoje é o fato de as empresas não aceitarem o trabalho educativo com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por causa dos riscos trabalhistas decorrentes da relação. "O programa de patrulheirismo é lícito e eficiente", afirmou a entidade, "não havendo justificativa ou permissivo legal para o Judiciário encerrá-lo por proibir sua atividade social".
O Ministério Público, por sua vez, ao justificar o ajuizamento da ação civil pública, sustentou que o encaminhamento de adolescentes para o mercado de trabalho sem que lhes sejam assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários é "uma odiosa forma de precarização", com a consequente violação da Constituição, da Lei do Estágio, da CLT e do ECA.
O relator considerou inviável o conhecimento do recurso porque as súmulas alegadamente violadas (126 e 221) são de natureza processual, e a redação atual do artigo 894 da CLT não admite recursos de embargos por contrariedade a súmula de direito processual a não ser em situações excepcionais. O caso dos autos, conforme assinalou, não se enquadra como exceção, pois "não há na decisão da Turma qualquer afirmação ou manifestação contrária a o teor das Súmulas 126 e 221". Assim, a pretensão do CAMP de discutir o procedimento adotado pela Turma no julgamento do recurso de revista "não se insere nas hipóteses de cabimento dos embargos". Além disso, as decisões supostamente divergentes eram inespecíficas, pois nenhuma delas registrava tese divergente do entendimento de que os CAMPs não podem encaminhar jovens para estagiar ou prestar trabalho educativo sem as garantias trabalhistas legais.
O ministro Brito Pereira, ao encaminhar o seu voto no sentido de não conhecer o recurso, lamentou não ser possível o exame da questão de mérito, que é a possibilidade de que estes adolescentes exerçam atividades sem que sejam considerados "empregados típicos". Ficaram vencidos os ministros Milton de Moura França, Maria Cristina Peduzzi e Aloysio Corrêa da Veiga."

Fonte: TST

Projeto de lei pela democratização da comunicação já recebe assinaturas (Fonte: Rede Brasil Atual)

"O Projeto de Lei de Iniciativa Popular para as Comunicações, formulado em conjunto com 30 entidades da sociedade civil que aprovaram o documento junto ao Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), foi lançado ontem (1º), por meio da campanha Para Expressar a Liberdade, que faz parte do movimento pela coleta das 1,3 milhão de assinaturas necessárias para sua tramitação no Congresso Nacional.
A campanha da CUT nacional Quero Falar Também!, lançada nos eventos em comemoração ao Dia do Trabalho, também chama a atenção para a necessidade de um novo marco regulatório das comunicações. Em agosto, o Código Brasileiro das Telecomunicações completou 50 anos.
Segundo o FNDC, as mudanças realizadas neste período não se refletiram nas políticas de comunicação do país. “São 50 anos de concentração, de negação da pluralidade”, afirma o site da campanha, onde também está disponível a íntegra do projeto de lei. 
Entre outras propostas, o projeto visa a regulamentar os artigos da Constituição que tratam do tema, como a defesa de conteúdo nacional, da diversidade regional e da produção independente. Segundo o coordenador do Coletivo Intervozes, Pedro Ekman, o projeto elaborado pelo FNDC procura redistribuir o espaço midiático brasileiro, que atualmente é concentrado em oligopólios de empresas com fins lucrativos. “Se hoje quase que a totalidade do espectro eletromagnético de TV e rádio está ocupado por empresas com fins lucrativos, a questão é dividir esse espaço, fazer uma espécie de reforma agrária deste espaço.”
Para o radialista e integrante do FNDC, João Brant, o projeto permite que diferentes vozes possam se expressar na comunicação. “Ele garante a ampla diversidade e pluralismo e a não concentração, fortalece o sistema público comunitário e traz um conjunto de ações de enfrentamento ao monopólio que não é só pela questão da propriedade, mas também pelo acesso à produção pela produção independente, do acesso pela produção regional”."

Ação ajuizada cinco meses após dispensa não afasta estabilidade provisória da gestante (Fonte: TST)

"A demora no ajuizamento de ação trabalhista não impede o reconhecimento da estabilidade provisória da gestante, desde que respeitado o prazo prescricional previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. Esse foi o entendimento adotado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho para dar provimento a recurso de uma empregada da Brasil IP Sul Ltda., prestadora de serviços da Embratel TVSAT Telecomunicações Ltda., e reconhecer seu direito à garantia provisória no emprego, mesmo tendo ajuizado a ação cinco meses após a demissão.
A empregada foi contratada pela Brasil IP Sul como vendedora externa de produtos da Embratel e, pouco tempo depois, foi demitida sem justa causa. Quatro meses após a dispensa, foi confirmada a gravidez de 24 semanas, o que a motivou a ajuizar ação trabalhista para ser reintegrada no emprego ou receber indenização substitutiva pelo período de estabilidade.
A empresa contestou o pedido e afirmou que a trabalhadora agiu de má-fé, pois teria trabalhado por um mês e depois "desaparecido", sem deixar endereço ou telefone para contato, razão pela qual o contrato foi encerrado. Já a Embratel sustentou o descabimento dos pedidos, visto que não havia qualquer vínculo empregatício entre ela e a trabalhadora.
A 1ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC) não acolheu o pleito da empregada e absolveu as empresas do pagamento de indenização pelo período estabilitário da gestante. Para o juízo, houve renúncia tácita à garantia provisória no emprego, já que a empregada, mesmo após começar a sentir os primeiros efeitos da gravidez, optou por permanecer em local desconhecido, não retornando mais ao trabalho.
Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) quando da análise do recurso ordinário da empregada. Isso porque a demora no ajuizamento da ação, para o Regional, evidenciou seu desinteresse em manter-se no emprego. E, segundo os desembargadores, para a gestante fazer jus à estabilidade provisória, é necessário, "além da prova de que a concepção tenha ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho, a demonstração do interesse na manutenção do emprego, com o ajuizamento da ação em prazo razoável, ou seja, tão logo tenha conhecimento da gravidez".
Inconformada, a empregada levou o caso ao TST e afirmou não haver a possibilidade de renúncia tácita, pois a garantia provisória no emprego tem como maior beneficiado o nascituro. O relator do recurso na Quinta Turma, ministro Emmanoel Pereira, deu razão à trabalhadora e reformou a decisão regional.
Primeiramente, o ministro explicou que, mesmo tardio, o ajuizamento da ação ocorreu dentro do período estabilitário e com respeito ao prazo bienal. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n° 399 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), essa demora não prejudica a garantia de emprego da gestante, pois foi observado o prazo prescricional.
O relator também esclareceu que o simples fato de a empregada não retornar ao trabalho não pode ser entendido como renúncia à estabilidade, já que se trata de direito fundamental. "A estabilidade provisória foi instituída de forma objetiva como um direito devido a partir da confirmação da gravidez, objetivando assegurar a proteção ao nascituro", concluiu. A decisão foi unânime."

Fonte: TST

Tractebel estima conta de até R$30 milhões mensais com nova regra (Fonte: Jornal da Energia)

"As novas regras impostas pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), devem custar de R$20 milhões a R$30 milhões por mês para a Tractebel Energia, geradora do Grupo GDF Suez. Como a empresa detém participação de 7% no mercado, na divisão fica com 3,5% de uma conta que pode chegar a R$800 milhões mensais.
Os números foram apresentados pelo diretor-presidente da companhia, Manoel Zaroni Torres durante teleconferência com acionistas nesta terça-feira (30/04). Com a nova regra, o custo adicional para fins de segurança energética passou a ser rateado pelos agentes de mercado, via Preço da Liquidação das Diferenças (PLD) ou Encargo de Serviço do Sistema (ESS). Assim, geradores de energia ficaram com metade da conta antes dividida integralmente pela parcela de consumo.
Questionado por analistas sobre o rateio provocado pelo despacho das termelétricas fora da ordem de mérito, e o impacto nos contratos da empresa, Zaroni declarou que considera o custeio indevido, uma medida para não onerar o consumidor, sendo repassado ao gerador, e por isso,  a empresa está tentando se proteger.
“É uma arbitrariedade que está causando dificuldades. Mas posso assegurar que nós temos tomados todas as providências e tentado nos proteger ao máximo”, afirmou. No início de abril, a empresa emitiu posicionamento por meio de um comunicado ao mercado, publicado no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), afirmando que estava “avaliando a pertinência legal, regulatória e técnico-econômica" da medida.
Resultados
A Tractebel registrou lucro de R$424,9 milhões no primeiro trimestre de 2013, valor 29,8% maior que os R$327,3 milhões apresentados no mesmo período do ano anterior. Segundo o diretor-presidente da companhia, Manoel Zaroni Torres, o montante foi impactado pelo maior volume de energia alocado pela companhia em janeiro.
Por isso, o executivo aconselhou que não fosse comparado os resultados trimestrais da companhia, tendo em vista que a alocação da energia é anual.
A empresa possui capacidade instalada de 6,9 GW em 22 usinas, com portfólio composto por 81% de hidrelétricas, 17% de termelétricas. Segundo Zaroni, essa participação de térmicas em carteira influenciou o resultado da companhia, com o aumento do Preço da Liquidação das Diferenças (PLD) no período.
O Ebitda da Tractebel avançou 22,2% entre os períodos comparados, cresceu 22,2% atingindo R$870,5 milhões no primeiro trimestre deste ano. Já a receita líquida aumentou 20,6% atingindo R$1,39 bilhão."

Município deve reparar servidora acusada de motim e fofocas (Fonte: TST)

"Demitida após ser acusada, em comunicação interna, de fazer motim, fofocas e intrigas entre funcionários, uma agente comunitária de saúde que trabalhou para o Município de Cascavel (PR) obteve indenização por dano moral de R$ 1 mil. Por meio de embargos, a trabalhadora tentou aumentar o valor da indenização, mas a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não encontrou possibilidade de reformar a decisão.
Em documento juntado ao processo, a coordenadora da unidade básica de saúde (UBS) solicitava a demissão da agente por aqueles motivos, sem, porém, demonstrar a efetiva ocorrência dos fatos. Ao julgar o pedido de indenização, o juízo de primeira instância considerou reprovável a conduta da superiora hierárquica pelas acusações levianas, em desrespeito à trabalhadora e à sua dignidade como ser humano.
Além disso, destacou que o comportamento se tornou mais grave porque os colegas de trabalho tiveram conhecimento das acusações. Uma testemunha, que trabalhou na mesma época naquela UBS, disse que soube que a agente foi mandada embora "porque constou numa circular interna que ela e outras funcionárias faziam motim, intrigas e não trabalhavam direito", mas afirmou que os fatos não eram verdadeiros.
Na sentença, ao arbitrar a indenização em R$ 5 mil, o juiz considerou que a trabalhadora foi acusada de mau comportamento pessoal e profissional sem a prévia apuração dos fatos imputados a ela e a outras colegas. Concluiu, então, que a conduta patronal, perpetrada pela coordenadora, feriu tanto a honra da agente quanto sua imagem profissional.
Com intenção de aumentar o valor da indenização, a trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que reduziu a indenização para R$ 1 mil. Entre os fatores dessa decisão, o TRT registrou a "condição social do empregado, como parte ofendida, e a situação econômica do empregador, como parte responsável", de forma que o valor arbitrado não seja irrisório para o causador do dano, nem implique enriquecimento sem causa para a vítima. Considerou ainda que a dispensa foi sem justa causa.
TST
Novo recurso da agente, desta vez ao TST, alegou que o valor arbitrado deveria ser majorado, em decorrência do tratamento discriminatório e ofensivo. A Quinta Turma, porém, entendeu que decisão diversa da proferida pelo Regional demandaria revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.
Ao interpor embargos, a trabalhadora sustentou que outra Turma do TST reconheceu que a Súmula 126 não impede o conhecimento de recurso de revista que trata de valor da indenização por dano moral, por se tratar de questão de direito.  No entanto, segundo o relator dos embargos, ministro Augusto César Leite de Carvalho, a indicação de contrariedade à súmula não viabiliza o recurso de embargos.
O relator esclareceu que o único julgado apresentado como paradigma para comprovação de divergência jurisprudencial, embora conclua pela inexistência do obstáculo da Súmula 126 com o entendimento de que a matéria é eminentemente de direito, "revela premissas fáticas não registradas no acórdão" referente à agente. Assim, diante da ausência de identidade entre as duas situações, a SDI-1 concluiu pela inviabilidade de conhecimento dos embargos."

Fonte: TST

Conselho Regional de Educação Física é dispensado de pagar custas e depósito recursal (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região (CREF2), do Rio Grande do Sul, e o dispensou do pagamento do depósito recursal e das custas processuais. A Turma adotou entendimento pacificado do TST no sentido de que entidades que fiscalizam o exercício profissional da categoria possuem os privilégios processuais previstos do Decreto-Lei n° 779/69, por possuírem natureza de autarquia especial, sem fins econômicos ou financeiros.
O Decreto-Lei n° 779/69 dispõe sobre a aplicação de normas processuais trabalhistas à União Federal, estados, municípios, Distrito Federal e autarquias ou fundações de direito público que não explorem atividade econômica. Nos termos do artigo 1º, nos processos perante a Justiça do Trabalho, tais entidades terão privilégios, como o prazo em dobro para recursos e a dispensa de depósito para sua interposição.
Prerrogativas
Na ação trabalhista movida por uma ex-empregada, o CREF2 foi condenado ao pagamento de verbas rescisórias e custas no valor de R$ 400. Inconformado, apresentou recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que sequer conheceu do apelo, pois concluiu que ele estava deserto, ante a falta do pagamento das custas processuais e do depósito recursal.
Para os desembargadores, mesmo possuindo personalidade jurídica de direito público, o CREF2 deveria ter recolhido tais valores, visto que se trata de "autarquia atípica, pois não tem como finalidade a prestação de serviço público stricto sensu, estando suas atividades voltadas à defesa dos interesses econômicos, políticos e sociais da respectiva classe profissional".
O CREF2, então, levou o caso ao TST e afirmou fazer jus às prerrogativas previstas do DL 779/69, em função de sua natureza de autarquia federal, fiscalizadora do exercício profissional. O relator do recurso na Quinta Turma, ministro Emmanoel Pereira, acolheu os argumentos e reformou a decisão regional com base no posicionamento consolidado no TST no sentido de que as entidades de fiscalização do exercício profissional se beneficiam desses privilégios processuais "por não terem intuito econômico e financeiro".
A decisão foi unânime para dispensar a CREF2 do pagamento do depósito recursal e de custas processuais, determinado o retorno dos autos ao TRT-RS para o exame do recurso ordinário."

Fonte: TST

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Eletrobras espera receber mais R$12 bilhões em indenização (Fonte: Jornal da Energia)

"A Eletrobras informou ao mercado nesta sexta-feira (03/05), por meio de comunicado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que espera receber uma indenização adicional do governo da ordem de R$12,024 bilhões, além dos R$14 bilhões já previstos para serem pagos, relativos às indenizações de ativos de geração e transmissão, cujas concessões foram renovadas com base na lei 12.783/2013.
Esse valor adicional, segundo a Eletrobras, seria relativo às modernizações e melhorias dos ativos de geração e transmissão operados pela companhia, os quais ainda não foram considerados pelo governo."

Presidente da Anatel debate Lei Geral das Telecomunicações na terça-feira (Fonte: Senado Federal)

"O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Batista de Rezende, participa, na próxima terça-feira (7), às 9h, de audiência pública na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) para discutir os 15 anos da Lei Geral de Telecomunicações e a agenda regulatória para o setor no biênio 2013-2014.
João Batista Rezende deverá falar sobre a internet e sobre a nova estrutura da Anatel. No ano passado, a agência deu início a uma reestruturação administrativa e traçou diretrizes relacionadas à qualidade nos serviços regulados.
De acordo com o senador Zeze Perrela (PDT-MG), autor do requerimento para a realização da audiência, a qualidade dos serviços regulados está entre as maiores preocupações da sociedade, devido ao elevado número de reclamações feitas por usuários.
Outro ponto prioritário é a Lei Geral de Telecomunicações, de 1997, que completou 15 anos no ano passado. Zeze Perrela lembra que, nesse tempo, os avanços e novos cenários impuseram a necessidade de modernização do marco regulatório para as telecomunicações no país."