quinta-feira, 25 de abril de 2013

Fazendeiro é condenado a cinco anos de reclusão por submeter trabalhadores à escravidão (Fonte: MPT)

"Em 2009, na fazenda Novo Prazer, em Marabá (PA), foram resgatados onze trabalhadores em condições semelhantes às de escravos
25/04/2013 às 13h47
A Justiça Federal em Marabá, no sudeste do Pará, condenou o proprietário rural Vivaldo Rosa Marinho a cinco anos e quatro meses de reclusão por ter submetido trabalhadores a condições semelhantes às da escravidão.
Segundo a denúncia, apresentada pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), em 2009 o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, do Ministério do Trabalho e Emprego, em conjunto com o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Federal, encontrou onze trabalhadores em condições subumanas na fazenda “Novo Prazer”, que fica em Marabá e é propriedade de Marinho.
Os trabalhadores foram encontrados em condições precárias de moradia e trabalho, principalmente em relação à saúde e segurança. As instalações sanitárias, quando existiam, encontravam-se em condições deploráveis.
Verificou-se ainda condições inadequadas para a conservação e o preparo dos alimentos, bem como ausência de água tratada para consumo, que era retirada de um córrego ou poço. Alguns trabalhadores não chegaram nem a receber salário pelo trabalho prestado.
Na decisão, o juiz federal  João César Otoni de Matos estabeleceu o regime semi-aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade. Pelo MPF/PA atuaram no caso os procuradores da República Tiago Modesto Rabelo e Luana Vargas Macedo. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal na Primeira Região no último dia 11."

Fonte: MPF

Ministro recua na multa de 40% na demissão de domésticos (Fonte: EM)

"Depois de defender multa de 40% para os patrões que demitirem seus empregados domésticos sem justa causa, o ministro do Trabalho, Manoel Dias, baixou o tom. Nesta quinta-feira, 25, ele voltou atrás e definiu a proposta como pessoal, alegando que seria contraditório um ministro de um partido trabalhista (PDT) defender algo diferente do estabelecido na legislação trabalhista. "Como ministro do Trabalho do PDT, defendo os direitos estabelecidos na CLT e na Constituição", afirmou após participar do programa Bom Dia Ministro, da EBC.
O relator da regulamentação da profissão de empregado doméstico no Congresso, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), defende a redução da multa para 10% ou 5% em caso de acordo das partes. A justificativa que tem usado é a de que a questão da multa de 40% faz parte das disposições transitórias da Constituição e, portanto, carece de regulamentação. Questionado sobre a posição do ministério de reduzir a multa para todas as categorias, Dias afirmou que "pode ser", mas que não cabe a ele estar de acordo ou não. "O Congresso é soberano, pode alterar a Constituição."
O passo atrás de Dias se deve ao posicionamento ainda não definido do governo. Após dizer que os 40% de multa eram a posição do governo, a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, que coordena as discussões, disse que ainda não há definição sobre o assunto. O ministro ressaltou que todos os ministérios envolvidos já enviaram suas propostas à Casa Civil e, agora, o governo vai fechar um posicionamento. Isso, porém, ainda não tem prazo para acontecer e deve ultrapassar a data de 1º de maio, limite que o senador Romero Jucá havia estabelecido.
Apesar de não adiantar a proposta do ministério, Manoel Dias disse achar "boa" a ideia de haver um banco de horas e defendeu que os acordos entre empregados e empregadores se deem principalmente na via pessoal e até verbal. "A regulamentação será fácil porque será especialmente fruto de acordo. Você não vai querer estabelecer limites rígidos porque não quer um inimigo dentro de casa."
A proposta de unificação das contribuições (FGTS, INSS e seguro acidente de trabalho), que com a emenda constitucional das domésticas passam a ser obrigatórias, o chamado Simples das domésticas, já é ponto de consenso no governo. "A lei vai estabelecer e regular a unificação por meio de um pagamento único das obrigações patronais.""

Fonte: EM

Reator de Angra 1 é religado (Fonte: Jornal da Energia)

"O reator da usina nuclear Angra 1 já foi reativado e pode voltar ainda nesta quarta-feira (24/4) a gerar energia elétrica, informou o assessor técnico da Diretoria de Operações da usina Luiz Roberto Cordilha Porto. A potência máxima da usina, no entanto, só deve ser atingida no fim de semana, devido à necessidade de testar o reator em diferentes níveis.
"Vamos fazer uma retomada vagarosa e bem cuidadosa, repetindo testes em patamares de potência, de forma que possamos chegar aos 100% com tranquilidade. Acredito que até o fim de semana podemos terminar esses testes e chegar lá", disse o assessor, depois da abertura do 4º Seminário Internacional de Energia Nuclear.
Cordilha Porto explicou que o reator foi automaticamente desligado na semana passada por um defeito em um dos cartões eletrônicos do Sistema de Proteção do Reator, responsável por desativá-lo quando é detectado um problema na usina. O assessor afirmou que em nenhum momento houve risco, porque, apesar do defeito, o sistema de proteção reagiu da forma prevista, interrompendo o funcionamento do reator.
O problema começou a ser detectado no início da semana passada, quando houve o primeiro desligamento automático do reator. Depois de religada, a usina voltou a apresentar um defeito da mesma natureza dias depois. Após o segundo desligamento, a área técnica de Angra 1 se debruçou sobre o problema durante o fim de semana e o feriado estadual de ontem, quando o cartão eletrônico foi substituído.
"Era um defeito difícil de descobrir porque era intermitente. A usina agora está nos procedimentos de aquecer, subir a carga e rolar a turbina para voltar ao sincronismo. Ainda hoje começaremos a subir a potência", disse Cordilha Porto, que contou que uma falha semelhante ocorreu em 2005.
O assessor da presidência da Eletrobras Eletronuclear, Leonam dos Santos Guimarães, afirmou que a parte eletrônica da usina é antiga e sua modernização está no cronograma das ações para aumentar a vida útil de Angra 1. Recentemente, a usina teve o tampo do vaso do reator trocado, e, em 2009, foi feita a substituição do gerador de vapor.
"Isso se resolverá a médio prazo com a modernização da parte de instrumentação e controle. A área é a que mais evoluiu tecnologicamente. Em Angra 3, será totalmente digital, uma grande evolução em relação à Angra 2. Mesmo em Angra 1, as partes estão sendo modernizadas. Certas malhas de controle já foram digitalizadas", explicou."

Chesf paga R$ 2 bilhões por uso da água (Fonte: Jornal da Energia)

"De 2001 a 2012, foram pagos cerca de R$ 2 bilhões pela Chesf, apenas na Bacia do rio São Francisco, onde estão suas maiores usinas. O pagamento é feito pela empresa desde 1991, atendendo à Lei 7.990. De acordo com a gerente da divisão de recursos hdricos da Chesf, Sonali Cavalcanti, a compensação financeira é calculada em função da quantidade de energia gerada.
“Do total da energia gerada, 6,75% desse valor, multiplicado pela tarifa de referência atualizada, é o que é pago como compensação financeira pela utilização dos recursos hídricos” explicou. Ela destacou que o uso da água para geração de energia não impede sua utilização para outros fins. “A água apenas passa pela turbina”, explicou.
A Chesf atua em três bacias hidrográficas, a do rio de Contas, a do rio Parnaíba e a do rio São Francisco. Ao pagar esse montante, a companhia garante o funcionamento da Agência Nacional de Águas, financia pesquisas e também permite um acréscimo na renda de Estados e municípios beneficiados.
O diretor de operação da Chesf, Mozart Bandeira Arnaud, defendeu que os valores pagos pela compensação financeira deveriam ser investidos em prol das bacias hidrográficas. “Esse dinheiro beneficiam ainda mais a sociedade sendo investidos na própria bacia. Alguns Estados têm desenvolvido políticas nesse sentido, para preservar os rios”, declarou.
A Bahia é o Estado que mais recebe recursos da compensação financeira, já que as maiores usinas da Chesf estão localizadas na região. Os municípios que receberam os maiores valores, em 2012, foram, respectivamente, Paulo Afonso (BA), Canindé do São Francisco (SE), Delmiro Gouveia (AL), seguidos por Sento Sé e Casa Nova, ambos da Bahia.
As informações sobre o pagamento das compensações financeiras estão à disposição de todos no site da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no endereço www.aneel.gov.br/aplicacoes/cmpf/gerencial ."

Conselho é condenado a reintegrar empregado demitido sem motivo (Fonte: TRT 10ª Região)

"A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) condenou o Conselho Federal de Administração (CFA) a reintegrar um analista de relações públicas que havia sido demitido imotivadamente. Seguindo o voto do relator, desembargador José Leone (foto), a Terceira Turma aumentou o valor da indenização por danos morais a ser pago ao trabalhador para R$ 20 mil.
Segundo os autos, o analista ingressou no CFA em julho de 2010 após aprovação em concurso público. Em setembro de 2011, foi demitido imotivadamente, mas a demissão foi revertida para que se instaurasse processo administrativo interno. O trabalhador foi acusado de uso inapropriado do seu computador no serviço, além de outras condutas impróprias, como tirar cópia de documentos reservados, mexer em gavetas de outros empregados e acessar arquivos e páginas pessoais de colegas através de seu computador.
No relatório final, a comissão de sindicância concluiu que “nenhum desses fatos restaram comprovados de forma indubitável, tendo vindo aos autos indícios que, a nosso ver, se mostram insuficientes como caracterizadores de falta que justifique uma demissão com justa causa”. Apesar disso, a Diretoria Executiva do conselho decidiu pelo desligamento do analista em fevereiro de 2012.
A juíza Naiana Carapeba Nery de Oliveira, da 4ª Vara de Brasília, condenou o CFA a reintegrar de imediato o trabalhador e determinou o pagamento das verbas vencidas e vincendas do período de afastamento. A magistrada condenou ainda o conselho ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais.
Motivos determinantes - Ao julgar recursos ajuizados pelo CFA e pelo analista, o desembargador José Leone destacou que, como o preposto do conselho, em seu depoimento, atesta que a dispensa ocorreu em decorrência dos fatos apurados na investigação administrativa, há de se aplicar ao caso a teoria dos motivos determinantes.
“Evidenciado pelo processo administrativo disciplinar que os motivos eleitos não são suficientes a justificar a rescisão contratual, tem-se que ela se operou de forma irregular”, fundamentou o desembargador José Leone.
Em relação ao dano moral, o magistrado apontou que ficou comprovado nos autos que o analista sofria perseguição de sua coordenadora. “Para a configuração de dano moral é necessária a conjugação de três elementos: o dano, o nexo causal e a conduta. Comprovada a conduta abusiva do reclamado, procede o pleito inicial relacionado com o pagamento de indenização por danos”, ponderou o desembargador José Leone, que aumentou o valor para R$ 20 mil."

Brookfield Empreendimentos e Brilhar Construções são condenadas a indenizar família de operário (Fonte: TRT 10ª Região)

"A juíza Tamara Gil Kemp, da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou a Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários S.A. e a Brilhar Construções Ltda. a indenizarem a família de um operário morto em decorrência de um acidente ocorrido num canteiro de obras em julho de 2011. As empresas responsáveis pela construção deverão pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil à família. A título de danos materiais, elas deverão arcar com pensões mensais de um salário mínimo para a companheira da vítima – durante 29 anos e quatro meses – e para o filho de 22 anos, até que ele complete 25 anos – se case ou passe a conviver em união estável, hipóteses em que a sua quota será transferida para a outra beneficiária.
De acordo com os autos do processo, o trabalhador Valdimar Pereira dos Santos foi contratado em junho de 2011 para trabalhar como encarregado de carpintaria em obra da Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários S.A.. O operário recebia o equivalente a três salários mínimos à época. No dia 11 de julho de 2011, enquanto deslocava-se sobre as placas de sustentação das formas da laje de um edifício em construção, ele sofreu uma queda em decorrência do tombamento de uma placa que não se encontrava devidamente assentada. Apesar de a vítima ter sido levada com vida ao Hospital de Base, acabou falecendo no dia 14 de julho por traumatismo crânio-encefálico.
As empresas responsáveis pelas obras alegaram que o acidente foi uma fatalidade e que o trabalhador estava usando todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários, como capacete, luva e óculos. Em sua defesa, a Brookfield afirmou ainda que o operário havia sido instruído sobre a obrigatoriedade de usar os EPIs e que o acidente consistiu numa queda de uma laje, negando o tombamento de uma placa. Afirmou também que o deslocamento de placas provocado por alguma instabilidade é imprevisível e inevitável. Por fim, informou nos autos ter custeado as despesas do funeral e da remessa do corpo para o estado de origem do trabalhador.
No entanto, segundo a juíza do trabalho Tamara Gil Kemp, a instrução processual deixou claro que, no momento do acidente, o operário estava trabalhando justamente na colocação e acabamento das placas. “Caiu por terra, também, a tentativa desleal da 1ª reclamada de questionar a idoneidade do laudo de criminalística, negando as circunstâncias em que se deram o acidente, já que o seu representante legal, ao depor, confirmou que a queda consistiu, sim, no tombamento de uma placa de laje que não estava devidamente assentada, posto que não tinha sido feito o arremate”, afirmou a magistrada.
Com o depoimento de testemunhas do acidente, ficou reconhecido que o trabalhador estava usando o cinto de segurança no momento do acidente, mas que ele não estava preso por falta de apoio. A prova pericial obtida por uma engenheira de segurança do trabalho confirmou essa informação, o que responsabiliza as empresas por não terem providenciado um ponto de fixação do cinto na posição de trabalho em que estava o operário, numa altura de mais de dois metros. “Assim, está plenamente caracterizada a culpa grave patronal, não sendo correto afirmar que houve sequer culpa concorrente do trabalhador”, concluiu a juíza na sentença."

Fonte: TRT 10ª Região

Procuradoria recomenda à Cemar que regularize instalações elétricas (Fonte: Jornal da Energia)

"A Procuradoria da República no Município de Imperatriz (PRM/Imperatriz) recomendou à Cemar que realize os reparos necessários nas instalações elétricas dos moradores do assentamento João do Vale (Açailândia/MA) e preste informações adequadas à população do local, esclarecendo os requisitos e procedimentos necessários para o enquadramento na tarifa baixa renda.
A PRM/Imperatriz constatou que algumas casas do assentamento ainda estão com fios de energia aparentes e soltos e que os moradores continuam pagando pela tarifa convencional, por não conhecerem o procedimento de reclassificação para a tarifa baixa renda.
Para a Procuradoria, as irregularidades nas instalações violam os deveres de proteção decorrentes do Código de Defesa do Consumidor. E, no que diz respeito ao cadastramento das famílias junto à Cemar, foi instaurado inquérito para apurar problemas de irregularidade quanto à classificação da tarifa como convencional e não de baixa renda, bem como a inclusão do assentamento no programa Luz para Todos.
A recomendação foi expedida no dia 17 de abril, fixado o prazo de dez dias para a Cemar se manifestar sobre o assunto. O não atendimento da recomendação implicará adoção de providências administrativas e judiciais cabíveis."

Reafirmada competência da Justiça comum em julgar causas entre Poder Público e servidores (Fonte: Sintrajurn)

"Por seis votos a três, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, nesta quarta-feira (24), jurisprudência firmada no sentido de que a relação de trabalho entre o Poder Público e seus servidores apresenta caráter jurídico-administrativo e, portanto, a competência para dirimir conflitos entre as duas partes é sempre da Justiça comum, e não da Justiça do Trabalho.
A decisão foi tomada no julgamento de recurso (agravo regimental) interposto pelo governo do Amazonas contra decisão do relator do Conflito de Competência (CC) 7231, ministro Marco Aurélio. Ele determinou a devolução, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), de processo trabalhista iniciado na 6ª Vara do Trabalho de Manaus, que havia chegado àquela corte trabalhista por meio de recurso de revista. O TST havia declarado incompetência para julgar o caso, tendo em vista a jurisprudência da Suprema Corte. Cumprindo a determinação do ministro Marco Aurélio, a corte trabalhista encaminhou o processo ao juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, mas também este declinou de sua competência. Assim, coube ao STF decidir a quem cabe julgar o processo.
Jurisprudência
Na decisão desta quarta-feira, o Plenário seguiu jurisprudência firmada pela Corte em precedentes tais como o julgamento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, relatada pelo ministro Cezar Peluso (aposentado), que suspendeu toda e qualquer interpretação do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal (na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004), que inserisse, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.
Outro precedente citado foi o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 573202, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, no qual o Supremo firmou a competência da Justiça comum (estadual ou federal) para julgar causas que envolvam relação de trabalho entre o Poder Público e seus servidores.
Votos
O relator do processo, ministro Marco Aurélio, votou pelo desprovimento do agravo regimental, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho, sendo acompanhado pelos ministros Rosa Weber e Teori Zavascki. Ele entendeu que se tratou, no caso em tela, de uma relação tipicamente trabalhista, amparada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Lembrou que, embora fosse de caráter temporário, o contrato durou nove anos e sequer atendeu, segundo ele, os regulamentos da Lei 1.674/84, do Amazonas (sobre contratações temporárias), que lhe serviu de base.
Acompanhando seu voto, o ministro Teori Zavascki observou que a competência se verifica de acordo com os termos da demanda, e esta, no entender dele, é trabalhista. Segundo o ministro, um juiz da Justiça comum não pode julgar uma causa trabalhista. No mesmo sentido, a ministra Rosa Weber sustentou que a competência se faz a partir dos pedidos apresentados pela parte.
Divergência
Votaram pelo provimento do agravo regimental, reconhecendo a competência da Justiça comum para julgar o caso, os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
O ministro Gilmar Mendes destacou que o Supremo “tem jurisprudência, inclusive sobre a mesma lei, o mesmo caso, o RE 573202, em sentido diametralmente diverso, decisão do Plenário, no qual se diz que compete à Justiça comum processar e julgar causas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada antes da Constituição Federal de 1988, com fundamento no artigo 106 da CF de 1967, na redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional (EC) 1/69, ou pelo artigo 37, inciso IX, da CF de 88, que é a questão dos temporários”.
Por sua vez, o ministro Fux, reportando-se à jurisprudência da Suprema Corte sobre casos semelhantes, destacou que “a competência é marcada tendo em vista o interesse tutelável” e, no caso, prepondera seu caráter jurídico-administrativo."

Fonte: Sintrajurn

Ministério Público do Trabalho firma termo para combate ao trabalho infantil em Feira de Santana (Fonte: Bahia Toda Hora)

"O município se comprometeu a realizar 23 itens que vão desde a criação e manutenção de conselhos tutelares e programas de erradicação do trabalho infantil ilegal até a construção de creches e espaços para a prática esportiva. O documento estabelece prazos para a adoção das medidas e uma multa de R$ 20 mil para cada cláusula descumprida, a ser paga pelo município ou seu gestor.
“Esse é um TAC de grande importância para a infância e a juventude de Feira porque é o compromisso do poder público de adotar medidas efetivas de proteção de crianças e adolescentes e de combater o trabalho ilegal dos menores”, explicou o Procurador do Trabalho Alberto Balazeiro, que atuou no caso junto com a procuradora Annelise Leal.
Dentro de um ano, a prefeitura terá que apresentar um diagnóstico do trabalho infantil e se comprometeu a informar as ações para a realização desse estudo a cada quatro meses. Também ficou acertado que já no orçamento do próximo ano constarão recursos específicos para a execução de programas.
Programa de apoio – Como medidas imediatas, estão a realização de resgate com cadastramento de crianças e adolescentes em situação de trabalho ilegal e inclusão deles em programas de apoio. O documento também prevê ações de qualificação profissional, com o estabelecimento de parcerias com o Senai, Senar e Senac, dentre outras instituições."

Masdar inaugura maior usina fotovoltaica da África (Fonte: Jornal da Energia)

"A Masdar, empresa de energia renovável de Abu Dhabi, inaugurou na semana passada a Sheikh Zayed, usina solar de 15MW, na Mauritânia, país localizado no noroeste da África. Segundo a empresa, trata-se do maior empreendimento fotovoltaico do continente. 
Localizada na capital Nouakchott, a planta vai gerar energia suficiente para atender 10% da demanda de energia do país, cerca de 10 mil residências. A usina, composta por 29.826 painéis, consumiu investimentos de US$31,99 milhões.
A Mauritânia tem capacidade instalada de 144MW, composta prioritariamente por geradores a diesel. O país, que já sofre com escassez de energia, registra um crescimento de 12% ao ano na demanda de energia. A central solar abaste
Há pouco mais de um mês, a companhia inaugurou uma das maiores usinas de energia solar concentrada (CSP) do mundo, a Shams 1, em Abu Dhabi. No projeto de 100 MW, a Masdar investiu US$600 milhões."

Relator vota pela aprovação da PEC do Trabalho Escravo sem alterações (Fonte: G1)

"O líder do PSDB no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (SP), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que determina a expropriação de terras onde for constatada situação análoga ao trabalho escravo, recomendou a aprovação do texto sem alterações.
Conhecida como PEC do Trabalho Escravo, a proposta foi aprovada em maio do ano passado pela Câmara e voltou ao Senado para análise das modificações feitas pelos deputados..."

Íntegra: G1

Desemprego em SP é o menor em 23 anos (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Em 1990, a taxa de desemprego da região metropolitana de São Paulo era de 9,3% em março. No mesmo mês do ano seguinte, em 1991, subiu para 12,3% e, desde então, nunca mais alcançou um patamar tão baixo no terceiro mês dos anos seguintes. Neste ano, a taxa não voltou ao número de 1990, mas foi a menor registrada neste período de 23 anos, ao chegar a 10,9%. É o que mostra a Pesquisa de Emprego c Desemprego (PED), desenvolvida pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade) e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), divulgada ontem.
"Tanto na capital, quanto no ABC e nos demais municípios, todas aumentaram a taxa um pouco na comparação com fevereiro, mas têm a menor delas para março desde 1991, o que mantém as conquistas alcançadas na última década em termos de redução da taxa de desemprego", disse o coordenador da pesquisa, Alexandre Loloian. Para ele, com todos os problemas que a economia brasileira enfrenta, os dados não são ruins..."

Honda investe R$ 100 mi em parque eólico no RS (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Com a energia da usina, a empresa pretende abastecer fábrica em SP; iniciativa é inédita no setor, diz a companhia.
A Honda Automóveis vai construir um parque eólico em Xangrilá, no litoral do Rio Grande do Sul, para suprir a demanda de energia da fábrica de automóveis que tem em Sumaré (SP). O projeto de R$ 100 milhões foi anunciado ontem, em Porto Alegre, por executivos da empresa. O local do parque eólico foi escolhido por ter boa disponibilidade de vento, rede de transmissão e uma subestação instalada a um quilômetro de distância.
O parque deve entrar em operação no fim do ano que vem, com nove turbinas de 3 Megawatts (MW) cada uma e capacidade instalada de 27 MW, suficiente d ira abastecer uma cidade de 35 mil pessoas..."

Domésticas: alíquota de INSS não deve cair (Fonte: O Globo)

"Governo fará MP para recolhimento único com FGTS
BRASÍLIA O governo deve baixar uma medida provisória (MP) para criar o regime simplificado que vai unificar o recolhimento do FGTS, da contribuição previdenciária e de um seguro contra acidente de trabalho para os empregados domésticos. Segundo uma fonte, o entendimento do governo é que, como envolve tributos e tem impacto nas contas públicas, a unificação é prerrogativa exclusiva do Executivo. A minuta da MP prevê FGTS obrigatório de 8% para o FGTS, mantém a contribuição patronal para o INSS em 12% e fixa uma alíquota de 0,5% sobre o salário para custear o seguro contra acidente de trabalho. Haverá prazo de carência para o pagamento do novos direitos de até 120 dias, conforme antecipou o GLOBO..."

Íntegra: O Globo

FGTS divide governistas (Fonte: Correio Braziliense)

"Em um sinal de alinhamento com o governo, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), divulgou ontem nota oficial em que afirma: “Nada que vise suprimir ou mitigar os direitos já assegurados vai avançar no parlamento”, em referência direta aos debates em torno da regulamentação da Lei das Domésticas. Na nota, ele diz ainda que não pode haver discriminação ou tentativas de redução do que já foi conquistado..."